ATA DA 74a. SESSÃO, EM 1 DE SETEMBRO DE 1944.

PRESIDÊNCIA DO SNR. MINISTRO GEN. F. J. SILVA JÚNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, INTERINO, O SNR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SUB-SECRETÁRIO, O SNR. DR. PLÍNIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os snrs. Ministros Drs. Bulcão Vianna,Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, Gen. Manoel Rabello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros do Ar Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 30 de Agosto findo.

N.11197 -   Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pêderneiras. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R. M. - Apelada - A decisão do C. J. do 3º R. I. que absolveu José Eduardo Hilishim, sorteado do 3ºR.I., do crime previsto no art. 116 do C. P. M. - Negou -se provimento, unanimemente.

N.11202 -   Sergipe - Rel. o snr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Apelante - A Prom. da Aud. da 6a. R. M. - Apelada - A decisão do C. J. do 28° B. C., que absolveu José Gomes, sorteado do 28° B. C., do crime previsto no art. 116 do C. P. M. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.11207 -   Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da Marinha. Apelada - A decisão do C. P. J. da 2a. Aud. da Marinha que absolveu Jorge Justo da Silva, marinheiro, do crime previsto no art. 5° do Dec. Lei 5353 de 1943. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação da Promotoria para, reformando a sentença apelada,condenar o reu á pena de 3 meses de prisão, como incurso na sanção do referido artigo, unanimemente.

N.11232-    Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M. Apelada - A decisão do C. J. do 2° R. I. que absolveu Walter Durães, sorteado do 2° R. I., do crime previsto no art. 16 do Dec. Lei 4766, de 1/10/42. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.11237 -   Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Gen. Edgar Facó.Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R. M. -Apelada - A decisão do C. J. do 1° R. C. D. que absolveu Ruy de Carvalho, sorteado do 1° R. C. D., do crime previsto no art. 116 do C. P. M. - Negou-se provimento, unanimemente. –

N.11272 -   Sergipe - Rel. o snr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Rev. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. - Apelante - A Prom. da Aud. da 6a. R. M. - Apelada - A decisão do C. J. do 28°  B. C. que absolveu Francisco Cardoso Lima, sorteado do 28° B. C., do crime previsto no art. 116 do C. P. M. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.11301 - S. Paulo. Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. - Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da 2a R. M. - Apelada - A decisão do C. J. do 5° R. I. que absolveu Hermínio de Lima, sold. do 5° R. I., do crime previsto no art. 16 do Dec. Lei 4766, de 1/10/42. — Negou-se provimento, unanimemente.

N.11308 -   Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Rev. O snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R. M. - Apelada - A decisão do C. J. do Regimento Andrade Neves que absolveu Vasco Carpes, sold. do mesmo Regimento, do crime previsto no art. 16 do Dec. Lei 4766, de 1/10/42. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.11309 -   Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. Rev. o Snr. Ministro Gen. Edgar Facó -Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R. M. - Apelada - A decisão do C. J. do Btl. de Guardas que absolveu Hamilton Alvarenga Gato, reservista convocado, do crime previsto no art. 16 do Dec. Lei 4766, de 1/10/42 - Negou-se provimento, unanimemente.

N.11313 -   Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R, M. – Apelada- A decisão do C. J. do 8º G. M. A. C. , que absolveu Clodoaldo de Abreu Filho, sorteado do mesmo Grupo, da crime previsto no art. 116 do C. P. M. - Preliminarmente o Tribunal resolveu converter o julgamento em diligencia, unanimemente.

N.11314 - Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Rev. o snr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da 1a . R. M. - Apelada-A decisão do C. J. do 2° R. I. que absolveu Roberto de Azevedo Costa, sold. do 2° R. I., do crime previsto no art. 117 do C. P. M. - O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, condenar o reu como incurso no grau minimo do artigo 117 do antigo Cod. Pen. Mil., unanimemente.-

N.11315 -   Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. Rev. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. - Apelante - A Prom. da 3a. Alda. da 1a. R. M. Apelada - A decisão do C. J. do 8º G. M. A. C. que absolveu Orlando de Carvalho Brasil, sorteado do mesmo Grupo, do crime previsto no art. 116 do C. P. M. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.11321 -   Mato-Grosso. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. Rev. o snr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Apelante - A Prom. da Aud. da 9a. R. M. Apelada - A decisão do C. J. do 18° B. C. que julgou prescrito o crime de insubmissão (art. 116 do C. P. M.) praticado por Fernando Landi, sorteado do 18° B. C. - Preliminarmente o Tribunal resolveu não conhecer da apelação, por falta de objeto, unanimemente.

N.11353 - S. Paulo. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Rev. o snr. Ministro Gen. Edgar Facó. -Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 2° R. M. Apelada -A decisão do C. J. do 38. B. C. que julgou prescrita a ação penal intentada contra Carmine Sabatine, sorteado do 38° B. C., processado como incurso no art. 159, do C. P. M. - Negou-se provimento, unanimemente.  

Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

R E C U R S O  C R I M I N A L

N.2850 - Minas Gerais. Rel. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Recorrente - A Prom. da 4a. R.M.- Recorrida - A sentença do C. J. que concluiu pela incompetência do foro Militar para julgar Edson Rocha, cabo do 10° R.I., denunciado como incurso no art. 14 do Dec- Lei 4766 de 1/10/42.- O Tribunal resolveu dar provimento ao recurso para, reformando a decisão recorrida, ordenar que o Conselho de Justiça, reunindo-se, julgue de-meritis, absolvendo ou condenando, observadas as formalidades legais, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N.11660 -   Rio Grande do Sul. Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Izidoro Simões da Rosa, sold. do 9° R.C.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 159 do C.P.M.- Apelado - O C.J. do 8º R.C.I. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.11364 -   Cap. Federal.- Rel. o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Recorrente: Juvenal Viterbo de Medeiros,marinheiro de 2a. classe, condenado como incurso no grau médio do art. 101, § 2°,convertida a pena em prisão de acôrdo com o art. 42 do novo C.P.M., isto é, a 1 ano, incluido o aumento do terço do artigo 59 do Dec-Lei 4766, revigorado pelo art. 314 do novo Código, por Acórdão deste Tribunal de 19/7/44. pedindo que lhe seja aplicado o disposto no art. 2° § único, do Dec. Lei 6227,de 24/1/44. O Tribunal resolveu indeferir o pedido, unanimemente.

N.11669 - Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. Apelante - Otávio Alves Nogueira Filho, sold. do 1° R.A.M., condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado - O C.J. do Regimento Floriano ( 1° R.A.M.) - Negou-se provimento, unanimemente.

N.11684 -   Bahia. Rel. o snr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o snr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Apelante - Geraldo Magela da Rocha, marinheiro de 2a. classe, condenado como incurso no grau mínimo pelo crime previsto no art. 298 c/c art. 163 do C.P.M, de 24/1/44. ou sejam 2 meses de detenção. Apelado - O C.J. da Aud. da 6a. R.M. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.11685 -   Bahia. Rel. o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Rev. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante:Alfredo Portela Sá, sold. do 18° R.I., condenado como incurso nos artigos 225 c/c artigo 3l4 do C.P.M., ou seja 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão e mais como incurso no art. 154 c/c artigo 182, 66 § 2°, e 314 do mesmo estatuto penal, ou seja, 1 ano, 4 meses e 10 dias de detenção. Apelado - O C.J. da Aud. da 6a. R.M. - O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, á apelação para condenar o réu a pena de 6 meses de prisão pelo crime previsto no art. 154 mais 3 meses de acôrdo com o art. 182,mais um mes e 15 dias, pelos antecedentes e ainda 15 dias pela agravante da embriaguês, e mais o aumento de 3 meses e 20 dias, do terço do art. 314, tudo do novo C.P.Militar,no total de 1 ano, 2 meses e 20 dias de prisão, consoante o art. 42 do referido Código, unanimemente.

N.11200 -   Bahia. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Rev. o snr. Ministro Gen. Manoel Rabello. - Apelantes - A Prom. da Aud. da 6a. R. M. e Geraldo de Seixas Rochas, grumete, condenado a 10 meses e meio de detenção, artl. 298 do Dec. Lei 6227 de 24/ 1/944  c/c art. 163 do mesmo Código. Apelados - O C. J. da Marinha Auditoria da 6a. R. M. e Geraldo de Seixas Rocha, grumete - Negou-se provimento, unanimemente.

N.11667 -   Cap. Federal, Rel. o snr. Ministro Brg. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Rev. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Rubens Lega, sold. do 1º. R. C. D., condenado como incurso no grau sub-médio do art. 117 do C. P. M. - Apelado - O C. J. do 1a. R. C. D. -Negou-se provimento, unanimemente.

N.11679 -   Paraná - Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras, Rev. o snr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Ramiro Procopio de Siqueira, sold do 15° R. C. I, condenado a 5 meses e 10 dias de prisão pelo crime previsto no art. 159 do C. P. M. c/c art. 314 do mesmo Código. - Apelado - O C. J. do 15° R.C.J. Negou-se provimento, unanimemente.

N.11705 -   Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Rev. o snr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Apelante - Luis Nabor, sold. do 2° R. I., condenado como incurso no grau minimo do art. 298 do C. P. M. Apelado - O C. J. do 2° R. I. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.10864 -   Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro  Almte. Azevedo Milanez. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. - Apelante - Ernesto Faria, sold. do Regimento Floriano , condenado como incurso no grau maximo do art. 117 do C.P.M. e do nº 16 do § 1º do Dec. Lei 4766 de 1/10/942. - Apelado - O C. J. do Regimento Floriano. - O Tribunal resolveu condenar a baixa dos autos á Auditoria de origem, para os devidos fins, unanimemente.

N.11251 -   Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Apelante - A Prom. da 1a Aud. da 1a. R.M.  – Apelado - O C. J. do 2° R. I., que absolveu Aristides Guimarães, sold. do 2° R. I., do crime previsto no art. 16 do Dec. Lei 4766 de 1/10/42. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.11275 -   Rio Grande do Sul. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Apelantes - A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R. M. e Adão Pedroso, sold. do 7° R. C. I., condenado como incurso no gráu minimo do art. 55. paragrafo 3º. do C. P. M. - Apelados - O C. J. do 7° R.C.I. e Adão Pedroso, sold. do 7° R. C. I. - Preliminarmente o Tribunal resolveu anular o processo, unanimemente.

N.11287 -   Rio Grande do Sul. Rel. o snr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Apelantes - A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R. M. Paulino Rebelato, sorteado do 7° R. I., condenado como incurso no grau minimo do art. 116 do C. P. M. -Apelados - O C. J. do 7° R. I e Paulino Rebelato, sorteado do 7° R. I. - O Tribunal deu provimento á apelação do réu para, reformando a sentença apelada, absolve-lo da acusação que lhe foi intentada, contra os votos dos snrs. Ministros Dr. Bulcão Vianna e Gen. Manoel Rabelo.

N.11293 -   Rio Grande do Sul.- Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. Apelantes -A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R.M. e José Bergamin Lima do Amarante, sorteado do 7° R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 116 do C.P.M.- Apelados - O C.J. do 7° R.I. e José Bergamim Lima do Amarante, sorteado do 7° R.I. - O Tribunal resolveu dar provimento a apelação da Promotoria para condenar o reu á pena de 5 meses e 10 dias, pelo crime previsto no artigo 159 combinado com o artigo 314; tudo do novo Cod. Pen. Mil, unanimemente.

N.11298 -   Rio Grande do Sul.- Rel. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.  Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Apelantes - A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a.R.M., e João Batista Farazin, sorteado do 4º R.A.D.C., condenado como incurso no grau mínimo do art. 38 do C.P.M, e art. 186 da L.S.M.- Apelados - O C.J. do 4º R.A.D.C. e João Batista Farazin, sorteado do 4° R.A.D.C. - O Tribunal deu provimento á apelação do réu para, reformando a sentença apelada, absolve-lo da acusação que lhe foi intentada, unanimemente.

N.11306 -   Capital Federal.- Rel. o snr. Ministro Gen. Manoel Rabello.-Rev. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M.- Apelado - O C.J. do 1° R.C.D, que absolveu Alfredo Guilhen Môra Navarro, sorteado do 1° R.C.D. do crime previsto no art° 116 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.11307 -   Cap. Federal.- Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.- Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M. - Apelados - O C.J. do 1° R.C.D., que absolveu Mario da Rosa, sorteado do 1° R.C.D., do crime previsto no art. 116 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.11318 -   Mato-Grosso. - Rel. o snr. Ministro Gen. Manoel Rabello.- Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Apelante - A Prom. da Aud. da 9a. R.M.- Apelado - O C.J. do 11° R.C.I. que julgou prescrita a ação penal intentada contra Benedito Oel Ferreira, insubmisso do 11° R.C.I. - Julgamento em sessão secreta.

N.11322 -   Rio Grande do Sul.- Rel. o snr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Rev. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Apelantes - A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R.M. e José Machado, sold. do 7°R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelados - O C.J. do 7° R.I. e José Machado, soldado do 7° R. I. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação da Promotoria para condenar o reu á pena de 22 meses e 15 dias de prisão, pelo crime previsto no artigo 298 do novo Cod. Pen. Mil., unanimemente.

N.11335 -  Cap. Federal.- Rel. o snr. Ministro Almirante Alvaro de Vasconcellos. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da Marinha. Apelado - O C. J. do Arsenal de Marinha, da Ilha das Cobras,  que absolveu Pedro Ribeiro do Vale, operário, do crime previsto no art. 117 do C. P. M. - Julgamento em sessão secreta.

N.11354 -   S. Paulo. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. Rev. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R. M. Apelado - O C. J. do 38° B. C. que julgou prescrita a ação penal intentada contra Santos Frizarini, sorteado do 38° B. C., denunciado como incurso no art. 159 do C. P. M. - Julgamento em sessão secreta.

N.11628 -   Bahia - Rel. o snr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Apelante - Jayme Ferreira da Silva, sold. do 19° B. C., condenado como incurso no grau minimo do art. 298 do C. P. M. - Apelado - O C. J. do 19° B. C. - Negou-se provimento,unanimemente.

N.11647 -   Rio Grande do Sul. Rel . o snr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar v. Pederneiras. Apelante - João Nunes da Silva, sold. do 9° R. C. I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 159 do C. P. M. c/c art. 314. do mesmo código. Apelado - O C. J. do 9° R. C. I. - O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, unanimemente.

N.11663 -   S. Paulo. Rel. o snr. Ministro Gen.  Edgar Facó. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Apelante - Alfredo. Fernandes, sold. do 2° R. C. D., condenado como incurso no grau médio do art. 16 do Dec. Lei 4766, do 1/10/942. Apelado - O C. J. do 2º R. C. D. - O Tribunal deu provimento,  em parte, á apelação para condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, pelo crime previsto no artigo 298 do novo Cod. Pen. Mil., unanimemente.

N.11665 -   Pará. Rel. o snr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Rev. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Raymundo Bentes Cardoso, sold. do 34° B. C, condenado como incurso no grau máximo do art. 163 do C. P. M. c/c art. 298 do mesmo Código. Apelado - O C. J. do 34° B. C. - O Tribunal negou provimento á apelação, contra os votos dos Snrs. Ministros Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos, que reduziam a penalidade ao grau sub-máximo.

N.11674 -   Rio Grande do Sul. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. Rev. o snr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Abilio Celestino Ribeiro, sold do 8º B. C., condenado como incurso no grau minimo do art. 163 do C. P. M. - Apelado - O C. J. do 8º B. C. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, pelo crime previsto no artigo 298 do novo Cod. Pen. Mil., unanimemente.

N.11678 -   Santa Catarina. Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. Apelante - Claudino Alves de Lima, sold. do 5° B. E. (motorizado) condenado ás penas do § único do art. 159 c/c art. 314, tudo do C. P. M. de 24/1/44, ou sejam 5 meses e 10 dias de detenção. Apelado - O C. J. do 5° B.E. (motorizado) - Negou-se provimento, unanimemente.

N.11187 - Rio Grande do Sul. Rel. o snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna.- Apelante:A Prom. da 3a. Aud. da 3a.R.M.- Apelado:O C.P.J. da 3a. Aud. da 3a.R.M. que absolveu Teodoro Tedesco, Jacob Arenzon e Salomão Zeltzer, o primeiro, do crime previsto no art. 188, letra b, do Dec-Lei 1187, de 4/4/939. e os outros, do crime previsto no art. 187 da mesma lei.- Julgamento em sessão secreta.

N.10980 -R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Rev.o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna.- Apelante:A Prom. da 3a.Aud. da 3a. R.M.- Apelada:A decisão do C.P.J. da 3a.Aud. da 3a.R.M. que absolveu Iber Leão Lesina, cabo, do crime previsto nos artº. 124 e 150 c/c art. 10, tudo do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.11681-    Est.R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante:Claricio dos Santos Dornelles, sold. do 7° B.C., condenado como incurso no grau mínimo do art. 298 do C.P.M, de 24/l/44.- Apelado:O C.J. do 7° B.C.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, pelo crime previsto no art° 298 do novo Cod.Pen.Mil., contra os votos dos srs. Ministros Gen. Manoel Rabello, Almte. Azevedo Milanez, Dr. Pacheco de Oliveira e Almte. Alvaro de Vasconcellos, que o condenavam á pena de 4 meses e 15 dias de prisão.

N.11686-    Bahia.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Apelante: Melquiades Campos, mar.nac, condenado pelo crime previsto no art. 298 c/c artº. 163 e 166 do C.P.M, de 24/1/44, a 5 meses e 13 dias de detenção.- Apelado: O C.J. da Aud. da 6a.R.M.-O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, contra os votos dos srs. Ministros Brig. Heitor Várady e Gen. Edgar Facó, que confirmavam a sentença apelada.

N.11698-    C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev. o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Apelante:Euclides dos Santos Paula, sold. do 1° R.C.D., condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O C.J. do 1° R.C.D.- Negou-se provimento,unanimemente.

N.11680-    C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Rev. o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Apelante:Lauro Sabino de Freitas, sold. do R.C. da Policia Militar do Dt° Federal, condenado como incurso no grau médio do art. 97 do C.P.M.- Apelado:O C.J. da Aud. da Policia Militar do Dt° Federal.- Negou-se provimento, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, que dava provimento, em parte, para condenar o réu á pena de 4 meses de prisão.

N. 9931-    C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Requerente: Gabriel José da Silva, sold. do Regt° Sampaio, condenado a 22 meses e 15 dias de prisão, como incurso no art. 298 do C.P.M., por Acórdão deste Tribunal de 7/7/944, pedindo sua transferência para a prisão da unidade onde servia.- O Tribunal resolveu indeferir o pedido,unanimemente.

REVISÃO  CRIMINAL

N. 244 -   C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Rev.o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.- Revisando:Sebastião Rodrigues Fernandes, taifeiro, condenado como incurso no grau médio do art. 117, do C.P.M., de 1891, por Acórdão dêste Tribunal de 17/7/944.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu não conhecer da revisão, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Pacheco de Oliveira e Brig. Amilcar V. Pederneiras.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: revisão criminal n. 240; -apelações ns. 10902 - 11000 - 11292 - 11304 - 11325 - 11355 - 11359 - 11374 - 11639 - 11653 - 11666 - 11668 - 11696 - 11683 - 11687 -11699 - 11700 - 11701 - 11704 - 11706 - 11707 - 11708 - 11709 -11716 - 11722; oficio n. 1.191 do Dr. Auditor da 1a. Auditoria da 1a. R.M. e desaforamento n. 42.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.