ATA DA 8a. SESSÃO DE 21 DE JANEIRO DE 1946.
PRESIDÊNCIA DO EXMO.Sr.MINISTRO GEN.F.J.DA
SILVA JUNIOR.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,INTERINO,
O EXMO.SR. DR.
FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.
SUB-SECRETÁRIO: O SNR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs.
Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros
Amilcar V.Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos e Gen. Mario Ary Pires.
Às trese horas, havendo número legal foi
aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelação julgada na sessão secreta de 18 do corrente:
N.13.536 - Minas
Gerais. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr.
Cardoso de Castro. Apelante - A Prom. da Aud. da 4a. R.M. Apelados - O
Capitão Alonso de Oliveira Filho, do 10º R.I., absolvido do crime previsto no
art. 248 de C.P.M.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para,
reformando a sentença apelada, condenar o Capitão Alonso de Oliveira Filho, á
pena de 1 ano e 4 mêses de prisão, pelo crime
previsto no artigo 207, e/c o art.314 do C.P.M., contra os votos dos Srs.
Ministros Dr.Cardoso de Castro e Brig. Heitor Várady,que
o condenavam a 3 anos, 6 mêses e 20 dias de reclusão,
ex-vi do artigo 248, § unico, c/c o artigo 314 do
C.P.M., e Dr. Pacheco de Oliveira, que confirmava a sentença apelada. Usaram da
palavra o advogado Dr. Nogueira Coelho e o sr. Dr. Procurador Geral da Justiça
Militar, interino.
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A seguir, foram relatados e julgados
os seguintes processos:
A P E L A Ç Õ E S
N.13.675 - Paraná.
Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr.
Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - A Prom. da Aud. da 5a. R.M. Apelado - Avelino Custodio Paz, insubmisso, cujo
processo foi anulado pelo Conselho de Justiça da 5a. R.M. - Julgamento em
sessão secreta.
N.13.721 - Paraíba.
Rel.o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - José Leão da Silva, sold. do 15º R.I., condenado como incurso no gráu maximo do art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 15º R.I.- O
Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 12 mêses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.
N.13.726 - Alagôas. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o
sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - José
Rodrigues, sold. do 14º R.I., condenado como incurso
no gráu minimo do art. 163, c/c o art. 298 do C.P.M.,
á pena de 9 mêses de prisão. Apelado - O C.J. do 20º B.C.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.13.731 - Pernambuco. Rel.o sr. Ministro Almte. Azevedo
Milanez. Rev.o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Amaro
Soares de Lima, sold. do 14º R.I.,condenado como
incurso no gráu minimo do art. 163 c/c o art. 298, do
C.P.M. e o § 2º do art. 66 do dito Cod., a 10 mêses e 15 dias de prisão. Apelado - O C.J. do 14º R. I.- O
Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 mêses de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do C.P.M., contra os votos dos Srs.
Ministros Almte. Azevedo Milanez e Brig. Amilcar Pederneiras, que confirmavam a
sentença apelada.
N.13.644- Paraíba. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo
Milanez. Rev.o sr. Ministro Brig.
Amilcar Pederneiras. Apelante - Cicero dos Santos
Oliveira, sold. do 15º R.I., condenado como incurso no
gráu minimo do art. 117 do C.P.M., a 9 mê ses de prisão. Apelado -
O.C.J. do 15º R.I.- O Tribunal resolveu condenar o reu
á pena de 9 mêses de prisão, pelo crime previsto no
art. 298 do C. P.M., unanimemente.
N.13.697 - S.Paulo. Rel.o sr. Ministro Almte. Azevedo
Milanez. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - Marcello Benedito Santana, sold. da
1a. Bia. do 6º G.M.A.C.,
condenado no gráu minimo do art. 298 c/c o § unico do art. 35 - ambos do C.P.M. Apelado - O C. J. do 6º
G.M.A.C.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.13.740 - Pernambuco. Rel.o sr. Ministro Almte. Azevedo
Milanez. Rev.o sr. Ministro Brig. Reitor Várady.
Apelante - Vanhicio da Rocha Mendes, sold. do 16º R.I., condenado como incurso no gráu minimo do art. 163, c/c o art.298 do C.P.M., a 9 mêses de prisão. Apelado - O C.J. do 14º R.I.- Negou-se
provimento, unanimemente.
N.13.729 - R.G.do Norte. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras.
Apelante -João Nepomuceno de Oliveira, sold. do 16º
R.I., condenado como incurso no gráu minimo do art.
298 do C.P.M, á pena de 9 mêses de prisão. Apelado -
O C.J. do 16º R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.13.768 - S.Paulo. Rel.o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Armando Poente, sold. do 5º R.I., condenado como incurso no gráu minimo dos arts. 164, item II e 298, c/c o artigo 166 -
todos do C.P.M. Apelado - O C.J. do 5º R.I.- O Tribunal resolveu dar provimento
á apelação para absolveu o apelante, unanimemente.
N.13.802 - Pernambuco. Rel.o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady.
Apelante - Possidonio Marques da Fonseca, sold. do 14º R.I., condenado como incurso no gráu minimo do art. 163, c/c o art. 298, do C.P.M. Apelado - O
C.J. do 14º R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.13.799 - Pernambuco. Rel.o sr. Ministro Almte Alvaro
de Vasconcellos. Rev.o sr. Ministro Brig. Heitor Várady.
Apelante - Manoel Leal de Souza, sold. do 21º B.C., condenado como incurso no gráu minimo
do art. 159 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 21º B.C.-
Negou-se provimento, contra o voto do sr. Ministro Brig. Heitor Várady, que absolvia o acusado.
N.13.787 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar
Pederneiras. Rev.o sr. Ministro Brig. Heitor Várady.
Apelante - Adão Santos Lima, sold. do 3º G.M.A.C.,
condenado como incurso no gráu maximo do art. 163 c/c
o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 3º G.M.A.C-O Tribunal resolveu
condenar o reu á pena de 15 mêses
de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros
Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiro Amilcar Pederneiras e General Ari Pires, que
o condenavam a 22 mêses.
N.13.803 - C.Federal. Rel.o sr. Ministro Almte. Alvaro
de Vasconcellos. Rev.o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.
Apelante -Heitor Cardoso Filho, sold. do 2º R.I.,
condenado como incurso no gráu sub-maximo do art. 298 do C.P.M. Apelado - O
C.J. do 2º R.I.- O Tribunal resolveu condenar o reu a
pena de 6 mêses de prisão, ex-vi do art. 163 do
C.P.M., unanimemente.
N.13.792 - R.G.do Norte. Rel.o sr. Ministro Brig.
Amilcar Pederneiras. Rev.o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.
Apelante- Clovis Januario Ferreira, condenado como
incurso no gráu médio do art. 298 do C.P.M., 22 mêses
á 15 dias de prisão. Apelado - O C.J. do 14º G.A.Do.- O Tribunal resolveu
condenar o reu á pena de 15 mêses
de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.
N.13.747 - R.G.Norte. Rel. o sr. Ministro Brig. Reitor Várady. Rev.o
sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante- Manoel Goianinha, sold. do 16º R.I., condenado como incurso no gráu minimo do art. 16, do D.Lei n. 4766, de 1/X/42. Apelado - O
C.J. do 16º R.I.- O Tribunal resolveu condenar o reu
a 9 mêses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.
N.13.811 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady.Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.
Apelante - Manoel Gomes Gonçalves, sold. do 14º
R.I.,condenado a 9 mêses de prisão,de acordo com os
artigos 163 e 298 do C.P.M., a 9 mêses de prisão.
Apelado - O C.J. do 14º R.I.- Negou-se provimento,unanimemente.
N.13.819 - Território Federal de Ponta Porã. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr.
Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelante - Ambrozio
Tavares, sold. do Reg.
Antonio João, condenado a 1 ano e 4 mêses de detenção ex-vi do art. 178, c/c o art. 314. do C.P.M. Apelado - O C.J. da Aud. da
9a. R.M.- Negou-se provimento, sendo que o sr. Ministro Dr. Pacheco de
Oliveira, não aplicava o terço de guerra a que se refere o art. 314 do C.P.M.-
I
N Q U E R I T O
N. 13 - Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de
Oliveira. Inquerito mandado instaurar para apurar
quais os responsaveis pelas irregularidades que se
vem registando na Auditoria da 7a Região Militar.-
Julgamento em sessão secreta.
R
E T I F I C A Ç Ã O
N.13.752 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de
Oliveira. Rev.o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante -Waldemar Borges,
sold. do Bt1. Vilagran
Cabrita, condenado a 1 ano de prisão, como incurso na sanção do art. 239 do
C.P.M. Apelado - O C.J. da 3a. Aud. da 1a. R.M. O
Tribunal resolveu dar provimento, em parte, á apelação para desclassificar o
crime para o art. 227 do C.P.M., e condenar o acusado á pena de 2 mêses de prisão, contra os votos dos Srs. Ministros Brigadeiros
Amilcar Pederneiras e Heitor Várady, que confirmavam
a sentença apelada e Dr. Pacheco de Oliveira, que absolvia o acusado.
(Sessão de
14-1º- 46)
. . . . . . . . . . . .
Em seguida, o Tribunal resolveu aprovar a
seguinte indicação, apresenteda pelo Exmo. Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos, contra o
voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira:
Peço que V. Excia. telegrafe,
com urgência, ao Sr. Dr. Auditor da 7a. Região Militar, solicitando informações
sobre o numero de processos relativos aos crimes de deserções e de insubmissões
1á entrados, no periodo de Fevereiro á Agosto do ano
passado, bem como o destino que tomaram os mesmos processo.
. . . . . . . . . . . .
Acham-se em mesa os seguintes
processos: Revisões Criminais ns. 337 e 338 Apelações ns. 10.905 - 11.569 -
12.576 - 12.639 -
13.654 - 13.686
- 13.732 - 13.745 - 13.748 - 13.750 - 13.751 - 13.760 - 13.773
- 13.775 - 13.778 - 13.790 - 13.794 -
13.797 - 13.800 - 13.805
- 13.807 - 13.808 - 13.810 - 13.812 - 13.814
-13.816 - 13.823 - 13.824 - 13.826 - 13.827 - 13.828 - 13.831 - 13.832 - 13.836 - 13.837
- 13.841 -
13.851 - 13.856 - 13.861 -13.868 - 13.872 - 13.877
- 13.878 - 13.917
- 13.936; Recurso Criminal n.3.006.
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.