ATA DA 27a. SESSÃO DE 6 DE MAIO DE 1946.
PRESIDÊNCIA DO EXMO.Sr.MINISTRO GEN.F.J.DA
SILVA JUNIOR.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,O
EXMO.SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETARIO: O SNR. DR. PLINIO MATTOS DE
MAGALHÃES.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs.
Bulcão Vianna, Cardoso de Castro, Pacheco de Oliveira e Vaz de Mello,Almte.
Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar Pederneiras e
Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos e Gen. Ary
Pires.
Ás trese horas, havendo número legal foi
aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da
sessão anterior.
. . . . . . . . . . . .
Apelações julgadas na sessão
secreta de 3 do corrente.
N.14.087 - R.G.do Sul. Rel.o
sr. Ministro Brig. Heitor Várady.Rev. o sr. Ministro
Almte. Alvaro de Vasconcellos.Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R.M. Apelado - Moysés
Pereira Torres, cabo do III/7° R.I., absolvido do crime previsto no art. 163 do
C.P.M.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para condenar o acusado á
pena de 9 mêses de prisão, pelo crime previsto no
art. 298 do C.P.M., unanimemente.
N.14.094 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady.Rev. o sr. Ministro Gen.
Ary Pires. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R.M.
Apelado - Wadson Pinheiro de Souza, sold. do 38º B.C., absolvido do
crime previsto no art. 163 do C.P.M.- (Negou-se provimento,unanimemente) Não se
conheceu da apelação, por falta de objeto,unanimemente.
N.14.095 - S.Paulo. Rel.o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr.
Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - A Promotoria da 1a. Aud. da 2a.
R.M. Apelado - Antonio Augusto de Oliveira, sold. do
4º R.C., absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.- Negou-se provimento
unanimemente.
. . . . . . . . . . . . . .
A seguir, foram relatados e
julgados os seguintes processos:
RECURSOS CRIMINAIS
N. 3.003 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr.
Cardoso de Castro.Recorrente - A Prom. da 1a. Aud. da
1a. Região Militar. Recorrido - O despacho do Dr. Auditor, que não recebeu a
denuncia no processo a que responde o marinheiro Oscar Dallas Swinton, da Base Aerea Americana.- Negou-se provimento, unanimemente.
N. 3.016 - Pernambuco. Rel.o
sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Recorrente - A Prom. da 7a. R.M. Recorrido - O
despacho do Dr. Auditor, que indeferiu o pedido de arquivamento do I.P.M., em
que é indiciado Severino Pedro da Silva. O Tribunal resolveu dar provimento ao
recurso para mandar arquivar os autos do Inquerito
Policial Militar, unanimemente.
N. 3.019 - Pernambuco. Rel.
o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Recorrente - A Prom. da 7a. R.M. Recorrido - O
despacho do Dr. Auditor, que indeferiu o arquivamento do inquerito
para apurar a responsabilidade do desaparecimento de 1 moba
guarda do Cap Henrique Rodrigues de Albuquerque Filho, cmt. da C.M.I., do 14º R.I.- O
Tribunal resolveu dar provimento ao recurso para mandar arquivar os autos do
I-O.M., nos termos do parecer do Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar,
unanimemente.
REVISÕES
CRIMINAIS
N. 3 3 9 - C.Federal. Rel. o sr.
Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro
Dr. Pacheco de Oliveira. Revisando - Ary Silveira de Souza, 3º sarg. do
Exercito, condenado a vinte mêses de prisão, como
incurso no artigo 225 do C.P.M., por Acordão deste
Tribunal de 27 de Julho de 1945.- O Tribunal resolveu
indeferir o pedido de revisão, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Pacheco de
Oliveira que o deferia para condenar o revisando á pena d e 3 mêses de prisão, ex-vi do art. 139 do C.P.M., excluido o
terço de guerra.
N. 3 5 1 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr.
Vaz de Mello. Rev. o sr. ministro Dr. Pacheco de
Oliveira. Revisando - Eurico Gomes da Silva, sold. do
2º R.I., condenado como incurso no gráu minimo do
art. 298 do C.P.M., por Ac. dêste Tribunal, de 4 de
Agosto de 1944.- O Tribunal resolveu indeferir o pedido de revisão, contra os
votos dos Srs. Ministros Dr. Pacheco de Oliveira, que o deferia para reduzir a
penalidade e Almte. Azevedo Milanez, que não conhecia da revisão.
A
P E L A Ç Õ E S
N. 13.939 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr.
Cardoso de Castro. Rev.o sr. Ministro Dr. Pacheco de
Oliveira. Apelante-Adamastor José Malhes, sold. do 1º Bt1. S.Mot., condenado como incurso no gráu minimo
do art. 182, preâmbulo, do C.P.M. Apelado - O C.J. da 1a. Aud. da 1a. Região
Militar.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.13.682 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr.
Pacheco de Oliveira. Rev.o sr. Ministro Dr. Cardoso de
Castro. Apelantes - A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M. e
Alfredo Manoel de Azevedo, ex-funcionario da Escola
das Armas e 2º Ten. da Reserva, condenado como incurso no gráu minimo do art. 178, nº 1, do C.P.M, de 1891. Apelados- O
C.J. da 2a. Aud. da 1a. R.M. e Alfredo Manoel de Azevedo, ex-funcionario
da Esc. das Armas e 2°
Ten.da Reserva.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, contra o
voto do Sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira que reduzia de 2 terços a
penalidade imposta, na forma do art. 31, § 2º, do novo C.P.M.
N.14.009 - M.Grosso. Rel. o sr. Ministro Dr.
Cardoso de Castro. Rev.o sr. Ministro Dr. Pacheco de
Oliveira. Apelante- A Prom. da Aud. da 9a. R.M. Apelado - Victor de Mattos, cap. da arma de
Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 166 do C.P.M, de 1891 e art. 1º
do Dec. n.4988, de 8.1.926.- Julgamento em sessão secreta.
N.14.024 - C.Federal. Rel.o Sr. Ministro Dr.
Vaz de Mello. Rev.o sr. Ministro Dr.Cardoso de Castro.
Apelante - Ivanildo Neves de Aragão, sold. do D.C. Material
Bélico,condenado como incurso no gráu maximo do art.
154 do C.P.M. 1891, c/c o art. 59 do D.Lei n. 4766, de 1.X.42.- Apelado - O
C.J. da 1a. Aud. da 1a. R.M.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.13.965 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Dr.
Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de
Mello. Apelantes - A Promotoria da Aud. da 4a. R.M. e Joaquim Cirilo dos Santos, sold. do 1º
Bt1. de Trabalhadores, condenado como incurso no gráu minimo
dos arts. 225 e 154 - tudo do C.P.M.-Apelado - O C.J. da Aud. da 4a. R.I. e Joaquim Cirilo dos
Santos,-a Rejeitada a preliminar de nulidade de fls. contra o voto do sr.
Ministro Dr. Pacheco de Oliveira; de-meritis - o
Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 18 mêses e 20 dias de prisão, ex-vi dos arts. 225 o 154 do
C.P.M., combinado com os arts. 66, § 2º, e 314. do
referido Codigo, contra os votos dos srs. Ministros
Dr. Bulcão Vianna, Brig. Amilcar Pederneiras e Dr.
Castro de Castro, que o condenavam a 1 ano e 4 mêses
de prisão, pelo crime previsto no art. 225 c/c o art. 314. do citado Cod, e Dr. Pacheco de Oliveira, que condenava o acusado a 6
mêses de prisão, ex-vi do art. 154.-
N.13.997 - Cap.Federal.-Rel.o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante-Avito Neves Lima, taifeiro
da Esc. da Aeronáutica, condenado como incurso no
gráu minimo do art. 163 do C.P.M. Apelado: O C.J. da
Escola de Aeronautica.- O Tribunal resolveu dar
provimento á apelação para absolver o apelante, mandando remeter á autoridade
competente, copia dos documentos de fls., para os devidos fins, unanimemente.
N.14.117 - Cap.Federal.- Rel.o sr. Ministro Brigº
Heitor Várady.- Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-
Apelante: Arnaldo Eduardo da Silva, soldado do 1º R C D, condenado como incurso
no grau medio do art. 298 c/c o art. 163 do C.P.M.-
Apelado: O C.J. do 1º R C D.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 10 meses de prisão, ex-vi do art. 298 do
C.P.M., unanimemente.
N.14.118 - Cap.Federal.-Rel.o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.-Rev.o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: Leocadio
Gonçalves dos Santos, soldado do 2º R.I., condenado como incurso no grau minimo do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M.-Apelado: O C.J.
do 2º R.I.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o
apelante, unanimemente.
N.14.123 - R.G do Sul.-Rel.o sr.Ministro Brigº Heitor Várady.- Rev.o sr.Ministro
Almte. Alvaro de Vasconcellos.-Apelante: Julio Lopes,
soldado do 9º R.C.I., condenado como incurso no grau minimo
do art. 159 do C.P.M.-Apelado: O Cons. de Justiça do 9º R.C.I.- O Tribunal
resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.
N.14.135 - Paraná.- Rel.o sr.Ministro Brigº Heitor Várady.-Rev.o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Apelante: A
promotoria da Auditoria da 5a. R.M.-Apelado: Matias de Sousa Lima, acusado de
crime de insubmissão, tendo o C.J. julgado prescrito o crime.- Preliminarmente,
o Tribunal resolveu anular o processo, sem porem, mandar renova-lo,
unanimemente.
N.14.150 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro
Brig. Heitor Várady.Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Aristeu Perocine Stefano, sold. do Reg. Andrade Neves,
condenado como incurso no gráu. minimo do art. 163
c/c o art. 298 do C.P.M . Apelado - O C.J. do Regt° Andrade Neves.- Negou-se
provimento, unanimemente.
N.14.158 - R.G.Sul. Rel.o sr. Ministro Brig.
Heitor Várady .Rev.o o sr. Ministro Almte. Alvaro de
Vasconcellos. Apelante-Luiz Alberto Nunes, sold. do 3° B.E., condenado como
incurso no gráu sub-maximo do art. 298 do C.P.M Apelado - O C.J. do 3° B .E.- O
Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 6 mêses de prisão, pelo crime previsto no art. 163 do C.P.M.,
unanimemente.
N.13.987 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen.
Edgar Facó. Rev.o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - A Prom.
da 2a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - Oscar Nogueira Viana, sold.
da E.M., absolvido do crime previsto no art. 298 do C.P.M.- Julgamento em
sessão secreta.
HABEAS
- CORPUS
N.22.872 - R.G.Sul. Rel.o sr. Ministro Dr. Vaz
de Mello. Paciente - Abele Campagnolo,
sort. insub., incorporado
no 8°R.I.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.22.836 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr.
Vaz de Mello. Paciente - Antonio José Pimentel, sort.
insubmisso, preso no Btl. de Guardas.- Concedeu-se a
ordem,unanimemente.
N.22.854 - S.Pâulo. Rel.o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Paciente -
Domingos Bovo, sort. pela
4a. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.
. .
. . . . . . . . .
Acham-se em mesa os seguintes
processos-: Recurso de livramento condicional n. 1.- Conflito de Jurisdição n.
53.- Recursos Criminais ns. 3.011 e 3.014.- Apelações n. 13.449 - 13.681 -
13.758 - 13.937 - 15.947 - 13.956 - 15.985 - 13.989 - 13.992 - 15.993 - 13.999 - 14.007 - 14.008 -
14.010 - 14.016 - 14.017 - 14.022 - 14.023 - 14.027 - 14.031 - 14.036 - 14.039
- 14.040 - 14.045 - 14.051
- 14.052 - 14.053 - 14.054 - 14.058 - 14.059 - 14.061 - 14.065 - 14.069 - 14.070 - 14.076 -
14.081 -14.083 - 14.084 -
14.088 - 14.089 - 14.091 - 14.092 - 14.096 - 14.098 - 14.100 - 14 .103 - 14.105 - 14.106 - 14.109 - 14.110 - 14.111 - 14.114 - 14.119 - 14.120 - 14.122 - 14.124 - 14.125 - 14.127 - 14.128 - 14.129 - 14.130 - 14.132 - 14.134 - 14.138 -
14.140 - 14.143 -
14.144 - 14.145 - 14.146 - 14.149 - 14.152
-14.156 - 14.157 -14.159 - 14.160 - 14.163 - 14.165 - 14.171 - 14.174 - 14.178 - 14.182 - 14.185 -14.186 - 14.188 -
14.190 - 14.193 - 14.194 -
14.196 - 14.199 - 14.201 - 14.205 - 14.218 - 14.209 - 14.224 - 14.227 - 14.237 - 14.245 - 14.252 - 14.253 - 14.258 -
14.263 - 14.227 - 14.269 - 14.273 - 14.306 - 14.308.-
. . . . . . . . . . . .
Foi, a seguir, encerrada a sessão.