SUPERlOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 67ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 30 DE OUTUBRO DE 2001 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda e José Coêlho Ferreira.

Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Roberto Coutinho, na ausência ocasional da titular.

Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE

Usando da palavra, o Ministro-Presidente fez breve relato sobre sua participação e dos Ministros SÉRGIO XAVIER FEROLLA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ COÊLHO FERREIRA no XVII Congresso Brasileiro de Magistrados, realizado na cidade de Natal/RN, no período de 24 a 27/10/2001.

JULGAMENTOS

APELAÇÃO (FO) N° 2001.01.048704-2 - RJ - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTES: JOÃO CARLOS TEIXEIRA COUTINHO, 3º Sgt Ex, condenado à pena de 03 anos e 04 meses de reclusão, como incurso no Art 303, § 2º, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, na forma do Art 102, todos do CPM, fixando-se o regime semi-aberto para o início do cumprimento da pena, nos termos do Art 33, §§ 1º, alínea "b", 2º, alínea "b" e 3º, todos do CPB c/c o Art 110 da Lei de Execuções Penais e CRISTIAN MENDONÇA MOURA, civil, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no Art 254 do CPM, fixando-se o regime aberto para o início do cumprimento da pena, nos termos do Art 33, §§ lº, alínea "c" e 2º, alínea "c", todos do CPB c/c o Art 110 da Lei de Execuções Penais. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 6a Auditoria da 1ª CJM, de 07.12.2000. Advs Drs José Carlos Sarkis, Josemar Leal Santana e Angela Maria Amaral da Silva.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defensoria Pública da União e, no mérito, negou provimento ao recurso do civil CRISTIAN MENDONÇA MOURA e deu provimento ao apelo do 3º Sgt Ex JOÃO CARLOS TEIXEIRA COUTINHO para, reformando a sentença hostilizada, reduzir a pena que lhe foi imposta para 03 anos de reclusão, como incurso no Art 303, § 2º do CPM, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, ex vi do Art 102 do mesmo Código, fixando o regime prisional aberto para o cumprimento inicial da pena.

APELAÇÃO (FE) N° 2001.01.048668-4 - RJ - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: CARLOS ANDRE RODRIGUES DOS SANTOS, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 06.11.2000. Advª Drª Eliane Pires Ramos Tavares.

O Tribunal por unanimidade, negou provimento ao apelo defensivo, mantendo íntegra, pelos seus próprios fundamentos, a sentença a quo.

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) N° 2001.01.001791-O - RJ - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. REQUERENTE: O Ministério Público Militar junto à 6ª Auditoria da 1ª CJM. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Especial de Justiça da 6ª Auditoria da 1ª CJM, de 02.04.2001, que rejeitou o pedido de quebra do sigilo bancário do CMG RRm JORGE CORRÊA FERREIRA, formulado pelo Representante do Ministério Público Militar nos autos do Processo n° 14/00-6. Advs Drs Luiz Álvaro Lemos Perna e Carlos Claudino Lindote Santana.

O Tribunal, por maioria, não conheceu da Correição Parcial, por falta de preenchimento dos requisitos da letra "a" do Art 498 do CPPM. Os Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, JOSÉ JULIO PEDROSA, DOMINGOS ALFREDO SILVA, JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR e JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA conheciam da Correição Parcial. O Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE fará declaração de voto. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES declarou-se suspeito por razões de ordem pessoal.

RECURSO CRIMINAL (FO) N° 2001.01.006900-9 - AM - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. RECORRENTE. O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 12ª CJM, de 13.08.2001, que declarou, nos autos de Execução do Processo n° 006/98-2, a extinção da punibilidade do Sd Ex IVANILSON MESQUITA DOS SANTOS, pelo indulto, com fundamento no § lº do Art 11 do Decreto n° 3.667/2000 c/c os Arts 192 e 193 da Lei n° 7.210/84 e Art 648 do CPPM. Adv Dr Benedito de Jesús Pereira Tavares.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar e, no mérito, por maioria, deu provimento ao recurso ministerial para anular a decisão a quo e declarar que o sentenciado IVANILSON MESQUITA DOS SANTOS prossiga no cumprimento do sursis até o seu termo, por entender inaplicável, no caso, o Decreto n° 3.667/2000. Os Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e JOSÉ JULIO PEDROSA davam provimento ao recurso ministerial para anular a decisão a quo por inobservância dos Arts 4º e 5º do Decreto n° 3.667/2000. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES negava provimento ao recurso, mantendo íntegra a decisão hostilizada. Os Ministros JOSÉ JULIO PEDROSA e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES farão declarações de voto. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento.

RECURSO CRIMINAL (FO) N° 2001.01.006880-O - RJ - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor Substituto da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 05.06.2001, que rejeitou a denúncia oferecida contra os civis CARLOS ALBERTO DOS SANTOS, JOSÉ LUIZ MARIANO FILHO e JOSÉ MARCOS DA SILVA, como incursos no Art 240, §§ lº, 3º e do CPM. Advs Drs José Júlio Macedo de Queiroz e Lucia Maria Lobo.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo íntegra a decisão hostilizada. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento.

RECURSO CRIMINAL (FO) N° 2001.01.006888-6 - RJ - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. RECORRENTE. O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 22.06.2001, na parte em que rejeitou a denúncia oferecida contra o CC RICARDO MICCUCI DOS SANTOS, como incurso no Art 263, na forma do Art 266, ambos do CPM. Advs Drs Sheila Bierrenbach e Leonardo Brandão.

O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso, por falta de amparo legal. Os Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, JOSÉ JULIO PEDROSA, MARCUS HERNDL, EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA e JOSÉ COÊLHO FERREIRA davam provimento ao recurso para, desconstituindo a decisão hostilizada, receber a denúncia oferecida e determinar a baixa dos autos ao Juízo de origem para prosseguimento do feito. O Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA fará declaração de voto. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH declarou-se suspeito. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento.

A Sessão foi encerrada às 18:30 horas.

Processos em mesa :

1  - Apelação (FE) - 2001.01.048779-6 (MHL/FCB) AUDllaCJM proc 00506/01-6 Adv ANTÔNIO JOSÉ INÁCIO DOS SANTOS NETO

2    -   Apelação   (FO)   -   2001.01.048783-2   (MHL/FCB)   5aAUDlaCJM   proc   00018/98-6   Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM

3  - Apelação (FE) - 2001.01.048826-1 (JER/CAM) AUD12aCJM proc 00506/01-2 Adv BENEDITO DE JESÚS PEREIRA TAVARES

4  - Apelação (FO) - 2001.01.048756-5 (JER/ACN) AUD9aCJM proc 00039/00-3  Adv JORGE ANTONIO SIUFI

5  - Embargos (FO) - 2001.01.048484-5 (MHL/FCB) APELFO 2000.01.048484-1 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

6  - Apelação (FO)  - 2001.01.048726-3  (FCB/JSL) AUD12aCJM proc 00004/00-9  Adv  JOÃO THOMAS LUCHSINGER

7  - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006897-5 (DAS) laAUD3aCJM inq 000007/01 Adva BENEDITA MARINA DA SILVA

8 - Apelação (FO) - 2001.01.048811-1 (MHL/FCB) AUDllaCJM proc 00027/00-2 Adv CARLOS ALBERTO GOMES

9    - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006903-3 (EHR) 2aAUD2aCJM inq 000006/01 Advs ALEXANDRE GIORDANI RIBEIRO DE PINHO, CARMEN LUCIA ALVES DE ANDRADE, CYBELLE DE ARAÚJO COLOMBO, JORGENEI DE OLIVEIRA AFFONSO DEVESA, MARIA CRISTINA SANCHES BASTOS e MARIA JOSÉ ROMA FERNANDES DEVESA

10°°- Petição (FO) - 2001.01.000465-0 (JER) Adv JOSE LUIZ BARROS DE OLIVEIRA

11 - Apelação (FO) - 2001.01.048766-2 (FCB/JLL) 6aAUDlaCJM proc 00040/00-7 Advs JOCELINO LOPES PEREIRA e LUIS EVERARDO DA SILVA BRAGA

12  - Apelação (FO) - 2000.01.048659-3 (ACN/EHR) AUDl0aCJM proc 00003/98-8 Adv ANTONIO NEREU DIAS CATONHO

13 - Apelação (FO) - 2001.01.048717-4 (MHL/FCB) AUD8aCJM proc 00010/99-6 Advs HERMÍNIO LUIZ DA SILVA e MONCLAR DA ROCHA BASTOS

14 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006907-6 (JSL) 2aAUD2aCJM inq 000026/01 Adv JESUS ROBERTO DE CARVALHO JÚNIOR

15 - Apelação (FO) - 2001.01.048820-0 (MHL/ACN) 3aAUDlaCJM proc 00016/00-0 Adva LUCIA MARIA LOBO

16 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006872-0 (FCB) AUD8aCJM proc 00013/00-6 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

17 - Apelação (FO) - 2001.01.048750-6 (CAM/JER) 6aAUDlaCJM proc 00027/00-0 Adva ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA

18 - Embargos (FO) - 2001.01.048445-4 (GAP/FCB) laAUD3aCJM Apel 2000.01.048445-0 proc 00002/99-8 Adv CARLOS MENEGAT FILHO

19 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006901-7 (MHL) AUD5aCJM inq 000026/01 Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI

20   - Embargos (FO) - 2001.01.048684-8 (SXF/CAM) APELFO 2001.01.048684-4 Adv CARLOS MENEGAT FILHO

21 - Apelação (FE) - 2001.01.048759-1 (DAS/ACN) 4aAUDlaCJM proc 00505/00-0 Adv CLEIDSEN FERREIRA SANTOS FILHO

22    - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006894-0 (JLL) AUD5aCJM proc 00019/94-8 Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI

23 - Apelação (FO) - 2001.01.048727-1 (JLL/CAM) AUD12aCJM proc 00012/00-1 Adv LÉLIO ANTÔNIO DOS SANTOS CORRÊA

24 - Apelação (FO) - 2001.01.048840-5 (JSL/ACN) AUDllaCJM proc 00038/00-4 Advs CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS

25 . Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006840-1 (FCB) AUD12aCJM proc 00008/98-5 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

26 . Apelação (FO) - 2001.01.048755-7 (FCB/MHL) laAUD3aCJM proc 00013/00-0 Advs AIRTON FERNANDES RODRIGUES e BENEDITA MARINA DA SILVA

27 - Embargos (FO) - 2001.01.048689-9 (SXF/CAM) APELFO 2001.01.048689-5 Adv ANTONIO JURANDY PORTO ROSA

28 - Embargos (FO) - 2001.01.048681-3 (JER/CAM) APELFO 2001.01.048681-0 Advs ATALIBIO DA SILVA e SHEILA ROSA DA SILVA

29 - Apelação (FE) - 2001.01.048754-O (JLL/ACN) 6aAUDlaCJM proc 00517/00-8 Adva ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA

30 - Embargos (FO) - 2001.01.048401-2 (JLL/FCB) APELFO 1999.01.048401-9 Adv FABIO TADEU NICOLOSI SERRAO

31   - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006905-0 (MHL) laAUD2aCJM inq 000060/00 Advs CARMEM LUCIA ALVES DE ANDRADE e FERDINANDO MONTANARI

32 - Embargos (FO) - 2001.01.048634-1 (ACN/JSL) APELFO 2000.01.048634-8 Advas BENEDITA MARINA DA SILVA e CARMEM LUCIA ALVES DE ANDRADE

33 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006843-6 (DAS) AUD12aCJM proc 00008/98-5 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

34 - Apelação (FE) - 2001.01.048823-7 (JSL/CAM) 3aAUDlaCJM proc 00501/01-4 Adva LUCIA MARIA LOBO

35 - Apelação (FE) - 2001.01.048851-2 (GAP/ACN) 2aAUDlaCJM proc 00513/01-4 Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI

(Ata aprovada em 31.10.2001)

Allan Denizart Nogueira Coêlho

Secretário do Tribunal Pleno

ADITAMENTO À ATA  DA   67ª   SESSÃO DE  JULGAMENTO,   EM 30  DE  OUTUBRO DE 2001

O Tribunal, por unanimidade, decidiu conceder licença para tratamento de saúde ao Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR, pelo período de 15 dias, a contar de 04.12.2001.