SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 73ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 22 DE NOVEMBRO DE 2001 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl e José Coêlho Ferreira.

Ausentes, justificadamente, os Ministros Domingos Alfredo Silva e Expedito Hermes Rego Miranda.

Presente a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Drª Marisa Terezinha Cauduro da Silva.

Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

HABEAS CORPUS N° 2001.01.033667-2 - SP - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. PACIENTE: SEBASTIÃO MARCONDES DA SILVA, General de Brigada Reformado do Exército, respondendo à Ação Penal Originária n° 2000.01.000048-3, perante o Superior Tribunal Militar, como incurso no Art 312, cumulado com os Arts 315 e 251, § 3º, tudo do CPM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Exm° Sr Ministro-Relator da referida Ação, pede a concessão da ordem para que seja determinado o trancamento do mencionado feito, por falta de justa causa para o prosseguimento do mesmo, em virtude de sua inimputabilidade. IMPETRANTE: Dr Alberto Furtado Scodiero.

O Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem por falta de amparo legal. Impedido o Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA.

APELAÇÃO (FO) 2001.01.048694-1 - RJ - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 6ª Auditoria da 1ª CJM e WALFRIDO ROBERTO VARGAS STROBEL, Cap Aer, condenado à pena de 08 meses e 12 dias de detenção, como incurso no Art 239 c/c o Art 70, inciso II, alínea "h" do CPM e Art 71 do CP, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 6ª Auditoria da 1ª CJM, de 05.10.2000. Adv Dr Adilson de Vasconcellos Leal.

O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso do Ministério Público Militar e deu provimento parcial ao apelo da defesa tão-só para absolver o Cap Aer WALFRIDO ROBERTO VARGAS STROBEL da imputação de ter em depósito e exibir no apartamento que ocupava na UNIFA material tido como pornográfico, com supedâneo no Art 439, alínea "b" do CPPM, mantendo a condenação por duas incidências no Art 239 c/c o Art 70, inciso II, alínea "h", ambos do CPM, e o Art 71 do CP, com a conservação do quantum penal e a manutenção do sursis. Os Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, JOSÉ JULIO PEDROSA e GERMANO ARNOLDI PEDROZO negavam provimento ao apelo da defesa e davam provimento parcial ao recurso do Ministério Público Militar para, mantendo a condenação, aumentar a pena imposta ao Cap Aer WALFRIDO ROBERTO VARGAS STROBEL para 11 meses e 20 dias de detenção, como incurso no Art 239 do CPM c/c os Arts 70, inciso II, alínea "h" do mesmo Código e 71 do CP, convertida em prisão, na forma do Art 59 da Lei Penal Castrense, mantido o benefício do sursis. O Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE fará declaração de voto. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento. Na forma regimental, usaram da palavra a Drª Marisa Terezinha Cauduro da Silva, Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, e, pela defesa, o Dr Adilson de Vasconcellos Leal.

RECURSO CRIMINAL (FO) N° 2001.01.006882-7 - PR - Relator Ministro MARCUS HERNDL. RECORRENTE: O Exm° Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de 22.06.2001, que concedeu reabilitação ao civil ANTONIO VALMIR OLIVEIRA. Adv Dr José Valgas Lima.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de ofício, mantendo a decisão recorrida. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES declarou-se suspeito por razões de ordem pessoal. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento.

APELAÇÃO (FE) 2001.01.048823-7 - RJ - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 1ª CJM, em face da absolvição do Sd FN ANDERSON FERREIRA DA COSTA, do crime previsto no Art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 28.05.2001. Advª Drª Lucia Maria Lobo.

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo ministerial para, reformando a sentença apelada, condenar o Sd FN ANDERSON FERREIRA DA COSTA à pena de 04 meses de prisão, como incurso no Art 187 c/c os Arts 189, inciso I, parte final, 59 e 67, tudo do CPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor) negava provimento ao recurso, mantendo íntegra a sentença atacada, e fará voto vencido. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento.

APELAÇÃO (FO) N° 2001.01.048835-9 - RJ - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: PAULO FARIA GUIMARÃES FILHO, 2º Ten Mar, condenado à pena de 02 meses de prisão, como incurso no Art 210 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 6a Auditoria da 1ª CJM, de 10.07.2001. Advs Drs Valdeir Pereira Gomes e Agostinho Campos.

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso para, reformando a sentença hostilizada, absolver o 2º Ten Mar PAULO FARIA GUIMARÃES FILHO, com fundamento no Art 439, alínea "b" do CPPM. Os Ministros SÉRGIO XAVIER FEROLLA (Relator), JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA, JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA e MARCUS HERNDL negavam provimento ao apelo, mantendo a sentença a quo. Relator para Acórdão Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento.

APELAÇÃO (FO) N° 2001.01.048832-4 - DF - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: MARCELO AUGUSTO FERREIRA GONDIM, civil, condenado à pena de 08 meses e 12 dias de detenção, como incurso no Art 259, parágrafo único c/c os Arts 70, inciso II, alínea "b", todos do CPM e 71 do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 09.07.2001. Adv Dr Antônio José Inácio dos Santos Neto.

O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso para confirmar a sentença condenatória, fixando o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena. Os Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, JOSÉ JULIO PEDROSA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ COÊLHO FERREIRA davam provimento ao apelo para anular o julgamento e a sentença proferida, determinando a restituição dos autos ao Juízo a quo para que novo julgamento fosse realizado, com a conseqüente prolação de nova sentença. O Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA fará declaração de voto. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento.

A Sessão foi encerrada às 18:20 horas.

Processos em mesa:

1- Apelação (FO) - 2001.01.048677-1 (CEC/FCB) 4aAUDlaCJM proc 00002/00-8 Advs IVAN FIRMINO SANTIAGO DA SILVA e IVAN SANTIAGO DA SILVA

2- Apelação (FO) - 2001.01.048785-9 (SXF/CAM) AUD4aCJM proc 00005/99-0 Advs GERALDO EUSTAQUIO DE OLIVEIRA e WINSTON JONES PAIVA

3- Apelação (FO) - 2001.01.048696-8 (CEC/ACN) 3aAUD3aCJM proc 00013/00-7 Advs HELSINO DA SILVA SOARES, JOÃO HENRIQUE DOLEYS SOARES e JORGE FERNANDO DOLEYS SOARES

4- Apelação (FO) - 2000.01.048572-4 (JLL/CAM) 6aAUDlaCJM proc 00029/00-3 Adv RAMILSON TAVARES VEIGA

5  - Apelação (FO) - 2001.01.048849-9 (JSL/CAM) laAUD3aCJM proc 00022/00-0 Adva ZENI ALVES ARNDT

6 - Apelação (FE) - 2001.01.048722-2 (CEC/FCB) 3aAUDlaCJM proc 00506/00-8 Adva CLARICE DO NASCIMENTO COSTA

7 - Apelação (FE) - 2001.01.048800-8 (JJP/FCB) laAUDlaCJM proc 00501/01-8 Adv VALDEIR PEREIRA GOMES

8 - Apelação (FE) - 2001.01.048821-0 (SXF/FCB) 3aAUDlaCJM proc 00510/99-4 Adva LUCIA MARIA LOBO

9   . Apelação (FE) - 2001.01.048861-0 (GAP/ACN) laAUD3aCJM proc 00508/00-0 Adva ZENI ALVES ARNDT

10   - Apelação (FO) - 2001.01.048847-2 (JER/JCF)  laAUD3aCJM proc 00007/00-0 Adva ZENI ALVES ARNDT

11 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006902-5 (SXF) laAUD2aCJM inq 000015/00 Adva CARMEM LUCIA ALVES DE ANDRADE

12- Embargos (FO) - 2001.01.048689-9 (SXF/CAM) APELFO 2001.01.048689-5 Adv ANTONIO JURANDY PORTO ROSA

13- Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006858-4 (GAP) AUD12aCJM proc 00008/98-5 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

14  - Apelação (FE) - 2001.01.048860-1 (JSL/CAM) 3aAUDlaCJM proc 00515/01-5 Adv WILSON MANSUETO LOPES PEREIRA

15  - Apelação (FO) - 2001.01.048788-3 (ACN/JJP) 3aAUDlaCJM proc 00005/00-9 Adva CLARICE DO NASCIMENTO COSTA

16   - Apelação (FE) - 2001.01.048790-7 (SXF/FCB) AUD5aCJM proc 00501/01-4 Adv SILVIO JACINTHO FERREIRA

17  - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006904-1 (JJP) laAUD3aCJM inq 000069/99 Adva BENEDITA MARINA DA SILVA

18  - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006890-8 (DAS) AUD8aCJM inq 000050/00 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

19  - Embargos (FO) - 2001.01.048636-8 (ACN/JLL) APELFO 2000.01.048636-4 Adv MANUEL DE JESUS SOARES

20  - Apelação (FO) - 2001.01.048828-6 (JSL/ACN) laAUD3aCJM proc 00021/00-3 Adv CARLOS MENEGAT FILHO

(Ata aprovada em 27.11.2001)

Allan Denizart Nogueira Coêlho

Secretário do Tribunal Pleno