ATA DA 89a. SESSÃO, EM 30 DE OUTUBRO DE 1 957.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro,Dr.Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara, Gen. Olympio Falconieri da Cunha e Dr. Autran Dourado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.850 -  Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Paciente: José Nogueira de Araujo, soldado do 12º R.I., respondendo a processo na Auditoria da 4a. R.M., solicitando exclusão das fileiras, sem prejuizo do referido processo.- Concederam a ordem, sem prejuizo do processo, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que denegava.-

Nº 25.891 -  São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Paciente: William Sampaio, soldado da Base Aérea de São Paulo, prêso, condenado, tendo cumprido parte da pena, vem solicitar Habeas-Corpus em seu favor.- Denegada a ordem, unânimemente.-

RECURSO CRIMINAL

Nº 3.705 -     Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Recorrente: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a.R.M..- Recorrido: A decisão do Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 1a. R.M., que julgou imcompetente a Justiça Militar para julgar os civis José Rodrigues Dias, Luiz Duarte Pereira e José Delfino.- Deram provimento,julgando competente a Justiça Militar, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima e Dr. Cardoso de Castro, que julgavam incompetente.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 29.305 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelado: Plínio Eugênio Egewarth, soldado do 2º Batalhão de Carros de Combate Leves, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 29.258 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelado: Maximiano Zeferino da Silva, 1º Tenente da Reserva de 1a. classe, absolvido do crime previsto no art. 203 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 28.819 -   (Embargos)-Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr.Autran Dourado.- Embargante: Oswaldo de Souza, 3º sargento do Batalhão de Comando da Academia Militar das Agulhas Negras,condenado a 2 anos prisão, incurso no art. 181, c/c o art. 20, tudo do C.P.M..- Embargado: O Acórdão do S.T.M., de 05 de junho de 1957.- Receberam, em parte, os embargos, para reformar a sentença e reduzir a pena a 1 ano e 4 meses de prisão, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Autran Dourado, Gen. Alencar Araripe, Gen. Falconieri da Cunha, Brig. Heitor Várady, que os recebiam para absolver o embargante e Dr. Murgel de Rezende, Gen. Lima Câmara e Almte. Pinto de Lima, que os desprezavam.-

Nº 29.293 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.-Apelante: Sebastião Dias, soldado do Batalhão Escola de Engenharia, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão Escola de Engenharia.- Deram provimento, em parte, para reformar a sentença e reduzir a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 29.264 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Antônio Bispo Pinheiro, FN-SD-nº 54.1137.6, condenado a 16 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 29.259 -   São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a.R.M..- Apelado: Rosindo da Silva, cabo do Parque de Aeronáutica, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 29.265 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: Gilberto Magno Stanchi, 2º sargento da Base Aérea de Santa Cruz, condenado a 2 anos de prisão,incurso no art. 198, § 4º, nº V, c/c o § 2º do mesmo dispositivo do C.P.M., tendo essa decisão obedecido ao disposto no § 2º do art. 229 do C.J.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Aeronáutica.- Deram provimento, em parte, para reformar a sentença e reduzir a pena a 8 meses de prisão, com aplicação do § 2º do art. 198, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, que negava provimento, confirmando a sentença e Almte. Pinto de Lima, Gen. Alencar Araripe e Brigadeiros Heitor Várady e Armando Trompowsky, que davam provimento,para reformar a sentença e absolver o apelante.-

Nº 29.290 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Jayme Costa da Motta, 3º sargento da Base Aérea de Fortaleza, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel da Base Aérea de Fortaleza.- Deram provimento, em parte, para reformar a sentença e reduzir a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado, por não ter assistido o relatório.-

Nº 29.162 -   São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Acil Alves, soldado do 4º Regimento de Infantaria, condenado a 20 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria.- Deram provimento, em parte, para reformar a sentença e reduzir a pena a 15 meses e 1 dia, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado, por não ter assistido o relatório.-

Nº 29.288 -   Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Antônio Gualberto Guso Lauria, soldado da Base Aérea de Belém, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Belém.- Deram provimento, em parte, para reformar a sentença e absolver o apelante, unânimemente.-

Nº 29.292 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Antônio de Almeida Ricardo, soldado do 1º Grupo de Canhões Automáticos Antiaéreos, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça 1º Grupo de Canhões Automáticos Antiaéreos.- Deram provimento, em parte, reduzir a pena a 6 meses de prisão, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Gen. Falconieri da Cunha e Almte. Pinto de Lima, que absolviam o apelante.-

Nº 29.323 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Jorge Ramiro, soldado do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 29.297 -   Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: João Batista Gonçalves, soldado da Base Aérea de Belém, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Belém.- Deram provimento, para reformar a sentença e absolver o apelante, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo.Sr. Ministro Dr. Autran Dourado, por não ter assistido o relatório.-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Apelações: 29.283 (MR/HV) 29.284 (HV/VM) 29.269 (PL/MR)

29.275 (AT/VM) 29.302 (AA/VM) 29.325 (LC/CC)

29.287 (PL/CC) 29.285 (AT/MR) 29.239 (CC/LC)

29.277 (PL/AD) 29.298 (CC/LC) 29.306 (FC/CC)

29.312 (FC/VM) 29.307 (HV/CC) 29.274 (HV/CC)

29.337 (MR/PL) Emb. 26.040 (MR/AD)

Petição: 126 (MR)

Representação : 312 (CC)

Petição Administrativa : 29 (AT)

Correição Parcial : 608 (MR)