ATA DA 21a. SESSÃO, EM 22 DE ABRIL DE 1 955.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO
ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE=PRESIDENTE.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA
MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.
SECRETÁRIO , O SR. BACHAREL
WYLMAR DUTRA DE MOURA.
Compareceram os Exmos. Srs.
Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady,
Dr. Bocayuva Cunha, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen.
Alencar Araripe, Almte, Pinto de Lima, Gen, Góes Monteiro e Gen. Edgar do Amaral,
Ministro convocado.
Deixou de comparecer, o Exmo. Sr.
Ministro General Castello Branco, Presidente, por se achar licenciado.
Às treze horas, havendo número
legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a
ata da sessão anterior.
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Apelação julgada na sessão
secreta do dia 20 de abril:
Nº 25.829 - Cap.Fed.-
Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de
Castro.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho
Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 1a. R.M. e Willegaignon Barbara,
soldado da Cia. de Intendência do Núcleo de Divisão Aero-Terrestre, absolvido
do crime previsto no art. 181, § 3º e § 4º do Código Penal Militar.- O Tribunal
resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de
Rezende, confirmou a sentença, mandando apurar responsabilidade.- Não tomou
parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.
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Fôram, a seguir, relatados e
julgados os seguintes processos:
CORREIÇÃO
PARCIAL
= = = = = =
= = = = = =
Nº 487 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.
Armando Trompowsky.- O Dr. Promotor da Auditoria da 9a. R.M. requer, de acõrdo
com o art. 367 do C.J.M., Correição Parcial, no processo de insubmissão a que
responde Mario Watanuky, soldado do 10º G.A.Cav.-75.- O Tribunal resolveu não
tomar conhecimento do pedido, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de
Castro e Almte. Pinto de Lima, que tomavam conhecimento e indeferiam o pedido e
Brig. Armando Trompowsky, que deferia o pedido.-
APELAÇÕES
= = = = = =
Nº 25.753 - Cap.Fed.-
Rel- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de
Castro.- Apelante: A Promotoria da 1a. Aud. da Aeronáutica.- Apelados: O
Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronáutica e Carlos Alberto
Gonçalves, soldado do S2.Q.M.R.SV., do Depósito de Material Bélico da
Aeronáutica, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º, do C.P.M..
(Julgamento em sessão secreta).
Nº 25.765- Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando
Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Itamar
Arantes Diniz, soldado do Batalhão de Comando e Serviços da Academia Militar
das Agulhas Negras, condenado a 13 meses de prisão, incurso no art. 163 do
Código Penal Militar e na forma do art. 42 do referido Código.-Apelado: O
Conselho de Justiça da Academia Militar das Agulhas Negras.- O Tribunal
resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 7 meses
de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.-
Nº 25.773- Cap.Fed.-
Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor
Várady.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.-
Apelados: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas e Noel
Oliveira da Silva, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto
no art. 159 do CP.M..- (Julgamento em sessão secreta).-
Nº 25.807- Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando
Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Antonio
Herculano de Moraes, soldado do 1º Batalhão de Engenharia, condenado a quatro
meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O
Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Engenharia.- O Tribunal resolveu
confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que
absolvia o acusado.-
Nº 25.801 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.
Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante:
Euzébio José Xavier Filho, soldado do 6º Batalhão de Caçadores, condenado a
seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O
Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu dar
provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 3 meses de prisão,
como incurso no art. 163, combinado com o art. 166, tudo do C.P.M..- Decisão
unânime.-
Nº 25.875- R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr.
Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A
Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de
Justiça da 3a. Auditoria da 3a. R.M. e José Pereira Filho, cabo do 3º Regimento
de Artilharia Auto --Rebocado-75, absolvido do crime previsto no art. 152,
parágrafo único do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-
Nº 25.821- R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr.
Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A
Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de
Justiça da 3a. Auditoria da 3a. R.M. e José Paulo Corrêa Fabricio da Silva,
cabo do 1º Grupo de Artilharia a Cavalo-75, absolvido do crime previsto no art.
181, preâmbulo do Código Penal Militar.- O Tribunal, preliminarmente, resolveu
julgar competente a Justiça Militar, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Murgel
de Rezende; De-me-ritis: confirmou a sentença, contra os votos dos Srs.
Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Dr. Murgel de Rezende, que davam provimento à
apelação do M.P. para condenar o acusado a 1 ano de prisão, como incurso no
art. 181, § 3º do C.P.M.. Os Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Gen. Góes
Monteiro, confirmaram a sentença, de acôrdo com o art. 29, nº II do C.P.M.;
Gen. Alencar Araripe e Brig. Armando Trompowsky, confirmaram a sentença, de
acôrdo com o art. 29, nº II e III do
C.P.M.; Brig. Heitor Várady, Gen. Edgar do Amaral, Dr. Vaz de Mello e Almte.
Pinto de Lima, confirmaram a sentença, de acôrdo com o art. 29 nº III do
C.P.M..-
Nº 25.788 - São Paulo.- Rel- O Sr. Ministro Almte. Pinto de
Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Roberto Armelin,
soldado do 6º Regimento de Infantaria, condenado a quatro meses de prisão,
incurso no art. 159 do Código Penal Militar.-Apelado: O Conselho de Justiça do
6° Regimento de Infantaria (Regimento Ipiranga).- O Tribunal resolveu confirmar
a sentença.- Decisão unânime.-
Nº 25.945 - Cap.Fed.-
Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de
Castro. -Apelante: A Promotoria da 1a. Aud. da 1a. Região Militar.- Apelados: O
Conselho Permanente de Justiça da 1a. Aud. da 1a. Região Militar e Ilton Soares
Barbosa, soldado do 1º B.C.C., absolvido do crime previsto no § 1º do art. 229
do C.P.M.. - (Julgamento em sessão secreta).-
Nº 25.842- Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando
Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Apelante: Aldair
Santos, soldado da Escola de Aeronáutica, condenado a seis meses de prisão,
incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de
Justiça da 2a. Auditoria da Aeronáutica.- O Tribunal resolveu dar provimento,
em parte, à apelação para condenar o acusado a 3 meses de prisão, como incurso
no art, 163, combinado com o art. 166, tudo do C.P.M..- Decisão unânime.- Não
tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-
Nº25.786 - São Paulo.-
Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte .
Pinto de Lima.- Apelante: João Rubens Inácio, soldado do 4º Regimento de Infantaria,
condenado a dois meses de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal
Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria.- O
Tribunal resolveu confirmar a sentença, por ser do réu a apelação.- Decisão
unânime.-
Nº 25.385- (EMB.).- São
Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig.
Armando Trompowsky.- Embargante: Sebastião Ricardo de Oliveira, soldado do 2º
Regimento de Obuzes-105, condenado a 4 meses de prisão, como incurso no art.
159 do C.P.M..- Embargado: O acórdão do S.T.M., de 22-11-954.- O Tribunal
resolveu pelo voto de dezempate, receber os embargos, para absolver o acusado,
contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Edgar do Amaral, Dr. Vaz de Mello,
Brig. Armando Trompowsky, Dr. Bocayuva Cunha e Almte. Pinto de Lima, que
desprezavam os embargos.-
Nº 25.839 - Bahia.- Rel.-
O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de
Castro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. R.M..- Apelados: O Conselho
Permanente de Justiça da Auditoria da 6a. R.M.; Jazon Ribeiro, 3º sargento do
19º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 211, § 2º,
inciso II c/c o art. 23, inciso I, 2a. parte e art. 33 do Código Penal Militar
e Ivan Souza, soldado também do referido Batalhão, absolvido do crime previsto
no art. 211, § 2º, inciso II c/c o art.23, inciso I, 2a. parte, também do
Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta). -
Nº25.911 - Cap.Fed.- Rel-
O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de
Rezende.- Apelantes: Manoel Messias de Oliveira, soldado do Núcleo de Divisão
Aereo-terrestre e Vivaldo do Carmo, soldado do I/1º Regimento de Artilharia
Anti-Aérea, ambos condenados a 6 meses de prisão, incursos no art. 157, § 1º do
C.P.M..-Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 1a.
Região Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.
-Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-
Nº 25.847 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.
Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: João
de Deus Feijó, soldado do 3º Regimento de Artilharia a Cavalo-75, condenado a
seis meses de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado:
O Conselho de Justiça do 3º Regimento de artilharia a Cavalo-75.-O Trihunal
resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no
julgamento, o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-
Nº 25.957 - Paraná.-
Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de
Rezende.-Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a. Região Militar.- Apelados:
O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a. Região Militar e Roberto
Ribeiro, 3º sargento da 5a. Cia. Leve de Manutenção, absolvido do crime previsto
no art. 181, § 3º do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-
Nº 25.882 - Cap.Fed.-
Rel- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte.
Pinto de Lima.- Apelante: Helio Gonçalves Marques, soldado do Regimento
Sampaio, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código
Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio.- O
Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen.
Alencar Araripe, que absolvia o acusado.- Não tomaram parte no julgamento, os
Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Murgel de Rezende e Gen. Góes
Monteiro.-
Nº 25.932 - Cap.Fed.-
Rel.- O Sr. Ministro Brig,Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte.
Pinto de Lima.- Apelante: Helio Pinto Duarte, soldado do Regimento Sampaio,
condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O
Conselho de Justiça do Regimento Sampaio.- O Tribunal resolveu confirmar a
sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia. Não
tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr.
Murgel de Rezende e Gen. Góes Monteiro.-
Nº 25.905 - S. Paulo.-
Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte.
Pinto de Lima.- Apelante: José Mendes, soldado do 4º Regimento de Infantaria,
condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O
Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu
confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomaram parte no julgamento, os
Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Murgel de Rezende e Gen. Góes
Monteiro.-
Nº 25.982 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.
Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante:
Antonio Marciano, soldado do 6º Batalhão de Caçadores, condenado a quatro meses
de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de
Justiça do 6º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença,
contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-
Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr.
Murgel de Rezende e Gen. Góes Monteiro.-
Nº 25.954 - Minas
Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro
Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Adão Patrício Alves, soldado do Regimento
Tiradentes, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..-
Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Tiradentes.- O Tribunal resolveu
confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que
absolvia o acusado.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Dr.
Cardoso de Castro, Dr. Murgel de Rezende e Gen. Góes Monteiro.-
Nº 26.004 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.
Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: José
Vicente Ribeiro, soldado do 4º Batalhão de Engenharia, condenado a seis meses
de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho
de Justiça do 4º Batalhão de Engenharia.- O Tribunal resolveu confirmar a
sentença.- Decisão unânime.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros
Dr. Cardoso de Castro, Dr. Murgel de Rezende e Gen. Góes Monteiro.-
Nº25.782- Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor
Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Jayme
Armando Termé, marinheiro nacional, 2a. classe, SC. 500.543, condenado a seis
meses de prisão, como incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O
Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha.-O Tribunal resolveu
confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomaram parte no julgamento, os
Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro. Dr. Murgel de Rezende e Gen. Góes
Monteiro.-
Nº 25.910 - Bahia.- Rel-
O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de
Castro.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar e Vilaldo
Barbosa dos Santos, MR 1a. cl. nº 47.0838.3, condenado a 8 meses de prisão,
incurso no art. 171 do C.P.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da
Auditoria da 6a. R.M. e Vivaldo Barbosa dos Santos, MR. la. cl., nº 47.0838.3,
absolvido do crime previsto no art. 223, § único do C.P.M..- O Tribunal
resolveu confirmar a sentença, sem prejuizo da ação disciplinar e
administrativa que no caso couber pelo crime de dano.- Decisão unânime.-
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Acham-se em mesa os seguintes
processos :
Julgamento marcado para o dia 25
do corrente:
Apelação nº 25.822 (MR/BC)
Ses. de 20 de abril: Apelação
25.979 (BC/MR)
Ses. de 22 de abril:
Mandado de Segurança 40 (BC)
Cor. Parciais: 480 (HV) 485 (HV)
488 (PL) 492 (AT)
Recurso Criminal 3.583 (BC)
Apls.: 25.772 (PL/AT) |
25.784 (BC/CC) |
25.857 (HV/PL) |
25.868 (BC/CC) |
25.967 (BC/OC) |
Emb. 24.883 (BC/MR) |
***************
Foi, a seguir, encerrada a
sessão.