ATA DA 1a. SESSÃO, EM 2 DE JANEIRO DE 1948.
PRESIDÊNCIA DO EXMO SR. MINISTRO GEN. F. J. DA SILVA JUNIOR.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETÁRIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almte. Azevedo Mílanez, Brigadeiro Heitor Várady, Gens. Edgar Facó e Ary Pires, e Dr. Bocayuva Cunha.
Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros. Brig. Amilcar V. Pederneiras e Almte. Alvaro de Vasconcellos e Dr. Gomes Carneiro, afastado do serviço judiciario do Tribunal, por estar funcionando na Comissão designada para organizar as instruções para a apuração das condições de provimento das vagas de Auditores de 2a. entrância.
Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelações julgadas na sessão secreta de 30 de Dezembro de 1947.
N.15 - 955 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - A Prom. da Aud. da 7a. R.M. Apelados - Carlos de França Costa, absolvido do crime previsto no art. 156 do C.P.M.; e José de Souza Lima, condenado a 3 mêses de prisão, ex - vi do art. 156 e 57 do referido. Cod. Ambos são soldados da 2a. Cia. de Guardas. - O Tribunal resolveu:
a) - negar provimento á apelação do M.P. para confirmar a sentença que absolveu o acusado Carlos de França Costa:
b) - dar provimento á apelação do acusado José de Souza Lima, para, reformando a sentença apelada, absolve - lo da acusação que lhe foi intentada, tudo unanimemente.
N.15.693 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev.o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - A Prom. da Aud. da 7a. R.M. Apelado - João Alves Corrêa, 2º sgt. do Tender Belmonte, absolvido do crime previsto no art. 155 do antigo C.P.M. de 1891. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para condenar o acusado a 6 mêses de prisão, ex - vi do artigo 155 do C.P.M. de 1891, declarando extinta a punibilidade pela prescrição, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brig. Heitor Várady e Almte. Alvaro de Vasconcellos, que confirmavam a sentença.
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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS - CORPUS
N.23.903 - Piauí. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Paciente. - Gonçalo Ferreira dos Santos, incorporado e preso no quartel do 25º B.C. - Negou - se a ordem, unanimemente.
N.23.937 - M.Grosso. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Paciente - Armando Franco, sold. insubmisso incorporado no 33º B.C. - Concedeu - se a ordem, unanimemente.
N.23.927 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro. Brig. Heitor. Paciente Isaltino Francisco Rosa, sod., preso no 10º R.I. - Negou - se a ordem, unanimemente.
A P E LA Ç Õ E S
N.15.889 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da Marinha. Apelado - Sebastião Leandro de Souza, ex - fuzileiro naval, absolvido do crime previsto no art. 137, § 2º c/c o art. 182 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.
N.15.395 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelantes - A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M. e Tristão Nunes de Morais, cabo do 6º R.C.I., condenado a 9 anos de reclusão, ex - vi do art. 181, preâmbulo, do C.P.M. Apelados - O Cons.de Just. da 2a. Aud. da 3a. R.M. - Astrogildo José de Lima e Cirino Pereira da Silva, ambos do 6º R.C.I., absolvidos do crime previsto no art. 181, preâmbulo, c/c o art. 33 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.
N.15.969 - R.G. do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - Romeu Farias, sold. da Base Aérea de Canôas condenado a 8 méses de prisão, ex - vi do art. 198, § 4º, inciso V, do C.P.M., c/c o § único do art. 35 do referido Codigo. - Apelado - O Cons. de Just. da 1a. Aud. da 3a. R.M. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, contra o voto do Sr. Ministro General Edgar Facó, que condenava o acusado a 4 mêses de prisão.
N.15.906 - M.Grosso. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - A Prom. da Aud. da 9a. R.M. Apelado - Luiz de Paula Pessôa, Maj. do Extº, absolvido dos crimes previstos nos arts. 166, 170, A, e 178, ns. 1 e 2, do C.P.M. de 1891. - Julgamento em sessão.secreta.
N.15.914 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante A Prom. da 2a. Aud. da Marinha. Apelados - José Vieira dos Santos e Alipio Ribeiro de Lima, ambos grumetes do Encouraçado S.Paulo, absolvidos dos crimes previstos nos arts. 205 e 208 do C.P.M., respectivamente. Julgamento em sessão secreta.
N.16.040 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Luiz Gonzaga, insubmisso, condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 do C.P.M., a 4 mêses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do 10º R.I. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Azevedo Milanez e Brig. Heitor Várady - que davam provimento para absolver o acusado.
N.15.887 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - Moacyr Ribeiro da Mota, sold. da Pol. Mil. do D.F., condenado a pena de 9 mêses de detenção, ex - vi do art. 136, c/c o art. 182, preâmbulo, do C.P.M. Apelado - O Conselho de Justiça da Aud. da Pol. Mil. do D.F. - Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo a partir de fls. 78, em deante, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.
N.15.925 - R.G. do Norte. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev.o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - A Prom. da Aud. da 7a. R.M. Apelados - Salvador Dantas Tonheca, cabo do 16º R.I., e Francisco Barbosa, fuzileiro naval, absolvidos do crime previsto no art. 182, preâmbulo, do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.
N.15.931 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - A Promotoria da 1a. Aud. da Marinha. Apelados - Julio Luiz de França, cabo, e Antonio Vicente Xavier, M.N., absolvidos do crime previsto no art. 197 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.
N.15.950 - Sta. Catarina. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - A Prom. da 5a. R.M. - Apelado - Edmundo Tristão, soldado do 14º B.C., absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º, n. I do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.
N.15.997 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev.o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - Antonio Higino Barreto, 1º sgtº do I/4º C.T.M., condenado a 3 anos de prisão, ex - vi do art. 207 do C.P.M. - Apelado: O Cons. de Just. da Aud. da 7a. R.M. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para desclassificando o crime para o art. 203 do C.P.M., condenar o acusado a 1 ano de prisão, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Edgar Facó e Dr. Bocayuva Cunha que o condenavam a 4 mêses e Gen. Ary Pires que condenava o acusado a 6 meses.
N.15.922 - C.Fed. - Rel. o sr. Ministro Dr.Vaz de Mello. - Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Apelantes: A Prom. da 1a. Aud. da Aeronautica e Manoel Rosas Guajará, 3° sgt° da Aé, condenado a 1 ano de prisão, ex - vi do art. 178 do C.P.M. - Apelantes: O Cons. de Just. da 1a. Aud. da Aeronautica e Manoel Rosas Guajará. - Negou - se provimento, contra os votos dos srs. Ministros Gen. Edgar Facó que dava provimento, em parte, à apelação do acusado para condena - lo a 6 meses, ex - vi do art. 171 do C.P.M. e Dr. Bocayuva Cunha que o absolvia.
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N.16.007 - Pernambuco. - Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelante - Francisco Tributino José das Neves, sold. do 1° Grupo do 3° Reg. de A.A.Ae, condenado a 4 anos de reclusão, ex - vi do art. 198, § 1°, c/c o art. 314 do C.P.M - Apelado: O Cons. de Just. da Aud. da 7a. - R.M. - O Tribunal resolveu condenar o acusado a 20 mêses de prisão, ex - vi do art. 198, § 1°, c/c o art. 314 do C.P.M., contra os votos dos srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha, Almt. Alvaro de Vasconcellos e Gen. Ary Pires que o condenavam a 16 mêses de prisão, pois não aplicavam ao acusado o terço de guerra, a que se refere o art. 314 do referido Codigo. Votaram com restrições os Srs. Ministros Almt. Azevedo Milanez, Dr. Vaz de Mello e Brig° Heitor Várady (Sessão de 30 - 12 - 947).
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Acham - se em mesa os seguintes processos: Consulta n. 240; Revisões Criminais ns. 439, - 442 - 443; Desaforamento n. 74; apelações ns.
14.882 - |
15.292 - |
15.630 - |
15.645 - |
15.857 - |
15.902 - |
15.907 - |
15.908 - |
15.919 - |
15.946 - |
15.956 - |
15.957 - |
15.970 - |
15.997 - |
16.002 - |
16.020 - |
16.024 - |
16.031 - |
16.041 - |
16.046 - |
16.047 - |
16.054. |
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.