ÁTA DA 63a. SESSÃO, EM 29 DE JULHO DE 1942.

PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO ALMIRANTE RAUL TAVARES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SUBSECRETARIO, DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Ás 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, Gen. Raymundo. Barbosa, Dr. Pacheco de Oliveira, Gen. Almeiro de Moura, Dr. Vaz de Mello, Gen. Manoel Rabello, Almtes. Castro e Silva e Azevedo Milanez e Brigadeiro do Ar Amilcar V. Pederneiras

Lida e sem debate aprovada a áta da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

N. 8.616  - Est. do Rio. -Rel. o sr. Ministro almte. Azevedo Milanez.- Rev. o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. - Apelante: -Geraldo Pereira do Paulo, soldado do 3° Regimento de Infantaria, condenado como incurso no gráu minimo do art. 117, do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Reg. de Infantaria. -Negou-se provimento, unanimemente.

N. 8.475  - (Embargos) Capital Federal. - Rel. o sr. Ministro gen. Raymundo Barbosa. - Rev. o sr. Ministro gen. Almerio de Moura.-Embargante: - Benedito Senna Passos, marinheiro nacional, condenado como incurso no gráu médio do art. 117, do C.P.M. -Embargado: O Acórdão deste Tribunal de 27 de Maio de 1942. - O Tribunal resolveu receber, em parte, os embargos para reduzir a penalidade ao gráu minimo do referido artigo, unanimemente.

N. 8.634 - Paraná. -Rel. o sr. Ministro gen. Raymundo Barbosa. - Rev. o sr. Ministro almte. Azevedo Milanez. - Apelante: Lucio de Souza Lima, soldado do 5º R.C.D., condenado como incurso no gráu máximo do art. 55 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do 5º R.C.D.. - O Tribunal resolveu condenar o réo como incurso no gráu máximo do art. 117 do C.P.M., unanimemente.

N. 8.642 -   Pernambuco. - Rel. o sr. Ministro gen. Manoel Rabello. - Rev. o sr. Ministro gen. Almerio de Moura. - Apelante: João Abelardo da Silva, soldado do 14º Reg. de Infantaria, condenado como incurso no gráu minímo do art. 117 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do 14º Reg. de Infantaria. - Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo de fls, em deante, ex-vi do artigo 252, letra h, do Cod. da Justiça Militar, contra o voto do Sr. Ministro gen. Almerio de Moura, que julgava valido o processo.

N. 8.646 - Capital Federal. - Rel. o sr. Ministro gen. Raymundo Barbosa. Rev. o sr. Ministro gen. Almerio de Moura. - Apelante: Fernando Sardi de Freitas, soldado do 1º Btl. de Caçadores, condenado como incurso no gráu sub-máximo do art. 117 do C.P.M.  Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Btl. de Caçadores. - Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo de fls, em deante, ex-vi do artigo 252, letra h, do Cod. da Justiça Militar, contra o voto do sr. Ministro gen. Almerio de Moura, que julgava valido o processo.

H A B E A S - C O R P U S

N.18.455 - Est. de São Paulo. - Rel. O sr. Ministro dr. Pacheco de Oliveira. - Paciente:- José Bugalho, reservista de 3a. categoria, sorteado pela 5a. C.R. - Negou-se a ordem, unanimemente.

N.18.456 - Est. de São Paulo. - Rel. o sr. Ministro gen. Almerio de Moura. -Paciente: João Pedro, péde matricula para um Tiro de Guerra. -Negou-se a ordem, unanimemente.-

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Acham-se em mesa as seguintes apelações ns. 4899 - 8604 -  8629 - 8637.

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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.