ATA DA 13a. SESSÃO DE 30 DE JANEIRO DE 1946.

PRESIDÊNCIA DO EXMO.Sr.MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,INTERINO,O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SUB-SECRETÁRIO : O SNR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e -Pacheco de Oliveira, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos e Gen. Ari Pires.

Ás trese horas, havendo número legal foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 29 do corrente:

N.13.756 - M.Gerais. Rel.o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelante- A Prom. da Aud. da 4a. R.M. Apelado - Gerson Moreira Viana, 2º Ten. R/2, absolvido do crime previsto no art.181 § 3º do C.P.M.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, contra os votos dos srs. Ministros Almte. Azevedo Milanez e Dr. Pacheco de Oliveira, que davam provimento á apelação para condenar o acusado á pena de 1 ano de prisão, ex-vi do art. 181, § 3º, do C.P.M.-

N.13.574 - M.Grosso. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev.o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelante -A Prom. da Aud. da 9a. R.M. Apelado - Brasilino Pereira Leite, sold. do 4º Bt1. Rodoviario, absolvido do crime previsto no art. 178, do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.595 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R.M.- Apelado - Luiz Brasil,3º sgt. do III/8º R.I., que foi julgado isento de penalidade, ex-vi do art. 35 do C.P.M., aplicando-lhe o Cons.de Justiça a medida do art. 97, § 1º, n. IV do cit. Codigo. Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.688 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelante - A Prom. da Aud. da 5a. R.M. Apelado - Miguel Soroca, maquinista da C.C.E. de Rodagem, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º e art. 182, § 5º do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.576 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - A Prom. da Aud. da 7a. R.M. Apelado - Hercilio Kirino de Albuquerque, 2º Ten. Res. Conv., absolvido do crime previsto no art. 181, §§ 3º e 4º do C.P.M., c/c o art. 314 do dito Cod.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, condenar o reu á pena de 1 ano e 4 mêses de prisão, pelo crime previsto no art. 181, § 3º, c/c o art. 314, do C.P.M., contra o voto do Sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, que o condenava a 1 ano, pois não aplicava ao acusado o terço de guerra.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS - CORPUS

N.22.477 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcelos. Paciente - José Roque Caetano, sold. preso no 5º R.I.- O Tribunal resolveu conceder a ordem, mandando ainda que se remeta ao Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar, interino, copia do acordão, para os fins de direito, contra o voto do sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, que não conhecia do pedido.

N.22.567 - Bahia. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Pacientes- Armando Lucio dos Santos e Otavio Alves de Souza, soldados desertores, presos no 19º B.C.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.574 - S.Paulo. Rel.o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcelos. Paciente - José Alves Machado, insubmisso pela 5a. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.602 - Sta. Catarina. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Pacientes - Gentil Souza, Waldeco Gosk e Augusto Fiorelo Nazari, presos na Cadeia Publica de Lages.- Adiado o julgamento.

N.22.609 - M.Grosso. Rel. o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Paciente - Martins da Silva Godoi, sold. do 10º R.C.I., preso no 3º Corpo de Trem.- Adiado o julgamento.

N.22.616 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Paciente - José Antonio Pereira Filho, desertor do Centro de Recompletamento do Pessoal da F.E.B.- Negou-se a ordem, unanimemente.-

N.22.605 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte Azevedo Milanez.Paciente - Horacio Estevam, ins. pela 5a. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.577 - Est. do Rio. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Pacientes - Isaias de Castro e outros, presos, como insubmisssos, na 2a. B.I.A.C. e Forte Barão do Rio Branco. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.570 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.Paciente - Nathaniel Carvalho, insub. pela 5a. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.529 - C.Federal. Rel.o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Paciente - Benedito Pereira, sold., preso na Escola de Aeronautica.- Negou-se a ordem, unanimemente.

N.22.508 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.Paciente - Domingos Trabbano, tambem conhecido por Domingos Trapani, sort. pela 5a. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.513 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Paciente - Pedro Moacir Pinto, sort. pela 11a. C.R.- O Tribunal resolveu adiar o julgamento e mandar que se remeta ao Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar,interino, copia do acordão, para os fins de direito, contra o voto do sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

N.22.492 - Est. do Rio. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Paciente - Darcy de Figueiredo , sold. do esq. de cav., da Cia. Extra da Escola Militar de Rezende.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.610 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Paciente - Amaurilho dos Santos Duarte, sold. da Cia.de Guardas do Q.G. da 1a. R.M., preso no P.M. da I. do B. Jesus.- Negou-se a ordem, unanimemente.

N.22.631 - S.Paulo. Rel.o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro. Paciente - José Alberto de Lucca, sort. pela 4a. C.R.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.617 - C.Federal. Rel.o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Paciente - Nelson Vieira Cristo, sold. condenado como desertor, preso na Fort. de Sta. Cruz.- Negou-se a ordem, unanimemente.

N.22.624 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Paciente - Vicente Pereira Neto, na iminência de ser preso em virtude de prisão preventiva decretada pelo extinto Tribunal de Segurança Nacional.- Adiado o julgamento.

N.22.603 - R.G.do Sul. Rel.o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Paciente - Alipio Schuncke, preso na Del. de Pol. da Sta. Rosa, por condenação do Tribunal de Segurança Nacional.- Adiado o julgamento

N.22.589 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Paciente - Antonio de Araujo, sold. do 1º do 2º R.O. Aud. R., preso no Reg. Floriano.- Adiado o julgamento.

N.22.582 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Paciente - Clementino Confey, sold. preso no 2º R. I.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.568 - C.Federal. Rel. o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente - Irineu da Silva Campista, preso no 3º- R.I. como insubmisso.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.534 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.Paciente - Mario Bruza, sort. pela 5a. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.663 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady.Paciente - Juventino Lopes Martins, sold. preso no Bt1. de Guardas.- Não se conheceu do pedido, unanimemente.

N.22.607 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady.Paciente - Nercio Alves, desertor, preso no Reg. Andrade Neves.- Negou-se a ordem, unanimemente.

N.22.433 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady.Paciente - José Pereira Filho, 3ºssgtº da F.E.B., preso no Bt1. de Guardas.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.475 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Paciente - Geraldo Moreno da Silva, preso no 5º R.I.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.558 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady.Paciente - Manuel de Couto Nogueira Filho, preso na Força Policial de Pernambuco.- Negou-se a ordem, unanimemente.

N.22.572 - S.Paulo.Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Paciente - João Antonio Corrêa, insub. pela4a. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.600 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady.Paciente - João de Carvalho, insub., preso no 14º R.I.- Negou-se a ordem, unanimemente.

N.22.637 - Est. do Rio. Rel. o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasoncellos. Paciente - Acyr Clemente da Silva, insub. preso no 1º G.F.A.C.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.615 - C.Federal. Rel. o sr.Ministro Gen. Edgar Facó. Paciente - Francisco Furtado de Mendonça, sold. da Esc. Militar de Resende, preso no R.M. da I. do Bom Jesus.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.608 - C.Federal. Rel.o sr. Ministro Gen.Edgar Facó. Paciente - José Alves de Paula, sold., preso no Regtº A.Neves. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.601 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Paciente - Wilton Pereira de Mello, sold. do Reg. Floriano, á disposição da J.Militar.- Concedeu-se a ordem. O Tribunal resolveu conceder a ordem e mandar remeter ao Sr. Dr. Procurador Geral, copia do acordão, para os fins de direito, unanimemente.

N.22.573 - Estado do Rio. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Paciente - José Pinto da Rocha, insub. pela 2a. C.R.-Concedeu-se a ordem, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. O Tribunal resolveu ainda que se remeta ao sr. Dr. Procurador Geral copia do acordão, para os fins de direito.

N.22.566 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Paciente - Severino Fernandes de Almeida, preso no Quartel da Força Policial, á disposição da J.Militar.- Concedeu se a ordem, unanimemente.

N.22.553 - Est. do Rio. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Paciente - Sebastião Lopes da Silva, sort. Insub. do 3º R. I.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.546 - Est. do Rio. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Paciente - Antonio Tavares, sort. insub. do 3º R.I.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.441 - Bahia. Rel. o sr.Ministro Gen. Edgar Facó. Paciente - Manoel Lopes de Mello, sold. preso no 19º- B.C.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.639 - Est. do Rio. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Paciente - Anselmo Pinto Bandeira, insb. preso no 1º G.F.A.C.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.667 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Paciente - Alberto Pereira de Souza, mar., preso á disposição da J.Militar.- Concedeu-se a ordem,unanimemente.

N.22.611 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Paciente - Almerindo Marques Carvalhal, 3º sgtº, servindo no Forte de Copacabana.- Concedeu-se a ordem,contra o voto do sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

N.22.604 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Paciente - Ernesto Ciarleglio, insub. pela 4a. C.R.- Adiado o julgamento.-

N.22.590 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Paciente - Luiz Carvalho, sold. do 1º G.Art.da F.E.B., preso no 1º R.O.Aut.Reb., á disposição da J.Militar.- Adiado o julgamento.-

N.22.583 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Paciente - José Rodrigues, sold. do 2º R.I., recolhido ao H.C.E.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.569 - Est. do Rio. Rel. o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Paciente - Berenicio de Oliveira Bastos, preso no 3º R.I.- como sort. insubmisso.- Negou-se a ordem,contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Pacheco de Oliveira Gen. Edgar Facó e Brig. Amilcar Pederneiras, que a concediam.-

N.21.917 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Paciente - Paulino Salmoria, cabo, preso no quartel do 2º R.I.- Negou-se a ordem, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. O Tribunal resolveu que se remeta ao Sr. Dr. Proc. Geral da J.Militar, copia do acordão, para os fins de direito, unanimemente.

N.22.549 - Est. do Rio. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Paciente - Jozino Corenza, sort. insub. do 3º R.I. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.459 - C.Federal. Rel. o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez. Paciente - Carlos Penteado do Espirito Santo, 3º sgtº, condenado pelo Conselho da 1º Aud. da 1a. R.M.- Negou se a ordem, unanimemente.

N.22.051 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Paciente - José Gualberto Alves, sold. da Cia. de Int. do Exercito, preso na Casa de detenção.- Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.

N.22.446 - M.Gerais. Rel. o sr.Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Paciente - João Quintiliano da Silva, sold., sold.,preso na 8a. Cia. de Eng. do Deposito da F.E.B.- Não se conheceu do pedido, unanimemente.

N.22.509 - S.Paulo. Rel. o sr.Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Paciente - Joviniano Orlando Campaci, sort. pela 6a. C. R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.516 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Paciente - Ubirajara Dias de Avelar, sort. pela 11a.C. C.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.530 - C.Federal. Rel. o sr.Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Paciente - João Bernardo Medeiros, sold., preso no xadrez do 2º R.I.- Negou-se a ordem, unanimemente.

N.22.578 - S.Paulo. Rel. o sr.Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Paciente - Germano Chati, insb., pela 5a. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.613 - S.Paulo. Rel.o sr.Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Paciente - Manoel Pelegrinia, sold. do 5º R.I., preso. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.627 - Est. do Rio. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Paciente - José de Freitas, insb., preso no 1º G.F.A.C.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.544 - Bahia. Rel. o sr. Ministro. Brig. Amilcar Pederneiras. Paciente - Armando Lucio dos Santos, sold., preso no 19º B.C.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.537 - M.Grosso. Rel. o sr.Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Paciente - Antonio Pulcineli, sort. preso como insub. no 18º B.C.- Adiado o julgamento.

N.22.634 - C.Federal. Rel. o sr.Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Paciente - Josué, fº de Olegario Dias Delgado, preso na Fortaleza de Sta, Cruz.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.190 - S.Paulo. Rel. o sr.Ministro Brig. Heitor Várady.Paciente - Lucas Pegoraro, sort. pela 6a. C.R.- O Tribunal resolveu conceder a ordem, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, e aplicar ao Chefe da 6a. C. R. a pena de Cr$350,00, de acôrdo com o art. 272 § 5º do C.J.M., unanimemente.

N.22.632 - C.Federal. Rel. o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Pacientes - João da Costa e outros, todos presos na Fortaleza de Santa Cruz.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.433 - C.Federal. Rel. o sr.Ministro Brig. Heitor Várady. Paciente - José Pereira Filho, sold. do Bt1. de Guardas. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.475 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Paciente - Geraldo Moreno da Silva, soldado do 5º - R.I.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.588 - Pernambuco. Rel. o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcello.s. Paciente - Lindolfo Cesar de Oliveira, soldado preso na 1a. Bia. do 9º G.A.A.T.- Negou-se a ordem, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N.13.757 - C.Federal. Rel. o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante-A promotoria da 3a. Aud. da 1a.R.M. Apelados - Joaquim Batista da Silva, civil; soldados Juvenal Maia, João José Didoné, Euclydes Tosta e Diniz Pereira da Silva, e ainda, os civis João dos Santos Sobrinho, Manoel Veardo da Silva, Carlos Bispo dos Santos, Maria Isabel de Jesus Teixeira e Manoel Arthur Campelo Lemos - absolvidos dos crime previstos nos arts. 203, 208 e 235 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.13.539 - Pernambuco. Rel.o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev.o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante-Louverey Calheiros Veras ou Louverey Véras, cabo do 7º G.A.Do, condenado a 1 ano e 4 mêses, como incurso nos arts. 136 § 3º; 182, 57, 66 § 2º; 37 § 2º; e 314 - todos do C.P.M. Apelado - O C.J. da Aud. da 7a. R.Militar. Negou-se provimento, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Pacheco de Oliveira, que condenava o acusado a 6 meses de prisão, Almte. Alvaro de Vasconcellos, que o condenava a 9 mêses e 10 dias e Gen. Ari Pires, que condenava o acusado a 9 mêses.

N.13.694 - M.Gerais. Rel. o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev.o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro Apelante -A Prom. da Aud. da 4ª R.M Apelados - João Batista da Silva, Sirio Ferraz e Edgard Alves de Mendonça, todos Sgts. do 12º R.I., absolvidos do crime previsto no artigo 207 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.10.905 - S.Paulo. Rel. o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Requerente - Leonardo Saponará, sold., condenado como incurso no grau minimo do art. 156 do C.P.M, por Acôrdão deste Tribunal de 11 de abril de 1945, pede lhe seja aplicado o disposto no art. 2º, § único, do D.Lei n. 6227, de 24 de janeiro de 1944.- O Tribunal resolveu indeferir o pedido, contra o voto do sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, que o deferia, em parte, pois não aplicava ao acusado o terço de guerra.

N.13.822 - Paraíba. Rel. o sr.Ministro Brig. Reitor Várady. Rev.o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - Antonio Clementino da Silva, sold. do 15º- R.I., condenado a 1 ano e 3 meses de detenção, gráu médio do art. 61 do C.P.M.- Apelado - O C.J. do 15º R.I.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 mêses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.

N.13.846 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev.o sr.Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - José Bueno de Almeida, sold. do 7º G.M.M.R, condenado como incurso no grau minimo do art. 298 do C.P.M.. Apelado - O C.J. do,7º G.M.M.Rec. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 4 mêses a 15 dias de prisão, ex-vi do art. 298 c/c o art. 166 do C.P.M., unanimemente.

N.13.855 - Pernambuco.- Rel. o sr.Ministro Brig Amilcar V. Pederneiras.- Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Edson Torres Gonzaga, soldado do 14º R.I., condenado como incurso no grau minimo do art. 163 c/c 298 do CP.M Apelado:O Conselho de Justiça do 14º R.I.- O Tribunal resolveu converter o julgamento em diligência, unanimemente.

N.13.071 - C.Fed.- Rel. o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos Rev. o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Apelante:Vitor Trovato, soldado do 1º Bt1. de Saúde, condenado as penas do grau minimo do art. 298 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Presidio Militar da Ilha do Bom Jesus.-Negou-se previdente, unanimemente.

N.13.753 - Mato Grosso.- Rel. o sr.Ministro Brig. Heitor Várady.-Rev. o sr.Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras.-Apelante: A Prom. da Auditoria da 9a. R.M.- Apelado:Maravaldo Gomes Cardia, soldado do I/5º Regimento de Artilharia de Divisão de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art 163 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.I3.770 - Pará.- Rel. o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Rev.o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelantes: A Promotoria da Aud. da 8a. R.M. e Oswaldo Monteiro, soldado, da Base Aérea de Belém, condenado como incurso no grau minimo do art. 163 do C.P.M.- Apelados:O Conselho de Justiça da base Aérea de Belém e Oswaldo Monteiro, soldado da referida Base.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.315 - Alagoas.- Rel. o sr.Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras.- Rev. o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.-Apelante:Severino Fernandes da Silva, soldado do 20º B.C., condenado como incurso no grau médio do art. 163 combinado com o 298 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 20º B.C.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 12 mêses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.

N.13.821 - Pernambuco.- Rel. o sr.ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras.- Rev. o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Apelante: José Argemiro Carneiro da Cunha, sold. do 14º R.I condenado a 9 mêses de prisão, grau minimo do art. 163 combinado com o 298, do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 14º R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.871 - Paraná.- Rel. o sr.Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante:Epaminondas Ribeiro, sold. do 15º R.C.I, condenado como incurso no grau minímo do art. 163 c/c o 298 do C.P.M.-Apelado:O Conselho de Justiça do 15º R.C.I.- O Tribunal resolveu condenar o reu a pena de 6 mêses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M., unanimemente.

N.13.876 - Pernambuco.- Rel. o sr.Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras.- Rev. o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: João de Souza Monteiro, sold. do 37º B.C., condenado a 9 mêses de detenção, grau minimo do art. 163, combinado com o 298 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 37º B.C.- Negou-se provimento,unanimemente.

N.13.818 - Alagoas.- Rel. o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. o sr.Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: José Bernardino da Silva, sold. do 20º B.C. condenado a 22 mêses e 15 dias, grau médio do art. 163, combinado com o 298, do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 20º B.C.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 15 mêses de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do C.P.M., unanimemente.

N.13.829 - Paraná.- Rel. o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras.- Apelante: Euclides Waltrik Farias, sold. do 5º R.C.D. condenado as penas do grau minimo do art. 159 do C.P.M. 4 mêses de prisão.- Apelante: O Conselho de Justiça do 5º R.C.D. O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente

N.13.849 - Pernambuco.- Rel. o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Rev. o sr.Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras.- Apelante: Severino Francisco da Silva, sold. do 14º R.I., condenado como incurso no grau minimo do art. 163 c/c o 298 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 14º R.I. O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 mêses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., mandando que seja instaurado outro processo pela 2a. deserção, unanimemente.

N.13.842 - Pernambuco.- Rel. o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras.- Apelante: José Eloy do Nascimento, soldado do II/3º R.A.A.Ae.,condenado como incurso no grau minimo do art. 163 c/c o 298, § único do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do II/3º R.A.A.Ae.- Negou-se provimento,unanimemente.

N.13.847 - Pernambuco.- Rel. o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady,. Apelante:Benedito Miguel dos Santos, sold. do II/3º R.A.A.Ae. condenado como incurso no grau minimo, do art. 163 c/c o art. 298 298 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do II/ 3º R.A.A.Ae.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 6 mêses de prisão, ex-vi do art. 298 c/c o art. 35 do C.P.M., unanimemente.

N.13.857 - Pernambuco.- Rel. o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. o sr.ministro Almte. Azevedo Milanez.- Apelante:Joaquim Bezerra de Lima, sold. do 21º B.C. condenado como incurso no grau sub-médio do art. 163 c/c o 314 do C.P.M.-Apelado:O Conselho de Justiça do 21º B.C.- O Tribunal resolveu condenar o reu a pena de 9 meses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.

N.13.862 - S.Paulo.- Rel. o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. o,sr. Ministro Brig Amilcar V. Pederneiras.- Apelante: José Rocha, sold. do Parque Central de Moto-Mecanisação, condenado a 9 mêses de detenção como incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 4º B.C.- O Tribunal resolveu condenar o reu a pena de 6 mêses de prisão, pelo crime previsto no art. 163 do C.P.M.,unanimemente.

N.13.838 - Pernambuco.- Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcelos.- Rev. o sr.Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras. Apelante:Elias Tanure M. do T. Belmonte, condenado a 4 1/2 mêses de detenção como incurso no art/. 163, c/c o 298 § único e arts. 57 e 62 nº 1 e 166, do C.P.M. -Apelado:O Conselho de Justiça da Marinha da 7a. R.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.879 - R.G.do Norte.- Rel. o sr.Ministro Almte Alvaro de Vasconcellos.- Rev. o sr.Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras.- Apelante: José Pinheiro da Silva, sold. do I/3º R.A.A.Aé, condenado como incurso no grau médio do art. 298 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do I/3º R.A.A.Ae. O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 6 mêses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M., unanimemente.

N.13.870 - Paraná.- Rel. o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Rev. o sr.Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras.- Apelante: Anildo John, sold. do 3º R.A.M., condenado como incurso no grau minimo do art. 163 c/c o 298 do C.P.M.- Apelado O C.J. do 3º R.A.M.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante,unanimemente.

N.13.840 -    Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Amaro Ambrosío da Costa, sold. do 14º R.I.. condenado como incurso no art. 163 c/c o art. 29-8 § único do C.P.M .- Apelado:O Conselho de Justiça do 14º R.I.- Negou-se provimento,unanimemente.

N.13.845 - Pernambuco.- Rel. o sr.Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras.- Rev. o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Apelante:Milton Martins Gomes, sold. do 14º R.I. condenado como incurso no grau médio do art. 163 c/c o 298 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 14º R.I.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 12 mêses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.

N.13.860 - Paraíba.- Rel. o sr.Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras.- Rev. o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante:José Alves da Silva, sold. do 40º B.C. condenado como incurso no grau sub-médio do art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 40º B.C. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 10 mêses de prisão, pelo crime previsto no art. 163 do C.P.M., unanimemente.

N.13.881- Pernambuco.- Rel. o sr.Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras.- Rev. o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante:João Marques Augusto, sold. 14º R.I. condenado a 12 mêses de prisão, como incurso no art.163 c/c o 298, do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 14º R.I.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.

N.13.866 - Pernambuco.- Rel.o sr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras.- Rev. o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Apelante: Eider Dantas Soares, sold do 21º B.C., condenado como incurso no art. 163, c/c o art. 298 do C.P.M.-Apelado;O Conselho de Justiça do 21º B.C.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.858 - Pernambuco.- Rel. o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. o sr.Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras.- Apelante:Agenor Resende de Menezes, sold. do II/ 3º R.A.A.Ae., condenado como incurso no grau minimo do art. 163 c/c o art. 298, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 11/3º R.A.A.Ae.- Negou-se provimento,unanimemente.

N.13.777 - C.Fed .-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev. o sr.Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos. - Apelante: Jaime dos Santos, soldado do Dep. do Pessoal da F.E.B.,condenado no grau mínimo do art. 298 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do Presidio Militar da Ilha do Bom Jesus.- O Tribunal resolveu converter o julgamento em diligencia, afim de ser junte aos autos o termo de deserção em original, devendo o reu ser posto em liberdade, unanimemente.

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Na indicação apresentada pelo Sr. Juiz convocado Dr. Mario Tiburcio Gomes Carneiro, na sessão de 7º corrente e publicada no Diário de Justiça de 8, o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro ofereceu o seu parecer, concluindo que a indicação não contem matéria que deva constituir objeto de deliberação do Tribunal. Foi aprovado, unanimemente, o parecer.

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Por ocasião do julgamento da apelação n. 12505 (petiçao) realizada na sessão de 29 do corrente, o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro declarou-se impedido, não tendo, assim, tomado parte na votação.

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No dia 23 do corrente não foi julgada a apelação n. 12.745, como, por equivoco, consta da ata da sessão daquele dia, publicada no Diario da Justiça de 24 do corrente.