ATA DA 19a. SESSÃO, EM 18 DE ABRIL DE 1 955.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE=PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende,Gen.Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Gen. Edgar do Amaral, Ministro convocado.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros General Castello Branco, Presidente, por se achar licenciado e Gen.Góes Monteiro, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

***********

Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

CORREIÇÃO PARCIAL

Nº 483-Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- O Dr. Promotor da Auditoria da 9a. R.M. requer, de acôrdo com o art. 367 do C.J.M., Correição Parcial, no processo de insubmissão,a que responde Agostinho Oliveira da Costa, soldado do 10º G.A.Cav.-75.- O Tribunal resolveu não tomar conhecimento do pedido, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Almte. Pinto de Lima, que indeferiam o pedido e Srs. Ministros Brig. Heitor Várady, Brig.Armando Trompowsky e Gen. Alencar Araripe, que deferiam o pedido em face das exigências determinadas pelo Tribunal.-

MANDADO DE SEGURANÇA

Nº 39-Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paulo de Marco, 1º tenente da Arma de Cavalaria, impetra mandado de segurança contra o Conselho de Justificação, que funciona na Secretaria Geral do Ministério da Guerra.- O Tribunal resolveu não tomar conhecimento do pedido.- Decisão unânime.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 25.797-Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8a. R.M.; Martinho Seixas de Souza, civil, condenado a quatro meses de reclusão, incurso no art. 198, § 2º do C.P.M.; Paulo Soares Ribeiro e Raimundo Fernandes,civis, absolvidos do crime previsto no art. 209 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu sobrestar o julgamento do réu revel, Martinho Seixas de Souza e decretar a incompetência do fôro militar referente aos acusados Paulo Soares Ribeiro e Raimundo Fernandes.-Decisão unânime.-

Nº 25.767-Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: José Gomes, soldado do Batalhão de Guardas, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. e na forma do art. 42, do referido Código.- Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão de Guardas.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.-

Nº 25.752-Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: Onaldo Pinheiro de Oliveira, soldado fuzileiro naval, pertencente à guarnição do Centro do Armamento da Marinha, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 198, § 4º c/c o § 2º do referido artigo, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, que absolvia o acusado, sem prejuízo da ação disciplinar.-

Nº 25.265-(Emb)- Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-, Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Embargante: José Teixeira, soldado fuzileiro naval, condenado a 3 anos e 3 meses de prisão, como incurso nos arts. 137 e 182, preâmbulo c/c o parágrafo 2º do referido art. 137,tudo do C.P.M..- Embargado: O acórdão do S.T.M.de 5-11-54.- O Tribunal resolveu desprezar os embargos, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, que recebia, em parte, os embargos, para condenar o acusado a 7 mêses de prisão, como incurso no art. 136 do C.P.M..-

Nº 25.836-São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende - Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 2a. R.M. e Lázaro Alves de Oliveira, civil, Secretário da Junta de Alistamento Militar de Pedreira, Estado de S. Paulo, absolvido do crime presvisto no art. 231 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.-

Nº 25.887-Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Walmor Nascimento, 2º sargento contra mestre de serviço, no Centro de Formação de Reservistas Navais de Natal, condenado a 8 meses de reclusão, incurso no art.198, § 4º, alínea quinta, por desclassificação do art. 203, do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. Região Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.819-Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da Aeronáutica.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Aeronáutica e Moadyr Linhares Ramos, soldado do Q.G. da 3a. Zona Aérea, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 25.755-Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. Região Militar.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. Região Militar e João Tenório Barbosa ou João Januário Barbosa, cabo da 2a. Cia. de Guardas da 7a. Região Militar, absolvido do crime previsto no art. 245, do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 25.832-Pernambuco - Rel.- O Sr.- Ministro Dr.Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Breno Assis da Silva, 1º tenente de Infantaria do Quadro Auxiliar de Oficiais, condenado a quatro meses de reclusão,incurso no art. 207, § único do mesmo artigo e § 2º do art. 198, do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 7a. R.M..- (Adiado o julgamento,por falta de "quorum" - 1º adiamento).-

INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

Nº 1/55-Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Inquérito Administrativo mandado instaurar para apurar irregularidades ocorridas no Cartório da Auditoria da 9a. R.M., em face da comunicação do Escrivão daquela Auditoria,baseada no que estabelece o art. 194, item VIII, da Lei nº 1.711, de 28-10-52.- O Tribunal resolveu remeter os autos ao Dr. Procurador Geral para mandar proceder a Inquérito.- Decisão unânime.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 25.964-Cap.Fed.- Rel- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Promotoria da 3a. Aud. da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 3a. Aud. da 1a. Região Militar e Cláudio Arcoverde Leal de Barros, soldado, servindo no Forte Duque de Caxias, absolvido do crime previsto no art. 182, § 5º do C.P.M., por desclassificação.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, sem prejuízo da ação disciplinar, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brig. Heitor Várady, Dr. Vaz de Mello e Dr. Murgel de Rezende, que davam provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art.182, § 5º do CP.M..-

Nº 25.992-Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: Adelço Menezes da Silva, cabo do 2º Batalhão de Infantaria da Polícia Militar, condenado a três meses de prisão, incurso  no art. 156 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Polícia Militar do Distrito Federal.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

**********

Em seguida, o Sr. Ministro Presidente deu conhecimento ao Tribunal do seguinte ofício:" Ofício nº 28-Ad-P.- Em, 18 de abril de 1955.- Senhor Ministro Presidente.- Tendo o Senhor Ministro General de Exército Pedro Aurélio de Góes Monteiro, em sessão do Conselho de Instrução, realizada em 15 do corrente, a que responde o Major Brigadeiro RR Epaminondas Gomes dos Santos, como incurso no artigo 188 do Código Penal Militar, se julgado suspeito para funcionar no mesmo Conselho nos têrmos das letras "a" e "c" do artigo 5 O do Código da Justiça Militar, solicito de Vossa Excelência as providências que se fizerem necessárias no sentido de ser substituído no mesmo Conselho o Senhor Ministro General Góes Monteiro.- Aproveito a oportunidade para apresentar a Vossa Excelência os meus protestos de elevada estima e mui distinta consideração.- (As.) Almirante de Esquadra Armando Pinto de Lima- Ministro Presidente do Conselho de Instrução."

Em conseqüência, o Sr. Ministro Presidente declarou que cabe ao Sr. Ministro convocado Gen. Edgar do Amaral fazer parte do Conselho de Instrução, não se procedento ao sorteio previsto em lei, em virtude de ser o único representante do Exército desimpedido para funcionar no feito.

*********

Ao encerrar a Sessão, o Tribunal, tomando conhecimento do relatório feito pelo Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, com referência ao ofício nº 168, de 19-11-55, do Dr. Auditor da Auditoria da 7a. R.M., decidiu responder que deve o Dr. Auditor usar dos recursos previsto no Código da Justiça Militar, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Dr. Vaz de Mello, que não tomavam conhecimento da matéria.

**********

Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 15 de abril: Apls.: 25.909 (CC/MR) 25.974 (CC/MR)

Ses. de 18 de abril: Correição Parcial 482 (AT)

Revisões Criminais: 696 (CC/MR) 698 (CC/BC) 700 (MR/BC)

702 (MR/BC)

Apls.: 25.616 (BC/MR) 25.821 (BC/MR) 25.829 (BC/CC)

25.841 (BC/MR) 26.043 (CC/BC) Emb. 34.176 (MR/CC)

***********

Foi, a seguir, encerrada a sessão.