ATA DA 17a. SESSÃO, EM 13 DE ABRIL DE 1 955.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE=PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady. Dr. Bocayuva Cunha, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende,Gen.Alencar Araripe Almte. Pinto de Lima.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros General Castello Branco, Presidente, por se achar licenciado e Gen. Góes Monteiro, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Ao iniciar a Sessão, o Sr. Ministro Presidente comunicou ao Tribunal que, de acôrdo com o estabelecido no art. 54, letra "a" do C.J.M. e com a interpretação dada a êsse art. na Sessão dêste Tribunal, nº 53, de 20 de julho de 1953, convocou o Sr. General de Divisão Edgar do Amaral para substituir o Sr. Ministro General de Exército Francisco Gil Castello Branco, durante o seu impedimento.

O Sr. Ministro Presidente esclareceu, ainda, ao Tribunal, que a convocação foi feita de acôrdo com a lista remetida pelo Sr. Ministro da Guerra, para o 2º trimestre, em cumprimento ao preceito do citado art. 54, letra "a" do C.J.M..

Em seguida, o Sr. General de Divisão Edgar do Amaral, de acôrdo com o art. 7º do Regimento Interno entrou no exercício de suas novas atribuições.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.517 -São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Paciente: João Ribeiro Neto, soldado, servindo no Regimento Ipiranga (6º R.I.), em Caçapava, pedindo para ser licenciado do serviço ativo do Exército.- O Tribunal resolveu negar a ordem.- Decisão unânime.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Bocayuva Cunha e Gen. Edgar do Amaral.-

Nº 25.525 -São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: José Esposo de Souza, civil, pede para ser considerado reservista de 3a. categoria.- O Tribunal resolveu negar a ordem.- Decisão unânime.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Bocayuva Cunha e Gen. Edgar do Amaral.-

Nº 25.526 -Estado do Rio.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Paciente- Delson Rodrigues de Carvalho, soldado do 1º G.A.C. e Fortaleza de Santa Cruz, prêso nessa Unidade.- O Tribunal resolveu negar a ordem.- Decisão unânime.- Não tomaram parte no julgamento, o Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Bocayuva Cunha e Gen. Edgar do Amaral.-

RECURSOS CRIMINAIS

Nº 3.580 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr.Bocayuva Cunha.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que não recebeu a denúncia oferecida contra o soldado do Regimento Tiradentes, Antonio Simão de Souza.- O Tribunal resolveu dar provimento ao recurso.- Decisão unânime.-

Nº 3.577 -  R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Recorrente: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. R.M..- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que concluiu pela inexistência de crime e sim transgressão disciplinar no I.P.M. no qual é indiciado o civil, extranumerário mensalista da Coudelaria de Saican - Fabio Inacio de Souza.- O Tribunal resolveu negar provimento ao recurso.- Decisão unânime.-

Nº 3.582 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M..- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que rejeitou a denúncia oferecida contra o soldado do 1º Batalhão de Fronteiras, Luiz Cordeiro da Rocha.- O Tribunal resolveu negar provimento ao recurso.- Decisão unânime.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Bocayuva Cunha e Gen. Edgar do Amaral.-

Nº 3.584 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Dr.Murgel de Rezende.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 9º R.M..- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que não recebeu a denúncia oferecida contra o soldado da Polícia Militar do Estado do Mato Grosso, Deonaldes Pereira Bueno.- O Tribunal resolveu negar provimento ao recurso, baixando os autos à Auditoria para remessa a autoridade competente.- Decisão unânime.-

Nº 3.579 - Mato Grosso.- Rel- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 9a. Região Militar.- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que deixou de receber a denúncia da Promotoria contra os indiciados Antonio Pedro Ferreira e Aristides Salatiel da Silva, 1º sargento e sodado da Polícia Militar do Estado do Mato Grosso.- O Tribunal resolveu negar provimento ao recurso, baixando os autos à Auditoria para remeter a autoridade competente.- Decisão unânime.-

 REVISÃO CRIMINAL

Nº 692 -     Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Requerente: Homero da Costa, ex-mestre do quadro permanente do Ministério da Guerra, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 198, § 4º, nº V c/c o § 2º do referido Código.- O Tribunal resolveu indeferir o pedido.- Decisão unânime.-

A P E L A Ç Ã O

Nº 25.579 -Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M. e Vircilio José, soldado do 1º Esquadrão Independente de Cavalaria, condenado a dois anos de detenção, como incurso no artigo 163 do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 1º Esquadrão Independente de Cavalaria e Vircilio José, soldado do referido Esquadrão, condenado.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 15 meses e 1 dia de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- (Republicado por ter saído com incorreções na Ata da 12a. Sessão, realizada em 28 de janeiro de 1955, em virtude de êrro de autuação).-

CORREIÇÕES PARCIAIS

Nº 477 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Assunto: O Dr. Auditor Corregedor da Justiça Militar com fundamento no art. 368, parágrafo único do C.J.M. submete à apreciação do Tribunal em Correição Parcial o I.P.M. mandado instaurar para apurar o desaparecimento de dinheiro, em que é indiciado o soldado Paulo de Oliveira.- O Tribunal resolveu julgar procedente a Correição Parcial, baixando os autos à Auditoria competente.- Decisão unânime.-

Nº 476 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Assunto: O Dr. Auditor Corregedor da Justiça Militar, com fundamento no art. 368 parágrafo único do C.J.M., submete à apreciação do Tribunal em Correição Parcial o I.P.M, em que é indiciado o civil Heraldo Arzua Ferreira Lima.- O Tribunal resolveu julgar procedente a Correição Parcial, remetendo-se os autos à Auditoria para prosseguimento do processo.- Decisão unânime.-

Nº 478 -     Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- O Dr. Auditor Corregedor da Justiça Militar, com fundamento no art. 368 do Código de Justiça Militar, submete à apreciação do Tribunal, o Inquérito Policial Militar instaurado no 1º Esquadrão Independente de Cavalaria, aquartelado em Guarapuava, Estado do Paraná, em virtude de haver fugido do seu xadrez o prêso desertor Vercilio José.- O Tribunal resolveu julgar procedente a Correição Parcial, remetendo-se os autos à Auditoria competente.- Decisão unânime.-Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Bocayuva Cunha e Gen. Edgar do Amaral.-

N° 475 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Assunto: O Dr. Auditor Corregedor da Justiça Militar, com fundamento no art. 368 do Código da Justiça Militar submete à apreciação do Tribunal o I.P.M. mandado instaurar para apurar o desaparecimento de dinheiro a bordo do NE "Almirante Saldanha".- O Tribunal resolveu julgar procedente a Correição Parcial, remetendo-se os autos à Auditoria competente.- Decisão unânime.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Bocayuva Cunha e Gen. Edgar do Amaral.-

Nº 474 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Assunto: O Dr. Auditor Corregedor da Justiça Militar, na forma do art. 368 do Código de Justiça Militar, submete à apreciação do Tribunal, o I.P.M. mandado instaurar para apurar a fuga do F.N. Fernando Valentim dos Santos que se encontrava recolhido à Enfermaria-Prisão do "Hospital Naval Marcílio Dias."- O Tribunal resolveu julgar procedente a Correição Parcial, baixando os autos à Auditoria competente.- Decisão unânime.-

R E P R E S E N T A Ç Ã O

Nº 196 -     Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-O Dr. Promotor da Auditoria da 5a. R.M. com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a prescrição da sentença datada de 6 de dezembro de 1949, que condenou os réus Guiomar Adelino Ribeiro à pena de 6 meses de prisão e João Valoroski, a 12 meses, também de prisão, como incursos no parágrafo 1º do art. 157 do C.P.M..- O Tribunal resolveu deferir a representação para declarar extinta a ação penal pela prescrição.- Decisão unânime.-

P E T I Ç Ã O

Nº 115  -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Octacílio Pimentel Coutinho, condenado à pena de 3 anos de reclusão, por Acórdão do Superior Tribunal Militar de 14 de outubro de 1946, requer nos termos do art. 340 do C.J.M., seja declarada extinta, por prescrição, a punibilidade que lhe foi imposta.- O Tribunal resolveu indeferir a petição.- Decisão unânime.-

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Em seguida, o Sr. Ministro Presidente, de acôrdo com o art. 273 do Código da Justiça Militar e art. 100 do Regimento Interno, procedeu ao sorteio dos Ministros que comporão o Conselho de Instrução que apreciará a denúncia apresentada pelo Dr. Procurador Geral da Justiça Militar no Inquérito Policial Militar, em que figuram como indiciados o Almirante de Esquadra Graduado Armando Belford Guimarães e outros oficiais.

Nomeado escrutinador o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello e feita a apuração, verificou-se o seguinte resultado para a constituição do citado Conselho de Instrução:- Dr. Murgel de Rezende, Almte. Pinto de Lima, Brig. Heitor Várady e Gen. Edgar do Amaral.

Em conseqüência, o Sr. Ministro Presidente, de acôrdo com o art. 101 do Regimento Interno, designou o Chefe da 1a. Seção Administrativa, bacharel Alexandre Magno Addor Filho, para servir de escrivão do referido Conselho.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 27 de dezembro de 1954:

Revisão Criminal: 686 (MR/BC)

Ses. de 13 de abril:

Representação: 198 (BC)

Apelações: 25.783 (MR/CC) 25.804 (MR/CC)

Emb. 25.131 (CC/MR)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.