SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 110a. SESSÃO, EM 27 DE NOVEMBRO DE 1946.
PRESIDENCIA DO EXM° DR. MINISTRO GEN. F. J. DA SILVA JUNIOR.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO° SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETARIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram os Exm°s Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almt. Azevedo Milanez, Brigadeiro Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almt. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires e Dr. Bocayuva Cunha.
Deixaram de comparecer os Exm°s Srs. Ministros Dr. Pacheco de Oliveira, por se achar licenciado, e Brig° Amilcar V. Pederneiras, com causa justificada.
Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelações julgadas na sessão secreta de 25 do corrente:
N. 15.146 - Paraná.- Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Prom. da Aud. da 5a. R.M.- Apelado: Victor Melchiades de Souza, cabo do 15° B.C., absolvido do crime previsto no art. 182, § 1° do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.
N. 14.835 - C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Prom.da 2a.Aud. da Marinha.- Apelado:Alcides Arrabal Fernandes, absolvido do crime previsto nos arts. 181, § 3° e 182, § 5° do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.
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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:
H A B E A S C O R P U S
N. 23.571 - C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Paciente: Antenor José Gonçalves Filho, preso na Penitenciaria Central do Distrito Federal.- Adiado o julgamento, a fim de serem solicitadas novas informações.
N. 23.583 - C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Paciente: Amorino João Guerreiro, 2° ten. R/2, preso no quartel do Batalhão de Guardas.- Negou-se a ordem, unanimemente.
N. 23.567 - Pará.- Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Paciente: Mauricio Routman, preso pelo Comando da 1a. Zona Aérea. Negou-se a ordem, unanimemente.
N. 23.576 - C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Paciente: Lourival Maforte, soldado do 4° B.I., da Policia Militar do Distrito Federal.- Negou-se a ordem, unanimemente.
N. 23.580 - Pernambuco.- Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Paciente: Severino Gonçalves Bezerra, sold. do 1°/3° R.A.A.Aé., preso no 1°/7° R.O.- Concedeu-se a ordem, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, que a negava.
N. 23.196 - C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Brig° Heitor Várady.- Paciente: Orlando de Araújo Garcia, sorteado, incorporado no 6° R.C.I, e adido a Cia. de Guardas da Ilha do Bom Jesus.- O Tribunal concedeu a ordem, mandando remeter ao Sr. Dr. procurador Geral, copia dos documentos de fls., para os fins de direito, unanimemente.
N. 23.568 - C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez.- Paciente: Ozeias Luiz Fernandes, sold. do Cont. Especial da Fabrica de Realengo.- Concedeu-se a ordem, contra os votos dos srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Bocayuva Cunha, que a negavam.
R E C U R S O C R I M I N A L
N. 3.070- Pernambuco.- Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M.- Recorrido:O despacho do Dr. Auditor, que rejeitou a denuncia contra Rubens Rufino dos Santos, 2° ten.I.E.- O Tribunal resolveu confirmar o despacho recorrido, unanimemente.
A P E L A Ç Õ E S
N. 15.138 - Bahia.- Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. R.M.- Apelado: Pedro de Souza Bias, m.n., absolvido do crime previsto nos arts. 139 e 154 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
N. 15.144 - Pernambuco.- Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: A Prom. da Aud. da 7a. R.M. e Joel Damasio de.Melo, fuz. nav., condenado a 1 ano, 6 meses e 20 dias de prisão, ex-vi (letra k item II do art. 59; art. 62 item I § 2° do art. 136 - tudo do C.P.M.- Apelados: O C.J. da Auditoria da 7a. R.M. e Joel Damasio de Melo.- O Tribunal resolveu condenar o acusado a 1 ano de prisão, pelo crime previsto no art. 136 de C.P.M., contra os votos dos srs. Ministros Brig° Heitor Várady, que confirmava a sentença, Dr. Vaz de Mello e Almt. Alvaro de Vasconcellos, que o condenavam a 8 meses.
N. 15.150- C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Mario Dantas Lopes, sold. da Escola da Aeronautica, condenado a 4 meses de prisão, ex-vi do art. 182, § 5° do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Just. da 2a. Auditoria da Aeronautica.-Negou-se provimento, unanimemente. O Tribunal resolveu ainda que se remeta ao Sr. Dr. Procurador Geral, copia do acórdão, para os fins de direito, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Bocayuva Cunha.
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A seguir, o Exm° Sr. Ministro Presidente, General Silva Junior,usando da palavra, fez alusão á data que hoje transcorre do aniversário do movimento sedicioso de 1935 evocando a memoria dos oficiais,sargentos e praças que, nesta Capital, em Recife e Natal, foram sacrificados no cumprimento de seus deveres, e propôs que o Tribunal se associasse ás comemorações que se estão realizando no Pais,em homenagem a esse punhado de heróicos defensores da lei.
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Antes de encerrar a sessão o Exm° Sr. Ministro Presidente, General Silva Junior, designou a proxima sessão de sexta feira, dia 29, para julgamento da apelação n° 14.882, em que são apelados Margarida Hirchmann e Emilio Baldino.
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Em seguida, o Tribunal aprovou o projeto de organização do quadro do pessoal da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Superior Tribunal Militar e fixação dos respectivos vencimentos, tendo em vista a proposta apresentada pela Comissão designada para elaborar a referida organização.
De conformidade com o artigo 97, n° 2, da Constituição de 18 de Setembro de 1946, o projeto será enviado ao Poder Legislativo.
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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.
RESOLUÇÃO N° Aprova-se o projeto de organização do quadro do pessoal da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do S.T.M, e de fixação dos respectivos vencimentos.
O Superior Tribunal Militar, tomando conhecimento das proposições apresentadas pela Comissão designada para elaborar o anti-projeto de organização do quadro dos funcionários de sua Secretaria e demais Serviços Auxiliares e da fixação dos respectivos vencimentos:
RESOLVE aprovar o projeto em anexo, para submetê-lo a consideração do Poder-Legislativo na observância do disposto na parte final do n° II do art. 97 da Constituição de 18 de Setembro de 1946 e a exemplo do que prescreve o § 2° do art. 14 do Ato das Disposições Constitucionais Transitorias.
Superior Tribunal Militar, 27 de novembro de 1946.
a) Gen. F. J. da Silva Junior, Presidente.
Cardoso de Castro. Azevedo Milanez. Heitor Várady.
Edgar Facó.
Vaz de Mello.
Alvaro de Vasconcellos.
Ary Pires.
Bocayuva Cunha.
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ORGANIZAÇÃO DA SECRETARIA E DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Q U A D R O P E R M A N E N T E
CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO E CARREIRAS
Numero de ordem |
ÓRGÃOS E FUNÇÕES |
Classe ou padrão |
I |
1 - Diretor Geral |
P |
II |
1 - Secretário do Tribunal |
O |
III |
A) Secretaria: (1a.Secção-Judiciária (2a.Secção-Administrativa (3a.Secção-Habeas-Corpus (4a.Secção-Contabilidade |
- |
IV |
3) Biblioteca |
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|
1 -Bibliotecário |
M |
V |
C) Arquivo e Protocolo |
|
VI |
D) Oficiais Judiciários: |
|
|
4 Oficiais judiciários 5 Oficiais judiciários 4 Oficiais judiciários 4 Oficiais judiciários 8 Oficiais judiciários |
M L K J I |
VII |
E) Datilógrafos: 7 Datilógrafos 7 Datilógrafos |
G F |
VIII |
F) Portaria: 1 Chefe de Portaria 1 Ajudante da Portaria |
|
IX |
G) Contínuos: 3 Continuos 4 Continuos |
G F |
X |
H) Serventes: |
|
|
12 serventes |
E |
Numero de ordem |
ÓRGÃO E FUNÇÕES |
Classe ou padrão |
IX |
1) Eletricista: 1 Eletricista |
I |
XII |
J) Motorista: 1 Motorista |
F |
O B S E R V A Ç Õ E S
1) As chefias das 1a., 2a. e 3a. Secções serão exercidas por "oficiais judiciários"; e a chefia da 4a. Secção será exercida por um oficial da ativa ou da reserva do Quadro de Intendente do Exercito, da Marinha ou da Aeronautica, posto á disposição do Superior Tribunal Militar.
2) Os chefes de Secção terão uma gratificação mensal de 750,00 cruzeiros.
3) Um "oficial judicário" exercerá as funções de ajudante do bibliotecário.
4) Dois "oficiais Judiciários" serão designados para as funções de arquivista e protocolista.
5) No provimento dos diversos cargos e funções, serão aproveitados os atuais funcionários oriundos do antigo quadro do Supremo Tribunal Militar.
6) Um "oficial judiciário" á escolha do Presidente exercerá as funções de Secretario do Presidente do Superior Tribunal Militar, mediante a gratificação mensal de 750,00 cruzeiros.
7) Um "oficial judiciário" exercerá as funções de Secretário do Procurador Geral da Procuradoria Geral, mediante a gratificação mensal de 750,00 cruzeiros.
Superior Tribunal Militar, 27 de Novembro de 1946.
a) Gen. F. J. da Silva Junior- Presidente.
Ary Pires, Relator.
Azevedo Milanez.
Heitor Várady.
Bocayuva Cunha.
Waldemiro Gomes Ferreira, Procurador Geral.
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Acham-se em mesa as seguintes apelações ns. 14.882 - 15.142 - 15.147- 15.154 - 15.158.
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.