SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, EM 6 DE MARÇO DE 1967
PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO DR OCTÁVIO MURGEL DE REZENDE, VICE-PRESIDENTE.
SECRETÁRIO: CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL.
Compareceram os Exmos Srs Ministros Dr João Romeiro Neto, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Tenente-Brigadeiro Gabriel Grün Moss, Tenente-Brigadeiro Francisco de Assis Corrêa de Mello, Almirante-de-Esquadra José Santos de Saldanha da Gama, General-de-Exército Otacílio Terra Ururahy, Dr Alcides Vieira Carneiro e o Exmo Sr Ministro convocado, Dr Waldemar Tôrres da Costa.
Deixou de comparecer à Sessão, o Exmo Sr Ministro Dr Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, com causa justificada.
Às quatorze horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Inicialmente, o Exmo Sr Ministro-Presidente deu conhecimento ao Tribunal da publicação no Diário Oficial de 10 de fevereiro do corrente ano, do decreto de aposentadoria do Exmo Sr. Ministro Alm Esq Diogo Borges Fortes.
A seguir, o Tribunal, apreciando expediente administrativo apresentado pelo Exmo Sr Ministro-Presidente, resolveu:
- Aprovar o Relatório dos trabalhos da Comissão Examinadora do Concurso para provimento dos cargos de Auxiliar-de-Esvrevente do Quadro dos Cartórios das Auditorias de 2ª entrância da Justiça Militar, ficando dessa forma, o resultado do referido concurso homologado nesta data; devendo em conseqüência, ser providenciado o necessário expediente para o preenchimento das vagas existentes, obedecida a ordem de classificação no concurso.
- Com relação à consulta formulada pelo Juiz Auditor em exercício da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar, em ofício nº 3, de 2/1/67, resolveu o Tribunal, unânimemente, que o mesmo deverá continuar à frente do processo nº 365/61, e tomar tôdas as providências visando sua conclusão o mais rápido possível.
- Aprovar, unânimemente, proposta apresentada pelo Exmo Sr. Ministro Dr Alcides Vieira Carneiro, dispensando do exame psicotécnico os motoristas dêste Tribunal, tendo em vista que o órgão onde é feito o referido exame não se encontra, no momento, em funcionamento e também por se tratar de motoristas que há muito prestam serviços aos Exmos Srs Ministros, portanto, com habilitação comprovada.
- Aprovar, unânimemente, proposta do Exmo Sr Ministro-Presidente, estabelecendo para o médico dêste Tribunal o seguinte expediente: Dias de Sessão - das 13 horas até o seu término; demais dias, das 13 às 16 horas.
Congresso de Direito Penal Militar e Direitos de Guerra
A seguir, o Tribunal resolveu designar uma Comissão para representá-lo no Congresso de Direito Penal Militar e Direitos de Guerra, a realizar-se em Madrid - Hespanha, na primeira quinzena de maio p. vindouro, sendo que o Exmo Sr Ministro Ten Brig Corrêa de Mello propôs a indicação de dois Ministros Togados e um Ministro Militar, o que foi aceito, contra o voto do Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilaqua que se declarava contrário ao S.T.M. participar do referido Congresso, recaindo a escolha nos Exmos Srs Ministros Drs Murgel de Rezende, Romeiro Neto e Alm Esq Waldemar de Figueiredo Costa.
- Nomear ANTONIO FRANCISCO RAMOS, para o cargo de Auxiliar de Limpeza Símbolo PJ-10, em claro existente na 2ª Auditoria da Marinha, na vaga aberta com a aposentadoria de Aureo Trindade Sayão, de acôrdo com o artigo 12, § único, da Lei 4083, de 1963, combinado com os itens 1º, 3º, 4º e 5º, das Instruções baixadas pelo Tribunal, em sessão de 23 de novembro de 1964.
- Nomear LEOCLIDIO GERMANO DA SILVA, para o cargo de Auxiliar de Limpeza, Símbolo PJ-10, em claro existente na 1ª Auditoria de Marinha, na vaga aberta com o falecimento de Emmanuel Clementino de Oliveira, de acôrdo com o artigo 12, § único da Lei nº 4.083, de 1963, combinado com os itens 1º, 3º, 4º e 5º, das Instruções baixadas pelo Tribunal, em sessão de 23 de novembro de 1964.
EMENDA AO REGIMENTO INTERNO DO S.T.M.
Por proposta do Exmo Sr Ministro Gen Ex Olympio Mourão Filho, o Tribunal, unânimemente, aprovou a seguinte emenda ao Regimento Interno:
Onde convier:
O mandato de Presidente é de dois anos a contar da data de posse em que data fôr, três dias depois da eleição.
§ 1º - A eleição será feita três dias antes do término da extinção do mandato de dois anos ou por motivo de aposentadoria se esta deve ocorrer durante o ano dos trabalhos.
§ 2º - Quando a aposentadoria do Presidente eleito dever ocorrer durante os recessos do Tribunal a eleição será levada a efeito antes do início de qualquer recesso, entrando o Vice-Presidente imediatamente em exercício.
ELEIÇÃO PARA O CARGO DE PRESIDENTE DO S.T.M.
Por decisão unânime dêste Tribunal, será realizada no dia 13 a eleição para o preenchimento do cargo de Presidente, devendo a solenidade de posse ter lugar no dia 17, tudo do corrente mês.
Aniversário do Tribunal
Finalmente, decidiu o Tribunal que a festa comemorativa de seu aniversário seja realizada no dia 3 de abril próximo.
A seguinte foi encerrada a sessão.