ATA DA 50a. SESSÃO DE 27 DE JUNHO DE 1945.
PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO GEN. F. J. DA SILVA JUNIOR.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, INTERINO, O SNR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.
SUB-SECRETARIO, O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram os Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros do Ar Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Almte Alvaro de Vasconcellos.
Deixou de comparecer, com causa justificada, o Exm° Sr. Ministro Gen. Manoel Rabello.
Às trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelações julgadas na sessão secreta de 25 do corrente:
N. 12.305 - Bahia.- Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna.- Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 6a. R.M.- Apelados: Capitão Miguel Mozzilli, Sargentos Astrolabio de Araujo Borges, José Marques da Silva, José Rodrigues de Carvalho e Napoleão Batista Lemos, absolvidos do crime previsto no art. 178, n° 2, do C.P.M., Sargentos André de Oliveira Coutinho, Daniel Soares Macedo, Edgard Burgues da Silva, José Leal Menezes, Carlos Mendes Barreto, Gilberto Moura Ferreira de Azevedo, Jaime Sampaio Silva, Raimundo de Oliveira Coutinho, Vitor Pedro da Silva, José Deodo, Francisco Leal da Cruz, Fernando Carlos Ribeiro, Alaim Gomes, Lourival Almeida Santos, João Marinho da Cunha, Nelson Vicente Pimentel, João Pereira Gama Filho, Claudio Serra Santos, Feliciano Candido da Luz, Eronito Sotero Pinheiro, Artur de Souza Oliveira, Edgard da Silva Santos, José Ferreira de Souza, Joaquim Fernandes, Guilherme Petronilho de Souza, Nehemias Casais de Souza, Carlos Emílio de Jesus, Ernestino Soares de Macedo, Clerio Correia de Melo, Euripedes Rosa, Rubem Souza Silva, João Climaco Pereira, Dario Barbosa de Miranda, José Bispo dos Santos, Alberto Brito Ribeiro, Mario Gonçalves Ramos, Umbelino Fernandes Maciel, Orlando Magalhães Maia, Antonio Monteiro Alves, Jaime Vaz, Pedro de Souza Leão, Oduvaldo Simões e Nestor Paula Carvalho, absolvidos do crime previsto no art. 1º, n° 1, do Dec-Lei 510 de 22/6/938.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, mandando remeter ao Exm° Sr. Ministro da Guerra, copia dos documentos de fls., para os fins de direito, unanimemente.
N.12.392 - Territorio Federal de Ponta Porã.- Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Apelante: A Prom. da Aud. da 9a. R.M.-Apelado: Cristino Medina, ex-praça do 10° R.C.I., absolvido do crime previsto no art. 96, parag. 2o, do C.P.M. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, condenar o reu á pena de 4 anos de detenção, pelos crimes previstos nos arts. 136 e 182 c/c o art° 314, tudo do novo C.P.M., contra o voto do Sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, que confirmava a sentença apelada.
N.12.502 - R.G. do Sul.- Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M.- Apelado: Aldomar da Silva Rosa, cabo do 3° Grupo de Obuzes, absolvido do crime previsto no art. 182, parag. 5°, do C.P.M.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, condenar o reu á pena de 2 meses e 20 dias de prisão, ex-vi do art° 182, § 5o, c/c o art° 314 do novo Cod. Pen. Militar, unanimemente.
N.12.731 - C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M.- Apelado: João Cabral Marques, insubmisso, absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.12.836 - C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: A Prom da 2a. Aud. da 3a. R.M.- Apelado: Juvenal Ferreira da Silva, insubmisso, cuja ação penal foi julgada prescrita.- Não se tomou conhecimento da apelação, unanimemente.
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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:
H A B E A S C O R P U S
N.21.482 - R.G. do Sul.-Rel. o sr. Ministro Almte.
Alvaro de Vasconcellos. - Pacientes: Albino Sbrissa e outros. Adiado o
julgamento, afim de serem solicitadas novas
informações.
N.21.498 -
E.do Rio.-Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.-Paciente: Elpidio
Alves de Siqueira, soldado, recolhido ao xadrez do 3o R.I., á
disposição da 2a. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.21.621 - Pernambuco.- Rel. o sr.Ministro Almte. Alvaro
de Vasconcellos.- Paciente: Francisco Campanelli, soldado do 2°/3° R.A.A.Ae.,
preso na Fortaleza do Brum.- Negou-se a ordem, unanimemente.
N.21.622 - E.Santo.-Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão
Vianna.-Paciente: Walderedo Lopes da Mota, res, conv., preso no 3° B.C. Concedeu-se
a ordem, unanimemente.
N.21.631 - Pernambuco.-Rel. o sr.Ministro Dr. Bulcão
Vianna.-Paciente: Cicero Manoel dos Santos, preso no Fte. do Brum, á disposição
da J. Militar.- Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.
N.21.567 - S.Paulo.- Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo
Milanez.-Paciente: Ovidio Marchi, sort. pela 5a. C.R.- Concedeu-se a ordem,
unanimemente.
N.21.599 - C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo
Milanez.- Paciente: Jorge Quirino da Silva, sort. insub., preso no Btl. de
Guardas.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.21.617 -
C.Fed.-Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Paciente: Eneas dos Santos,
preso no 4° B.I.Mt/D.M.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.21.635 - C.Fed.-Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo
Milanez.-Paciente: Julio Cezar de Azevedo Alves, soldado, preso no Btl. V.Cabrita, como desertor.- Negou-se a ordem, unanimemente.
N.21.653 - Bahia.-Rel. o sr.Ministro Almte. Azevedo
Milanez.-Paciente: Manoel Brigido da Silva, sub-oflcial preso a bordo do
Encouraçado Minas Gerais, á disposição da Auditoria da 6a. R.M. - O Tribunal
resolveu homologar a desistencia, unanimemente.
N.21.520 - Pernambuco.- Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor
Várady.-Paciente: Pedro Flor Lopes, sold. do 1o G.M.M., preso no Fte do Brum, á disposição da J. Militar.- Julgou-se
prejudicado o pedido, unanimemente.
N.21.560 - C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor
Várady.- Paciente: João de Souza Brito, sgt° do Deposito do Pessoal da F.E.B.,
preso no P.M. da I. do B. Jesus.- Concedeu-se a
ordem, unanimemente.
N.21.576 - C.fed.-Rel. o sr. Ministro Brigo
Heitor Várady.-Paciente: Thomé de Souza Pinheiro, sold. preso no B.V.Cabrita.-Negou-se a ordem, unanimemente.
N.21.615 - C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de
Oliveira.-Paciente: Elias da Silva Pinto, sold. do 1o G.A.C, preso no Presidio Militar da Ilha do B.
Jesus.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.21.624 - S.Paulo.-Rel.
o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Paciente:
Virgilio Pellegrini, sort. pela 4a. C.R. - Concedeu-se a ordem,
unanimemente.
N.21.642 -
C.Fed. - Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. -
Paciente: Rosario Gomes da Silva, MA-GR, preso no Presidio Militar da I. das Cobras - Corpo de F.N. - Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.21.600 - E.do Rio.- Rel. O sr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras.-Paciente: José Gabriel da Silva, res. conv., preso no 3o R.I.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.
A P E L A Ç Õ E S
N.12.137 - R.G. do Sul.-Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna.-Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R.M.- Apelados: O Captão Cav. Inocencio Travassos Souto e o 2o ten. Int. Conv. Paulo Varela Barca, absolvidos do crime previsto no art. 227 do Codigo Vigente.- Julgamento em sessão secreta.
N.12.366 - M.Gerais.-Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna.- Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Apelantes: A Prom. da Aud. da 4a. R.M. e Manoel Pedro de Aguiar, sold. do 10° B.C, condenado a 5 meses e 10 dias de reclusão, como incurso no preâmbulo do art. 198 do C.P.M., pena diminuida de dois terços, conforme o parag. 2o do citado artigo, aumentada de um terço, segundo o art. 314 e convertida em prisão, de acôrdo com o art. 42 do C.P.M.- Apelados: O C.J. da Aud. da 4a. R.M. e Manoel Pedro de Aguiar. O Tribunal resolveu dar provimento á apelação da Promotoria para, restabelecendo a primitiva classificação do crime, condenar o reu á pena de 10 mêses e 20 dias de prisão, como incurso na sanção do art. 154 do C.P.M, de 1891, combinado com o art. 59 do Dec-Lei 4766, revigorado pelo artigo 314 do novo Código, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brigº Amilcar V. Pederneiras e Almte. Azevedo Milanez, que o condenavam a 1 ano e 4 meses, e Dr. Pacheco de Oliveira, que confirmava a sentença apelada.
N. 12.382 - Mato Grosso.-Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna.- Apelante: A Prom. da Aud. da 9a. R.M.- Apelados: O C.J. da Aud.da 9a. R.M.e Lupercino Silva, sold. da 5a. Cia. Montada de Transmissões, absolvido do crime previsto no art. 198 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
N.12.439 - Bahia.-Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M.- Apelados: Abimael Simões e Alberto Soares das Neves, soldados da Força Policial da E. da Bahia e ainda José Antonio de Melo Neto, aprendiz de marinheiro, absolvidos do crime previsto no art. 152 do C.P.M. c/c Dec-Lei 510 de 1938.- Julgamento em sessão secreta.
N.12.556 - C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna.- Apelante: Pedro da Silva, fusileiro naval, condenado a 8 meses de prisão, como incurso no art. 171, c/c arts. 42 e 314 do C.P.M.-Apelado: O C.J. da 2a. Aud. da Marinha.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Bulcão Vianna e Almte. Azevedo Milanez, que confirmavam a sentença apelada, e Brig. Amilcar Pederneiras, que condenava o acusado a 2 mêses e 20 dias de prisão pelo crime previsto no art° 171 c/c o § 2o do artigo 31 do C.P.M.- Impedido, o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.
N.12.569 - C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna.- Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da Aud. da Pol. Militar do Dt° Federal.-Apelado: Azurem de Oliveira Couto, sold. do 4º Btl. de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 182, preâmbulo, do C.P.M. Julgamento em sessão secreta.
N.12.888 - C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. -Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna.- Apelante: Antonio Olimpio Marins, grumete do N.E. Saldanha da Gama, condenado a 5 mêses e 10 dias de prisão, grau mínimo do art. 198 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.12.797 - Paraná.- Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.-Rev. o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Apelante: Bento Alves de Ramos, insubmisso, condenado como incurso no grau mínimo do art. 159 do C.P.M. (4 meses de detenção).- Apelado: O C.J. do 15° R.C.I.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.
N.12.759 - R.G.do Sul.-Rel. o sr. Ministro Brig. do Ar Heitor Varady.- Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Apelante: José Andriot, sold. do 3º R.C.D. (Regtº Osorio), condenado como incurso no grau mínimo do art. 163 c/c o 298 do C.P.M.- Apelado: O C.J. do 8o R.C.D. (Regtº Osorio). O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.
N.12.893 - E.do Rio Grande do Sul.-Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Pedro Moreira dos Santos, soldado do 3° R.C.D., condenado ás penas do grau medio do art. 163, combinado com o art. 314 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º R.C.D.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.12.801 - Sta Catarina.-Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Apelante: Antonio José da Silva, sold. do 13o B.C., condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M. modificado pelo artigo 16 do Dec-Lei 4.766, de 1/10/942. - Apelado: O C.J. do 13° B.C.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 mêses de prisão, pelo crime previsto no artº 298 do C.P.M., unanimemente.
N.12.783 - S.Paulo.-Rel. o sr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R.M.- Apelado: Paulo Camargo, insubmisso, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
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Acham-se em mesa os seguintes processos: revisões criminais ns.
206 e 307; apelações ns. 12.341 - 12.424 - 12.451 - 12.600 - 12.675 - 12.703 - 12.704 - 12.709 - 12.714 - 12.724 - 12.727 - 12.746 - 12.748 - 12.750 - 12.753 - 12.754 - 12.767 - 12.778 - 12.805 - 12.821 - 12.826 - 12.831 - 12.840 - 12.892 - 12.900 - 12.905 - 12.906 - 12.912 e 12.919.
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Foi, a seguir, encerrada a
sessão.