ATA DA 83a. SESSÃO, EM 9 DE OUTUBRO DE 1 957.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara, Gen. Olympio Falconieri da Cunha e Dr. Autran Dourado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Foi lido o seguinte expediente: “Telegrama nº 249, GM 1/0410. Qualidade Secretário Conselho Ordem Mérito Aeronáutico, comunico referido Conselho propos admissão Bandeira dêsse Tribunal citada Ordem. Apresentado sinceras felicitações, informo vossência entrega condecoração será feita às 10,30 horas do dia 23 do corrente na Praça fronteira ao Aeroporto Santos Dumont. Solicito gentileza confirmar comparecimento. Brigadeiro Benjamim Manoel Amarante, Chefe do Gabinete do Ministro e Secretário Ordem Mérito Aeronáutico”.

Em consequência, o Exmo. Sr. Ministro Almirante Presidente designou a seguinte comissão para a solenidade: Ministros Tenente Brigadeiro Armando Trompowsky, Almirante de Esquadra Armando Pinto de Lima, General de Exército Olympio Falconieri da Cunha, General de Divisão Antônio José de Lima Câmara, porta-bandeira, e Drs. Octávio Murgel de Rezende e Autran Dourado.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

RECURSOS   CRIMINAIS

Nº 3.703  -    Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do D.Federal.- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que rejeitou a denúncia oferecida contra os soldados da Polícia Militar do D.Federal, Horácio Xavier da Silva e Eugênio da Cruz.- Negaram provimento, confirmando a decisão recorrida, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, por não ter assistido o relatório.-

Nº 3.699  -    São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Recorrente: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M..- Recorrido: O Conselho Especial de Justiça da 1a. Auditoria da 2a. R.M., que julgou-se incompetente para julgar o I.P.M., no qual são indiciados: João Vicente Ferreira, Major R/1, Wilson Dias, 2º sargento do H.Ge.SP, José Ferreira, 2º sargento do DRMM/2, Ananias Bonfim dos Santos, 2º sargento do Q.G./II Ex., Moacir Costa Freitas, ex-sargento, Cristovam Vicente Ferreira, Wilson Costa Freitas e André Borragini, civis.- Deram provimento julgamento competente o fôro militar, unânimemente, sendo que oExmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, votou com restrições.- Não tomou parte no julgamento, oExmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, por não ter assistido o relatório.-

REVISÃO   CRIMINAL

Nº   775   -    São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Requerente: José de Souza, sargento, condenado a 2 anos de reclusão, incurso no artigo 248 do C.P.M., por acórdão do S.T.M., de 22 de junho de 1956.- Indeferiram o pedido, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Falconieri da Cunha e Dr. Murgel de Rezende, que deferiam para absolver e Dr. Cardoso de Castro e Gen. Lima Câmara, que deferiam, em parte, para desclassificar o crime para o art. 207 e condenar o requerente a 1 ano de prisão.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, por não ter assistido o relatório.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 29.199 -   Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. R.M..- Apelado: Jayme de Oliveira, soldado do Contingente do Quartel General da 6a. R.M., absolvido do crime previsto no art. 181, c/c os arts. 19, inciso II e 6º item II, letra “a”, tudo do C.P.M., militando a seu favor a atenuante da menoridade (art. 62, inciso I, do C.P.M.).- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 29.163 -   São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Milton Vieira da Silva, cabo do do 6º Regimento de Infantaria, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 182 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 2a. R.M..- Deram provimento, para reformar a sentença e absolver o apelante, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr.Vaz de Mello, Almte. Pinto de Lima e Dr. Autran Dourado, que confirmavam a sentença.-

Nº 29.249 -   R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: João Bueno de Oliveira, soldado do 9º Regimento de Infantaria, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 9º Regimento de Infantaria.- Deram provimento, em parte, para reformar a sentença e reduzir a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 29.118 -   R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelado: Osvino Wolfran, soldado do 1º Regimento de Cavalaria Mecanizado, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 29.229 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Ulisses Schmidt, soldado do Núcleo da Divisão Aeroterrestre, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Núcleo da Divisão Aeroterrestre.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 29.272 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: Romeu Pereira da Silva, soldado da Cia.do Quartel General do 1º Exército, condenado a 1 ano de detenção, incurso no art. 181, § 3º, c/c o art. 62-I, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, por não ter assistido o relatório.-

Nº 29.262 -   São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: José Higino Artussi, soldado do Parque de Aeronáutica de S.Paulo, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Campo de Marte.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 29.244 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte.Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Amaro Eduardo Ferreira, soldado do Depósito de Aeronáutica do Rio de Janeiro, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Aeronáutica.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 29.266 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Henrique Chantre Diniz, soldado do Parque de Aeronáutica dos Afonsos, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Aeronáutica.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 29.256 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Sebastião Afonso de Souza, soldado do 1º Grupo de Artilharia de Costa Ferroviário, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo de Artilharia de Costa Ferroviário.- Deram provimento, em parte, para reformar a sentença e reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 29.251 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Jorge de Aquino, soldado do Quartel do Depósito Central de Material de Motomecanização, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M., sendo fixada a pena base em 12 meses.- S Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Depósito Central de Material de Motomecanização.- Deram provimento, para reformar a sentença e absolver o apelante, unânimemente.-

Nº 29.270 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Ozires José Pereira, soldado do Quadro de Infantaria de Guarda do Q.G. da 3a. Zona Aérea, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Aeronáutica.- Deram provimento, em parte, para reformar a sentença e reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 29.278 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Rubens da Silva, soldado do Quadro de Infantaria de Guarda do Quartel General da 3a. Zona Aérea, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Aeronáutica.- Preliminarmente, converteram o julgamento em diligência, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Lima Câmara, Dr. Vaz de Mello e Gen. Falconieri da Cunha.- (Reproduzido por ter saído com incorreções na Ata da 82a. Sessão, em 4/10/1957).-

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Pedindo a palavra pela ordem, o Exmo. Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky solicitou fosse retificado em Ata seu voto na Apelação nº 29.197, julgada em 13 de setembro passado que, foi o seguinte: Dava provimento para reformar a sentença e absolver o apelante.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Apelação: 29.007 (VM/MR)

Apelação: (Embargos)  28.989 (AD/CC)