ATA DA 86a. SESSÃO, EM 27 DE SETEMBRO DE 1946.

PRESIDÊNCIA DO EXM° SR. MINISTRO GEN. F.J. DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR O EXM° SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO : O SR. DR. PLINIO MATTOS MAGALHÃES.

Compareceram os Exm°s. Srs.Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almt. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Generais. Edgar Facó e Ary Pires e Dr. Bocayuva Cunha.

Deixou de comparecer com causa justificada o Exm Sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

R E C U R S O   C R I M I N A L

N.3.051 - C. Fed..-Rel.o sr.Ministro Dr.Vaz de Mello.-Rev.o sr.Ministro Dr.Vaz de Mello.- Recorrente: A Promotoria. da 3a. Aud. da 1a. R.M. Recorrido: O despacho do Dr Auditor que julgou o fôro militar competente para processar o soldado Helio Montani, do 1° R.A.A.Ae.- O Tribunal resolveu dar provimento ao recurso para julgar incompetente o fôro militar, por não existir crime militar e sim comum e mandar que os autos baixem a fim de serem remetidos á Justiça Civil, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N.14.883 - R.G. do Sul.-Rel.o sr.Ministro Brig° Heitor Várady.- Rev.o sr.Ministro Dr.Brig° Amilcar Pederneiras.-Apelante: Antonio Placeski, sold do 7°Grupo de Artilharia a Cavalo condenado á pena do grau mínimo do art. 159. do C.P.M., a 4 meses de prisão. - Apelado: O Conselho de Justiça do 7° G.A.Cav.- O Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade pela anistia, em virtude de preceito constitucional, unanimemente.

N.14.924 - Pernambuco.-Rel.o sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez-.Rev.o sr.Ministro Brig° Heitor Várady- Apelantes: A Prom. da Auditoria. da 7a. R.M Apelado: Octacilio Inácio Dias, sold. do 15° R.I absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N.14.930 - Paraíba .-Rel.o sr Ministro Almt. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Gen Edgar Facó. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M. Apelados: O. C.J do 31° B.C e João Cordeiro de Albuquerque, soldado do dito Batalhão, que teve a praça anulada e foi condenado a indenizar os bens F.N extraviados, tudo por sentença do ref. Conselho. -Julgamento em sessão secreta.

N.14.944 - Pernambuco.-Rel.o sr.Ministro Brig° Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Brig° Amilcar V.Pederneiras.-Apelante: José Vicente de Araujo, insubmisso, condenado como incurso no grau minimo do art. 159 do C.P.M., a 4 meses de prisão.- Apelado: O C.J. do 21° B.C - O Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade pela anistia, em virtude de preceito constitucional, unanimemente.

N.14.997 - R.G. do Norte- Rel. o sr. Ministro Edgar Facó .-Rev.o sr.Ministro Ary Pires-Apelante: Walmir Felipe de Lima, insubmisso, condenado como incurso no grau minimo do art. 159 do C.P.M. a 4 meses de prisão. Apelado: O C.J. do 16° B.C.- O Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade pela anistia, em virtude de preceito constitucional, unanimemente.

N.15.000 - Pernambuco. - Rel. o sr.Ministro Almt. Azevedo Milanez.-Rev.o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Apelante: Natanael Coroliano dos Santos, insubmisso, condenado como incurso no grau minimo do art. 159 do C.P.M., a 4 meses de prisão.- Apelado: O C.J. do 21° B.C - O Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade pela anistia, em virtude de preceito constitucional, unanimemente.

N.15.012 - C.Fed -Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev.o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Apelante: Esdras Ferraz Franco, 2° piloto do vapor Vitorialoide, condenado a 9 meses de prisão , ex-vi do art 163 c/c o art.298 do C.P.M.Apelado: O C.J da 2a Auditoria da Marinha.. - O Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade pela anistia, em virtude de preceito constitucional, unanimemente.

N.15.019 - C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.-Rev.o sr.Ministro Brig° Heitor Várady.-Apelante: Altivo Francisco de Oliveira, insubmisso condenado como incurso no grau minimo do art 159 do C.P.M a 4 meses de prisão- Apelado: O C.J. do Regimento E.de Infantaria. - O Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade pela anistia, em virtude de preceito constitucional, unanimemente.

N.15.025 - .R.G.do Norte.-Rel.o sr. Ministro Gen Edgar Facó - Rev. o sr.Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos.-Apelante: Francisco Miranda da Silva, insubmisso, condenado como incurso no grau minimo do art. 159 do C.P.M e mais 1/10 da pena de acordo com o art. 44 do ref. Cod.- Apelado:O C.J. do 16° .R.I.-O Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade pela anistia, em virtude de preceito constitucional, unanimemente.

N.15.038 - S.Paulo.-Rel.o .sr. Ministro Brig° Heitor Várady.-Rev.o sr Ministro Gen. Ary Pires.-Apelantes:A Prom. da 1a. Aud da 2a. R.M e Antonio Joaquim da Costa , soldado da Fabrica Pres. Vargas, condenado como incurso no grau minimo do art. 55 do C.P.M.-Apelado: O C.J. da Fabrica Pres. Vargas e Antonio Joaquim da Costa - O Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade pela anistia, em virtude de preceito constitucional, unanimemente.

N.15.042 - C.Fed. - Rel.o sr. Ministro . Azevedo Milanez -Rev. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos. - Apelante: Luiz Gregorio da Silva soldado do 4° G.A.C. e Fte. do Lage, condenado como incurso no grau medio do art. 163 c/c o 168 do C.P.M. - Apelado O C.J. do 4° B.C - O Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade pela anistia em virtude de preceito constitucional, unanimemente.

N.15.045 - C.Fed. - Rel. o sr. Ministro Brig° Heitor Várady - Rev. Almt Azevedo Milanez.- Apelante: Walter Augusto da Silva, insubmisso, condenado como incurso grau minimo do art. 159 do C.P.M, a 4 meses de prisão. - Apelado: O C.J do 3° G.A.C.- O Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade pela anistia,em virtude de preceito constitucional, unanimemente.

N.14.051 - Pernambuco- Rel.o sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez. Rev. o sr.Ministro Gen. Ary Pires.-Apelante: Raymundo dos Santos Oliveira 3° sgt. do Contra Torpedeiro Bertioga. condenado a um ano e 6 meses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M. Apelado: O C.J. da Marinha da Auditoria da 7a. R.M - O Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade pela anistia, em virtude de preceito constitucional, unanimemente.

N.15.053 - Ceará.- Rel. o sr. Ministro Brig° Heitor Várady- Rev.o sr Ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras-Apelante: Ramiro Freire, sold. do 23° B.C, condenado nas penas do art. 300 do C.P.M., 1 ano de prisão.- Apelado: O C.J. do 23° B.C.- O Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade pela anistia, em virtude de preceito constitucional,unanimemente.

N.15.054 - R.G.do Norte.-Rel. o sr.Ministro Gen. Edgar Facó- Rev o sr. Ministro Brig° Heitor Várady.- Apelante: Oliveira Justino de Souza, insubmisso, condenado como incurso no grau minimo do art. 159 do C.P.M e mais o acrescimo de 1/10 de acordo com o art. 44 do cit. Código. - Apelado: O C.J. do 16° B.C. - O Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade pela anistia,em virtude de preceito constitucional, unanimemente.

N.15.057.-Pernambuco .-Rel.o sr. Ministro Almt .Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Brig° Amilcar V.Pederneiras. - Apelante: Antonio Serafim da Silva, insubmisso, condenado no grau minimo do art. 159 do C.P.M, a 4 meses de prisão. - Apelado: O C.J do 21° B.C.- OTribunal resolveu julgar extinta a punibilidade pela anistia, em virtude de preceito constittucional, unanimemente.

N.15.059 - C.Fed.-Rel.o sr. Ministro Brig° Heitor Várady.-Rev.o sr.ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Ednêo Dias, soldado do 1° R.C.D., condenado corno incurso no grau minimo do art.163 do C.P.M a 6 meses de prisão.-Apelado: O C.J. do 1° R.C.D -O Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade pela anistia, em virtude de preceito constitucional, unanimemente.

R E C U R S O   C R I M I N A L

N.3.055 - C.Fed- Rel.o sr Ministro Dr. Cardoso de Castro. Recorrente: A Promotoria da 1a. Aud. da 1a. R.M - Recorrido : O despacho do Dr. Auditor, que julgou competente o fôro militar para processar José Augusto Pereira, Luiz Lopes e Paulo Antonio, civis. - OTribunal resolveu dar provimento ao recurso para julgar incompetente a Justiça Militar, por não existir crime militar e sim comum e mandar que os autos baixem a fim de serem remetidos á Justiça civil, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, que negava provimenteo ao recurso.- Impedido o sr. Ministro Dr. Bocayuva da Cunha.

A P E L A Ç Õ E S

N.15.039 - Bahia.-Rel.o sr. Ministro Gen.Edgar Facó- Rev. o sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez.- Apelante: Joel Portugal, sold. do 19° B.C, condenado no grau médio do art. 163 do C.P.M.- Apelado: O C.J. do 19° B.C.- O Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade em. virtude de preceito constitucional, unanimemente.

N.15.009 -Pernambuco-Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev.o sr. Ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras .-Apelante: Amaro Valério da Silva insubmisso condenado como no incurso no grau minimo do art. 159 do C.P.M., a 4 meses de prisão.- Apelado: O C.J do 14° R.I. - O Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade, pela anistia, em virtude de preceito constitucional unanimemente.

N.14.937.-Pernambuco.-Rel.o sr.ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras.-Rev.o sr.Ministro Gen Ary Pires. Apelante: Francisco Pedro Celestino, insubmisso condenado no grau minimo do art.159 do C.P.M e mais o acrescimo de acordo com o art. 44, tudo do C.P.M. Apelado: O C.J do 16° R.I - O Tribunal resolveu julgar extitna a punibilidade pela anistia, em virtude de preceito constitucional, unanimemente.

N.14.961-R.G.do Norte.-Rel.o sr.Ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras. Rev.o sr.Ministro Almt Alvaro de Vasconcellos.-Apelante: Orlando Bernardino da Silva, insubmisso, condenado no grau minimo de art. 159 do C.P.M e mais o acrescimo de acordo com o art. 44 , tudo do C.P.M.- Apelado: O C.J do 16° R.I.- O Tribunal resolveu julgar extinta a punibilldade pela anistia, em virtude de preceito constitucional, unanimemente.

N.15.003- Pernambuco. Rel.o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. o sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez.- Apelante: Manoel Cordeiro dos Anjos, insubmisso, condenado como incurso no grau médio do art. 159 do C.P.M ., a 4 meses de prisão.- Apelado: O C.J. do 21° B.C.- O Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade pela anistia, em virtude de preceito constitucional, unanimemente.

N.14.969-M. Grosso.- Rel o sr. Ministro Gen Edgar Facó.- Rev. o sr. Ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras.-Apelante: Ignacio Diniz Barbosa, soldado do 3° Grupo de Trem Mixto, condenado no grau medio do art. 165 c/c do art.298 do C.P.M - Apelado: O C.J. do 3° Grupo do Trem Mixto.- O Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade pela anistia, em virtude de preceito constitucional, unanimemente.

N.15.049 - C. Fed. Rel .o sr. Ministro Gen. Ary Pires. - Rev.o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Apelante: Hilton Alves Pinto, grumete, condenado a 2 anos de detenção ex-vi do art. 163 do C.P.M. - Apelado: O C.J da 1a. Aud. da Marinha, - O Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade pela anistia, em virtude de preceito constitucional, unanimemente.

N.15.041 - R.G.do Sul - Rel. o sr.Ministro Gen. Aty Pires.-.Rev.o sr.Ministro Brig° Heitor Várady.- Apelante: Jacy Ribeiro de Carvalho, cabo do Regimento João Manoel, condenado como incurso no grau médio do art. 163 do C.P.M .- Apelado: O CJ. do Regimento João Manoel.- O Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade pela anistia, em virtude de preceito constitucional, unanimemente.

N.14.929 - Maranhão-Rel.o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o sr. Ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras.-Apelante: Francisco de Assis da Silva, sold do 24° B.C, condenado a 12 meses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M . Apelado: O C.J do 24° B.C - O Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade pela anistia, em virtude de preceito constitucional, unanimemente.

N.14.904 - Dist. Federal.-Rel.o sr. Ministro Gen. Ary Pires Rev. o sr. Ministro Brig° Heitor Várady. - Apelantes: A Promotoria da 2a. Aud. da 1a. R.M e Elizeu da Silva, solf do 1° Btl. de Canhões Anti Carro, condenado á pena do grau minimo do art. 163 do C.P.M., 6 meses de prisão. Apelado: O C.J do 1° B.C. Anti Carro e Elizeu da Silva, sold. do mesmo Batalhão. -O Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade pela anistia, em virtude de preceito constitucional, unanimemente.

N.14.876-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen. Ary Pires Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó - Apelante: A Promotoria da 1a. Aud. da Marinha. Apelados: O C.J do 1a. Aud Da Marinha e Jupira Porto dos Santos, moço de convez absolvido do crime previsto no art. 117, do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N.14.913-Pernambuco.-Rel.o sr.Ministro Brig° Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras. - Apelantes: A Promotoria da Aud. da 7a. R.M e José da Cunha Calou ou José Calou da Cunha,insubmisso, condenado como incurso no grau minimo no grau minimo do art. 159 a 4 meses de prisão. Apelados: O C.J do 23° B.C. e José da Cunha Calou. -O Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade pela anistia, em virtude de preceito constitucional, unanimemente.

N.15.052-Pernambuco.-Rel.o sr.Ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras Rev. o sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez. - Apelante:José de Almeida do Nascimento, ex- cabo do 14° R.I., condenado como incurso no grau médio do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado: O C.J do 14° R.I.-O Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade pela anistia, em virtude de preceito constitucional, unanimemente.

N.15.043-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos. - Apelante: Washington Lemos, mar. do Tender Ceará, condenado a 6 meses de detenção, como incurso no art. 164, item II, do C.P.M. -Apelado: O C.J do 1a. Aud da Marinha -O Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade pela anistia, em virtude de preceito constitucional, unanimemente.

N.15.023 -Pernambuco.-Rel.o sr. Ministro Brig°Amilcar V. Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Brig° Heitor Várady. - Apelantes: Antonio Teixeira de Lima, insubmisso, condenado no grau minimo do art. 159 do C.P.M., a 4 meses de prisão. Apelado: O C.J do 21° B.C. -O Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade pela anistia, em virtude de preceito constitucional, unanimemente.

N.14.979 -C.Fed..-Rel.o sr.Ministro Gen. Brig° Amilcar V. Pederneiras. -Rev. o sr. Ministro Brig° Heitor Várady. - Apelantes: Mario Adão,sold do 2° R.I. condenado no grau maximo do art. 163 c/c o art. 157, §§ 1° e 2° do C.P.M. Apelado: O C.J do 2° R.I. -O Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade pela anistia, em virtude de preceito constitucional, unanimemente.

N.14.967- M.Grosso -Rel.o sr. Ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. - Apelante: Gentil Lopes da Silva, sold do 11° R.C.I., condenado a 12 meses de prisão ex-vi do art. 163 do C.P.M. Apelado: O C.J do 11° R.C.I. -O Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade pela anistia, em virtude de preceito constitucional, unanimemente.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Recurso criminal n.3.059 revisões criminais ns. 356- 358; apelações ns. 14.853- 14.972 - 14.985- 14.989- 14.994 - 15.013 - 15.028 - 15.036 - 15.050 - 15.051 - 15.056 e desaforamento n. 58.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.