ATA DA 27a. SESSÃO DE 6 DE MAIO DE 1946.

PRESIDÊNCIA DO EXMO.Sr.MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,O EXMO.SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETARIO: O SNR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro, Pacheco de Oliveira e Vaz de Mello,Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos e Gen. Ary Pires.

Ás trese horas, havendo número legal foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 3 do corrente.

N.14.087 - R.G.do Sul. Rel.o sr. Ministro Brig. Heitor Várady.Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R.M. Apelado - Moysés Pereira Torres, cabo do III/7° R.I., absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para condenar o acusado á pena de 9 mêses de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do C.P.M., unanimemente.

N.14.094 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady.Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R.M. Apelado - Wadson Pinheiro de Souza, sold. do 38º B.C., absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.- (Negou-se provimento,unanimemente) Não se conheceu da apelação, por falta de objeto,unanimemente.

N.14.095 - S.Paulo. Rel.o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - A Promotoria da 1a. Aud. da 2a. R.M. Apelado - Antonio Augusto de Oliveira, sold. do 4º R.C., absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.- Negou-se provimento unanimemente.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

RECURSOS CRIMINAIS

N. 3.003 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.Recorrente - A Prom. da 1a. Aud. da 1a. Região Militar. Recorrido - O despacho do Dr. Auditor, que não recebeu a denuncia no processo a que responde o marinheiro Oscar Dallas Swinton, da Base Aerea Americana.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 3.016 - Pernambuco. Rel.o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Recorrente - A Prom. da 7a. R.M. Recorrido - O despacho do Dr. Auditor, que indeferiu o pedido de arquivamento do I.P.M., em que é indiciado Severino Pedro da Silva. O Tribunal resolveu dar provimento ao recurso para mandar arquivar os autos do Inquerito Policial Militar, unanimemente.

N. 3.019 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Recorrente - A Prom. da 7a. R.M. Recorrido - O despacho do Dr. Auditor, que indeferiu o arquivamento do inquerito para apurar a responsabilidade do desaparecimento de 1 moba guarda do Cap Henrique Rodrigues de Albuquerque Filho, cmt. da C.M.I., do 14º R.I.- O Tribunal resolveu dar provimento ao recurso para mandar arquivar os autos do I-O.M., nos termos do parecer do Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar, unanimemente.

REVISÕES CRIMINAIS

N. 3 3 9 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Revisando - Ary Silveira de Souza, 3º sarg. do Exercito, condenado a vinte mêses de prisão, como incurso no artigo 225 do C.P.M., por Acordão deste Tribunal de 27 de Julho de 1945.- O Tribunal resolveu indeferir o pedido de revisão, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira que o deferia para condenar o revisando á pena d e 3 mêses de prisão, ex-vi do art. 139 do C.P.M., excluido o terço de guerra.

N. 3 5 1 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Revisando - Eurico Gomes da Silva, sold. do 2º R.I., condenado como incurso no gráu minimo do art. 298 do C.P.M., por Ac. dêste Tribunal, de 4 de Agosto de 1944.- O Tribunal resolveu indeferir o pedido de revisão, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Pacheco de Oliveira, que o deferia para reduzir a penalidade e Almte. Azevedo Milanez, que não conhecia da revisão.

A P E L A Ç Õ E S

N. 13.939 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev.o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelante-Adamastor José Malhes, sold. do 1º Bt1. S.Mot., condenado como incurso no gráu minimo do art. 182, preâmbulo, do C.P.M. Apelado - O C.J. da 1a. Aud. da 1a. Região Militar.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.682 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev.o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelantes - A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M. e Alfredo Manoel de Azevedo, ex-funcionario da Escola das Armas e 2º Ten. da Reserva, condenado como incurso no gráu minimo do art. 178, nº 1, do C.P.M, de 1891. Apelados- O C.J. da 2a. Aud. da 1a. R.M. e Alfredo Manoel de Azevedo, ex-funcionario da Esc. das Armas e 2° Ten.da Reserva.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira que reduzia de 2 terços a penalidade imposta, na forma do art. 31, § 2º, do novo C.P.M.

N.14.009 - M.Grosso. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev.o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelante- A Prom. da Aud. da 9a. R.M. Apelado - Victor de Mattos, cap. da arma de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 166 do C.P.M, de 1891 e art. 1º do Dec. n.4988, de 8.1.926.- Julgamento em sessão secreta.

N.14.024 - C.Federal. Rel.o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev.o sr. Ministro Dr.Cardoso de Castro. Apelante - Ivanildo Neves de Aragão, sold. do D.C. Material Bélico,condenado como incurso no gráu maximo do art. 154 do C.P.M. 1891, c/c o art. 59 do D.Lei n. 4766, de 1.X.42.- Apelado - O C.J. da 1a. Aud. da 1a. R.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.965 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelantes - A Promotoria da Aud. da 4a. R.M. e Joaquim Cirilo dos Santos, sold. do 1º Bt1. de Trabalhadores, condenado como incurso no gráu minimo dos arts. 225 e 154 - tudo do C.P.M.-Apelado - O C.J. da Aud. da 4a. R.I. e Joaquim Cirilo dos Santos,-a Rejeitada a preliminar de nulidade de fls. contra o voto do sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira; de-meritis - o Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 18 mêses e 20 dias de prisão, ex-vi dos arts. 225 o 154 do C.P.M., combinado com os arts. 66, § 2º, e 314. do referido Codigo, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Bulcão Vianna, Brig. Amilcar Pederneiras e Dr. Castro de Castro, que o condenavam a 1 ano e 4 mêses de prisão, pelo crime previsto no art. 225 c/c o art. 314. do citado Cod, e Dr. Pacheco de Oliveira, que condenava o acusado a 6 mêses de prisão, ex-vi do art. 154.-

N.13.997 - Cap.Federal.-Rel.o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante-Avito Neves Lima, taifeiro da Esc. da Aeronáutica, condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 do C.P.M. Apelado: O C.J. da Escola de Aeronautica.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, mandando remeter á autoridade competente, copia dos documentos de fls., para os devidos fins, unanimemente.

N.14.117 - Cap.Federal.- Rel.o sr. Ministro Brigº Heitor Várady.- Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Arnaldo Eduardo da Silva, soldado do 1º R C D, condenado como incurso no grau medio do art. 298 c/c o art. 163 do C.P.M.- Apelado: O C.J. do 1º R C D.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 10 meses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.

N.14.118 - Cap.Federal.-Rel.o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.-Rev.o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: Leocadio Gonçalves dos Santos, soldado do 2º R.I., condenado como incurso no grau minimo do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M.-Apelado: O C.J. do 2º R.I.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N.14.123 - R.G do Sul.-Rel.o sr.Ministro Brigº Heitor Várady.- Rev.o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.-Apelante: Julio Lopes, soldado do 9º R.C.I., condenado como incurso no grau minimo do art. 159 do C.P.M.-Apelado: O Cons. de Justiça do 9º R.C.I.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.

N.14.135 - Paraná.- Rel.o sr.Ministro Brigº Heitor Várady.-Rev.o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Apelante: A promotoria da Auditoria da 5a. R.M.-Apelado: Matias de Sousa Lima, acusado de crime de insubmissão, tendo o C.J. julgado prescrito o crime.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo, sem porem, mandar renova-lo, unanimemente.

N.14.150 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady.Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Aristeu Perocine Stefano, sold. do Reg. Andrade Neves, condenado como incurso no gráu. minimo do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M . Apelado - O C.J. do Regt° Andrade Neves.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.14.158 - R.G.Sul. Rel.o sr. Ministro Brig. Heitor Várady .Rev.o o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante-Luiz Alberto Nunes, sold. do 3° B.E., condenado como incurso no gráu sub-maximo do art. 298 do C.P.M Apelado - O C.J. do 3° B .E.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 6 mêses de prisão, pelo crime previsto no art. 163 do C.P.M., unanimemente.

N.13.987 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev.o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - Oscar Nogueira Viana, sold. da E.M., absolvido do crime previsto no art. 298 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

HABEAS - CORPUS

N.22.872 - R.G.Sul. Rel.o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Paciente - Abele Campagnolo, sort. insub., incorporado no 8°R.I.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.836 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Paciente - Antonio José Pimentel, sort. insubmisso, preso no Btl. de Guardas.- Concedeu-se a ordem,unanimemente.

N.22.854 - S.Pâulo. Rel.o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Paciente - Domingos Bovo, sort. pela 4a. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

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Acham-se em mesa os seguintes processos-: Recurso de livramento condicional n. 1.- Conflito de Jurisdição n. 53.- Recursos Criminais ns. 3.011 e 3.014.- Apelações n. 13.449 - 13.681 - 13.758 - 13.937 - 15.947 - 13.956 - 15.985 - 13.989 - 13.992 - 15.993 - 13.999 - 14.007 - 14.008 - 14.010 - 14.016 - 14.017 - 14.022 - 14.023 - 14.027 - 14.031 - 14.036 - 14.039 - 14.040 - 14.045 - 14.051 - 14.052 - 14.053 - 14.054 - 14.058 - 14.059 - 14.061 - 14.065 - 14.069 - 14.070 - 14.076 - 14.081 -14.083 - 14.084 - 14.088 - 14.089 - 14.091 - 14.092 - 14.096 - 14.098 - 14.100 - 14 .103 - 14.105 - 14.106 - 14.109 - 14.110 - 14.111 - 14.114 - 14.119 - 14.120 - 14.122 - 14.124 - 14.125 - 14.127 - 14.128 - 14.129 - 14.130 - 14.132 - 14.134 - 14.138 - 14.140 - 14.143 - 14.144 - 14.145 - 14.146 - 14.149 - 14.152 -14.156 - 14.157 -14.159 - 14.160 - 14.163 - 14.165 - 14.171 - 14.174 - 14.178 - 14.182 - 14.185 -14.186 - 14.188 - 14.190 - 14.193 - 14.194 - 14.196 - 14.199 - 14.201 - 14.205 - 14.218 - 14.209 - 14.224 - 14.227 - 14.237 - 14.245 - 14.252 - 14.253 - 14.258 - 14.263 - 14.227 - 14.269 - 14.273 - 14.306 - 14.308.-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.