ATA DA 57a. SESSÃO DE 16 DE JULHO DE 1945.

PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO GEN. F. J. DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, INTERINO, O SNR.DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SUB-SECRETÁRIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, Gen. Manoel Rabello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiro do Ar Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos.

Deixou de comparecer, com causa justificada, o Exmo. Sr. Ministro Brigadeiro do Ar Amilcar V. Pederneiras.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 13 do corrente:

N.12.554 - Bahia. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Apelante - A Prom. da Aud. da 6a. R.M. Apelado - Fernando Nunes Seijo, 2° Ten. da Res. da 2a. Class. convocado, absolvido do crime previsto no art. 182 § 6°, do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.12.588 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da 2a. R.M. Apelado - José Pacheco, sold. do III/4° R.I., absolvido do crime previsto no art. 157 c/c o art. 314, do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.12.663 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Apelante - A Promotoria da 2a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - Joaquim Carrilho Odilon, 2° Ten. Veterinário absolvido do crime previsto nos arts. 152 e 182, preâmbulo, do C.P.M.- Negou- se provimento, unanimemente.

N.12.695 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M. Apelado Michel Calil, sold. do Btl. Vilagran Cabrita, absolvido do crime previsto nos arts. 298 e 163 do C.P.M., mas mandado internar em Manicômio judiciário durante 1 ano, de acôrdo com o art. 97 e seu § único, inciso 4, do C.P.M.-Negou se provimento, unanimemente.

N.12.696 - E.do Rio de Janeiro. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Gal. Manuel Rabello. Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - Pedro Sebastião dos Santos, insubmisso, absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.12.736 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - Ulysses Damião, reservista convocado, absolvido do crime previsto no art. 16 do D.Lei 4766, de 1/10/42.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação da Promotoria para condenar o acusado á pena de 12 mêses de prisão, ex-vi do art. 300 do C.P.M., unanimemente.

N.12.862 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M Apelado - Washington Reis Figueira, desertor do 1º R.C.D., absolvido do crime previsto no art. 16 do D.Lei n. 4766, de 1942.- Negou-se provimento, unanimemente.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

N.11.198 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Rev. o sr. Ministro Gal. Edgar Facó. Apelantes - A Promotoria da 2a. Aud. da 1a. R.M. e Anthenogenes de Almeida, sold. do extinto 2º B.C., condenado como incurso no gráu mínimo do art. 117 do C.P.M., á pena de 6 mêses de prisão. Apelados - O C.J. do 1º R.C.D, e Anthenogenes de Almeida, sold. do extinto 2º B.C.- O Tribunal resolveu converter o julgamento em diligência, unanimemente.

N.12.357 - Mato Grosso.- Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna.- Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Apelante: A Prom. da Aud. da 9a. R.M.- Apelados: Nivaldo de Carvalho, sargento do 18° B.C., absolvido do crime previsto no art. 152, preâmbulo, do C.P.M., e ainda o civil João Rodrigues, condenado a 4 meses de detenção, como incurso nos artigos 182 e 314, do novo C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.12.400 - R.G.do Sul.- Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna.- Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M.- Apelado: Ernesto José da Silva, sold. da Base Aerea do Rgt° Alegre, absolvido do crime previsto nos arts. 181 e 182 c/c art. 66 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.12.440 - M.Gerais.- Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna.- Apelante: A Prom. da Aud. da 4a. R.M.- Apelado: Joaquim da Silveira Varjão, 1° Ten. Int. do Exercito, absolvido do crime previsto no art. 166 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta. Usou da palavra o advogado Dr. Manoel Madruga.

N.12.455 - M.Grosso. Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelante - A Prom. da Aud. da 9a. R.M. Apelado - Maurilio Anselmo Vieira, sold. do 33 B.C., absolvido do crime previsto no art. 182, preâmbulo, do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.12.477 - R.G. do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelantes: A Prom. da 3a. R.M. e João Augusto Soares Filho, cabo do III/7° R.I., condenado a 4 mêses de detenção, como incurso no art. 139 c/c 314 do C.P.M.- Apelados - O C.J. da 1a. Aud. da 3a. R.M. e João Augusto Soares Filho, cabo do III/7° R.I.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, ressalvada a ação disciplinar, unanimemente.

N.12.506- M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelantes: - A Prom. da Aud. da 4a. R.M. e Antenor Ignácio da Costa, soldado do 12° R.I. condenado a 8 mêses de detenção, como incurso no preâmbulo do art. 136, e mais 4 mêses de detenção como incurso no preâmbulo do art. 139 do C.P.M., já acrescido de um terço, consoante o disposto no art. 314, e convertido em prisão, de acôrdo com o art. 42, tudo do C.P.M. Apelados - O C.J. da Auditoria da 4a. R.M. e Antenor Ignácio da Costa, sold. do 12° R.I.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 4 mêses de prisão, pelo crime previsto no art. 97 do C.P.M, de 1891 c/c o artigo 59 do D.Lei n° 4766, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Pacheco de Oliveira, que o condenava a 1 mês e 15 dias, ex-vi do artigo 225 do novo C.P.M. e Almte. Alvaro de Vasconcellos, que condenava o acusado a 2 mêses, pelo crime do artigo 225 c/c o art. 314 do C.P.M.

N.12.792 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - José Bardaró, sold. da 7a. Cia. Ind. de Transmissões, condenado a 14 mêses e 20 dias de detenção como incurso no art. 136, §§ 2° e 3°, c/c o art. 182 (preâmbulo), ex-vi do art. 57 tudo do C.P.M.- Apelado - O C.J. da Aud. da 7a. R.M. - Negou-se provimento, unanimemente.

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No julgamento da apelação n° 12.953 realisado na sessão de 13 do corrente, em que é apelante o soldado Sebastião Francisco Filho, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro foi voto vencido, pois condenava o acusado á pena de 8 mêses de prisão, ex-vi do artigo 139 c/c o artigo 314 do C.P.M.

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Acham - se em mesa os seguintes processos: Desaforamento n. 48.-

Apelações ns. 12.306 - 12.485 - 12.505 - 12.519 - 12.525 - 12-559- 12.574 - 12.578 - 12.565 - 12.570 - 12.632 - 12.646 - 12.674 - 12.715 - 12.737 - 12.771 - 12.772 - 12.779 - 12.782 - 12.782 - 12.787 - 12.791 - 12.796 - 12.815 - 12.819 - 12.829 - 12.835 - 12.854 - 12.856 - 12.860 - 12.875 - 12.882 - 12.884 - 12.885 - 12.889 - 12.890 - 12.891 - 12.905 - 12.908 - 12.915 - 12.916 - 12.918 - 12.934 - 12.945 - 12.949 - 12.952 - 12.960 - 12.965 - 12.969 - Recurso criminal n. 2.971.-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.