ATA DA 24a. SESSÃO DE 26 DE ABRIL DE 1946.
PRESIDÊNCIA DO EXMO.Sr.MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JUNIOR.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,O EXMO.Sr.Dr. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETÁRIO: O SNR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram os Exmos.Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, Pacheco de Oliveira e Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar Pederneiras e Heitor Várady, Gen.Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos e Gen. Ary Pires.
Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna, por se achar licenciado.
Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelações julgadas na sessão secreta de 24 do corrente.
N.13.772 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - A Prom. da Aud. da 7a. R.M. Apelado - Jack Torres Soares, 2º Ten. Av. da Reserva, absolvido do crime previsto no art. 181, §§ 3º e 4º c/c o art. 314 do C.P.M. Negou-se provimento, unanimemente.
N.14.003 - Sta. Catarina. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante- A Prom. da Aud. da 5a. R.M. Apelado - Estefano Iatskiu sold. do 5º B.E.,absolvido do crime previsto no artigo 116 do C.P.M.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo, sem, porem, mandar renova-lo, unanimemente.
N.13.925 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R.M. Apelado - Sebastião Pinto de Castro, sold. do 2º B.C.C. Leves, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º, do C.P.M.- Negou- se provimento, unanimemente.
N.14.005 - M.Grosso. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - A Promotoria da Aud. da 9a. R.M. Apelado - Antonio de Mello Corrêa, sold. do 18º B.C., absolvido do crime previsto no art. 97 do C.P.M.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para condenar o apelante a 4 mêses de prisão, ex-vi do art. 97 do antigo C.P.M., c/c o artigo 59 do D.Lei nº 4.766, de 1/1o/42, unanimemente.
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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:
RECURSOS CRIMINAIS
N.3 030 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz Mello. Recorrente - A Prom. da 2a. Aud. da 2a. R.M. Recorrido - O despacho do Dr. Auditor, que indeferiu o pedido de extinção da punibilidade, no processo movido pelo Tribunal de Segurança Nacional contra José de Moraes e Argeu Leite.- O Tribunal resolveu dar provimento ao recurso não para julgar extinta a punibilidade, mas para mandar arquivar o processo, por inexistencia de crime contra o voto do Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.
N. 3.013 - R.G.do Sul. Rel.o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Recorrente - A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M. Recorrida - A sentença do C.J., que declarou irresponsavel o soldado Claúdio Velho, do 6º B.C.A.C., pelo crime previsto no art. 225 do C.P.M.- Negou-se provimento ao recurso,unanimemente.
A P E L A Ç Õ E S
N.13.994 - Est. do Rio. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Silvio de Souza Braga, sold. da 3a. R.I., condenado a 10 mêses e 15 dias de prisão, ex-vi do artigo 57 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 3º R.I.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 6 mêses de prisão, como incurso na sanção do art. 163 do C.P.M.,unanimemente.
N.13.927 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Adão Justino, sold. do 3º R.C.I., condenado a 5 mêses de detenção, ex-vi do art. 159 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 3º R.C.I.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, unanimemente.
N.13.692 - Bahia. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - A Promotoria da Aud. da 6a. R.M. Apelado - Juarez Nunes Veran, 2º Ten. Vet. absolvido dos crimes previstos nos arts. 97, 142 e 143 do C.P.M. de 1891.- Julgamento em sessão secreta.
N.13.921 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - José Ribamar de Menezes, marinheiro da Corveta Caravelas, absolvido do crime previsto no art. 298 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.
N.13.963 - Paraíba. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Francisco Afonso, sold. do 15º R.I., condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 c/c o art. 298 do C. P.M, a 9 mêses de prisão. Apelado - O C.J. do 15º R.I. Negou-se provimento, unanimemente.
N.14.000 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante- João Herculano Rodrigues, mar. do Tender Ceará, condenado a 8 mêses de reclusão, ex-vi dos arts. 163, 42 e 57 do C.P.M. Apelado - O C.J. da 2a. Aud. da Marinha.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.14.025 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - Cezar Felipe da Rocha, sold. do 1º R.C.D., absolvido do crime previsto no art. 16 do Dec.Lei n. 4766, de 1/X/42.- Julgamento em sessão secreta.
N.14.032 - Paraíba. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Cicero Feliciano da Silva, sold. do 15º R.I., condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 c/c o artigo 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 15º R.I.- O Tribunal resolveu anular a praça do reu e, em consequencia, todo o processado, unanimemente.
N.14.041 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Benedicto Jeronymo da Costa, sold. do 5º G.A.C. (Fortaleza de itaipú) condenado como incurso no gráu sub-medio do art. 163 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 5º G.A.C. e fortaleza de Itaipú.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 10 mêses de prisão, pelo crime previsto no art. 163 do C.P.M., unanimemente.
N.14.047 - Sta. Catarina. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Salvador Fernandes Gonçalves, ex-soldado do 3º Bt1. do 13º R.I., condenado como incurso no gráu sub-maximo do art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 13º R.I.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 2 anos, 5 mêses e 15 dias de detenção, como incurso na sanção do art. 298 do C.P.M., unanimemente.
N.14.062 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelantes- A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R.M. e Setembrino Chagas, sold. do 1º R.M.M., condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 do C.P.M. Apelados - O C.J. do 1º R.M.M. e Setembrino Chagas, supra cit.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação da Prom. para condenar o reu á pena de 9 mêses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.
N.14.071 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Severino Alves da Silva, sold. do 7º Bt1. Eng. Motorizado, condenado como incurso no gráu minimo do art. 298 do C.P.M., a 9 mêses de prisão.- Apelado - O C.J. do 7º Bt1. Eng. Mot.-- Negou-se provimento, unanimemente.
N.14.078 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante- Anselmo Martins, sold. do Grupo Escola, condenado como incurso no gráu medio do art. 163 do C.P.M., a 15 mêses de prisão. Apelado - O C.J. do Grupo Escola.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 12 mêses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.
N.13.946 - R.G.Sul. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - A Promotoria da 2a. Aud. da 3a. R.M. Apelado - Euzebio Fontoura, sold. do 3º R.C.M., acusado do crime de insubmissão, tendo o C.J. anulado o processo.- Julgamento em sessão secreta.
N.10.004 - (Petição) S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Requerente - Gustavo Corrêa Leite, sold. do 6º R.I., condenado como incurso no gráu medio do art. 16 do Dec.Lei n. 4.766, de 1942, por Ac. deste Tribunal, de 13 de Outº de 1943.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 22 mêses e 15 dias, ex-vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.
N.12.825 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante- Geraldo Amaral, sold. do 1º Bt1. do D.P.F.E.B., condenado no gráu medio do art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do Pres. Militar da Ilha do Bom Jesus.-O Tribunal resolveu condenar o reu a 9 mêses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.
N.13.895 - Alagôas. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Antonio Paes de Lira, sol . do 20º B.C., condenado como incurso no gráu maximo do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O CJ. do 20º B.C.- O Tribunal resolveu condenar o reu á 15 mêses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.
N.13.908 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Murilo José Alves de Souza, sold. do 14º R.I., condenado como incurso no gráu medio do art. 163 c/c o § unico do art. 298 do C.P.M., a 22 mêses e 15 dias de prisão. Apelado - O C.J. do 14º R.I.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 mêses, pelo crime previsto no art. 298 do C.P.M., unanimemente.
N.13.930 - R.G.Sul. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Artur Herber, sold. do 6º R.A.M., condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 6º R.A.M. Apelado.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelaç-ão para absolver o acusado,unanimemente.
N.13.959 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - José Severino de Souza, sold. do 14º R.I., condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M., a 9 mêses de prisão. Apelado - O C.J. do 14 R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.13.996 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev.o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - José de Brito, sold. do 2º R.I., condenado como incurso no gráu minimo do art. 298 c/c o art. 166 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 2º R.I.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado,unanimemente.
N.14.014 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - Nelson de Deus Filho, sold. do 10º R.I., condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.m. Apelado - O C.J. do 10º R.I.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado , unanimemente.
N.14.019 - S.Paulo. Rel.o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - Francisco Maita, sold. do 38º B.C., condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 38ºB.C.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.14.020 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Osorio Rodrigues, sold. do III/13º R.I., condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 c/c o art. 35, § unico, do C.P.M. Apelado - O C.J. do III/13º R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.14.026 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Sebastião Moraes, sold. do 12º R.I., condenado a 7 mêses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M. Apelado - O C. J. do 12º R.I.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.
N.14.002 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev.o sr. Ministro Dr. Cardoso,de Castro. Apelantes -A Prom. da Aud. da 4a. R.M. e André Salimena, civil, funcionário da Fabrica de Juiz de Fora, condenado como incurso no gráu minimo do art. 182, § 2º, do C.P.M. Apelados - O C.J. da Aud. da 4a. R.M. e André Salimena.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 2 mêses de 20 dias, pelo crime previsto no art. 182, § 5º, c/c o art. 314. do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Almirante Azevedo Milanez, Gen. Edgar Facó e Dr. Vaz de Mello, que o condenavam a 3 mêses e 10 dias de prisão, pelo crime previsto no art. 182 §§ 5º e 6º c/c o art. 314 do C.P.M. e Dr. Pacheco de Oliveira, que confirmava a sentença apelada. Não tomaram parte no julgamento os Srs. Ministros Brig. Amilcar Pederneiras e Almte. Alvaro de Vasconcellos.
N.13.961 - R.G.Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelantes - A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M. e José Amelio Zanelatto, sold. do 1º Bt1. Ferroviario, condenado a 2 anos de prisão, ex-vi do art. 198, § 4, alinea V, do C.P.M. Apelados - A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M. e José Amelio Zanelatto, supra citado.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação da Promotoria para condenar o reu á pena de 2 anos e 8 mêses de prisão, pelo crime previsto no art. 198 § 4º, item V, c/c o art. 314 do C.P.M.,contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Edgar Facó, que confirmava a sentença apelada, Gen. Ary Pires, que reduzia de 1 terço a penalidade, e Dr. Pacheco de Oliveira, que reduzia tambem a 1 terço a penalidade, mas não aplicava o terço de guerra. Não tomaram parte no julgamento os Srs. Ministros Brig. Amilcar Pederneiras e Almte. Alvaro de Vasconcellos.-
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MEDALHA MILITAR
O Tribunal julgou, unanimidade, mereceram a Medalha Militar os seguintes oficiais e praças:
E X E R C I T O
Rel. o Exmo. Sr. Ministro Gen. Ary Pires - PRATA - Maj.Eng.Almir Aguiar; BRONZE - Sub-Ten.Inf. Guilherme Rodolfo Petzhold. Rel. o Exmo. Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - 2º sarg. Inf. José Marino Michel; Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez - BRONZE - Maj.Art. Bayard da Costa Galvão, 1º sarg. Inf. Arnaldo Fritsch schryver; Rel. o Exmo. Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. PRATA - Maj.Art. Amir Borges Jortes, BRONZE - Cap.Art.Acir Pitanga Seixas.
A R M A D A
Rel. o Exmo. Sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez - BRONZE - 3º sgt. Milton de França, cabo FN Alvaro Moreira da Silva.-
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Acham-se em mesa os seguintes processos: Apelções ns. 12.884 - 13.545 - 13.682 - 13.758 - 13.904 - 13.910 - 13.915 - 13.926 - 13.932 - 13.937 - 13.939 - 13.941 - 13.945 - 13.953 - 13.954 - 13.956 - 13.962 - 13.965 - 13.969 - 13.980 - 13.981 - 13.982 - 13.983 - 13.988 - 13.991 - 13.992 - 13.995 - 13.997 - 14.006 - 14.015 - 14.018 - 14.021 - 14.024 - 14.028 - 14.029 - 14.030 - 14.033 - 14.035 - 14.037 - 14.042 - 14.043 - 14.044 - 14.048 - 14.049 - 14.051 - 14.055 - 14.056 - 14.057 - 14.064 - 14.066 - 14.074 - 14.079 - 14.080 - 14.081 - 14.086 - 14.087 - 14.090 - 14.093 - 14.094 - 14.095 - 14.101 - 14.102 - 14.104 - 14.107 - 14.113 - 14.116 - 14.117 - 14.118 - 14.123 - 14.135 - 14.150 - 14.157 - 14.158.- Revisões criminais ns. 341 - 343 - 345 - 346 - 350 - 352 e Correição parcial n. 262.-
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.