SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 66ª SESSÃO, EM 18 DE SETEMBRO DE 1967
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JOÃO ROMEIRO NETO
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR ERALDO GUEIROS LEITE
SECRETÁRIO: CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL
Compareceram os Ministros Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, Pery Constant Bevilaqua, Armando Perdigão, Waldemar de Figueiredo Costa, Gabriel Grün Moss, Francisco de Assis Corrêa de Mello, José Santos de Saldanha da Gama, Octacílio Terra Ururahy, Alcides Vieira Carneiro, Ernesto Geisel, Sylvio Monteiro Moutinho e os Ministros convocados Waldemar Tôrres da Costa e G.A. de Lima Tôrres.
O Ministro Octávio Murgel de Rezende, acha-se em gôzo de licença-especial.
Ausente o Ministro-Presidente, Gen Ex Olympio Mourão Filho.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.-
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.-
Foram,a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
29 000 - São Paulo - Relator: Ministro Terra Ururahy. Paciente: Artur Tubertini Magagi. Impetrante: Fernando Homem M. Lacerda, adv. - Unânimemente negada a Ordem.
29 013 - Guanabara - Relator: Ministro Figueiredo Costa. Paciente: Antonio Elias do Rosario. Impetrante: Edson Bahiense, adv.-Unânimemente não tomaram conhecimento por não ser o Cmt da PE a autoridade coatora.
APELAÇÕES
36 271 - Guanabara Relator: Ministro Ernesto Geisel. Revisor: Ministro Ribeiro da Costa. Apelante: Astrogildo Barbosa de Araujo. Apelada: A Sentença do CJ do 1º GO/155, - Unânimemente negado provimento à apelação.
36 229 - Guanabara - Relator: Ministro Terra Ururahy. Revisor: Ministro Alcides Carneiro. Apelante: Wilson Barbosa. Apelada: A Sentença do CJ do 1º GO/155. - Unânimemente negado provimento à apelação da defesa.
HABEAS-CORPUS
29 007 - Piauí Relator: Ministro Ribeiro da Costa. Paciente: Raimundo Nonato de Brito. Impetrante: O Paciente. Unânimemente concedida a ordem para ser excluído de denúncia por falta de justa causa.
APELAÇÕES
36 167 - Guanabara - Relator: Ministro Armando Perdigão. Revisor: Ministro Alcides Carneiro. Apelante: Reynaldo Franco. Apelada: A Sentença do CPJ da 1ª Aud/Mar. Por maioria foi negado provimento à apelação da defesa, sendo confirmado a sentença apelada; Os Ministros Grün Moss, Figueiredo Costa, Pery Bevilaqua e Lima Tôrres, davam provimento para absolver, na forma do art 35 preâmbulo do CPM, sendo aplicada a medida de segurança de 1 ano em Casa de Saúde.
HABEAS-CORPUS
29 011 - Guanabara - Relator: Ministro Corrêa de Mello. Paciente: Dilmar Lima Stoduto. Impetrante:Oswaldo Ferreira de Mendonça Junior, adv. - Por maioria, foi convertido o Julgamento em Diligência, de acôrdo com a Preliminar do Ministro Waldemar Tôrres da Costa, de "serem solicitadas ao Dr. Auditor informações sôbre se recebeu a comunicação da prisão da Paciente e qual a decisão tomada", contra os votos dos Ministros Corrêa de Mello, Terra Ururahy, Saldanha da Gama e Pery Bevilaqua.(Usou da palavra o impetrante).
HOMOLOGAÇÃO DE CONCURSO
No início da sessão, o Tribunal, apreciando expediente apresentado pelo Ministro-Presidente, resolveu homologar o Concurso Público para provimento de um cargo de Contador, Símbolo PJ-5, do Quadro da Secretaria, cuja classificação final dos candidatos, face às notas obtidas pelos mesmos e os respectivos pesos, foi a seguinte:
Nome |
Nota Final |
1º) - Marcílio Almeida Costa Lima |
77,0 |
2º) - Salvador Olivério Baroni |
72,1 |
3º) - Eurídice Vieira Castilho |
63,4 |
Ao término da Sessão, o Tribunal reunido em sessão Secreta, tomou conhecimento do Relatório feito pelo Exmo Sr Ministro Waldemar Tôrres da Costa, tendo em vista os novos documentos trazidos ao conhecimento de S.Exa., ficando unânimemente decidido o seu arquivamento e o envio de ofício ao STF dando conhecimento do cumprimento integral da Decisão do STF, pelo Auditor da 7ª RM.
A Sessão foi encerrada às 15 horas e 45 minutos, com os seguintes processos em mesa:
HABEAS-CORPUS: 29 006(AC) - Julgamento marcado para o dia. 20.
29 012(WT) - 29 016(PB) - 29 017(AC) - 28 979 (CM)
RECURSOS CRIMINAIS: 4284(RC)-4282(WT)-4283(AC)
APELAÇÕES:
36 206(TU/RC) - 3ª/3ª - |
427 |
36 272(tu/ac) - 1ª/Mar |
8451/65 |
36 217(RN/FC) - Aud/7ª |
105 |
36 280(PB/RC) - Aud/4ª |
19/67 |
36 248(PB/LT) - Aud/4ª |
37/67 |
36 252(SG/AC) - 2ª/Mar |
516 |
36 207(LT/AP) - Aud/7ª |
85 |
36 237(LT/PB) - Aud/5ª |
374 |
36 234(AP/RC) - Aud/4ª |
36/67 |
36 256(AP/LT) - Aud/8ª |
23/67 |
36 269(SM/RC) - Aud/9ª |
7/67 |