SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 92a. SESSÃO, EM 11 DE OUTUBRO DE 1946.

PRESIDÊNCIA DO EXM° SR. MINISTRO GEN. F. J. DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXM° SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETARIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exm°s Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almt. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almt. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires e Dr. Bocayuva Cunha.

Deixou de comparecer, por se achar licenciado, o Exm° Sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida o sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Em seguida, o Exm° Sr. Ministro Presidente, General Silva Junior, deu conhecimento ao Tribunal do seguinte oficio:-"Em 9 de Outubro de 1946. Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente - Levo ao conhecimento de V. Excia, as vagas existentes nas carreiras de Auditor, Promotor e Advogado, as quais devem ser preenchidas por concurso de provas nos termos dos arts. 33 a 35, do Código de Justiça Militar: - AUDITOR -

Auditoria da 9a. R.M - PROMOTOR - 2a. Auditoria da 2a. R.M. - 2a.

Auditoria da 3a. R.M. - ADVOGADO - 2a. Auditoria da 2a. R.M. - 3a.

Auditoria da 3a. R.M.- Auditoria da 4a. R.M.- Auditoria da 5a. R.M.-

Auditoria da 6a. R.M.- Auditoria da 8a. R.M. (a) Edmundo E. Galvão-

Diretor da Secretaria do S.T.M."

O Sr. Ministro Presidente declarou a seguir, que, nos termos do art. 115 do Regimento Interno, ia mandar publicar edital no "Diario Justiça", marcando o praso de 60 dias para inscrição no respectivo concurso.

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Foram, em seguida, relatados e julgados os seguintes processos:

R E V I S Õ E S C R I M I N A I S

N. 381 - Cap.Fed.- Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Revisando: Abelardo Campos de Lima, soldado da 1a. F.I.R., condenado no grau sub-máximo do art. 150, § 1° do C.P.M., por Acórdão dêste Tribunal de 30 de Junho de 1944.- O Tribunal resolveu indeferir o pedido, unanimemente.

N. 380 - M.Grosso.- Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Revisando: Manoel Alvarenga, soldado do Regimento Ant° João, condenado como incurso no grau sub-médio do art. 150 ,§ 1 do C.P.M., por Acórdão dêste Tribunal de 19.8.40.- O Tribunal resolveu deferir, em parte, o pedido de revisão para condenar o revisando a 7 anos de reclusão, pelo crime previsto no art° 181 c/c o art. 59; n° 2, letra c do C.P.M., unanimemente.

N.388 - Pará.- Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Revisando: José Ribamar Cantanhede, 3° sgt° do Exercito, condenado a 1 ano, 6 mêsese 20 dias de prisão, ex-vi do art. 207 c/c os arts. 66, § 2°, e 314. - do C.P.M., pelo Cons. de Justiça da Aud. da 8a. R.M.- O Tribunal resolveu indeferir o pedido de revisão, unanimemente.

N. 386 - C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. o sr. ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Revisandos: Ernesto José dos Santos, José Joaquim Marques e José Marciano de Oliveira, soldado, foguista e cabo, respectivamente, da Aeronautica, todos condenados como incursos no grau minimo do art. 154 do antigo C.P.M., c/c o art. 59 do Dec-Lei n. 4.766 4.766, de 1-X-42, por Acórdão dêste Tribunal, de 26.6.46.- O Tribunal resolveu indeferir o pedido de revisão, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N. 14.814-Pará.- Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M.- Apelados: Haroldo Martins Meirelles, 1° Tenente, e José Ribeiro de Figueiredo, 2° Ten., ambos do exercito, absolvidos do crime previsto no art. 184 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N. 14.987-M.Gerais.-Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: Odim Novais de Melo, cabo do 12° R.I., condenado a 5 mêses e 10 dias de reclusão, ex-vi do art. 203 do C.P.M., c/c o n. II do art. 19, diminuida de 2/3 (art. 20) e aumentada de 1/3, ex-vi do art. 314, tudo do ref. Codigo.- Apelado:O Cons. de Just. da auditoria da 4a. R.M.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, unanimemente.

N. 14.982-M.Gerais.- Rel. o sr. ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: João Tesseroli F°, soldado do 10° B.C., condenado a 4 mêses de detenção, ex-vi dos arts. 154 e 211 do C.P.M, penas já reduzidas de 2/3 (§ 2° do art. 37) e aumentada de 1/3, por força do art. 314; tudo do ref. Codigo.- Apelado: O Cons. de Just. da Auditoria da 4a. R.M.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, contra os votos dos srs. Ministros Almt. Alvaro de Vasconcellos e Gen. Ary Pires, que condenavam o acusado a 2 mêses de prisão.

N. 14.991-C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Djalma Pinto Barbosa, cabo da Cia. de Guarda do Q G. do M. da G., condenado como incurso no grau minimo do art. 227 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Just. da 3a. Auditoria da 1a. R.M.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, unanimemente. Impedido o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.

N. 15.017-C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev o sr. Ministro Doutor Vaz de Mello.- Apelantes: A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M. e Amaro de Oliveira Rocha, industrial, condenado como incurso no grau mínimo do art. 209 do C.P.M. Apelados: O Cons. de Just. da 1a. Aud. da 1a. R.M e Antonio Escobar Calvente, mecânico.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação de Amaro de Oliveira Rocha para absolve-lo da acusação, que lhe foi intentada, negando assim provimento á apelação da Promotoria, unanimemente.

N. 15.078-Sta Catarina.- Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Lucindo Costa, sold. do 13° B.C., condenado a 2 anos e 6 mêses de reclusão, ex-vi do art. 225 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Just. da Auditoria da 5a. R.M.- O Tribunal resolveu condenar o apelante a 2 anos de prisão, ex-vi do art. 225 c/c os artigos 57 e 59, n° 2, letra c, do C.P.M., unanimemente.

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N. 23.390-Goiás.- Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Paciente: João Marandola, soldado, servindo atualmente na 7a.CR.- Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente. (Sessão de 2-10-46).

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MEDALHA MILITAR

O Tribunal resolveu, por unanimidade, que merecem a Medalha Militar as seguintes praças: EXERCITO - Rel. o sr. Ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras - BRONZE - 1° sgt° enf. Humberto Fernandes Monteiro. - ARMADA - Rel. o sr. Ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras - PRATA - 1° sgt° João Maria Gomes. 2° sgt. José Pereira - BRONZE - 2° sgt° Mario Silveira. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó - 2° sgt° - PRATA - 2° sgt° Jacinto Picoli. BRONZE - 1° sgt° - Hermelindo Pereira do Nascimento. - 2° sgt° Horacio de Almeida Barros. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires - PRATA - 2° sgt° Lauro Reis de Almeida. 2° sgt° Alfredo Eugenio Santiago. BRONZE,- 1° sgt° Arino Castro Botamedi. Rel. o sr. Ministro Brig° Heitor Várady -PRATA - 1° sgt° Severino Nunes da Silva.- 2° sgt° João Soares Filho.-2° sgt° João Celestino Fernandes. Rel. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos - PRATA - 2° sgt° João Francisco dos Santos. - 1° sgt° Angelo Corrêa Rosa. BRONZE - 2° sgt° Manoel de Souza Ferraz.-Rel. o sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez - PRATA - 1° sgt° Antonio Nabor Caldas. 1° sgt° Luiz Gonzaga de Paiva.- 2° sgt° Emygdio Presciliano de Mello.

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Acham-se em mesa as seguintes apelações ns. 14.808 - 14.920 - 15.018-

15.029 - 15.044 - 15.095.

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Foi,a seguir,encerrada a sessão.