SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 77ª SESSÃO, EM 18 DE OUTUBRO DE 1967

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GEN EX OLYMPIO MOURÃO FILHO

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: O PROMOTOR DE 1ª CATEGORIA, DR AMARÍLIO LOPES SALGADO, NO IMPEDIMENTO DO RESPECTIVO TITULAR.

SECRETÁRIO: CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL.

Compareceram os Ministros Octávio Murgel de Rezende, João Romeiro Neto, Pery Constant Bevilaqua, Armando Perdigão, Waldemar de Figueiredo Costa, Gabriel Grün Moss, Francisco de Assis Corrêa de Mello, José Santos de Saldanha da Gama, Octacílio Terra Ururahy, Alcides Vieira Carneiro, Ernesto Geisel, Sylvio Monteiro Moutinho e os Ministros convocados Waldemar Tôrres da Costa e G.A. de Lima Tôrres.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.-

Apelação julgada na sessão secreta do dia 13-10-67:

36 177 - Pará - Relator: Ministro Alcides Carneiro.Revisor: Ministro Figueiredo Costa. Apelantes: A Procuradoria Militar da Aud/8ª RM e Ary Kerly Guterres Soares Filho, 3ºsgt, servindo no QG da 8ª RM,condenado a três anos e seis meses de reclusão, incurso no art 229, comb com o art 66, § 2º, tudo do CPM, e mais à pena acessória de exclusão das Fôrças Armadas, na forma do art 49, inciso II e art 52 do mesmo diploma legal; José Marques da Cunha, 3º sgt servindo na Ajudância Geral do QG da 8ª RM, condenado a um ano e três meses de reclusão, incurso no art. 208, comb com o art 59, inciso I, tudo do CPM; José Nonato de Souza, soldado, adido a Cia. do QG da 8ª RM, condenado a dois anos, um mês e quinze dias de reclusão, incurso no art 208, comb com o art 66, § 2º e art 198, § 4º, inciso V, comb com o § 2º do mesmo artigo, tudo do CPM e ainda à pena acessória de exclusão das Fôrças Armadas, na forma dos arts 49, inciso II e 52, tudo do CPM; Raimundo Nonato Andrade Alves, soldado, servindo na Cia do QG da 8ª RM, condenado a dez meses de prisão, incurso no art 198, § 4º, inciso V, comb com o art 66 § 2º e art 198, § 2º, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/8ª RM que absolveu: José Martins Mourão, ex soldado, do crime previsto no art 263 do CPM; e Aloysio Barbosa Ferreira, ex-soldado, do crime previsto no art 198, § 4º, inciso V, comb com o art 66, § 2º, tudo do CPM, deixando a critério da autoridade militar competente, a apreciação de sua conduta sob o aspecto de transgressão disciplinar; e que desclassificou de receptação dolosa para culposa o crime imputado aos civis Sebastião Soares dos Santos, Leonardo dos Santos Monteiro e Moysés Rabelo Pamplona e, em conseqüência, julgar incompetente a Justiça Militar para o seu processo e julgamento, que deverá ser feito pela Justiça Comum. Por maioria, foi dado Provimento em parte à Apelação de Ary Kerly Guterres Soares Filho, para reduzir a pena a êle imposta, para 3 anos. Unânimemente foi dado Provimento à apelação da Promotoria para reformar a sentença e condenar os civis Sebastião Soares dos Santos, Leonardo dos Santos Monteiro e Moysés Rabelo Pamplona, por desclassificação para receptação dolosa à 1 ano e 2 meses. Os Ministros Pery Bevilaqua e Murgel de Rezende, condenavam a todos os Apelantes e Apelados à 3 anos. Quanto a José Marques da Cunha, José Nonato de Souza, Raimundo Nonato Andrade Alves, José Martins Mourão e Aloysio Barbosa Ferreira, foi confirmada a Sentença, por maioria.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

29 067 - Guanabara - Relator: Ministro Murgel de Rezende. Paciente: José Christiano Filgueiras. Impetrante: Augusto Sussekind de Moraes Rego,adv.- Por maioria, foi negada a Ordem. Os Ministros Pery Bevilaqua e Murgel de Rezende, concediam. (NÃO VOTOU O MINISTRO SALDANHA DA GAMA) - (Usou da palavra o adv. A.S. de Moraes Rego).

29 028 - Guanabara - Relator: Ministro Saldanha da Gama. Paciente: Adauto Bezerra Delgado. Impetrante: A. Evaristo de Moraes Filho, adv.- Homologada a desistência contra o voto do Ministro Pery Bevilaqua, que concedia a Ordem.

29 068 - Paraná - Relator: Ministro Alcides Carneiro. Paciente: Germano Norberto Rudner. Impetrante: Djalma Garbelotto, adv.-Unânimemente não tomaram conhecimento por não estar devidamente instruído.

29 062 - Guanabara - Relator: Ministro Sylvio Moutinho. Paciente: Adauto Bezerra Delgado. Impetrante: A. Evaristo de Moraes Filho, adv.- Unânimemente concedida a Ordem sem prejuízo do processo. O Ministro Pery Bevilaqua concedeu sob o fundamento de incompetência da autoridade militar para prender civil e estendendo a medida aos demais 12 indiciados. O Ministro Murgel de Rezende concedeu sob dois fundamentos: Incompetência de autoridade militar e prisão preventiva não fundamentada. (NÃO VOTOU O MINISTRO ALCIDES CARNEIRO)-(Usou da palavra o adv. Evaristo de Moraes, filho).

29 066 - Guanabara - Relator: Ministro Tôrres da Costa. Paciente: Alberto Bessa Luz. Impetrante: Pedro Barbosa,adv.-Unânimemente concedida a Ordem; por maioria, sem prejuízo das investigações e até do processo; o Ministro Pery Bevilaqua ampliava a medida para que o paciente não compareça perante autoridade incompetente. O Ministro Murgel de Rezende, concedia também pela ilegalidade da prisão preventiva. (NÃO VOTOU O MINISTRO ALCIDES CARNEIRO)-(Usou da palavra o adv. Pedro Barbosa).

29 040 - Pernambuco - Relator: Ministro Romeiro Neto. Paciente: Délio Mendes da Fonseca e Silva Filho. Impetrante: Mércia de A. Ferreira. Unânimemente concedida a Ordem, por falta de justa causa e inépcia de denúncia. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS ALCIDES CARNEIRO E ERNESTO GEISEL).(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO MURGEL DE REZENDE).

29 059 - Paraná - Relator: Ministro Grün Moss. Paciente: Leonil Lara. Impetrante: Djalma Garbelloto, adv.-Por maioria foi negada a Ordem; os Ministros Waldemar Tôrres da Costa e Ernesto Geisel concederam a Ordem, se por al não estiver prêso, ressalvando no entanto que, se a esta altura já tiver sido decretada a Prisão Preventiva, acompanham a maioria.Os Ministro Pery Bevilaqua e Murgel de Rezende concediam a Ordem, cumprindo imperativo constitucional e a Lei, por incompetência da autoridade coatora. (NÃO VOTOU O MINISTRO SALDANHA DA GAMA).

APELAÇÃO

36 204 - São Paulo - Relator: Ministro Lima Tôrres. Revisor: Ministro Figueiredo Costa. Apelantes: A Procuradoria Militar da 2ª Auditoria da 2ª RM e Álvaro Coelho de Faria, Apelada: A Sentença do CPJ da 2ª Aud 2ª RM que desclassificou o delito atribuído ao apelante. - Por maioria foi dado provimento à apelação da defesa para declarar extinta a punibilidade. Os Ministros Ernesto Geisel e Terra Ururahy negavam provimento à apelação. O Ministro Pery Bevilaqua dava provimento para absolver por inexistência de crime. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS ALCIDES CARNEIRO e SALDANHA DA GAMA)-(Usou da palavra o adv. Heleno C. Fragoso) (PRESIDÊNCA DO MIN.MURGEL DE REZ.)

Iniciando os trabalhos da Sessão, o Ministro-Presidente participou ao Tribunal, o passamento do Ministro Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, ocorrido domingo, dia 15, comunicando as providências tomadas na ocasião, com o traslado do corpo de S.Exa. para o Salão Nobre dêste Tribunal, onde foi velado por familiares, admiradores e amigos e de onde saiu o féretro, às 11 horas do dia seguinte, para o cemitério de S. João Batista, onde, representando os demais Ministros, usou da palavra o Ministro Alcides Carneiro.

A seguir, usou da palavra o Ministro convocado, Waldemar Tôrres da Costa, o qual, com grande emoção, fêz uma apreciação sôbre a carreira do extinto, desde seu ingresso na Justiça Militar, enaltecendo sua trajetória até ocupar o cargo que ocupava, quando a morte o surpreendeu.

Associando-se às homenagens póstumas, a Procuradoria-Geral da Justiça Militar, pela palavra do Promotor Amarílio Lopes Salgado, teceu considerações em tôrno da personalidade do Ministro Ribeiro da Costa.

Fêz-se ouvir, em seguida, a palavra do Dr Paulo da Costa Reis, que em nome dos advogados que militam na Justiça Militar,e como amigo do falecido Ministro, associou-se às homenagens que se prestavam à sua memória.

Ao têrmino, foi aprovado um voto de profundo pezar, comunicando-se à família enlutada.

Antes de iniciar os trabalhos, o Presidente anunciou a presença, no recinto, dos alunos da Escola de Saúde do Exército, que compareciam a fim de assistirem à Sessão, sendo na ocasião proposto e aprovado um voto de louvor ao Comandante da referida Escola, pela oportunidade que dava aos seus comandados, de conhecerem o mais alto Tribunal Militar do país. O Ministro-Presidente, ao participar a presença dos militares alunos da Escola de Saúde do Exército, fêz uma exposição em breves palavras, da organização judiciária-militar.

Em audiência pública, realizada no dia 18 do corrente, foi feita a distribuição de processos aos Srs Ministros Relatores, por meio de sorteio, com o seguinte resultado:

HABEAS-CORPUS

29 073 -

MG- Paciente: Jarbas Pereira Campos.-Rel. Min. Lima Tôrres.

HABEAS-CORPUS

29 075-

GB- Pacientes: Ismael Galdino e Outros. Rel. Min. Tôrres da Costa.

"

"

29 076-

GB- Paciente: Berek Kriger. Relator: Ministro Romeiro Neto.

"

"

29 077-

GB--Paciente: José Rodrigues Vieira Neto. Rel. Min. Alcides Carneiro.

"

"

29 078-

PE- Paciente: Maria do Carmo de Aguino. Rel. Min. Lima Tôrres.

"

"

29 079-

PE- Paciente: Cleofas de Farias Reis. Rel. Min. Alcides Carneiro.

"

"

29 080-

PR- Paciente: Otto Brarense Costa. Relator: Min. Tôrres da Costa.

APELAÇÃO

36 380-

GB- Apelante: Gabriel Pereira Negrão. Rel. Min. Alcides Carneiro.

"

36 381-

GB- Apelante: Antonio Alves de Oliveira. Apelados: Gilberto de Oliveira e Silva e Outros. Rel.Min.Romeiro Neto.

"

36 382-

PA- Apelados: Raimundo Amaral das Neves e Outros. Rel.Min.Alcides Carneiro.

"

36 385-

BA- Apelante: Edinaldo Euclides de Souza. Rel.Min. Lima Tôrres.

"

36 389-

GB- Apelado: Nelsin Mendes da Cunha. Rel.Min. Murgel de Rezende.

R.CRIMINAL

4 296-

BA- José Pinheiro Tolentino e outros. Rel Min. Lima Tôrres.

Q. ADMINISTRATIVA

86-

GB- Augusto Sussekind de Moraes Rego e outros. Rel.Min. Alcides Carneiro.

Foi distribuído, por dependência, o seguinte processo:

HABEAS CORPUS

29 074-

MG- Pacientes: Carlos Maluf Wutke e João Batista Rosa. Rel. Min. Tôrres da Costa.

A Sessão foi encerrada às 18.20 horas, com os seguintes processos em mesa:

HABEAS-CORPUS: 29 056(TC) - 29 031(TC) -

CONFLITO DE JURISDIÇÃO 175(SG)

PETIÇÃO 220(TC)

INQUÉRITO 143(TC) - 2ª/2ª

RECURSOS CIRMINAIS 4 291(TC)-Com vista ao Min.P.Bevilaqua.

4 285(TC) - Aud/4ª RM

4 292(TC) - Aud/4ª RM

APELAÇÕES:

36 265(GM/LT) - 1ª/2ª

16

36 197(RN/GM) - 1ª/1ªª

8428

36 293(RN/EG) - 1ª/3ª

94

36 284(AC/CM) - 1ª/Aer

90

36 311(EG/TC) - 3ª/3ª

152

36 328(GM/TC) - Aud/6ª

3167

36 287(SG/MR) - 2ª/3ª

16

36 264(CM/RN) - 2ª/1ª

931

36 334(PB/AC) - 1ª/1ª

36 323(EG/AC) - 3ª/1ª

42

36 331(AP/AC) - 2ª/1ª

933

36 259(RN/PB) - Aud/7ª

94

36 303(CM/AC) - 1ª/3ª

47

36 327(CM/RN) - 1ª/2ª

9

36 297(SM/MR) - 1ª/1ª

7

36 261(EG/AC) - Aud/4ª

38

REVISÃO CRIMINAL 1 066(RN/SG)