ATA DA 2a. SESSÃO, EM 5 DE JANEIRO DE 1948.
PRESIDÊNCIA DO EXMO.SR. MINISTRO GEN. F. J. DA SILVA JUNIOR.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA
SECRETÁRIO : O SR. DR. PLINIO MATTOS MAGALHÃES.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires e Dr. Bocayuva Cunha.
Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro Dr. Gomes Carreiro, afastado do serviço judiciario do Tribunal, por estar funcionando na Comissão designada para organizar as instruções para a apuração das condições de provimento das vagas de Auditores de 2a. entrância.
Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelações julgadas na sessão secreta de 2 do corrente :
N.15.889 - C.Fed. - Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Apelante : A Promotoria da 2a. Aud. da Marinha. - Apelado : Sebastião Leandro de Souza, ex - fuzileiro naval, absolvido do crime previsto no art. 137, § 2º, c/c o art. 182 do C.P.M. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, condenar o acusado a 3 mêses de prisão, pelo crime previsto no art. 182 do C.P.M., contra os votos dos srs. Ministros Almt. Azevedo Milanez e Gen. Ary Pires que confirmavam a sentença apelada.
N.15.395 - R.G. do Sul. - Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Rev.o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Apelantes : A Promotoria da 2a. Aud. da 3a. R.M. e Tristão Nunes de Morais, cabo do 6º R.C.I., condenado a 9 anos de reclusão, ex - vi do art. 181, preambulo, do C.P.M. - Apelados : O Cons. de Just. da 2a. Aud. da 3a. R.M. - Astrogildo José de Lima e Cirino Pereira da Silva, ambos do 6º R.C.I., absolvidos do crime previsto no art. 181, preambulo, c/c o art. 33 do C.P.M. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra os votos dos srs. Ministros Almt. Azevedo Milanez, Brigº Heitor Várady e Gen. Edgar Facó - que davam provimento á apelação do M.P. para condenar os soldados a 6 anos de reclusão e Dr. Bocayuva Cunha que condenava o cabo Tristão Nunes de Morais a 6 anos, reduzindo assim a penalidade que lhe foi imposta.
N.15.906 - M.Grosso. - Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Rev o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelante : A Prom. da Aud. da 9a. R.M. - Apelado : Luiz de Paula Pessôa, maj.do Extº, absolvido dos crimes previstos nos arts. 166, 170 - A e 178, ns. 1 e 2, do C.P.M. de 1891. - Negou - se provimento, unanimemente.
N.15.914 - C.Fed. - Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Apelante : A Promotoria da 2a. Aud. da Marinha. - Apelados : José Vieira dos Santos e Alipio Ribeiro de Lima, ambos grumetes do Encouraçado S.Paulo, absolvidos dos crimes previstos nos artºs 205 e 208 do C.P.M., respectivamente. - Negou - se provimento, ressalvada, porem, a ação disciplinar, unanimemente.
N.15.925 - R.G. do Norte. - Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelante : A Prom da Aud. da 7a. R.M. - Apelados : Salvador Dantas Tonheca, cabo do 16º R.I., e Francisco Barbosa, fuzileiro naval, absolvidos do crime previsto no art. 182, preâmbulo, do C.P.M. - Negou - se provimento, ressalvada, porem, a ação disciplinar, unanimemente.
N.15.931 - C.Fed. - Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Rev.o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Apelante : A Prom. da 1a. Aud. da Marinha. - Apelados : Julio Luiz de França, cabo, e Antonio Vicente Xavier, m.n., absolvidos do crime previsto no art. 197, do C.P.M. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para condenar o cabo Julio Luiz de França a 9 mêses de prisão e o marinheiro Antonio Vicente Xavier a 6 mêses, ambos como incursos na sanção do art. 197 do C.P.M., unanimemente.
N.15.950 - Sta Catarina. - Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelante : A Prom da 5a. Região Militar. - Apelado : Edmundo Tristão, soldado do 14º B.C., absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º, n. I, do C.P.M. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, condenar o acusado a 4 mêses de prisão, pelo crime previsto no art. 198, § 2º, do C.P.M., unanimemente.
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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos :
D E S A F O R A M E N T O
N. 74 - R.G. do Sul. - Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Dr. Candido Gaffrée, por intermedio de seu advogado, requer o desaforamento do processo a que responde perante a 1a. Auditoria da 3a. Região Militar para a 2a. Auditoria da referida Região. - O Tribunal resolveu indeferir o pedido de desaforamento, unanimemente.
C O N S U L T A
N. 240 - D. Fed. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - O Exmº Sr. Presidente da Republica, para os fins do art. 91, letra "p" do Codigo da Justiça Militar, consulta este Tribunal sobre limitação de Jurisdição de Auditoria da Justiça Militar. - Julgamento em sessão secreta.
R E V I S Ã O C R I M I N A L
N. 439 - C. Fed. - Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Revisando : Alexandre da Cunha Ribeiro, condenado a 2 anos e 4 meses de prisão, ex - vi do art. 166, do C.P.M., por Acórdão dêste Tribunal, de 13 de Agosto de 1943. - Rejeitada, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, a preliminar de nulidade do processo; de - meritis - o Tribunal resolveu indeferir o pedido de revisão, contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Amilcar Pederneiras e Dr. Bocayuva Cunha - que o deferiam para absolver o revisando.
A P E L A Ç Õ E S
N.16.002 - Pará. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcelos. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante Osmar Pereira Reis, sold. do Q.G. da 8a. R.M., condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 do C.P.M., a 4 mêses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do Quartel General da 8a R.M. O Tribunal deu provimento para absolver o acusado, unanimemente.
N.16.031 - R.G. do Sul. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante Waldomiro dos Santos Soares, sold. da 1a. Cia. de Guardas, condenado como incurso no gráu médio do art. 163 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do 7º B.C. O Tribunal resolveu condenar o acusado a 7 mêses de prisão, ex - vi do art. 163 do C.P.M., unanimemente.
N.16.047 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - José Lucas da Silva, insubmisso, condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 do C.P.M., a 4 mêses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. da 16º - R.I. - O Tribunal deu provimento para absolver o acusado, unanimemente.
N.16.041 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev.o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - José Braz da Silva, sold. do 37º B.C., condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 do C.P.M., a 6 mêses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do 14º R.I. - O Tribunal resolveu condenar o apelante a 3 mêses de prisão, ex - vi do artigo 163 c/c o art. 31 do C.P.M., unanimemente.
N.15.292 - ( Embargos ) C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Embargantes - George Konrad Friederick Blass, condenado a 25 anos de reclusão; Albert Thielle, condenado 20 anos de reclusão; Karl Otto Gohl, condenado a 20 anos de reclusão; .todos, incursos no art. 21 do decreto lei. n. 4766, de 1.10.42. - Embargado - O acordão deste Tribunal, de 2 de junho de 1947. - Preliminarmente, o Tribunal conheceu dos embargos, contra o voto do Sr. Ministro General Edgar Facó; de - meritis - recebeu, em parte, os embargos para condenar os embargantes a 6 anos e 8 mêses de reclusão, ex - vi do artigo 50 do Dec. 4766 c/c o art. 20 do C.P.M., com observancia da regra do art. 53 do R.I., contra os votos dos srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro - que absolvia os embargantes, Brig. Amilcar Pederneiras - que os condenava a 8 anos, Dr. Vaz de Mello e Gen. Edgar Fac´ - que despresavam os embargos, Dr. Bocayuva Cunha - que os condenava a 5 anos e 4 mêses e Gen. Ary Pires - que condenava os embargantes a 8 anos - Usaram da palavra os advogados Drs. Sobral Pinto e Jamil Feres e o Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar.
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N.15.955 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - A Prom. da Aud. da 7a. R.M. Apelados - Carlos de França, Costa, absolvido do crime previsto no art. 156 do C.P.M.; e José de Souza Lima, condenado a 3 mêses de prisão, ex - vi do art. 156 e 57 do referido Cod. - Ambos são soldados da 2a. Cia. de Guardas. - O Tribunal resolveu dar, em parte, provimento a apelação do M.P. para, reformando a sentença apelada, absolver o sold. José de Souza Lima, confirmada a sentença na outra parte. O Tribunal resolveu ainda determinar que baixam os autos a autoridade militar, para os fins de direito, sendo após restituidos a este Tribunal. (Sessão de 30 - 12 - 1947).
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O Exmo. Sr. Ministro Vice - Presidente, Almte. Azevedo Milanez, presidiu, no impedimento ocasional do Exmo. Sr. Ministro Presidente, os seguintes processos : desaforamento n. 74 e revisão criminal n. 439.
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Acham - se em mesa os seguintes processos : Revisões criminais |
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ns. 442 - 443 e 444. Apelações ns. 14.882 - |
15.525 - |
15.630 - |
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15.645 - |
15.857 - |
15.897 - |
15.902 - |
15.907 - |
15.908 - |
15.919 - |
15.946 - |
15.949 |
15.956 - |
15.957 - |
15.970 - |
15.974 - |
16.003 - |
16.020 - |
16.024 - |
16.035 - |
16.042 - |
16.046 e 16.054. - |
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.