..CONT:

SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 104ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 19 DE DEZEMBRO DE 1978 TERÇA-FEIRA-

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Délio Jardim de Mattos, Carlos Alberto Cabral Ribeiro e Dilermando Gomes Monteiro.

Ausentes os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Waldemar Torres da Costa e Reynaldo Mello de Almeida, com causa justificada.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Processos julgados em sessão secreta, no dia 18.12.78:

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO

64 - Brasília.DF. Relator Ministro Délio Jardim de Mattos. O Exmo. Sr. Ministro do Exército, em cumprimento ao prescrito no art. 13, inciso V, letra "a" da Lei n. 5.836/72, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o Cel R/l - RUTILDO PULIDO. POR UNANIMIDADE, o Tribunal julgou o Cel R/l Rutildo Pulido, não culpado. (Usaram da palavra o Adv Dr Augusto Sussekind de Moraes Rego e o Dr. Procurador-Geral).

71 - Brasília. DF. Relator Ministro Délio Jardim de Mattos. O Exmo. Sr. Ministro da Marinha, em cumprimento ao art 13, inciso V, letra "a", da Lei n. 5.836, de 05 de dezembro de 1972, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o CF (IM)GILBERTO COSTA SANTOS. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal julgou o CF(IM) Gilberto Costa Santos, não culpado. (Usaram da palavra o Adv Dr Augusto Sussekind de Moraes Rego e o Dr. Procurador-Geral).

APELAÇÃO

41.303 - Paraná. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor:-Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Auditoria da 5a. CJM, de 13 de abril de 1976, que absolveu o civil CELIO DAMBRÓS, do crime previsto no artigo 177, do CPM. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decretou a extinção da punibilidade pela prescrição da ação penal.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

31.739 - Para. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. PACIENTE: LUIZ CARLOS RODRIGUES DE MENEZES, Soldado do Exército, condenado perante a Auditoria da 8ª CJM, pede a concessão da ordem a fim do que aguarde, em liberdade, o julgamento de sua apelação. IMPETRANTE: Dr. Francisco Cardoso de Vasconcelos. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal denegou a ordem. Votaram concedendo a ordem os MINISTROS DÉLIO JARDIM DE MATTOS, JULIO DE SÁ BIERREMBACH, DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA, LIMA TORRES e RODRIGO OCTÁVIO.

APELAÇÕES

42.161 - Pará. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTE: RAIMUNDO PINHEIRO NETO, Soldado do Exército, condenado a um ano e seis meses de prisão, incurso no art 206, § 2º, do CPM, com o benefício da suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos. APELADA:- A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 10 de agosto de 1978. Adv. Dr. Francisco Cardoso de Vasconcelos. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

41.986 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTE GILBERTO GUARÁ SOARES DE SOUZA, Cabo do Exército, condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 235 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Aud/Ex., da 1a. CJM, de 26 de Janeiro de 1978. Adv. Dr. Lourival Nogueira Lima. POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa para reformar a Sentença e absolver o apelante, sendo determinada a apuração da agressão de que teria sido vítima o apelante, na Polícia do Exército.

41.897 - Pernambuco. Relator Ministro Lima Torres. Revisor: -Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTE: ZÉLIS CARDOSO DA SILVA, ex-soldado do Exército, condenado a três anos de reclusão, incurso no art 311 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 01 de dezembro de 1977. Adv. Dr. João Baptista da Fonseca. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa para reformar a Sentença e absolver o apelante; POR MAIORIA, decidiu o Tribunal remeter peças do processo para a Justiça comum, sendo vencido os MINISTROS DÉLIO JARDIM DE MATTOS, SAMPAIO FERNANDES e FABER CINTRA.

41.559 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1a. Auditoria da 3a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 3a. CJM, de 26 de outubro de 1976, que absolveu o ex-Soldado da Aeronáutica JOSÉ DARCELY MENSCHAID, Cabo da Aeronáutica JOSE LIPPERT DA SILVA, Taifeiros da Aeronáutica VALDIR VIEIRA DA SILVA, CARLOS VALDIR DE CARVALHO, 1º Sgt da Aeronáutica NAPOLEÃO LUIZ DE FREITAS e os civis ROMEU IGNÁCIO DE MOURA e JOÃO PERCY FAGUNDES, do crime previsto no art. 267 do CPM. Advs Drs Luiz Armando Dariano, João Percy Fagundes e Nereu Lima. -(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

41.737 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria do Exército da 1a. CJM e CARLOS SOUZA DE PAULA E SILVA, soldado do Exército, condenado a um ano de detenção, incurso no art. 248 c/c os arts 70, letra "l" e 240, § 1º do Código Penal Militar, com a suspensão condicional da pena por dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria do Exército da 1a. CJM, de 14 de outubro de 1976. - Adv. Dr. José Maria de Paula Lopes. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

EMBARGOS

40.945 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. - Revisor Ministro Faber Cintra. – EMBARGANTE: PAULO CESAR TRIGO AZEVEDO e MESSIAS DA CRUZ MOTTA, Soldados da Aeronáutica, condenados a dois anos de reclusão, incursos no art. 240, §§ 4º e 5º do CPM. EMBARGADO: O Acórdão do STM, de 29 de outubro de 1975. - Adv Dr Benoni Faria. - O Tribunal por unanimidade declarou extinta a punibilidade pela execução da pena e, com relação ao revel Sergio Lima Neves, declarou a extinção da punibilidade pela prescrição da ação penal.

No julgamento do Habeas-Corpus 31.751, constante da Ata da 103ª Sessão, págs 637/38, os Srs Ministros Reynaldo Mello de Almeida, Faber Cintra, Rodrigo Octávio, Gualter Godinho e Carlos Alberto Cabral Ribeiro, conheceram do pedido e denegaram a ordem.

Ao término da Sessão, o Sr Ministro Presidente apresentou aos Srs Ministros votos de feliz Natal e próspero Ano Novo.

A Sessão foi encerrada às 15.45 horas com os seguintes processos em mesa:

Q.ADMIN. 181(RP)- Com vistas ao Ministro Faber Cintra

APELAÇÕES:

41.797(JP/FC)-Aud/11a. proc. 265/75-Advs José Luiz Clerot, J J Safe Carneiro, José M.Tupinambá Moscoso, Cícero F. de Oliveira (SEGUNDA CHAMADA).

42.144(JP/DLS)-2a./2a. Proc. 43/77-Adv Iracema M. Garcia.

APELAÇÕES:

42.061(RP/RMA)-Aud/11a. proc. 348/77-Adv Hamilton A. Souza

41.163(GG/FC)-Aud/11a. proc. 222/73-Advs Rômulo Gonçalves e Elizabeth Diniz Martins Souto

42.148(DJM/JP)-Aud/11a. proc. 206/78-Adv J J Safe Carneiro