ATA DA 104a. SESSÃO, EM 21 DE NOVEMBRO DE 1947.
PRESIDÊNCIA DO EXMO.SR.MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JUNIOR. .
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO.SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETARIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Almte. Azevedo Milanez, Brig. Heitor Várady, Almte. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires e Dr. Gomes Carneiro.
Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Amilcar V. Pederneiras,e Dr. Bocayuva Cunha,com Causa justificada e Gen. Edgar Facó, por se achar licenciado.
Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Em seguida, o Exmo. sr.Ministro Dr. Gomes Carneiro, pedindo a palavra, requereu que constasse da ata na sessão de hoje, o seguinte protesto: "Durante a visita que fiz ontem ao Senhor General Secretario Geral do Ministerio da Guerra, tive oportunidade de tomar conhecimento de um oficio em que a Diretoria do Imposto de Renda re-clamava do Exmo. sr. Presidente do Tribunal Militar providencias para que nos meus vencimentos fossem feitos descontos, afim de indenizar o pagamento de imposto que, em determinado mes do exercicio de 1943. se não me falha a memoria, teria deixado de ser efetuado.
Protestando contra a medida extravagante de se fazer a um magistra. do essa forma de cobrança, venho energicamente reclamar que se tomem as providencias disciplinares e criminais cabíveis, para que a Diretoria do Imposto de Renda apure a responsabilidade do funcionário que no ano referido arrecadou esse imposto, na parte relativa do então auditor Mario Tiburcio Gomes Carneiro, por isso que estou perfeitamente quite com as minhas obrigações perante o Fisco, no pagamento deste e de todos os outros impostos.
Na relação, em que reuni os elementos colhidos nos recibos referentes aos exercicios de 1942, 1943 e 1944; se encontra a prova da im procedencia da reclamação da mencionada Diretoria. Adiantando-me ao conhecimento, que dessa reclamação V. Ex. terá, por intermedio da correspondencia oficial que lhe foi endereçada, peço que, fazendo constar da ata dos nossos trabalhos o meu protesto contra tão insolita atitude daquela Repartição, se digne V. Ex., na resposta que der á aludida autoridade, remeter, com a copia do presente protesto, a relação das datas dos pagamentos efetuados, afim de que se apure a responsabilidade do funcionario que deles não houver feito os devidos lançamentos.
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Apelações julgadas na sessão secreta de 17 do corrente:
N.15.784 - M.Gerais. Rel. o sr.Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante -A Prom. da Aud. da 4a. R.M. Apelado - Agostinho Pereira, insubmisso, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.15.797 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev.o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - A Promotoria da Aud. da 7a. R.M. Apelado - O 3º sgt. do 14º R.I., Teodomiro Pereira de Lucena, absolvido do crime previsto no art. 181, § 2º n.5, c/c o art. 314 do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.15.801 - S.Paulo. Rel.o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelantes - A Prom. da 2a. Aud. da 2a. R.M. e Evandro de Oliveira Mello e Gentil Catalani, ambos cabos do 4º R.A.M., condenados a 2 anos de reclusão, ex-vi do art. 198 do C.P.M. Apelados - O Cons. de Just. da 2a. Aud. da 2a. R.M. e Vitorio Tozini, civil, absolvido do crime previsto no art. 209 do C.P.M.- O Tribunal resolveu:
a)- dar provimento, em parte, á apelação dos acusados para condena-los á pena de o mêses de prisão, ex-vi do art. 198, § 4º, c/c o § 2º do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brig. Heitor Várady e Dr. Gomes Carneiro, que confirmavam a sentença apelada, e General Ary Pires - que condenava o acusado a 4 mêses;
b)-Negar provimento a apelação do M.P. para confirmar a sentença que absolveu Vitorio Tosini, contra o voto do sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro - que o condenava a 1 mês, ex-vi do artigo 209 do C.P.M.
N.15.856 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - A Prom. da Aud. da 4a. R.M. Apelado - José Luiz da Costa, insubmisso, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- o Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, condenar o acusado a 4 mêses de prisão, ex-vi do artigo 159 do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Almte. Azevedo Milanez - que confirmavam a sentença.
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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos.
HABEAS - CORPUS
N.23.901 - Piaúi. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Paciente - João Borges de Araujo, incorporoda e preso no quartel do 25º B.C.- Negan-se a ordem, unanimemente.
N.23.905 - Pará. Rel. o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro. Paciente - Paulo Lins de Vasconcellos Chaves, major, coagido pelo Comandante da 8a. R.M.- Não se tomou conhecimento do pedido, unanimemente.
APELAÇÕES
N.15.816 - R.G.do Sul. Rel.o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante- A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M. Apelado - Aroldo Soares Martins, sold. do 2º R.C.M., absolvido do crime previsto no art. 182 - preâmbulo, do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
N.15.836 - Maranhão. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelantes- A Prom. da Aud. da 8a. R.M. e Oswaldo Luiz, sold. da Aeronáutica, absolvido dos crimes previstos nos artº. 181, §§ 3º e 4 º; 182, §§ 5º e 6º, c/c o art. 66, § 1º tudo do C.P.M.- Apelados - O Cons. de Just. da Aud. da 8a. R.M. e Oswaldo Luiz.- Julgamento em sessão secreta.
N.15.855 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R.M.,Apelados - Waldemar Serrolvo, sold. do 2º Btl. de Saúde, absolvido do crime previsto no art. 156 do C.P.M.. Francisco Afonso, sold. do 2º Btl. de Saúde e Antonio da Rocha Martins, sold. do 6º R.I., absolvidos do crime previsto no art. 157. § 1º do Cit. Cod.- Julgamento em sessão secreta.
N.15.743 - M.Gerais. Rel. o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr.Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - A Prom. da Aud. da 4a. R.M. Apelado - Joaquim Braz, insubmisso, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
N.15.830 - Est. do Rio. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Waldir Paulino, insubmisso, condenado no gráu minimo do art. 159 do C.P.M., a 4 mêses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do 1º G.F.A.Costa.-O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.
N.15.848 - Pernambuco. Rel. o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev.o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante Apelante - A Prom. da Aud. da 7a. R.M. Apelados - Deusdedit Galisa, sold. absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
N.15.899 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires.Apelante - Jairo José Pereira, insubmisso,condenado no gráu minimo do art. 159 do C.P.M., a 4 mêses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do 5° R.I.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.
N.15.900 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - José da Costa, sold. do Reg. Ipiranga, (6º R.I.) condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 do C.P.M., a 6 mêses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do Reg. Ipiranga.- O Tribunal resolveu condenar o acusado a 3 mêses de prisão, ex-vi do artigo 163 c/c o art. 31. § 2º, do C.P.M., unanimemente.
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Em seguida, o Exmo. sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, pedindo a palavra, declarou que tendo, na sessão passada, pedido vista dos autos da apelação nº 15.767, restituía, nesta data, ao Exmo. sr. Ministro Relator, os referidos autos.
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Acham-se em mesa os seguintes processos; Recurso Criminal n.3.134.
Apelações ns. 14.882 - 15.129 - 15.517 - 15.556 - 15.712 - 15.751-15.753 - 15.778 - 15.791 - 15.799 - 15.808 - 15.809 - 15.814 -15.817 - 15.819 - 15.820 - 15.827 - 15.833 - 15.834 - 15.835 -15.839 - 15.840 - 15.845 - 15.853 - 15.354 - 15.863 - 15.864 - 15.867 - 15.868 - 15.871 - 15.872 - 15.876 - 15.880 - 15.894.-15.884 e inquérito n° 20.
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.