ATA DA 83a. SESSÃO DE 28 DE SETEMBRO DE 1945.

PRESIDÊNCIA DO Exmo. Sr. MINISTRO GEN. F. J. DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, INTERINO, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SUB-SECRETÁRIO: O SNR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna,Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros do Ar Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos.

Deixou de comparecer, com causa justificada, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Manoel Rabello.

Ás trese horas, havendo numero legal foi aberta a sesão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 26 do corrente

N.12.947 - R.G. do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da a. R.M. Apelado - José Antonio da Silva Cruz, comerciante, absolvido do crime previsto no art. 209 c/c o art. 314 do C.P.M.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para condenar o acusado a 40 dias de prisão, como incurso na sanção do art. 209 do C.P.M., incluindo o terço do art. 314 do mesmo Codigo, sendo que o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira não aplicava ao acusado o terço a que se refere o art. 314. citado.

N.13.203 - R.G. do Sul. Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M. Apelado - Alan Pereira Jardim, insubmisso, absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo, sem, porem, mandar renova-lo, unanimemente.

N.13.204 - R.G. do Sul. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M. Apelado - Antonio Morais Pereira, sold. do 3° R.C.M., incurso no art. 159 do C.P.M. e cujo processo foi anulado pelo C.J. do 3° R.C.M. Preliminarmente, o Tribunal resolveu não conhecer da apelação por falta de objeto, unanimemente.

N.12.973 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Apelante - A Prom. da Aud. da 4a. R.M. Apelado - Henrique Virla Junior, sold. do 1° Btl. de Trabalhadores da FEB., absolvido do crime previsto no art. 198 c/c o art. 314. do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

N. 12.924 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcelos. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante-A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R.M. Apelado - Francisco Rodrigues Barbosa Sobrinho, sold. do 6° B.C., absolvido absolvido do crime previsto no art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.12.381 - (Embargos) - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Embargante - João Alves de Oliveira Junior, operario do Arsenal de Marinha da Ilha das Cobras, condenado a pena de 3 anos de reclusão, como incurso no art. 198, n° IV combinado com o art. 66, n° 2, do C.P.M. Embargado - O acordão deste Tribunal, de 6 de junho de 1945.- O Tribunal resolveu despresar os embargos, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Pacheco de Oliveira e Almte. Alvaro de Vasconcellos, que os recebiam, em parte, para condenar o embargante a 16 mêses de prisão, por tentativa, com o terço de guerra.

N.13.276 - R.G. do Sul. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Igor da Silva Cintrão, sold. do 7° G.M.A.C. condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 do C. P.M. Apelado - O C.J. do 7° G.M.A.C- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.

N.13.279 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - José Soares da Silva Filho, sold. do 4° R.A.M. condenado a 8 mêses de prisão, ex-vi do art. 163 c/c o art. 314. do C.P.M. Apelado - O C.J. do 4° R.A.C.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, ficando sem efeito o processo de insubmissão por não ter sido ele notificado, unanimemente.

N.13.290 - R.G. do Sul. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Mario Luiz sold. do 7° G.M.A.C, condenado no gráu mínimo do art. 159 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 7° G.M.A.C- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N.13.294. - Paraíba. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcelos. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante-Rosendo Vitorino de Barros, sold. do 15° R.I., condenado como incurso no gráu minimo do art. 117 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 15° R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 13.291 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Sen. Edgar Facó. Apelante- Aristides Caldas da Silva, sold. do 21° B.C condenado como incurso no gráu minimo do art. 16 do D.Lei n. 4766, de 1942. Apelado - O C.J. do 21° B.C- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 mêses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.

N. 13.297 - R.G. do Sul. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante-Jacques Dias Cardoso, insubmisso, condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 7° G.M.A.C- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.

N.13.299 - M.Grosso. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar. Facó. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante -João Lino Rodrigues, sold. do 10° R.C.I., condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do Regt° Antonio João. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.304 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Edmundo Martins Dias, sold. do 6° B.C., condenado como incurso no gráu medio do art. 163 c/c o art. 166 do C.P.M. Apelado - O C.J do 6° B.C.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N.13.298 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Atemildo Cavalcanti dos Santos, sold 7° Cia. Int. Regional, condenado a 9 mêses de detenção, ex-vi do art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 1° B.C.C.- Negou-se provimento, unanimemente.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Apelações ns. 12.841 - 12.878 - 12.924. - 13.011 - 13.058 - 13.067 - 13.081 - 13.220 - 13.226 - 13.239 - 13.245 - 13.253 - 13.256 - 13.280 - 13.281 - 13.282 - 13.283 - 13.286 - 13.289 - 13.293 - 13.295 - 13.301- 13.307 - 13.311 - 13.312 - 13.313 - 13.322 - 13.327 - 13.333 - 13.339.- Correição parcial 248 - Recursos Criminais 2.981 - 2.983.-

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Foi, a seguir encerrada a sessão.