ATA DA 2a. SESSÃO, EM 6 DE JANEIRO DE 1 954.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Maj. Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro e Dr. Corregedor Raul Campello Machado, convocado.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por se achar licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

CORREIÇÃO PARCIAL

Nº     461 - Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - O Dr. Promotor da 2a. Auditoria da 1a. R.M. ,com fundamento no art. 367 do C.J.M. , requer Correição Parcial, no processo crime em que respondem o 2º tenente José Motta Filho e outros, no sentido de ser suprida lacuna quanto ao denunciado Arthur Nunes dos Santos Neto. - Adiado o julgamento, por ter pedido vista do processo o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.368 -   São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Paciente: Eduardo Guerreiro Castilho, soldado do 1º batalhão do 4º Regimento de Infantaria. - O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser licenciado, contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Heitor Várady, Almte. Octávio Medeiros, Dr. Raul Machado e Gen. Alencar Araripe, que negavam a ordem.

Nº 25.370 -   Minas Gerais. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Raul Machado. - Paciente: Nephtaly Rodrigues Vital, prêso na Cadeia da Cidade de Juiz de Fora, em virtude de prisão preventiva decretada pelo Conselho de Justiça da 4ª Região Militar. - O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser pôsto em liberdade sem prejuizo do proceso. Decisão unânime. - Os Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Almte. Octávio Medeiros, votaram concedendo a ordem com outros fundamentos.

RECURSO CRIMINAL

Nº  3.525 - Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Recorrente: A Promotoria da 2a. Auditoria de Marinha. - Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que mandou arquivar o inquérito em que é acusado o fuzileiro naval Aurino Costa Correia. - O Tribunal resolveu negar provimento ao recurso. - Decisão unânime.

HABEAS = CORPUS

Nº 25.364 - Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Paciente: Rug Luz da Silva, considerado insubimisso pela 1ª. Circunscrição de Recrutamento. - O Tribunal resolveu tomar conhecimento do pedido e negar a ordem, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que não tomava conhecimento do pedido.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 23.518 -  Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da Marinha. - Apelantes: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha e Oswaldo Augusto Nunes, F.N.SD. 12.410, cujo processo foi mandado arquivar conforme disposto no Dec.Lei nº 7.611. - O Tribunal resolveu baixar os autos à Auditoria de origem para que o Conselho julgue no mérito.- Decisão unânime.

Nº 23.894 - Pernambuco - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. - Apelante: João Luiz Gomes, soldado do 15º R. Infantaria, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do 15º Regimento de Infantaria. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. - Decisão unânime.

Nº 23.791 - São Paulo. - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev. - O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. - Apelante: Ademar Marques Monteiro, soldado da 2a. Cia. de Intendência, condenado a um ano de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar. - Apelado: O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 23.854 - São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. e Milton Luiz Di Giorno, soldado do 4º R.I., condenado a sete meses de detenção, incurso no § 1º do art. 157 do Código Penal Militar. - Apelados: o Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 2a. R.M. e Milton Luiz Di Giorno, soldado do 4º R.I., condenado. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. - Decisão unânime.

Nº 23.911 - Pará. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Raul Machado. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. Região Militar. - Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Aeronáutica da Auditoria da 8a. R. M. e Luciano Santana Alves de Morais, 3º Sargento do Quartel General da 1a. Zona Aérea, absolvido do crime previsto no art. 237 do C.P.M.. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, ressalvada a ação administrativa. militar. - Decisão unânime.

Nº 23.862 - Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: João da Silva, soldado da 1a. Cia. Especial de Manutenção, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Infantaria Blindado. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. - Decisão unânime.

Nº 23.829 - Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. - Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a.R.M.. - Apelados: O Conselho de Justiça do 2º R.I. e Sebastião da Silva Marins, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar. - (Julgamento em sessão secreta).

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Ses. de 30 de dezembro, Apls.: 23.939(OM/GM) 23.937 (GM/AA) 23.892 (OM/AA) 23.866 (GM/OM) 23.822 (BC/RM)

Ses. de 4 de janeiro, Apls.: 23.943 (GM/PL) 23.930 (AA/GM) 23.898 (OM/PL) 23.907 (RM/CC) 23.884 (GM/PL) 23.888 (AA/PL)

23.806 (BC/CC) 23.835 (GM/OM) 23.864 (AA/GM) 23.818 (RM/CC)

23.858 (AA/PL)

Ses. de 6 de janeiro, Representação 164 (RM)

Apelações: 23.905 (CC/RM) 23.912 (CC/BC) 23.921 (GM/PL)

23.924 (A /PL)   23.949 (AA/PL) 23.978 (AA/PL)

23.794 (HV/OM)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.