ATA DA 25a. SESSÃO, EM 30 DE ABRIL DE 1948.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GEN. F. J. DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETARIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V.Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte.Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 28 do corrente:

N.16.108 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - Edson Dias, sold. da 3a. Cia. Esp. de Manutenção, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.- Negou-se provimento, contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Heitor Várady, Gen. Ary Pires e Dr. Gomes Carneiro, que davam provimento para condenar o acusado.

N.15.928 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da Marinha. Apelados - Serapião Vieira Goulart, Dolcides Silveira, Brasil Vieira Goulart, Desiderio Dias de Fraga e Euzebio Vieira Goulart, absolvidos do crime previsto no art. 178, n. 2, do C.P.M.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade pela prescrição, unanimemente.

N.15.778 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R.M. Apelado - Lisbino Pinto da Costa, sold. da Base Aérea de S.Paulo, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.- O Tribunal resolveu dar provimento a apelação para condenar o acusado a 6 mêses de prisão, ex-vi do artigo 163 do C.P.M., unanimemente.

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Em seguida, o Exmo. Sr. Ministro General Ary Pires, pedindo a palavra, requereu que se consignasse em ata um voto de congratulação com o Exmo. Sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez, pela passagem de 50º aniversario do ingresso de S. Excia. na Escola Naval. O Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral, usando da palavra, declarou que se associava a essa manifestação do Tribunal. O Exmo. Sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez respondeu, em rapidas palavras, agradecendo a homenagem.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos

RECURSO CRIMINAL

N. 3.149 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Recorrente - A Prom. da 2a. Aud. da Marinha. Recorrida A decisão do Conselho Permanente da Just. da 2a. Aud. da Marinha, que considerou o fato atribuido ao 3º sgt. Francisco Duarte Fº de transgressão disciplinar.- Adiado o julgamento por ter pedido vista dos autos o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.

D E S A F O R A M E N T O

N. 75 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. O Promotor da Aud. da 5a. R.M., com fundamento no art. 17 do C.J.M., solicita o desaforamento do processo a que respondem naquela Auditoria o soldado João Rosa Arantes e outros, para a 1a. Auditoria da 2a. Região Militar. O Tribunal resolveu deferir o pedido, unanimemente.

CORREIÇÕES PARCIAIS

N. 3 0 9 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. O Promotor da Auditoria da 5a. R.M., requer correição parcial nos autos do processo a que responde naquela Auditoria o sgt. Lineu dos Santos Fernandes, denunciado como incurso no art. 198, § 1º do C.P.M. c/c o art. 66 do citado Codigo.- O Tribunal resolveu julgar procedente a correição parcial, unanimemente.

N. 3 1 0 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. O Promotor da Aud. da 5a. R.M., requer correição parcial nos autos do processo a que responde naquela Auditoria o soldado da Companhia da Infantaria de Guardas da Base Aérea, Manoel Cordeiro Gumiel, denunciado como incurso no art. 182 do C.P.M.- O Tribunal resolveu julgar procedente a correição parcial, unanimemente.

N. 3 1 1 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. O Dr. Promotor da Aud. da 5a. R.M., solicita correição parcial nos autos do processo a que responde perante aquela Auditoria o 2º sgt. da F.A.B., Lineu dos Santos Fernandes, como incurso no art. 198 do C.P.M.- O Tribunal resolveu julgar procedente a correição parcial, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N.15.985 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da Aeronautica. Apelados- Antero Ferreira da Silva e José Antonio de Souza, civil, absolvidos do crime previsto no art. 208 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.15.992 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da Marinha. Apelado - Jossé Barbosa Nascimento, M.N., absolvido do crime previsto no art. 137 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.15.998 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da Marinha. Apelado - Jorge de Souza Santos, CB-MA-, absolvido do crime previsto nos arts. 181, § 3º e 182, § 5º, c/c o art. 66, § 1º, do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.16.005 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M. Apelado - Claudionor Goulart Jaques, 1º Ten. R-2, convocado, absolvido do crime previsto no art. 182, § 5º, do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.16.034 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da Marinha. Apelado - Jorge da Silva, M.N., absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º, alinea V. do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.16.103 - C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da Marinha.- Apelado: O Taifeiro João Armendro, absolvido do crime previsto no art. 198, preambulo, do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.16.168 - S.Paulo.- Rel. o sr. Ministro Brigº Amilcar V. Pederneiras.- Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Julio Cesar Bianculli, taifeiro da Base Aerea de S.Paulo condenado a dez (10) meses e quinze (15) dias de prisão, de acordo com o grau sub-medio do art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aerea de S.Paulo.- O Tribunal resolveu condenar o acusado a 7 mêses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M.,unanimemente.

N.16.139 - R.G.do Sul.- Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. o sr. Ministro Brigº Heitor Várady.- Apelante: José dos Santos, soldado da 1a. Cia. de Guardas, condenado á pena prevista no grau minimo do art. 163 do C.P.M. (6 mêses) - Apelado: O Conselho de Justiça do 7º B.C. Negou-se provimento, unanimemente.

N.16.137 - Pernambuco.- Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Rev. o sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez.- Apelante: Paulo Dionisio de Morais, sold. do 16º R.I., condenado a quatro (4) meses de prisão, ex-vi do disposto no art.159 do C.P.M. (grau mínimo).- Apelado; O Conselho de Justiça do 16º R.I.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, contra os votos dos srs. Ministros Gen. Ary Pires e Dr. Gomes Carneiro.

N.16.144 - C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Brigº Heitor Várady.- Apelante: Oswaldo Augusto Nunes, F.N., condenado a 6 meses de prisão, -ex-vi do art. 164, n. II, do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Just. da 1a. Aud. da Marinha.- Negou-se provimento, unanimemente.

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Nos autos da sindicancia instaurada em virtude de decisão tomada no processo de Habeas Corpus nº 23.906, para apurar as causas que teriam retardado o julgamento do 3º Sargento Dalmiro Ladislau do Prado, por crime de deserção, o Tribunal resolveu, em sessão de 28 do corrente, mandar arquiva-la, juntando-se ao processo cópia da ata, como decisão.

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RETIFICAÇÃO

Representação n. 48 - Paraná - Relator - O sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- O Dr. Auditor da 5a. R.M., em oficio n. 232, de 7-4-48, remete para conhecimento do Tribunal o expediente em que o Exmº Sr. General Comandante da referida Região pede o cancelamento do nome de um oficial da lista organisada para sorteio de Conselhos. - O Tribunal resolveu converter o julgamento em diligencia e não, como por equivoco, foi publicado na ata da sessão de 28 do corrente.

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M E D A L H A  M I L I T A R

O Tribunal julgou, contra o voto do sr. ministro dr. Gomes Carneiro que considera incompetente o Tribunal, merecerem a Medalha Militar, os seguintes oficiais e praças: ARMADA - Rel. o sr. ministro Almt. Azevedo Milanez - PASSADEIRA DE PLATINA. - Contra Almt. Juvenal Greenhalgh Ferreira Lima. Cap. Mar e Guerra - Iracindo Carvalhais Pinheiro. OURO - Cap. Frag. José Luiz da Silva Junior. Cap. Fragat IN Arnaldo Antonio Rodrigues. PRATA - Cap. Corv. Luiz Gonzaga Doring. 2º sgtº FN Juvenal Nascimento Filho.- 3º sgtº MR João do Nascimento.- Cabo Luiz Pereira Pinto.- BRONZE - Cap. Corv. Med. Gerson Sá Pinto Coutihho.- Cap. Ten. Helio Marroique de Melo.- 1º Ten. Cir. Dent. Murillo Barroso.- Rel. o sr. ministro Brigº Heitor Várady - Sub Oficial Jeronimo de Araujo.- PRATA - Cabo Francisco Antonio.- Cabo Antonio Alves da Rocha.- Cabo José Barreiros. Cabo Jonas Camillo da Costa.- Cabo Francisco Borges dos Santos. MN 1a. clas. Fernando Teixeira de Farias.- BRONZE - Sub of. José Soares de Carvalho.- 1º sgt. Waldomiro Prata - Cabo - Milton Gonçalves Martins.- Cabo Cristiano Jorge Jensen. Rel. o sr. Ministro almt. Alvaro de Vasconcellos - PRATA - Sub of. Lourenço da Silveira Sá.- 2º sgtº FN Ascendino Severiano Vieira.- 3º sgtº Orlando Assis Barbosa.- 3º sgtº Luis Candido Tiuba.- Cabo Ascendino José dos Santos.- BRONZE - Cap. Ten. Julio Assis de Souza França.- Cap.Ten. Edno Viana Charmon. Cap. Ten. Luiz Gonzaga Langsch Dutra.- Cap. Ten. Carlos da Cunha Vale.- Cap. Ten. Fernando Hortala Ritel.- Cap. Ten. Euclides Quandt de Oliveira.- Cap. Ten. Ernani Fernandes Cunha.- Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó PRATA- Sub of. Gervasio Carolino,da Silva.- 1º Sargtº Pedro Xavier da Paz.- 1º sgtº Pedro José Baptista de Magalhães.- 1º sargt. Adolfo Maia Dreux.- 1º sgtº Gerino Marafuz de Menezes. 2º sgtº Antonio Corrêa de Araujo.- 2º sgtº Antonio Abelardo de Alcantara. 2º sgtº Antonio Manoel de Santa Maria- 2º sgtº Elias de Miranda. BRONZE - Cabo Natanael Rodrigues de Barros. Cabo Antonio Ferreira de Andrade.- Cabo Severino Alves da Cunha. Mar. 1a. clas. Geraldo Dantas Sales.- Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires - OURO - Sub oficial José Francisco da Silva.- Sub of. Reinaldo Dogelo de Miranda.- 1º sgtº Pedro Norberto.- 2º sgtº Alfredo Vieira.- PRATA - Cabo Justo dos Santos Ferreira. - BRONZE 2º sgtº Olavo David.- 3º sgtº João Braulio de Oliveira.- Cabo João Damasceno dos Santos.- Cabo José Tomaz de Souza.- Cabo Heitor Matias dos Santos.- Cabo Jovino Bento.- Cabo Edgar de Araujo.- Rel o sr. Ministro Brigº Amilcar Pederneiras - PRATA - 2º sgtº Romeu João da Costa.- 2º sgtº Gregorio Gonçalves de Melo.- Cabo Franklin Cortez Rodrigues.- Cabo Pedro Bernardo de Souza.- BRONZE - 3º sgt Paulo Pereira de Oliveira.- 3. sgtº Lauro Pereira.- 3º sgtº Oseias Estevão Pereira.- Cabo João Lacerda de Vasconcellos.- Sold. FN. José Manoel de Souza.- Sold. FN João José dos Santos.- Taif.1a.clas João Gonçalves da Silva.- Taif. 1a. clas. José Francisco da Silva.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Inquerito n. 19 - Representações ns. 41 e 46. Mandado de Segurança n. 11 - Recursos Criminais ns. 3.157 e 3.163. Apelações ns. 15 687 - 15 921 - 15 928

15 983-

16 008-

16 014-

16 019-

16 028-

16 048-

16 049-

16 072-

16 074-

16 101-

16 111-

16 112-

16 113-

16 114-

16115-

16 116-

16 117-

16 119-

16 126-

16 130-

16 135-

16 140-

16 141-

16 145-

16 146-

16 147-

16 148-

16 149-

16150-

16 152-

16 158-

16 163-

16 166-

16 177-

16 182-

16 193-

16 204-

16 214-

16 215-

16 216-

16 218-

16 219-

16 220-

16 221-

16 222-

16 223-

16 224-

16 228-

16 230-

16 233-

16 234-

16 236-

16 237-

16 241-

16 243-

16 246-

16 249-

16 250-

16 254-

16 255-

16 256 e 16 260.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.