ATA DA 21a. SESSÃO, EM 22 DE ABRIL DE 1 955.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE=PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO , O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte, Pinto de Lima, Gen, Góes Monteiro e Gen. Edgar do Amaral, Ministro convocado.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro General Castello Branco, Presidente, por se achar licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 20 de abril:

Nº 25.829 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 1a. R.M. e Willegaignon Barbara, soldado da Cia. de Intendência do Núcleo de Divisão Aero-Terrestre, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º e § 4º do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, confirmou a sentença, mandando apurar responsabilidade.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

CORREIÇÃO PARCIAL

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Nº 487 -      Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- O Dr. Promotor da Auditoria da 9a. R.M. requer, de acõrdo com o art. 367 do C.J.M., Correição Parcial, no processo de insubmissão a que responde Mario Watanuky, soldado do 10º G.A.Cav.-75.- O Tribunal resolveu não tomar conhecimento do pedido, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Almte. Pinto de Lima, que tomavam conhecimento e indeferiam o pedido e Brig. Armando Trompowsky, que deferia o pedido.-

APELAÇÕES

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Nº 25.753 - Cap.Fed.- Rel- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 1a. Aud. da Aeronáutica.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronáutica e Carlos Alberto Gonçalves, soldado do S2.Q.M.R.SV., do Depósito de Material Bélico da Aeronáutica, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º, do C.P.M.. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 25.765-  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Itamar Arantes Diniz, soldado do Batalhão de Comando e Serviços da Academia Militar das Agulhas Negras, condenado a 13 meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar e na forma do art. 42 do referido Código.-Apelado: O Conselho de Justiça da Academia Militar das Agulhas Negras.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.-

Nº 25.773- Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas e Noel Oliveira da Silva, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do CP.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 25.807-  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Antonio Herculano de Moraes, soldado do 1º Batalhão de Engenharia, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Engenharia.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.801 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Euzébio José Xavier Filho, soldado do 6º Batalhão de Caçadores, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 3 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o art. 166, tudo do C.P.M..- Decisão unânime.-

Nº 25.875-  R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 3a. R.M. e José Pereira Filho, cabo do 3º Regimento de Artilharia Auto --Rebocado-75, absolvido do crime previsto no art. 152, parágrafo único do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 25.821-  R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 3a. R.M. e José Paulo Corrêa Fabricio da Silva, cabo do 1º Grupo de Artilharia a Cavalo-75, absolvido do crime previsto no art. 181, preâmbulo do Código Penal Militar.- O Tribunal, preliminarmente, resolveu julgar competente a Justiça Militar, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende; De-me-ritis: confirmou a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Dr. Murgel de Rezende, que davam provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 1 ano de prisão, como incurso no art. 181, § 3º do C.P.M.. Os Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Gen. Góes Monteiro, confirmaram a sentença, de acôrdo com o art. 29, nº II do C.P.M.; Gen. Alencar Araripe e Brig. Armando Trompowsky, confirmaram a sentença, de acôrdo com o art. 29, nº  II e III do C.P.M.; Brig. Heitor Várady, Gen. Edgar do Amaral, Dr. Vaz de Mello e Almte. Pinto de Lima, confirmaram a sentença, de acôrdo com o art. 29 nº III do C.P.M..-

Nº 25.788 - São Paulo.- Rel- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Roberto Armelin, soldado do 6º Regimento de Infantaria, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.-Apelado: O Conselho de Justiça do 6° Regimento de Infantaria (Regimento Ipiranga).- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.945 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. -Apelante: A Promotoria da 1a. Aud. da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Aud. da 1a. Região Militar e Ilton Soares Barbosa, soldado do 1º B.C.C., absolvido do crime previsto no § 1º do art. 229 do C.P.M.. - (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 25.842-  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Apelante: Aldair Santos, soldado da Escola de Aeronáutica, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Aeronáutica.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 3 meses de prisão, como incurso no art, 163, combinado com o art. 166, tudo do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-

Nº25.786 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte . Pinto de Lima.- Apelante: João Rubens Inácio, soldado do 4º Regimento de Infantaria, condenado a dois meses de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, por ser do réu a apelação.- Decisão unânime.-

Nº 25.385- (EMB.).- São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Embargante: Sebastião Ricardo de Oliveira, soldado do 2º Regimento de Obuzes-105, condenado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Embargado: O acórdão do S.T.M., de 22-11-954.- O Tribunal resolveu pelo voto de dezempate, receber os embargos, para absolver o acusado, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Edgar do Amaral, Dr. Vaz de Mello, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Bocayuva Cunha e Almte. Pinto de Lima, que desprezavam os embargos.-

Nº 25.839 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6a. R.M.; Jazon Ribeiro, 3º sargento do 19º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 211, § 2º, inciso II c/c o art. 23, inciso I, 2a. parte e art. 33 do Código Penal Militar e Ivan Souza, soldado também do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 211, § 2º, inciso II c/c o art.23, inciso I, 2a. parte, também do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta). -

Nº25.911 - Cap.Fed.- Rel- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelantes: Manoel Messias de Oliveira, soldado do Núcleo de Divisão Aereo-terrestre e Vivaldo do Carmo, soldado do I/1º Regimento de Artilharia Anti-Aérea, ambos condenados a 6 meses de prisão, incursos no art. 157, § 1º do C.P.M..-Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime. -Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-

Nº 25.847 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: João de Deus Feijó, soldado do 3º Regimento de Artilharia a Cavalo-75, condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de artilharia a Cavalo-75.-O Trihunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-

Nº 25.957 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a. Região Militar.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a. Região Militar e Roberto Ribeiro, 3º sargento da 5a. Cia. Leve de Manutenção, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 25.882 - Cap.Fed.- Rel- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Helio Gonçalves Marques, soldado do Regimento Sampaio, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Murgel de Rezende e Gen. Góes Monteiro.-

Nº 25.932 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig,Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Helio Pinto Duarte, soldado do Regimento Sampaio, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia. Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Murgel de Rezende e Gen. Góes Monteiro.-

Nº 25.905 - S. Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: José Mendes, soldado do 4º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Murgel de Rezende e Gen. Góes Monteiro.-

Nº 25.982 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Antonio Marciano, soldado do 6º Batalhão de Caçadores, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Murgel de Rezende e Gen. Góes Monteiro.-

Nº 25.954 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Adão Patrício Alves, soldado do Regimento Tiradentes, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Tiradentes.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Murgel de Rezende e Gen. Góes Monteiro.-

Nº 26.004 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: José Vicente Ribeiro, soldado do 4º Batalhão de Engenharia, condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Batalhão de Engenharia.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Murgel de Rezende e Gen. Góes Monteiro.-

Nº25.782-   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Jayme Armando Termé, marinheiro nacional, 2a. classe, SC. 500.543, condenado a seis meses de prisão, como incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha.-O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro. Dr. Murgel de Rezende e Gen. Góes Monteiro.-

Nº 25.910 - Bahia.- Rel- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar e Vilaldo Barbosa dos Santos, MR 1a. cl. nº 47.0838.3, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 171 do C.P.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6a. R.M. e Vivaldo Barbosa dos Santos, MR. la. cl., nº 47.0838.3, absolvido do crime previsto no art. 223, § único do C.P.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, sem prejuizo da ação disciplinar e administrativa que no caso couber pelo crime de dano.- Decisão unânime.-

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Acham-se em mesa os seguintes processos :

Julgamento marcado para o dia 25 do corrente:

Apelação nº 25.822 (MR/BC)

Ses. de 20 de abril: Apelação 25.979 (BC/MR)

Ses. de 22 de abril:

Mandado de Segurança 40 (BC)

Cor. Parciais: 480 (HV) 485 (HV) 488 (PL) 492 (AT)

Recurso Criminal 3.583 (BC)

Apls.:     25.772 (PL/AT)

25.784 (BC/CC)

25.857 (HV/PL)

25.868 (BC/CC)

25.967 (BC/OC)

Emb. 24.883 (BC/MR)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.