ATA DA 39a. SESSÃO DE 1 DE JUNHO DE 1945.
PRESIDÊNCIA DO SR.MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JUNIOR.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, INTERINO, O SNR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.
SUB-SECRETARIO O SR.DR. PLÍNIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram os Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiro do Ar Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos.
Deixou de comparecer, com causa justificada, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Manoel Rabello.
Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelações julgadas na sessão secreta de 30 de maio p.p.
N. 12.434 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Gal. Edgar Facó. Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - Altamiro Pinto de Almeida, serventuário da Cia. Sid. Nacional, cujo termo de deserção foi anulado.- O Tribunal converteu o julgamento em diligência, unanimemente.
Apelante - A Prom. da Aud. da 6a. R.M.
N.12.552 - Bahia. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelado - Waldemar Moreira do Carmo, cabo marinheiro nacional, julgado irresponsável, mas devendo ser internado por prazo nunca inferior a 1 ano, ex-vi do N° IV, do § 1° do artigo 97 do C.P.M. - O Tribunal confirmou a sentença apelada, mandando remeter ao sr. Dr. Procurador Geral interino, cópia dos documentos de fls. para os fins de direito, unanimemente.
N.12.579 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R.M. Apelado - Fernando de Moura Alves, sold. do 4° B.C. absolvido do crime previsto no art. 298 do C.P.M.- O Tribunal mandou baixar os autos á Auditoria de origem, a fim de ser o acusado submetido a exame de sanidade mental, unanimemente.
N.12.596 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady.Revisor - O sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - Manoel Ferreira Sobrinho, sold. do Reg. A.Neves, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.12.637 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady.Rev. o sr. Ministro Gal. Edgar Facó. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - Lamartine de Medeiros Barbosa, operário da Cia. Sid. Nac. de Volta Redonda, cujo termo de deserção foi julgado nulo.- O Tribunal resolveu julgar válido o termo de deserção e mandar que o C. J. julgue de-meritis, unanimemente.
N.11.983 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Apelantes - A Prom. da Aud. da 5a. R.M. e José Tasso Pinheiro do Canto, sold., condenado a 1 ano e 4 mêses de prisão, como incurso no art. 101, § 1°, do C.P.M., c/c o art. 159 do D.L. 4.766, de 1/10/42. Apelados - O C.J. da Aud. da 5a. R.M. e José Santos Vargas, cabo do 15 R.C.I. condenado a 1 ano e 4 meses, como incurso no art. 101, § 1°, c/c o art. 59 do D.L. 4766 de 1/10/42;Farid José Kalil, cabo do 15º R.C.I., condenado como incurso no gráu mínimo do art. 97 c/c D.L. 4766 de 1/10/42; José Inácio, sold. do 5°B.E., absolvido do crime previsto nos arts. 152, 101 e § 1°, do C.P.M.; José Tasso Pinheiro do Canto, condenado; e Pacifico de Paula Frias, sold. do 152 R.C.I., absolvido do crime previsto nos arts. 152, 101 e § 1°, do C.P.M.- O Tribunal resolveu condenar todos os acusados a 4 mêses de prisão, como incursos no art. 182 do novo C.P.M., cuja pena e mais branda que a do antigo, computado o terço do art. 314 e os soldados José Tasso Pinheiro e Farid José Kalil, a 9 meses de prisão, pelo art. 102, § 2°, com o acréscimo do terço, já incluido, e o soldado José dos Santos Vargas a um ano e quatro mêses, ex-vi do artigo 101 § 2°, computado já o terço, e confirmar a sentença que absolveu Pacífico de Paula Frias e José Ignacio do crime de resistência, contra os votos dos snrs. Ministros Dr. Pacheco de Oliveira e Gen. Edgar Facó que confirmavam a sentença quanto aos acusados Pacifico de Paula Frias e José Ignacio, e desclassificavam o crime para desacato, condenando os demais acusados, sendo que o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira não aplicava o terço a que se refere o art. 314 citado.
A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos.
APELAÇÕES
N.12.512 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Rev. o snr. ministro Cardoso de Castro. Apelante - Rui Munes Boneaul, sold. do 3° R.A.D.C, condenado como incurso no gráu máximo do art. 97 do C.P.M, c/c o art. 59 do D. L. 4766, de 1/10/42 ( 1 ano e 4 mêses de prisão). Apelado:O C.J. da 2a. Aud. da 3a. R.M.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, unanimemente.
N.12.577 - Minas Gerais.- Rel. o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. o sr.Ministro Dr. Bulcão Vianna.- Apelantes: Raimundo Teixeira da Rocha, Otacilio Laureano de Andrade e Joabis Neves, soldados, êste do 12º B.C. e aqueles do 12° R.I. condenados a 8 mêses de detenção, como incursos no preâmbulo do art.154 e 314 - do C.P.M., convertidos em prisão, de acordo com o artigo 42, tudo do C.P.M.- Apelado:O C.J. da. Aud. da 4a. R.M.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação de Raymundo Teixeira da Rocha para absolve-lo da acusação que lhe foi intentada, e negar provimento para confirmar a sentença apelada, quanto aos dois outros acusados, tudo unanimemente.
N.12.555 - R.G.do Sul.- Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante:Secundino Taborda Almeron, sold. do II/2°R.A.D.C., condenado como incurso no gráu mínimo do art° 159 c/c o art° 314 do C.P.M.- Apelado:O C.J. do II/2° R.A.D.C.- O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, unanimemente.
N.12.593 - E.do Rio.- Rel. o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Varady. Apelante:A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M.- Apelado: Geraldo Teixeira de Rezende, sold. do 11 B.C, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
N.12.615 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Walter Schmidt, sold. do III/8º R.I., condenado como incurso no gráu mínimo do art. 116 do antigo C.P.M., á pena de 4 mêses de prisão. Apelado: - O C.J. do III/ 18° R.I.- O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado,unanimemente.
N.12.620 - R.G.do Sul.- Rel. o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelantes: A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M. e Oscar Fonseca Sanguiné, operário da E.F. e M. de S. Jeronimo, condenado a 4 meses de detenção, como incurso no art. 298 c/c o parag. 2o do art. 31 do C.P.M.- Apelados: O C.J. da 1a. Aud. da 3a. R.M. e Oscar Fonseca Sanguiné, operário da E.F. e M. de S. Jeronimo.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, contra os votos dos srs.. Ministros Almtes. Azevedo Milanez e Alvaro de Vasconcellos, que absolviam o apelante.
N.12.625 - Pernambuco.- Rel. o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.-Apelante: Lindolfo Anacleto Barbosa, sold. do 14º R.I., condenado a 9 mêses de prisão, como incurso no art. 163 c/c o 298 do C.P.M.- Apelado: O C.J. do 14° R.I.- Negou-se provimento,unanimemente.
N.12.634. - C.Federal.- Rel. o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M.- Apelado:Benedito Leandro, sold. do Regtº Andrade Neves, absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
N.12.673 - M.Gerais.- Rel. o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. Apelante:Pedro Raimundo, sold. do 4° R.C.D., condenado a 20 meses de prisão, como incurso nos arts. 163 e 314 do C.P.M.- Apelado:O C.J. do 4° R.C.D.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, á apelação para condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., reduzindo, assim, a penalidade, unanimemente.
N.12.694 - C.Fed.- Rel. o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady -Apelante:A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M.- Apelado: Oswaldo dos Santos, reservista convocado, absolvido do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766, de l-10-42. Julgamento em sessão secreta.
N.12.713 - Pernambuco.- Rel. o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Apelante:Domingos Guedes de Vasconcellos, sold. do 14º R.I., condenado a 9 meses, como incurso nos arts 162 e 298 do C.P.M.- Apelado:O C.J. do 14º R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.12.636 - S.Paulo.- Rel. o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Rev. o sr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Apelante:A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R.M.- Apelado:Manoel da Silveira, sold. do IV/2º R.C.D., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
N.12.682 - Paraná.- Rel. o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: Francisco Batista dos Santos, sold. do 3º Btl. do 13° R.I., condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 117 do C.P.M.- Apelado:O C.J. do 3° Btl. do 13o R.I.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, unanimemente.
N.12.659 - C.Federal.- Rel. o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: Arlindo Ramalho, sold. da Bia. do 4º G.A.C. e Forte do Lage, condenado como incurso no grau minimo do art. 298 do C.P.M, á pena de 9 mêses de prisão.- Apelado: O C.J. do 2o G.A.C, e Fortaleza de S.João.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado,unanimemente.
N.12.722 - C.Federal.- Rel. o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.- Apelantes: Waldemar Martins, sold. de 2a. classe da Base Aerea de Santa Cruz, condenado a 1 ano de prisão, como incurso no n° 1, parag. 1º, do Dec-Lei 4.766, de 1/10/42.- Apelado: O C.J. da Base Aerea de Santa Cruz.- O Tribunal resolveu reduzir a penalidade a 9 meses de prisão, ex-vi do art° 298 do C.P.M., unanimemente.
N.12.686 - R.G.do Sul.- Rel. o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante:João Alexandre Sinhori, insubmisso, condenado a 5 meses e 10 dias de detenção, como incurso no gráu mínimo do art. 159 do C.P.M. c/c o 314 do mesmo Código. - Apelado: O C.J. do 12º R.C.I.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.
N.12.706 - Pernambuco.- Rel. o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Rev. o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante:José Costa Santos, sold. da 7a. Formação Sanitária Regional,condenado a 3 anos de prisão, como incurso no gráu máximo do art. 163, c/c art. 298 do C.P.M. Apelado: O C.J. do 14° R.I.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 mêses de prisão, ex-vi do art° 298 do C.P.M., unanimemente.
N. 12.601 - R.G.do Sul.- Rel. o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Rev. o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.-Apelante: Fredolino Kempfer, sold. do Reg. Mallet, condenado como incurso no grau mínimo do art. 116 do C.P.M., isto é, 4 mêses de prisão.- Apelado:O C.J. do R.Mallet (5° R.A.M.).- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante,unanimemente.
N.12.075 - Bahia. - Rel. o sr.Ministro Dr. Bulcão Vianna.- Rev. o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.- Apelante:A Prom. da Aud. da 6a. R.M.- Apelados: Pedro Gonçalves Pereira e José Pereira Borges, soldados do 5o G.A.Do, absolvidos do crime previsto no art. 106 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
N.12.177 - R.G.do Sul.- Rel. o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 3a.R.M.- Apelados: O C.J. da 1a. Aud. da 3a. R.M. e João Francisco Guerra, cabo do 39o B.C., absolvido do crime previsto no art. 178, n° 5, do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
N.12.251 - Bahia.- Rel. o sr.Ministro Dr. Bulcão Vianna.- Rev. o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.- Apelantes: A Prom. da Aud. da 6a. R.M.- Apelado: Francisco da Silva Pinto, taifeiro do Encouraçado "Minas Gerais", absolvido do crime previsto no art. 139 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
N.12.605 - Paraná.- Rel. o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Rev. o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.-Apelante: João Borges, sold. do III/1º R.A.Mx.. condenado como incurso no gráu mínimo do art. 159 c/c o art. 314 do C.P.M. (5 mêses e 10 dias).- Apelado:O C.J. do III/1° R.A.Mx.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.
N.12.700 - C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev. o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.- Apelante: José Viegas Vaz, sold. da Cia. Escola de Engenharia, condenado a 9 meses de detenção, como incurso nos artigos 165 e 298 do C.P.M.- Apelado:O C.J. do Btl. Vilagran Cabrita. O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 mêses de prisão, pelo crime previsto no artigo 298 do C.P.M.,confirmando assim a sentença apelada, unanimemente.
N.12.321 - C.Federal.- Rel. o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Rev. o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.- Apelante:Amaro Pedro de Sant´Ana, foguista da Marinha Mercante, condenado a 6 meses de reclusão, como incurso no gráu mínimo do art. 9 do Dec-Lei 5353, de 29/3/943.- Apelado: O C.J. da 1a. Aud. da Marinha.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu julgar o foro militar incompetente, contra o voto do sr. Ministro Dr.Bulcão Vianna.
N.12.551 - Paraná.- Rel. o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna Rev. o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Apelante:Juvenal Cardoso Batista, sold. do III/3º R.I., condenado a 6 meses de detenção, como incurso no art. 157, parag. 1o, do C.P.M., com o acréscimo de um terço, de acordo com o art. 334 do C.P.M.- Apelado: O C.J. da Aud. da 5a.R.M. Negou-se provimento, contra o voto do sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, que absolvia o acusado.
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O Sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, não tomou parte no julgamento dos seguintes processos: apelações ns. 12.512 e 12.577.
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Acham-se em mesa os seguintes processos: revisão criminal 294;recursos criminais ns. 2958 - 2959; apelações ns. 11.489-12.053 - 12.331 - 12.417 - 12.426 - 12.531 - 12.544- 12545 - 12.591 - 12.594 - 12.598 - 12.604 - 12.609 - 12.610 - 12.624 - 12.630 - 12.635 - 12.640 - 12.644 - 12.647 - 12.648 - 12.651 - 12.652 -12.653 - 12.656 - 12.661 - 12.666 - 12.670 - 12.671 - 12.672 - 12.683 - 12.687 - 12.692 - 12.702 - 12.707 - 12.711 - 12.718 -12.721 - 12.744 - 12.749 - 12.769.
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.