SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 10ª SESSÃO, EM 10 DE ABRIL DE 1967

PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO GEN. EX OLYMPIO MOURÃO FILHO

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: O PROMOTOR DE 1ª CATEGORIA DR NELSON BARBOSA SAMPAIO, NO IMPEDIMENTO DO RESPECTIVO TITULAR.

SECRETÁRIO: CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL.

Compareceram os Exmos Srs Ministros Dr Octávio Murgel de Rezende, Dr João Romeiro Neto, Dr Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Tenente-Brigadeiro Gabriel Grün Moss , Tenente-Brigadeiro Francisco de Assis Corrêa de Mello, Almirante-de-Esquadra José Santos de Saldanha da Gam , General-de-Exército Octacílio Terra Ururahy, Dr Alcides Vieira Carneiro, General-de-Exército Ernesto Geisel, Almirante-de-Esquadra Sylvio Monteiro Moutinho e o Exmo Sr Ministro convocado, Dr Waldemar Tôrres da Costa.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão: -

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da Sessão anterior :-

Apelações julgadas em sessão secreta no dia 7:

35 813 - Pernambuco - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilaqua. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Apelante: A Promotoria da Aud/7a RM. Apelada: A Sentença do CJ do II/7º RO/105 que absolveu o soldado João Batista de Sena, do crime previsto no art 159 do CPM. - Unânimemente deram provimento à apelação da Promotoria para condenar o acusado a 4 meses.

35 931 - Bahia - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Saldanha da Gama. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Apelante: A Promotoria da Aud/6ª R.M. Apelada: A Sentença do CJ do 19º BC que absolveu o soldado Washyngton Nilson de Araújo Amorim, do crime previsto no art 159 do CPM. - Unânimemente, deram provimento à apelação da Promotoria para, reformando a Sentença, condenar o réu a 4 meses.

35 844 - São Paulo - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Terra Ururahy. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Apelante: A Promotoria da 1a Aud/2ª RM. Apelada: A Sentença do CJ do ERMI/2 que absolveu o 3ºSgt Agenor da Silva, do crime previsto no art 163 do CPM - Unânimemente deram provimento à apelação da Promotoria para, reformar a Sentença e condenar a 2 anos de prisão.

35 909 - Rio Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilaqua. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Apelante: A Promotoria da 3ª Aud/3ª RM. - Apelada: A Sentença do CJ do 3º RC que absolveu João de Oliveira Paraíba, soldado, servindo no 3º RC, do crime previsto no art 159 do CPM. Deram Provimento à apelação da Promotoria para, reformando a Sentença, condenar o acusado a 4 meses, contra os votos dos Exmos Srs Min Gen Ex Pery Bevilaqua, Dr Alcides Carneiro e Dr Romeiro Neto que negavam provimento e confirmavam a sentença apelada.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

28 790 - Rio Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Paciente: Orlando Frizzo. Impetrante: Plinio Dutra. - Contra o voto do Exmo Sr. Min Ten Brig Grün Moss, foi concedida a ordem.

28 771 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Paciente: Walker Fernandes. Impetrante: O paciente: -Contra o voto do Exmo Sr Min Alm. Esq. Saldanha da Gama, foi concedida a ordem, para ser licenciado, sem prejuízo do processo.

RECURSO CRIMINAL

4 252 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Recorrente: A Promotoria da 1a Aud/Aer. Recorrido: O Despacho do Dr Auditor que não recebeu a denúncia oferecida contra o civil Jesus Bellon Garcia. - Unânimemente julgada incompetente a Justiça Militar.

APELAÇÕES

35 857 - Pará - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brigadeiro, Grün Moss. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Apelante: Rui Pereira. Apelada: A Sentença do CJ do 26º BC. - Unânimemente deram provimento para absolver.

35 911 - Minas Gerais – Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex. Terra Ururahy. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Apelantes: A Promotoria da Aud/4ª RM. e João Saturnino Alves. Apelada: A Sentença do CJ do Btl da Guarda Presidencial. - Unânimemente dado provimento para absolver.

35 948 - Rio Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Armando Perdigão. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Apelante: Mario José de Oliveira. Apelada: A Sentença do CJ do 3º BCCL. - Unânimemente deram provimento em parte para reduzir para 6 meses. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMOS SRS MINS ALM ESQ FIGUEIREDO COSTA, e DRS ROMEIRO NETO E MURGEL DE REZENDE, POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

35 908 - Minas Gerais. Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig. Armando Perdigão. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Apelantes: A Promotoria da Aud/4ªRM e Carlos Alberto Bernardes. Apelada: A Sentença do CJ do 2º Btl Ferv. -Unânimemente deram provimento à apelação da Promotoria para, reformando a sentença, restabelecer a pena em 4 meses.

35 951 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Terra Ururahy. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Apelantes: A Promotoria da 3ª Aud/1ª RM e Raimundo Ribeiro de Souza Filho. Apelada: A Sentença do CJ do 8º GACMot.- Unânimemente foi dado provimento à apelação da Promotoria para, reformando a sentença, condenar o acusado a 4 meses, mínimo legal. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMOS SRS MINISTROS ALM ESQ FIGUEIREDO COSTA, DRS ROMEIRO NETO e MURGEL DE REZENDE, POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

35 897 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig.-Corrêa de Mello. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Apelante: Mario Lucio Araujo da Costa. Apelada: A Sentença do CJ do 1º Btl Grd. -Unânimemente foi dado provimento em parte à apelação da defesa para reduzir a pena para 6 meses. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMOS SRS MINS ALMESQ FIGUEIREDO COSTA, DRS MURGEL DE REZENDE E ROMEIRO NETO, POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO)

Em sessão secreta realizada no dia 31 de março do corrente ano, foram eleitos os seguintes Ministros para integrarem a COMISSÃO REVISORA DO CÓDIGO DA JUSTIÇA MILITAR:

Ministro Gen Ex Olympio Mourão Filho

Ministro Dr Orlando Moutinho Ribeiro da Costa

Ministro Alm Esq Waldemar de Figueiredo Costa

Ministro aposentado Washington Vaz de Mello

Dr Ivo D'Aquino - cabendo a Presidência da referida Comissão ao Exmo Sr Ministro Gen Ex Olympio Mourão Filho.

A seguir, o Tribunal, apreciando expediente apresentado pelo Exmo Sr Ministro-Presidente, resolveu:

- promover o Motorista Símbolo PJ-10 Alcino Alves, Sobrinho, ao Símbolo PJ-9 da respectiva carreira e aposentá-lo, a pedido, no cargo a que é promovido, de acôrdo com a Lei nº 3.906, de 1961, combinado com as Leis nºs 6l6, de 1949 e 1 156, de 1950, com os proventos correspondentes ao vencimento do Símbolo PJ-8 da mesma carreira, de conformidade com o artigo 345, item I, da Resolução nº 6/60, do Senado Federal, artigo 193, item I da Resolução nº 67/62, da Câmara dos Deputados, artigo 1º da Resolução nº 37/62, do Senado Federal, e artigo 1º da Resolução nº 66/64, da Câmara dos Deputados, incorporando-se aos proventos a gratificação adicional por tempo de serviço que vem percebendo, nos têrmos do artigo 319, § 4º, da Resolução nº 6/60, do Senado Federal, e artigo 171, § 3º, da Resolução nº 67/62, da Câmara dos Deputados, observada a Lei nº 1.675, de 1952, revigorada pelo artigo 24 da Lei nº 4.083, de 1962 e face ao disposto no art. 177, § 1º, da nova Constituição.

A sessão foi encerrada às 16:50 horas, com os seguintes processos em mesa:

REPRESENTAÇÃO:

772 (TU)

APELAÇÕES:

35 821 (MR/FC) - Aud 6ª RM

55/65

35 810 (MR/GM) - 3a Aud 3a RM

"

2116/66

35 849 (FC/MR) - 2a Aud 2a RM

"

529/66

EMBARGOS:

35 212 (WT/AP) - Julgamento adiado a pedido da defesa.

APELAÇÕES

35 882 (PB/MR) - 2a Aud Mar

431/65

35 806 (CM/MR) - 1ª Aud Aer

"

7/66

35 926 (FC/RC) - 1a Aud Mar

"

8593/66

35 878 (FC/RC) - 2a Aud Mar

"

234/63

35 839 (AP/MR) - 1ª Aud Mar

"

8599/66

35 927 (AP/RN) - Aud 6a RM

"

9166/66

35 830 (WT/CM) - 3ª Aud 1aRM

"

1739/66

35 852 (GM/RC) - 1ª Aud 2aRM

"

894/66

35 898 (GM/RN) - Aud 4ª RM

"

30/66

35 945 (GM/WT) - 1ª Aud Mar

"

8378/65

35 868 (GM/WT) - 1ª Aud 3aRM

"

80/66

35 906 (GM/WT) - 1ª Aud 2aRM

"

3/67

35 893 (RN/CM)) - 2a Aud 2aRM

"

332/50

35 863 (RN/PB) - 1ª Aud Aer

"

36/66

35 820 (RN/GM) - 2a Aud Mar

"

394/66

35 827 (RN/FC)

 

 

35 953 (SG/RN) - Aud 5ª RM

"

104/67

35 433 (SG/RN) - Aud 7a RM

"

15/66

35 793 (SG/RN) - 2a Aud 2aRM

"

520/66

35 947 (FC/WT) - 1ª Aud 1aRM

 

 

35 888 (FC/RN) - 3a Aud 3aRM

"

79/66

35 899 (FC/WT) - 1ª Aud 1ª RM

"

DOI/67

35 936 (FC/RN) - Aud 9a RM

"

2/67

35 864 (FC/RN) - 3a Aud 1ª RM

"

54/66

35 871 (PB/RN) - 2a Aud 2a RM

"

531/66

35 791 (WT/FC) -  

 

 

35 879 (WT/FC) - 2a Aud Mar

"

489/66

35 829 (MR/AP) - 3a Aud 3ª RM

"

2093/66

35 846 (MR/PB) - 1a Aud 2ª RM

"

725/65

35 937(AP/WT) - Aud 9ª RM

"

3/67

35 875 (CM/WT) - 2a Aud 1a RM

"

4712/66

35 913 (CM/WT) - Aud 4ª RM

"

29/66

35 905 (CM/RN) - 2a Aud 2a RM

"

534/67

35 944 (CM/RN) - 1a Aud Mar

"

8617/66

35 856 (CM/RN) - Aud 8a RM

"

11/66

35 796 (CM/RN) - 3ª Aud 1a RM

"

48/66

35 818 (CM/WT) - 3a Aud 1a RM

"

50/66

35 833 (TU/MR) - Aud 10a RM

"

18/66

35 930 (TU/WT) - Aud 6a RM

"

6/66

35 873 (TU/RN) - 2a Aud 1a RM

 

 

35 854 (RN/AP.) - 1a Aud Aer

"

69/66

35 847 (CM/RC) -  

 

 

35 836 (CM/AC) - 

 

 

35 867 (CM/MR) -

 

 

35 932 (CM/RC) -

 

 

35 929 (GM/AC) -  

 

 

35 837 (GM/RC) - 3a Aud 1a RM

"

51/66

35 925 (GM/RC) - 2a Aud 2a RM

"

536/67

35 914 (GM/AC) - Aud 4a RM

"

3/67

35 872 (AP/MR) - 2a Aud 2a RM

"

552/67

35 916 (AP/RC) - 1a Aud 1a RM

 

 

35 959 (AP/RC) - Aud 6a RM

"

2/67

35 955 (GM/RC) - 3a Aud 3a RM

"

81/67

35 869 (FC/AC) - 1a Aud /3aRM

"

44/66

35 958 (FC/AC) - Aud 6a RM

"

1/67

35 881 (AC/AP) - 2a Aud Mar

"

395/66

35 860 (AC/FC) - Aud 6a RM

"

23/66

35 835 (AC/GM) - Aud 9a RM

"

178/66

35 843 (WT/GM) - Aud 5a RM

"

247/64

35 910 (CM/RN) - Aud 4ª RM

"

32/66

35 954 (CM/WT) - 2a Aud Aer

"

1368/67

35 924 (CM/AC) - 2a Aud 2aRM

"

537/67

35 841 (CM/AC) - 3a Aud 1a RM

"

52/56

35 900 (AP/WT) - 1a Aud 2a RM

"

2/67

35 862 (RC/AP) - 1a Aud Aer

"

42/66

35 819 (RC/CM) - 3a Aud 3a RM

"

2092/66

35 842 (RC/FC) - Aud 5a RM

"

354/66

CORREIÇÕES PARCIAIS:

877 (CM) - 882(PB) -

REVISÕES CRIMINAIS:

1 052 (AC/TU) - 1 053(WT/SG)

RECURSOS CRIMINAIS:

4 254 (RC) - 4 259 (RN) - 4 258(RC) – 4 256(RN)

INQUÉRITO:

132 (WT)

PETIÇÃO:

211 (RN)

MANDADO DE SEGURANÇA:

68 (RN)

HABEAS-CORPUS

28 788 (AC) - 28 796 (GM) - 28 745(MT) - 28 787(TU)

28 651 (TU) - 28 793 (PB) – 28 791(RN) - 28 735 (FC)