..CONT:

 

SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 98ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 28 DE NOVEMBRO DE 1978 TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIC ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Waldemar Torres da Costa, Jacy Guimarães Pinheiro, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Délio Jardim de Mattos e Carlos Alberto Cabral Ribeiro.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da sessão anterior.

Apelação julgada em Sessão secreta, no dia 24.11.78 - 6ªfeira:

42.066 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 2a. Auditoria da Marinha da 1a. CJM; SEVERINO FERREIRA MARQUES, CT (A-FN), condenado a quatro meses de prisão, incurso nos arts 174 e 175 c/c o art 79, com a suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos, ex-vi do art 84 e seguintes, do CPM; AUDECI BASÍLIO DO NASCIMENTO, 2º SG/FN, condenado a dois anos e oito meses de detenção, incurso nos arts 157, 163 e 209, § 4º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha da 1a. CJM,de 19 de abril de 1978, que condenou o apelante SEVERINO FERREIRA MARQUES e a Decisão do mesmo Conselho, de 28 de abril de 1978, que lhe concedeu a suspensão condicional da pena. -POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo de SEVERINO FERREIRA MARQUES para reformar a Sentença de 1ª instância a absolvê-lo; O MINISTRO JULIO DE SÁ BIERRENBACH aplicava a suspensão do exercício do posto por dois meses, de acordo com o art 174 do CPM e, POR UNANIMIDADE. deu provimento parcial ao apelo de AUDECI BASÍLIO DO NASCIMENTO para reformar a Sentença de 1s instância reduzir a pena a ele imposta para seis meses da prisão, sendo três meses pelo art 157 e três meses pelo art 209, tudo do CPM, absolvendo-o do crime do art. 163. (Usaram da palavra o Adv. Dr. Antonio Lopes Sobrinho e o Dr. Procurador Geral). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

42.044 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Reynaldo Mello de Almeida. APELANTE: WALTER SANTOS, Cabo da Marinha, condenado, por desclassificação, a dois anos de prisão, incurso no art 205 c/c o art 30, inciso II, parágrafo único, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Auditoria da Marinha da 1a. CJM. de 18 de abril de 1978. Adv. Dr. Antonio Alves Fernandes. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada.

42.086 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1a. Auditoria do Exército da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Ex., da 1a. CJM, de 23 de maio de 1978, que absolveu os civis ANCELMO REZENDE GOIS, ANDERSON DE SANTANA CAMPOS, ELIVAN CONÇALVES ROSAS RIBEIRO, LUIZ PAULO MACHADO, OSCAR MAURÍCO DE LIMA AZEDO, AYRTON DE ALBUQUERQUE QUEIROZ e NELSON ROSAS RIBEIRO, do crime previsto no art. 43 do DL 898/69. Advs Drs Humberto J. Machado, Alcyone Vieira Pinto Barreto, Luiz Celso Soares de Araújo e João Alfredo Portela. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

RECURSO CRIMINAL

5.241 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. RECORRENTE: MARIO FORGANES JUNIOR, SD-FN. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha da 1a. CJM que considerou a Justiça Militar competente para processar e julgar o recorrente, como incurso no art 290, § 1º, n. I, do CPM. Adv. Dr. Antonio Alves Fernandes. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso.

APELAÇÕES

41.884 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 2a. Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM. SERVULO LUIZ, civil, condenado a doze anos de reclusão; o SERGIO CUNHA GAMEIRO, civil, condenado a dez anos de reclusão, incursos no art 27 do DL 898/69, com a suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de dez anos, ex-vi do art 74 do referido DL. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM, de 11 do outubro de 1977, que absolveu o civil JOSÉ CARLOS DA CRUZ BONFIM do crime previsto no art. 27 do DL 898/69. Advs Drs Renato da Cunha Ribeiro, Lourdes Maria do Valle e Eliane Flaminio Rosa. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

41.063 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Deoclécio Lima da Siqueira. APELANTES: ANTONIO CORREA DE MELLO e UBIRAJARA LUCIO ROCHA DA SILVA, civis, condenados a 17 (dezessete) anos de reclusão, incursos no art. 27 do DL 898/69. APELADA: - A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Ex., da 1a. CJM, de 15 de setembro de 1975. Adv. Dr. Arnaldo Silva Ferreira Lima. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu provimento parcial aos apelos da Defesa para, reformando a Sentença apelada, reduzir a pena de UBIRAJARA LUCIO ROCHA DA SILVA para 10(dez) anos de reclusão e a de ANTONIO CORREA DE MELLO para 12 (doze) anos de reclusão, fixando a pena base em 10 anos e mais 1/5 (um quinto). (reincidência). O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES negou provimento aos apelos e confirmou a Sentença apelada.

41.819 - Rio do Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTES: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS GONÇALVES, civil, condenado a doze anos de reclusão; e CLÁUDIO RODRIGUES GAMA, civil, condenado a dez anos e seis meses de reclusão, ambos incursos no art 27 do DL 898/69, com a pena acessória de suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de dez anos, face à regra do art 74 do referido DL. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Auditoria da Marinha 1a. CJM, de 16 de agosto de 1977. Adv. Dr Alfredo A. Guarischi e Palma. POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para excluir da Sentença a pena acessória de suspensão dos direitos políticos, tendo os MINISTROS REYNALDO MELLO DE ALMEIDA, SAMPAIO FERNANDES, JACY GUIMARÃES PINHEIRO, FABER CINTRA e WALDEMAR TORRES DA COSTA confirmado a Sentença integralmente. (IMPEDIDO O MINISTRO JULIO DE SÁ BIERRENBACH).

REPRESENTAÇÃO

1.030 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. IVAN ALKMIM, advogado, representa contra o Exmo. Sr Dr Auditor da 3a. Auditoria do Exercito da 1a. CJM que indeferiu o pedido de certidão sobre a existência ou não de processos contra DAGOBERTO RODRIGUES, ex-coronel do Exercito. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal INDEFERIU a Representação. OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO, GUALTER GODINHO, RUY DE LIMA PESSOA, RODRIGO OCTÁVIO e WALDEMAR TORRES DA COSTA deferiam.

APELAÇÕES

42.175 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2a. Auditoria da Marinha da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Aud/Mar., da 1a. CJM, de 29 de agosto de 1978, que absolveu os civis LAURINDO SANTIAGO DA SILVA e ALTIVO FERRAZ DA SILVA, do crime previsto no art 43 do DL 898/69. Advs Drs Zélio de Souza Bitencourt e Dalto Villela Eiras. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS RODRIGO OCTÁVIO e WALDEMAR TORRES DA COSTA) - (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

42.092 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. -APELANTES: BOAVENTURA DIAS DE MELO JUNIOR SD-FN, condenado a dois anos e oito meses de reclusão, incurso no art 308, § 1º; ROMERO DOS SANTOS, SD-FN-Reformado, condenado a dois anos e oito meses de reclusão, incurso no art. 309, parágrafo único, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Aud/Mar,, da 1a. CJM, de 23 de maio de 1978.- Advs. Drs. A. Guarischi e Palma e Antonio A. Fernandes. POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento aos apelos e confirmou a Sentença apelada. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS RODRIGO OCTÁVIO e WALDEMAR TORRES DA COSTA).

RECURSO CRIMINAL

5.245 - Minas Gerais. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. - RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4a. CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmo Sr Dr. Auditor do Auditoria da 4a. CJM que declarou extinta a pena imposta ao civil ARNALDO FORTES DRUMOND, pelo cumprimento do art 638 do CPPM. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso do MP e manteve a Decisão recorrida. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS WALDEMAR TORRES DA COSTA e RODRIGO OCTÁVIO).

APELAÇÕES

41.503 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria de Marinha da 1a. CJM e ANTONIO ADAUTO DE PAULO Marinheiro, condenado a 6 (seis) meses de detenção, incurso no art. 210 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Mar., da 1a. CJM, de 30 de setembro de 1976. Adv. Dr. Antonio Alves Fernandes. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento a ambos os apelos e confirmou a Sentença apelada. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS WALDEMAR TORRES DA COSTA E RODRIGO OCTÁVIO).

41.445 - Pernambuco. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTE: JORGE GUSMÃO DE PAULA, Soldado, condenado a 18 (dezoito) meses de prisão, incurso no art. 248, parágrafo único, inciso II, do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/7a. CJM, de 31 de agosto da 1976. Adva Dra. Mercio de A. Ferreira. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada, com remessa de cópia do Acórdão ao Exmo Sr. Ministro do Exército.

O Tribunal, apreciando expediente apresentado pelo Ministro Presidente e originário do Departamento Judiciário, decidiu, tendo em vista a redação dada ao parágrafo único do artigo 31, do Regimento Interno, redistribuir pelos Ministros em exercício os processos em que era revisor o Ministro Gen Ex Augusto Fragoso (treze processos).

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 67(FC)-Adv Elizabeth D. M. Souto (SEGUNDA CHAMADA) - (COM VISTAS AO MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO).

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 64(DJM)-Advs A. Sussekind M. Rego, Alcyone Barreto e Manuel de Jesus Soares

RECURSO CRIMINAL 5.239(RP)-2a./3a. proc 3/65-Adv Paulo Tavares Costa

RECURSO CRIMINAL 5.175(GG)-3a./2a. procs ns. 945/73; 88/73; 74/73 e 07/74-Adv Iracema Mendes Garcia

RECURSO CRIMINAL 5.238(GG)-Aud/7a. proc. 132/78-Adv Eduardo Chaves Pandolfi

RECURSO CRIMINAL 5.248(JP)-2a./Mar. proc. 65/70-Adv Oswaldo Mendonça

RECURSO CRIMINAL 5.246(LT)-1ª e 2ª da 2ª CJM procs 784/72 e 41/75 - Adv Julio Fernando Toledo Teixeira

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 184(GG)

REVISÃO CRIMINAL 1.159(RP/FC)-2a./Ex. proc 7499/60-Advs Leopoldo H. de Andrade Mendes e Moisés Schumacher

APELAÇÕES;

41.703(GG/RO)-Aud/5a. proc. 745-A/75-Advs A. Modesto da Silveira e Aurelino M. Gonçalves,

42.130(RP/RO)-Aud/8a. proc. 513/78-Adv Francisco Vasconcelos

41.377(GG/FC)-Aud/11a. proc. 255/74-Adv Elizabeth D. M. Souto

42.139(RP/DJM)-1a./3a. proc. 0l/78-Adv Luiz A. Dariano

42.176(RO/RP)-2a/Mar. proc. 278/76-Adv A. Guarischi e Palma

41.073(GG/SF)-Aud/6a. proc. 43/74-Advs Luiz Agle e Nilton Silva

41.352(GG/SF)-2a./3a. proc. 13/74-Adv Wilson A. Schumacher

42.115(RP/RO)-Aud/10ª proc. 09/77-Advs Padua Barroso e Wanda Rita O. Sidou

41.303(GG/JSB)-Aud/5a. proc. 716/74-Adv Aurelino M. Gonçalves

42.166(DJM/GG)-2a./Mar. proc. 355/78-Adv Zelio Bitencourt

41.797(JP/FC)-Aud/11a. proc. 265/75-Advs José Luiz Clerot, J. J Safe Carneiro, José Maria Tupinambá Moscoso, Cícero Francisco de Oliveira (JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 6/12)

41.149(JSB/LT)-3a./2a. proc. 23/78-Adv José G. P. Fabri

42.181(JSB/LT)-2a./Mar. proc. 330/78-Advs Zelio S. Bitencourt e A. Guarischi e Palma

41.439(GG/FC)-1a./Aer. proc. 14/75-Advs Sonia R. S. Correa e Salvador Menezes do Couto

41.539(JP/CA)-2a./2a. proc. 23/75-Adv Dr Reinaldo S. Coelho

42.171(RP/FC)-1a./Ex. proc.61/74-Advs Manuel F. de Lima, José Carlos T. Hardman e Henrique C. Camargo.

42.174(CA/WT)-3a./Ex. proc. 14/78-Adv Ana Maria D. Cortez.

42.169 (FC/JP)-1a./Ex. proc. 05/78-Adv Manoel F. de Lima

42.162(SF/LT)-2a./2a. proc. 21/78-Adv Paulo Ruy de Godoy

42.132(GG/JSB)-1a./Mar. proc. 20/75-Advs Edgar P Carvalho e Michel Saad

42.113(RP/FC)-Aud/6a. Proc. 14/76-Adv Nilton da silva

42.108(WT/JSB)-Aud/5a. Proc. 795/78-Adv Almiton Padilha