ATA DA 72a. SESSÃO, EM 2 DE SETEMBRO DE 1 953.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, Vaz de Mello e Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro e Ten. Brig. Gervásio Duncan de Lima Rodrigues, convocado.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Maj. Brig. Heitor Várady e Dr. Murgel de Rezende, por se acharem licenciados e Dr. Auditor Mario de Berredo Leal, convocado, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 31/8/1953:

Nº 23.413 -   São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça da 2a. Cia. de Comunicações, em Jundiaí, e Jonas Valeriano de Oliveira, soldado da referida Cia. absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 23.417 -   R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Cavalaria e Garibaldino Alves do Nascimento, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brig. Armando Trompowsky, Almte. Pinto de Lima e Gen. Góes Monteiro, que confirmavam a sentença.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 23.466 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Messias de Brito, civil, condenado a um ano de reclusão, incurso no art. 198 do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 1a. R.M. e Messias de Brito, civil, condenado.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.406 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 1º R.A.A.Aer., e Claudionor Santos de Oliveira, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para anular, com renovação, todo o processo, a partir do têrmo de insubmissão, inclusive.-Decisão unânime.

Nº 23.446 -   R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Apelante: Dalton Goulart Alves, soldado do 6º Regimento de Cavalaria, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.402 -   R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Gumercindo Adriano Monteiro, soldado do 6º B.E.C., condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Engenharia de Combate.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o acusado, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe e Dr. Vaz de Mello, que confirmavam a sentença.

Nº 23.338 -     São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelantes: João Schutz e Waldomiro Noliwaiko, 1ºs sargentos, instrutores do Tiro de Guerra 227 de Marília, condenados por desclassificação do art. 231, § 2º para o art. 207 do C.P.M., o primeiro a dezeseis mêses e dez dias de prisão e o segundo a quatorze mêses de prisão.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 2a. R.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver os acusados, ressalvada a ação disciplinar.- Decisão unânime.

Nº 23.445 -   R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Julio Rodrigues, soldado do 2º Regimento de Cavalaria Motorizada, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria Motorizado.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o acusad.- Decisão unânime.

Nº 23.345 -  Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Orlando José dos Santos, soldado da 2a. Cia. de Guardas, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel General da 7a. Região Militar.- O Tribunal resolveu anular o processo, com renovação, a partir do têrmo de insubmissão, inclusive.- Decisão unânime.

Nº 23.414 -   São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: José Sebastião Alves de Castro, soldado do 5º Regimento de Infantaria, condenado a oito mêses de detenção, incurso no art. 163 c/c as atenuantes do item I, do art. 62 e letra “a” do item IV do art. 62 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 5º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..-Decisão unânime.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 28 de agôsto, Recurso Criminal 3.506 (BL)

Apelação 23.052 (VM/BL)

Ses. de 2 de setembro, Representação nº 137 (VM)

Apelações: 22.625 (GM/AA) 23.438 (AT/GM) 23.441 (PL/AA)

23.443 (AT/AA) 23.447 (AT/PL) 23.450 (GM/AA)

23.451 (AT/GM) 23.437 (GM/AA)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.