ATA DA 28a. SESSÃO DE 7 DE MAIO DE 1945.

PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO GEN.F.J. DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, INTERINO, O SNR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SUB-SECRETÁRIO O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, Gen. Manoel Rabello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiro do Ar Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 4 do corrente:

N.11.618 - Bahia. - Rel. o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. - Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M. - Apelado: José Nunes de Cerqueira e Souza, 2o Tenente da 2a. classe da res. convocado, absolvido dos crimes previstos nos art°s 113 do C.P.M, e 129 do Código Penal Comum. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para, reformando a sentença apelada, condenar o acusado a 4 mêses de prisão, ex-vi do artigo 182 combinado com o 314 do Cod. Pen. Mil, unanimemente.

N.12.242 - R.G.do Sul. - Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. - Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Apelante: A Promotoria da 1a. Aud. da 3a. R.M. - Apelados: Ivo Vianna, cabo, absolvido do crime do art. 152 do C.P.M. - Pedro Francisco dos Santos, soldado, absolvido do crime do art. 136 do C.P.M. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, unanimemente.

N.12.267 - Bahia.- Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M. - Apelado: Pedro de Jesus França, sold. do 19° B.C., absolvido do crime previsto no art. 298 do C.P.M. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.12.313 - São Paulo. - Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. - Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. - Apelado: José dos Santos Pinto Ferreira, sold. do 4° R.I., absolvido pelo crime previsto no art. 116 do C.P.M. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.12.328 - São Paulo. - Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Rev. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. - Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R.M. - Apelados: Norberto Prado, sold. do 38o B.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.12.351 - Bahia.- Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. - Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M. - Apelado: O insubmisso Renato José de Almeida, absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.12.352 - Bahia.- Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. - Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M. - Apelado: O insubmisso José Ribas da Silva, absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.12.356 - S. Paulo. - Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Rev. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. - Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R.M. - Apelado: O insubmisso Altair Oliveira Duarte, absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M. - Negou-se provimento, unanimemente.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

R E C U R S O C R I M I N A L

N. 2932 - Bahia. - Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. - Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 6a. R.M. - Recorrida: A decisão do C. de J. que julgou o foro militar incompetente para processar Gercino Vaz de Melo, maritimo, pertencente ao N.M. Inconfidente. - Negou-se provimento ao recurso, unanimemente.

A P E L A Ç Ã O

N.11.714 - Cap. Federal. - Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. - Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. - Apelantes: A Prom. da 2a. Aud. da Marinha e Guilherme Lau, cabo do Tender “Ceará”, - condenado como incurso no gráu médio do art. 154 do C.P.M. de 1891 c/c art. 59 do Dec-Lei 4766, de 1942. - Apelados: O C.J. da 2a. Aud. da Marinha e Guilherme Lau, cabo do Tender "Ceará". - Preliminarmente, o Tribunal resolveu, de acôrdo com o parecer do Sr. Dr. Procurador Geral, que se baixem os autos a Auditoria de origem, para os devidos fins, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Bulcão Vianna, Gen. Manoel Rabello e Dr. Cardoso de Castro.

R E V I S Ã O C R I M I N A L

N. 288 - Cap. Federal. - Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. - Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Revisando: Francisco das Chagas Baltazar, condenado a 4 anos de prisão, como incurso no art. 181, do C.P.M, por Acórdão do S.T.M. de 31-5-944. - O Tribunal resolveu indeferir o pedido de revisão, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N.11.792 (Embargos) - R. G. do Sul. - Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. - Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Embargante: Alberto Dable, ex-cabo do 9o R.I., condenado a 1 ano de detenção, como incurso no art. 187 do Decreto 1.187, de 4 de abril de 1939. - Embargado: O Acórdão deste Tribunal de 25 de setembro de 1944. - Preliminarmente, o Tribunal resolveu não conhecer dos embargos, ex-vi do art. 322 do C. da Justiça Militar, contra os votos dos srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira.

N.11.809 - Bahia. - Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. - Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M. - Apelado: Pedro José Muniz, sold. da 3a. Cia. do 19° B.C., absolvido do crime previsto no art. 151 do C.P.M. c/c o art. 59 do Dec. Lei 4766, de 1/10/42. - Julgamento em sessão secreta.

N.11.908 - Santa Catarina. - Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. - Apelante: A Prom. da Aud. da 5a. R.M. - Apelado: Aparicio Ferreira Padilha, sold. do 5o B.E., motorizado, que teve anulado o processo a que respondeu como incurso no art. 177 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N.12.023 - Cap. Fed. - Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. - Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M. - Apelado: Samuel Koifman, sold. do Btl. Vilagran Cabrita, absolvido do crime previsto no art. 171 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N.11.701 - Paraná. - Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. - Apelante: Araldo de Moura, sold. do 15o B.C., condenado como incurso no grau sub-máximo do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M., isto é, 29 meses e 7 dias. - Apelado: O C.J. do 15° B.C. - O Tribunal resolveu condenar o apelante á pena de 14 meses e 24 dias, pelo crime previsto no artigo 298 do C.P.M., unanimemente.

N.12.192 - Bahia. - Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. - Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M. - Apelado: Zabidiel Ribeiro Gonçalves, sold. do 19° B.C., absolvido do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766, de 1/10/42. - Julgamento em sessão secreta.

N.12.264 - M.Gerais. - Rel. o sr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. - Rev. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. - Apelantes: A Prom. da Aud. da 4a. R.M. e o operário José Marcos Ferreira, da Fábrica de Itajubá, condenado como incurso no gráu médio do art. 163 do C.P.M., isto é, 15 meses de prisão. - Apelados: O C.J. da Fabrica de Itajubá e o mesmo José Marcos Ferreira, operário da referida Fabrica. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, contra o voto do sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, que o condenava a 6 meses.

N.12.176 - C.Fed. - Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Rev. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. - Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M. - Apelado: José Alexandre de Oliveira, insubmisso, absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N.12.324 - C.Fed. - Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. - Rev. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. - apelante: Juarez Magno de Souza, marinheiro grumete, condenado como incurso no gráu minimo do artº 163, combinado com o art. 298 do C.P.M., isto é, 9 mêses de prisão. - Apelado: O Cons. Just. da 1a. Aud. da Marinha. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.12.374 - Cap.Fed. - Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. - Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. - Apelante: Helio da Costa Galvão, sold. do 14º R.I., condenado como incurso no gráu mínimo do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M., isto é, 9 meses de prisão. - Apelado: O C.J. do 1º R.C.D. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N.12.385 - M. Grosso. - Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. - Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Apelante: Anesio Gagliato, sold. da 2a. Cia. Ind. de Transmissão, condenado como incurso no grau mínimo do art. 163 c/c os arts 298 e 13 do C.P.M., isto é, 9 meses de prisão. - Apelado: O C.J. do 18° B.C. - O Tribunal deu provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.

N. 12.390 - S.Paulo. - Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. - Rev. o sr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. - Apelante: Alberto dos Santos, sold. do 4º B.C., condenado como incurso no gráu minimo do art. 298 do C.P.M., isto é, 9 meses de prisão. - Apelado: O C.J. do 4° B.C. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N.12.397 - C.Fed. - Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. - Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Apelante: Otavio Lisbôa da Silva, sold. do 1o R.C.D., condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 c/c o artº 298 do C.P.M., isto é, 9 meses de prisão. Apelado: O C.J. do 1o R.C.D. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 4 meses e 15 dias de prisão, pelo crime previsto no artigo 298 do C.P.M., unanimemente.

N.12.404 - Paraná. - Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. - Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. - Apelante: José Tasso Pinheiro do Canto, sold. do 15o R.C.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 163 c/c artº 298 do C.P.M. (9 meses de prisão). - Apelado: O C.J. do 15o R.C.I. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, unanimemente.

N.12.415 - S.Paulo. - Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. - Rev. o sr. Ministro Brigº do Ar Heitor Várady. - Apelante: Elias Ferraz da Cunha, insubmisso, condenado a 5 meses e 10 dias, como incurso nos artigos 159 e 314 do C.P.M. - Apelado: O C.J. do 4º R.I. - O Tribunal resolveu absolver o apelante, unanimemente.

N.14.421 - R.G.do Sul. - Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. - Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Apelante: Delcio Cavalheiro Soares, sold. do 12° R.C.I., condenado como incurso no gráu mínimo do art. 298 do C.P.M., a 9 meses de prisão. - Apelado: O C.J. do 12° R.C.I. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, contra os votos dos srs. Ministros Gen. Manoel Rabello, Almte. Azevedo Milanez e Dr. Pacheco de Oliveira, que reduziam a penalidade a 3 meses de prisão.

N.12.398 - C.Fed. - Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. - Apelantes: Aracymir Martins da Costa, sold. do Regtº Floriano (1o R.A.M.), condenado como incurso no grau mínimo do art. 163 C/C o artº 298 do C.P.M., isto é, 9 meses de prisão. - Apelado: O C.J. do Regtº Floriano. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.12.422 - R.G.do Sul. - Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. - Apelante: Florencio Tunes, insubmisso, condenado como incurso no grau mínimo do art. 159 c/c art° 314 do C.P.M., a 9 meses de prisão. - Apelado: O C.J. do II/2° R.A.D.C. - O Tribunal deu provimento para absolver o acusado, unanimemente.

N.12.423 - R.G.do Sul. - Rel. o sr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. - Rev. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. - Apelante: Ivo Severo Anhai Toledo, sold. do 6o R.C.I., condenado como incurso no grau sub-médio do art. 16 do Dec-Lei 4766, de 1/10/42. - Apelado: O C.J. do 6° R.C.I. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, pelo crime previsto no artigo 298 do C.P.M., unanimemente.

N.12.432 - Pará. - Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. - Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Apelante: Francisco Mesquita Filho, insubmisso, condenado como incurso no grau mínimo do art. 159 do C.P.M., a 4 meses de prisão. - Apelado: O C.J. do 34º B.C. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N.12.437 - Pará. - Rel. o Sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. - Rev. o sr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. - Apelante: Lauro da Luz Seabra, insubmisso, condenado como incurso no grau minimo do art. 159, par. único, do C.P.M., isto é, 4 meses de prisão. - Apelado: O C.J. do 34º B.C. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.12.438 - R.G.do Sul. - Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Apelantes: A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R.M, e Pedro Paulo do Prado, insubmisso, condenado como incurso no grau mínimo do art. 159 do C.P.M., a 4 meses de prisão. - Apelados: O C.J. do III/8º R.I. e o insubmisso Pedro Paulo do Prado. - O Tribunal deu provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.

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Acham - se em mesa os seguintes processos: recursos criminais ns. 2929 - 2933 - 2936 - 2939 - 2940 - 2943 - 2947; revisões criminais ns. 282 - 284 - 285 - 293; apelações ns. 10.457 - 10.113 - 11.442 - 11.510 - 11.511 - 11.570 - 11.593 - 11.642 - 11.691 - 11.772 - 11.918 - 12.022 - 12.135 - 12.201 - 12.263 - 12.318 - 12.338 - 12.345 - 12.367 - 12.375 - 12.379 - 12.386 - 12.411 - 12.416 - 12.420 - 12.429 - 12.445 - 12.446 - 12.448 - 12.450 - 12.452 - 12.453 - 12.454 - 12.456 - 12.457 - 12.460 - 12.463 - 12.464 - 12.467 - 12468 - 12.476 - 12.478 - 12.481 - 12.492 - 12.496 - 12.501 - 12.507 e oficio n. 2.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.