ATA DA 23a. SESSÃO, EM 27 DE ABRIL DE 1 955.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE= PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO. O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Gen. Goés Monteiro e Gen. Edgar do Amaral, Ministro convocado.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros General Castello Branco, Presidente, por se achar licenciado e Brig. Armando Trompowsky e Almte. Pinto de Lima, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 25 de abril:

Nº 25.822 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do D.F..-Apelados: O Conselho Especial de Justiça da Auditoria da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do D.F. e Milton da Silva Pinto, 2º tenente; Altair Antonio de Jesus, 2º sargento da Polícia Militar, ambos absolvidos do crime previsto no art. 200, § 1º c/c o art. 19, nº 2, do Código Penal Militar.- O Tribunal, preliminarmente, resolveu julgar competente a Justiça Militar, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende; De-meritis; confirmar a sentença sem prejuizo da ação disciplinar, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, que condenava o acusado a 2 anos de prisão, como incurso no art. 232 do C.P.M. e Almte. Pinto de Lima, que condenava o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 235, 2a. parte do C.P.M..- Usaram da palavra o Dr. Mario Gameiro e Dr. Procurador Geral.-

Nº 25.979 -    Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4a. R.M. e os civis : Adalberto Martini, absolvido do crime previsto no art. 243 c/c o art. 242 do C.P.M. e Vinicius Soares Diniz, absolvido do crime previsto no art. 242 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S = C O R P U S

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Nº 25.531 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Paciente: Epaminondas Gomes dos Santos, major brigadeiro, alegando coação por parte do Superior Tribunal Militar na Ação Originária a que responde.- O Tribunal resolveu adiar o julgamento por falta de quorum, por ter o Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe se dado por impedido e os Srs. Ministros Brig. Armando Trompowsky, Brig. Heitor Várady e Gen. Góes Monteiro, por terem, anteriormente, se declarado impedidos.-

CORREIÇÕES PARCIAIS

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    486 -   Mato Grosso- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- O Dr. Promotor da Auditoria da 9a. R.M. requer, de acôrdo com o art. 367 do C.J.M., Correição Parcial, no processo de insubmissão, a que responde Crispim Silva, soldado do 10º G. A.Cav.-75.- O Tribunal resolveu não tomar conhecimento do pedido, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, que indeferia o pedido.-

    481 -   Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- O Dr. Promotor da Auditoria da 9a. R.M. requer, de acôrdo com o art. 367 do C.J.M., Correição Parcial, no processo de insubmissão, a que responde Bitencourt Quintino de Souza, soldado do 10º G.A.Cav.-75.- O Tribunal resolveu não tomar conhecimento do pedido, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, que indeferia o pedido.-

    480 -   Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- O Dr. Promotor da Auditoria da 9a. R. M. requer, de acôrdo com o art. 367 do C.J.M. , Correição Parcial no processo de insubmissão, a que responde Leonel Dutra Gonçalves, soldado do 10º G.A.Cav.-75.- O Tribunal resolveu não tomar conhecimento do pedido, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, que indeferia o pedido.-

    485 -   Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- O Dr. Promotor da Auditoria d a 9a. R.M.. requer, de acôrdo com o art. 367 do C.J..M., Correição Parcial, no processo de insubmissão, a que responde Emiliano da Silva Magalhães, soldado do 10º G.A.Cav.-75.- O Tribunal resolveu não tomar conhecimento do pedido, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, que indeferia o pedido.-

A P E L A Ç Õ E S

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Nº25.814 -  Cap.Fed.- Rel- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. -Apelante: José dos Santos Conceição, soldado do 1º Regimento de Obuses-105, condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 157, § 1º do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1la. Auditoria da 1a. R.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Gen. Góes Monteiro, que anulavam o processo e Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado por deficiência de provas.-

Nº25.967 -  S. Paulo.- Re1.- O Sr. Ministro Dr.Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Antonio Maria Mazak, soldado da Aeronáutica, do Parque Aéreo de S. Paulo, condenado a 6 meses de detenção, como incurso no art. 149 do C.P.M. e a 2 anos de reclusão, como incurso no art. 198, § 4º, alínea V, do referido Código.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da la. Aud. da 2a. Região Militar e 4a. Zona Aeréa.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brig. Heitor Várady e Dr. Vaz de Mello, que confirmavam a sentença que condenou o acusado pelo crime previsto no art. 149 do C.P.M. e davam provimento à apelação para absolverem o acusado do crime previsto no art.198, § 4º, alínea V do C.P.M. e Dr. Bocayuva Cunha, que confirmava a sentença.-

Nº25.202 - (EMB.)- Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Embargante: Nilton Eduardo de Paiva, M.N., 2a. classe, condenado a 3 anos de prisão, como incurso no art. 137 e ainda a 3 meses de igual pena pelo crime do art 182, preâmbulo, c/c o parágrafo 2º do art. 137, tudo do C.P.M..- Embargado: O acórdão do S.T.M. de 22-10-54.- O Tribunal resolveu desprezar os embargos, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Gen.  Góes Monteiro, que recebiam, em parte, os embargos  para condenar o embargante a 7 meses de prisão, como incurso no art. 136, § 5º e 3 meses de prisão, como incurso no art, 182, preâmbulo, tudo do C.P.M..-

Nº25.956 - S.Paulo.- Rel- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante. João Maria Walter, 2º sargento, da Aeronáutica, condenado a oito meses de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, nos IV e V c/o o art. 20, tudo do C.P.M..- Apelado : O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Aud. da 2a. Região Militar e 4a. Zona Aérea.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº25.966 - S.Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr.Bocayuva Cunha.- Apelantes: Manoel Ricardo do Nascimento, 2º sargento e Miguel Barbo dos Santos, civil, ambos da Escola de Especialistas da Aeronáutica, condenados a 1 (um) ano de reclusão, incursos no art. 203 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da la. Aud. da 2a. Região Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen.Góes Monteiro.-

Nº26.050 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: Aderbal José dos Santos, soldado da 1a. Cia. do Depósito de Suprimentos, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 154 c/c os arts. 57 e 62, alínea I, do Código Penal Militar.- Apelados O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da la. R.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Gen. Góes Monteiro e Gen. Alencar Araripe.-

Nº25.780 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da Polícia Militar do D.F. e Alvaro Martins de Castro, cabo do 1º Batalhão de Infantaria da P.M., condenado a um ano de prisão, incurso no art. 207 do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da Polícia Militar do D.F. e Walkir de Souza Muniz, 3º sargento do 1º Batalhão de Infantaria da P. M., absolvido do crime previsto no art. 240 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº25.994 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 1a. R.M. e José Serrano, soldado do 1º Batalhão de Polícia do Exército, absolvido do crime previsto no art. 182, §§ 5º e 6º do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 25.868 - R.G. do Sul.- Rel- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 3a. R.M.; Dorival Jardim de Freitas, civil, absolvido do crime previsto no art. 198 (duas vezes), §§ 1º e 4º, nºs IV e V c/c o art. 33 do C.P.M.; Waldomiro Jardim de Freitas, civil, absolvido do crime previsto no art. 198, §§ 1° e 4º, nºs IV e V c/c o art. 33 do C.P.M.; Francisco Barbosa, Belizário Gentil de Oliveira, Edgar Olimpio Schmidt, Reinaldino Nunes dos Santos, David Nunes da Silva, Maria do Carmo Santos, civis, absolvidos do crime previsto no art. 209 do C.P.M. e Franklin Gonçalves de Oliveira, civil, absolvido do crime previsto no art. 208, também do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº25.873 -   R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr.Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 3a. R.M. e Jorge Guimarães, 3º sargento da Base Aérea de Pôrto Alegre, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº25.927 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Apelantes: Josué Menezes dos Santos, 2º sargento, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 152 do C.P.M.; Amaro Martins de Farias, M.N.. 1a. classe e Hilton Murilo dos Santos, mar. 2a. classe, ambos condenados a 3 meses de prisão, incursos no art. 152 c/c os arts. 33 e 57, do referido Código.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha.- (Adiado o julgamento, por ter pedido vista do processo o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro).-

Nº 25.907 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr.Bocayuva Cunha.- Apelante: A Promotoria da la. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Aeronáutica da la. Auditoria da 3a. R.M.; Francisco Gomes da Silva III, 3º sargento do Q.G. da 5a. zona Aérea, absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º,inciso 2º, 4º e 5º c/c o art. 66; José Silveira, motorista do Q.G. da 5a. Zona Aérea, absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º, incisos 4º e 5º; os civis Frederico Moreira da Silva e Ubirajá Rocha, absolvidos do crime previsto no art. 208, tudo do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

H A B E A S = C O R P U S

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Nº 25.529 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Paciente: Pedro Pereira da Silva, soldado do 1º Regimento de Cavalaria, prêso no referido Regimento, pedindo para ser pôsto em liberdade.- O Tribunal resolveu julgar prejudicado o pedido.- Decisão Unânime.-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Julgamento marcado para o dia 29: Apelação 25.977 (MR/CC)

Ses. de 22 de abril: Apelação 25.857 (HV/PL)

Ses. de 25 de abril:

Apls.: 26.025 (AT/PL) 26.035 (AT/HV) 25.777 (AT/HV)

Ses. de 27 de abril:

Petição Administrativa 5/55 (MR)

Inquérito 52 (BC)

Cor. Parciais: 484 (GM) 489 (GM) 490 (HV)

Rev. Criminais: 699 (MR/BC) 701 (BC/CC)

Recurso Criminal 3.595 (CC)

Apls.: 25.787 (HV/GM) 25.796 (HV/PL) 25.820 (HV/PL)

25.845 (HV/aT)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.