ATA DA 39a. SESSÃO, EM 13 DE JUNHO DE 1949.

PRESIDÊNCIA DO EXMº. SR. MINISTRO ALMTE. ZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMº. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. PLÍNIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, General Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos, Generais Ary Pires e Gil Castello Branco e Brigº Appel Neto, convocado para substituir o Brigº Amilcar Pederneiras.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha, com causa justificada, e Brigºs. Amilcar Pederneiras e Heitor Várady e Dr. Gomes Carneiro, por se acharem licenciados.

Ás treze noras, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior:

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Apelações julgadas na sessão secreta de 10.6.949:

Nº 17.078 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Aud. da 3a. R.M., Marino Antonio Moraes e Silvio Amaral Oliveira, ambos soldados do 8a B.C., condenados, o primeiro, a 6 meses de prisão, como incurso na  sanção do artº 198 do C.P.M. e o segundo, a 4 meses de prisão como incurso na sanção do art. 263, do referido Código. - Apelados: O Conselho de Justiça da 1a. Aud. da 3a. R.M. e Raul dos Santos, Ary Ferreira Maciel, Ascelino Manoel da Silva e Reinaldo Pereira da Silva, todos soldados do 8º B.C., absolvido do crime previsto no artº 263 do C.P.M. - Negou-se provimento, unanimemente.

Nº 17.329 -  R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelante; A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M.- Apelado:  Bortolo Paulo Marasca, ex-soldado, absolvido do crime  previsto no artº 181, § 3º do C.P.M. - Negou-se provimento, unanimemente.

Nº 17.358 -  Mato Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. R.M.- Apelado: Alberto Silva, sargento do 33º B.C., absolvido do crime previsto no artº 237 do C.P.M. - Negou-se provimento, unanimemente.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

REVISÕES CRIMINAIS

Nº  493 -    Distrito Federal. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O  Sr. Ministro Dr. Vaz  de Mello. Revisando: Walter Gustav Ludwig Augustin, condenado a 20 anos de reclusão, como  incurso no disposto no art. 21 do Decreto-Lei 4766, de 1 de outubro de 1942, por Acórdão de 2 de junho de 1947 deste Tribunal.- O Tribunal resolveu deferir o pedido para absolver o revisando, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de mello e Gen. Edgar Facó que o indeferiram.

Nº   536 -   Capital Federal.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. -Revisando: Karl Otto Gohl, condenado a 25 anos de reclusão, como incurso nos artigos 21, 46 e 49 do Decreto Lei nº 4766, de 1 de outubro de 1942 e 276 do C.P.M., de janeiro de 1949. por Acordão de deste Tribunal. - O Tribunal resolveu deferir o pedido para absolver o  revisando, contra os vots dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Gen. Edgar Facó, que o indeferiram.

APELAÇÕES

Nº 16.162 - (Embargos) R.G. do Sul. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Embargante: Arry Carlos Buss, 2º Tenente I.E, condenado a 2 anos de prisão como incurso no artigo 241 do C.P.M.- Embargado: O Acordão deste de 30 de julho de 1948.- O Tribunal resolveu receber os embargos para reformando o Acordão embargado, absolver o embargante, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, que os despresava e Generais  Edgar Facó e Ary Pires, que condenavam o embargante a 3 meses de suspensão do exercicio do posto, ex-vi do art. 237 do C.P.M.. Usou da palavra o advogado Dr. Sobral Pinto.

Nº 17.297- Capital Federal.- Rel. O Sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da Aeronautica. Apelados:  Os capitães da Aeronáutica Horacio Monteiro Machado e José Augusto Vianna, absolvidos dos crimes previstos nos arts. 152, 153 e 183, §§ 1º e 2º do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

Nº17.395 - Cap. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Ary Cardoso, soldado do Regimento Floriano, condenado a seis meses de prisão, como  incurso no artigo 245 do C.P.M Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 1a. R.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

Nº 17.399 - Paraná. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M. - Apelado: Antonio de Souza Coelho, soldado do Contingente da 15a. C.R., absolvido do crime previsto no art. 247 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta. -

Nº 17.213 R.G. do Sul. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de castro.- Apelante: João Carlos Bade, taifeiro do Parque de Aeronautica, condenado a pena de 8 meses de prisão, como incurso no artº 154 do C.P.M. - Apelado: O Cons. Permanente de Justiça da Aeronáutica da 1a. Aud. da 3a. R.Militar. - O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o apelante a 6 meses de prisão, ex-vi do artigo 154 do C.P.M., com observancia da regra do artigo 59 do R.I., contra os votos dos Srs. Ministro Dr. Cardoso de Castro . e Almte Alvaro de Vasconcellos, que o absolviam, e Dr. Vaz de Mello e Gen. Edgar Facó, que confirmavam a sentença apelada.

Nº 17.554- São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Rev.O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: José Marinho de Souza, soldado do 2º Bat. Engenharia, condenado como incurso no grau mínimo do artº 159 do C.P.M, a 4 meses de prisão. - Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Bat. de Engenharia.- Negou-se provimento, unanimemente.

Nº 17.560 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Flory Serafim Gonçalves, soldado do 7º R.I., condenado como incurso no grau minimo do artº 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 7º R.I. (Regimento Gomes Carneiro). - O Tribunal resolveu condenar o acusado a 4 meses de prisão, ex-vi do artigo 163 c/c o artigo 31 § 2º do referido Código, unanimemente.

Nº 17.334 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar. Apelado: Benedito Luiz Rodrigues, 2º Sargento, absolvido do crime previsto no art. 207 do C.P.M.-O Tribunal negou provimento á apelação, determinando a baixa dos autos á auditoria de origem para os devidos fins, unanimemente. (Sessão de 8-6-949)

Nº 17.354 -   Pará.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M.- Apelado: Francisco das Chagas Costa, funcionário da Aeronautica, civil absolvido do crime previsto no artigo 181§ 3º e no § 5º do art. 182, c/c o § 1º do art. 66 e § 4º do artigo 181., tudo do C.P.M. O Tribunal resolveu mandar arquivar os presentes autos, unanimemente. (Sessão de 8-6-949)

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339             A correição parcila não foi julgada na sessão de 30 de maio p.p, como, por equivoco, consta da ata da sessão do aludido dia.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações ns. 16.067 - 16.309 - 16.513 - 17-172 - 17.250 - 17.310

17.338 - 17.339 - 17.291 - 17.356 - 17.363 -17.391- 17.392 - 17.414 

17.522 - 17.534- 17.535 - 17.538 - 17.546 - 17.552 - 17.436 -.17.558

17.567.

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Foi, a :seguir, encerrada a sessão.