ATA DA 72a. SESSÃO, EM 28 DE AGOSTO DE 1944.

PRESIDÊNCIA DO SNR. MINISTRO GEN. F. J. SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, INTERINO, O SNR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SUB-SECRETÁRIO, O SNR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os snrs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Pacheco de Oliveira, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros do Ar Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos

Deixaram de comparecer, com causa justificada, os snrs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Gen. Manoel Rabello.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 23 do corrente.

N.10935 -  Minas Gerais. Rel. o snr. Dr. Cardoso de Castro. Rev. o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Apelantes - A Prom. da Aud. da 4a. R. M. e Edgar Antunes da Cunha Guimarães, sold. do 10° B. C., condenado como incurso no grau minimo da letra A do art. 188, do Dec. Lei 1187 de 4/4/l939 c/c art. 59 do Dec. Lei 4766, de 1/10/42. - Apelado - O C. J. da Aud. da 4a. R. M. que absolveu os Drs. João Luiz Alves Valadão e Osmar Rodrigues da Silva do crime previsto na letra B do artigo 188 do Dec. Lei 1187, de 4/4/939 e ainda condenou Edgar Antunes da Cunha Guimarães, sold. do 10° B. C. - Usaram da palavra o advogado Dr. A. de Castro Teixeira e o snr. Dr. Procurador Geral interino. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, contra o voto do Snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos, que, com relação ao soldado Edgar Antunes da Cunha Guimarães, dava provimento á apelação do mesmo para absolve-lo da acusação que lhe foi intentada.

N.11151 -  Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. -Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R. M. Apelado - O C. J. do 2º R. I. que absolveu Orlando da Costa, sold. do 2° R. I, do crime previsto no art. 117 do C. P. M. - O Tribunal resolveu . condenar o reu á pena de 10 meses e 15 dias como incurso na sanção do artigo 163 do novo Cod. Pen. Mil. unanimemente.

N.11185 -  Sergipe - Rel. o snr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. - Apelante- A Prom. da Aud. da 6a. R. M. - Apelada - A decisão do C. J. do 28° B. C. que absolveu Lindolfo Sampaio, sorteado do 28° B. C, do crime previsto no art. 116 do C. P. M. - Negou-se provimento , unanimemente.

N.11273 -   Bahia- Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o snr. Ministro Gen. Manoel Rabello. - Apelante - A Prom. da Aud. da 6a. R. M. - Apelada -A decisão do C. J. do 19º B.C.que absolveu Adailton Ribeiro Lima, sold. do 19° B.C., do crime previsto no art. 16 do Dec. Lei 4766 de l/10/942.-Preliminarmente, o Tribunal converteu o julgamento em deligencia, unanimemente.

E em seguida, foram relatados e julgados, os seguintes processos:

APELAÇÕES

N. 7414 -   Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. Requerente - Alfredo Paulo de Moura, soldado do Regimento Andrade Neves, condenado como incurso no grau maximo do art. 117 do C. P. M. por Acórdão dêste Tribunal de 20/12/1940, pedindo que lhe seja aplicado o disposto no art. 2°, § único, do Dec. Lei 6227, de 24/l/44. - O Tribunal resolveu indeferir o pedido, unanimemente.

N.11162 -  Bahia - Rel. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. -Apelantes - A Prom. da Aud. da 6a. R. M. e Fernando Manoel da Guia, sodl. do 19° B. C., condenado no grau minimo do art. 16 do Dec. Lei 4766, de l/l0/42 - Apelados - O C. J. do 19° B. C. e Fernando Manoel da Guia, sold. do 19° B. C. - O Tribunal resolveu condenar o reu a pena de 9 meses de prisão,como incurso na sanção do artigo 298 do novo Cód. Pen. Mil. , unanimemente.

N.11531 -  Mato - Grosso. Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. -Apelante - Pedro Pinto da Silva, insubmisso do 16° B. C., condenado como incurso no grau minimo do art. 159 do C. P. M. Apelado - O C. J. do 16° B. C. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada,absolver o acusado, unanimemente.

N.11589 -  Cap. Federal. Rel.o snr. Ministro Gen. Edgar Facó . Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Apelante -Elionor Carlos Toschi, sold. do 2° B. C, condenado como incurso no grau minimo do art. 298 do C. P. M. - Apelado - O C. J. do 2° B. C, - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 mesas de prisão, pelo crime previsto no referido artigo, confirmando assim á sentença apelada, unanimemente.

N.11650 -  Rio Grande do Sul - Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. Rev. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Pedro Eduardo Jaskievicz, sold. do 9° R. C. I, condenado como incurso no grau minimo do art. 159 do C. P. M. c/c art. 314 do mesmo Código. - Apelado - O C. J. do 9° R. C. I. - O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, unanimemente.

N.11597 -   São Paulo. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Apelante - Joaguim da Silva Ribeiro, marinheiro nacional, condenado á pena de 2 anos de detenção, pelo crime previsto no art. 298 c/c art. 163 do C. P. M. - Apelado - O C. J. da 2ª Aud. da Marinha - Negou-se provimento, unanimemente.

N.11662 -  Rio Grande do Sul. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. Rev. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Manoel dos Santos, sold. do 6° R. C. I., condenado como incurso no grau maximo do art. 55 e §§ do C. P. M. - Apelado - O C. J. do 6° R. C. I. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 22 meses de prisão, pelo crime previsto no artigo 298 do novo Cod. Pen. Mil., unanimemente.

N. 8311 -   Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Requerente - Elpidio Duarte de Almeida, m.n., condenado como incurso no grau máximo do art. 150, § 2°, do C. P. M. por Acórdão dêste Tribunal de 28/1/942, pedindo que lhe seja aplicado o disposto no art. 2° § único, do Dec. Lei 6227, de 24/l/944. - O Tribunal resolveu que se tratando de segunda petição o requerente poderá usar do recurso de revisão, querendo, contra os votos dos snrs. Ministros Dr. Pacheco de Oliveira e Almte. Alvaro de Vasconcellos, que conheciam da petição.

MEDALHA MILITAR

O Tribunal julgou, por unanimidade, merecerem a medalha militar, os seguintes oficiais e praças; - EXERCITO - Medalha de Ouro -Rel. o snr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Cel. de Inf. Jorge Gonçalves de Pinho Junior. Ten. Cel. Adolpho Pinto de Araujo Correia. Maj. Artl. João da Costa Braga Junior. Cap. I.E. João Batista de Oliveira. MEDALHA DE PRATA - Cap. Inf. Joaquim Batista Itajahy. MEDALHA DE BRONZE - Cap. Eng. Arthur Mascarenhas Façanhas. Cap. Inf. Manoel Francisco Pacheco. Cap. Inf. Geraldo Alvarenga Navarro. Cap. Inf. Hugo de Andrade Abreu. Cap. Inf. Moacyr Nunes de Assunção. PASSADEIRA DE PLATINA - Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady - Gen. de Brig. Edgar Facó. MEDALHA DE PRATA – Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. Maj. Inf. Paulo de Almeida Magalhães. Maj. Eng. Oswaldo Correia de Sá e Benevides. Maj. Eng. Reinaldo Pessoa Sobral. MEDALHA DE BRONZE - Cap. Inf. José Claraz de Souza Del- Juldice. 1° Ten. I.E. Waldemar Arthur Teixeira Campos. 2° Sarg. Cav. João Andrade Filho. PASSADEIRA DE PLATINA - Rel. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. - Gen. de Brig. da Res. Lourival Duarte do Carmo. Cel. Egn. Angelo Francisco Notare. ME DALHA DE PRATA - Ten. - Cel. Inf. Mizael Cavalcanti de Assunção. Maj. Cav. Augusto Cesar de Castro Muniz Aragão. Sub-Ten. Cav. Manoel João de Azevedo. MEDALHA DE BRONZE - Cap. Med. João Ellent. Cap. Med. Oswal do Monteiro. 1° Ten.I. E. Jacyr Fernandes. PASSADEIRA DE PLATINA - Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Gen. Brig. Milton de Freitas Almeida. MEDALHA DE Prata - Maj. Méd. Arnaldo Nunes de Serqueira. Cap. Artl. José Coelho Neves. 1° Ten. I. E. Raul de Souza. Sub-Ten. Inf. Nilo Silva. - AERONÁUTICA- MEDALHA DE PRATA - Rel o snr. Ministro Gen. Edgar Facó. 2° Ten. I. A. Romulo de Freitas Costas. MEDALHA DE PRATA - Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez - Ten. Cel. Aviador Martinho Candido dos Santos. Cap. I. A. Heitor Lanraury Melleu. MEDALHA DE BRONZE - Maj. Av. João Arelano dos Paços. Medalha de Bronze - Rel. snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. - 2° Ten. I. A. Hocart Fortuna. 2° Sarg. E. A. Cosme Roque Regis.

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Acham-se em mesa os seguintes processos. Rev. Criminal - n. 239;- Correição Parcial nº 227; Recurso Criminal n. 2851; Apelações n. -10182; 10950; 10980; 11187; 11197; 11200; 11202; 11207; 11232; 11237; 11246; 11271; 11272; 11297; 11299; 11301; 11308; 11309; 11313; 11314; 11315; 11319; 11321; 11353; 11364; 11601; 11606; 11631; 11634; 11654; 11660; 11662; 11667; 11669; 11675; 11676; 11679; 11684; 11685; 11688; 11705; e, Desaforamento nº. 41.

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Foi, em seguida, encerrada a sessão.