ATA DA 92a. SESSÃO DE 19 DE OUTUBRO DE 1945.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. Sr. MINISTRO GEN. F. J. DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, INTERINO, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SUB-SECRETÁRIO: O SNR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros do Ar Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos.

Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro General Manoel Rabello, por se achar licenciado.

Ás trese horas, havendo numero legal foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

N.11.900 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Requerente - Geraldo Augusto de Medeiros, sold. do 11° R.I., condenado a oito mêses de prisão, como incurso no art. 136 do C.P.M., por Acordão deste Tribunal, de 16 de out. de 1944, pede que se lhe seja aplicado o disposto no art. 2° § unico do D.Lei n. 6227, de 24 de Janeiro de 1944.- O Tribunal resolveu indeferir o pedido, unanimemente.

N.13.401 - R.G. do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Apelante - Deodoro Pereira de Abreu, cabo do 3° Btl. do 1° R.I., condenado como incurso no gráu minimo do art. 154 c/c o art. 314 do C.P.M. Apelado - O C.J. da 3a. Aud. da 3a. R.M. O Tribunal resolveu dar provimento a apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, unanimemente .

N. 13.382 - M.Grosso. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Apelante - Ataliba dos Reis Dutra, sold. do 6° G.A.C, condenado a 2 anos de detenção, como incurso no art. 225 c/c o art. 314 do C.P.M. Apelado - O C.J. da Auditoria da 9a. R.M.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, á apelação para condenar o acusado á pena de 5 mêses e 10 dias de prisão, ex-vi do art. 185 § unico c/c o art. 314 do C.P.M., unanimemente.

N. 13.416 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - Boanerges Pereira Leite, cabo do 4° R.C.D., condenado a 1 ano e 4 mêses de prisão, ex-vi do art. 225 c/c o art. 314 do C.P.M. Apelado - O C.J. da Auditoria da 4a. R.M.- Negou-se provimento, sendo que o Sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, não aplicava ao acusado o aumento do terço a que se refere o art. 314. do referido Codigo.

N.12.934 - R.G. do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelante -João Teodoro Alves, sold. da 1a. Cia. Mont. de Transmissões, condenado a 8 anos de reclusão, como incurso no art. 181, preâmbulo c/c o art. 314 - ambos do C.P.M.-Apelado - O C.J. da 2a. Auditoria da 3a. R.M.- Negou-se Negou-se provimento. Os Srs. Ministros Dr. Pacheco de Oliveira e Brig. Amilcar V. Pederneiras condenavam o acusado á pena de 5 anos e 4 mêses de prisão, reduzindo assim a penalidade imposta.

N.13.393 - M.Grosso. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Apelante - José Gomes da Silva, sold. da 2a. Cia. Ind. Transmissões, condenado á 8 mêses de prisão, como incurso no art. 154 do C.P.M, de 1891 c/c o art. 314. do C.P.M., vigente. Apelado - O C.J. da Aud. da 9a. R.M.- Negou-se provimento, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, que dava provimento á apelação para absolver o acusado.

N.13.016 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Embargante - Lucidio de Souza Tavares, m.n., condenado como incurso no gráu minimo do art. 154 do C.P.M., de 1891 c/c o art. 59 do D.Lei 4766 de 1942. Embargado - O acordão deste Tribunal, de 24 de agosto de 1945.- O Tribunal resolveu receber os embargos para, reformando o acordão embargado, absolver o embargante, contra os votos dos srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Cardoso de Castro e Gen. Edgar Facó que os despresavam.

N.13.259 - R.G. do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelantes - A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R.M. e Gaspar Gonçalves Bueno 3° sgt. do 1° R.C.M., condenado no gráu minimo dos arts. 139 § unico, e 154, preâmbulo, c/c o art. 314 - tudo do C.P.M. Apelado - O C.J. da 3a. Aud. da 3a. R.M. e Gaspar Gonçalves Bueno, 3o sgt. do 1° R.C.M.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 6 mêses de prisão, ex-vi do art. 139 § unico c/c o art. 314 do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Bulcão Vianna, que confirmava a sentença, Dr. Cardoso de Castro, que condenava o acusado á pena de 5 mêses e 10 dias de prisão, General Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos, que o condenavam a 8 mêses.

N.12.949 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras. Rev. o Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Arnaldo Borges dos Santos, sold. do 6° B.C., condenado a 9 mêses de prisão, como incurso no art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 6° B.C.­- Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo, sem, porem, mandar renova-lo, unanimemente.

N.13.308 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Manoel Torres da Silva, Mar. do Encouraçado S.Paulo, condenado a 15 mêses de prisão, como incurso no art. 163 c/c os arts. 298, § unico e 57 - tudo do C.P.M. Apelado - O C.J. da Auditoria da 7a. R.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 13.360 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante-Antonio Teixeira Pires, sold. do 1° B. Engenhos, condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 1° B. de Engenhos.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N.13.238 - Paraíba. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcelos. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelantes- A Prom. da Aud. da 7a. R.M. e Antonio Augusto Marques, sold. do 15o R.I., condenado a 1 ano de prisão, ex-vi do item I do § 1° do art. 16 do D.Lei n. 4766, de 1945. Apelados - O C.J. do 15° R.I. e Antonio Augusto Marques, sold. do citado Regimento.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, mandando remeter ao Sr. Dr. Procurador Geral, interino, copia dos documentos de fls. para os fins de direito.-

N. 13.251 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelantes - A Prom. da Aud. da Policia Mil. do D.F. e Wilson Sampaio da Silva, sold. do 5° Btl. da Inf. da Policia, condenado a 1 ano de reclusão, como incurso no gráu minimo do art. 16 do Dec. Lei n. 4766, de 1942.- Apelados - O C.J. da 5° Btl. de Inf. da Policia Militar do D.F. e Wilson Sampaio da Silva, da referida unidade.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 4 mêses e 15 dias de prisão, ex-vi do art. 298 c/c o art. 166 do C.P.M., unanimemente.

N.13.267 - R.G. do Sul. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras. Apelante -Alvaro de Souza, sold. do 2° b. de Pontoneiros, condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 2° B. de Pontoneiros.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N.13.330 - R.G. do Norte. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev.o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Agacio de Oliveira Rocha, sorteado da 14a. Cia. Ind. de Transmissões, condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 do C.P.M. Apelado -O C.J. do 16° R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.417 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Egar Facó. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Nilo Gomes da Costa, sold. do 2o R.I., condenado a 4 mêses e 15 dias de prisão, ex-vi do art. 298 c/c o art. 166 do C.P.M. Apelado -O C.J. do 2° R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.12.515 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - A Prom. da Aud. da 5a. R.M. Apelado - Hamilton Pereira, sold. do 20° R.I., condenado a 9 mêses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M.-Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.272 - R.G. do Norte. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras. Apelante - Geraldo Batista de Oliveira, sold. do I/3° R.A.A.Ae., condenado a 160 dias de detenção, ex-vi do art. 159 c/c o art. 314 do C.P.M. Apelado -O C.J. do I/3° R.A.A.Ae.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N.13.347 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras. Apelante -José Ribamar Rodrigues, MN. do Tender Belmonte, condenado a 9 mêses de detenção, como incurso no art. 163 c/c os arts. 298, § unico, e 57 - tudo do C.P.M.- Apelado - O C.J. da Auditoria da 7a. R.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

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Acham - se em mesa os seguintes processos: Revisões Criminais ns. 322 - e 325.- Apelações nos. 12.072 - 12.256 - 13.133 - 13.256 - 13.283 - 13.286 - 13.292 - 13.295 - 13.320 - 13.331 - 13.363 - 13.368 - 13.385 - 13.402 - 13.403 - 13.406 - 13.420 - 13.423 - 13.425 - 13.426 - 13.404 - 13.428 - 13.435 - 13.439 - 13.440 - 13.44. - Desaforamento n.50

Recursos criminais ns. 2.984 - 2.985 - 2.987 - 2.988 - 2.989 - 2.990 - 2.991.-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão, por falta de numero legal de Juizes.-