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SUPERIOR TRIBUNAL
MILITAR
ATA DA 96ª SESSÃO EM 24
DE NOVEMBRO DE 1978 - SEXTA-FEIRA -
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO
DR JACY GUIMARÃES PINHEIRO, VICE-PRESIDENTE.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os
Ministros Waldemar Torres da Costa, Faber Cintra,
Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, G. A. de Lima
Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima
Pessoa, Gualter Godinho,
Julio de Sá Bierrenbach e Carlos Alberto Cabral
Ribeiro.
Ausentes os Ministros
Rodrigo Octávio Jordão Ramos e Délio Jardim de
Mattos, com causa justificada.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi
aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da
Sessão anterior.
Apelações julgadas em sessão secreta, no
dia 22.XI.78-4ªfeira:
42.107 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Lima Torres.
Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: O Ministério Público
Militar junto à 1a. Auditoria da Marinha da 1a. CJM. APELADA: A Sentença
do Conselho Especial de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha da 1ª CJM, de 11 de
julho de 1978, que absolveu LUIZ ARMANDO FERREIRA E SILVA, Cap
Ten da Marinha, e RAIMUNDO RODRIGUES DE CARVALHO,
Cabo da Marinha, do crime previsto no artigo 263 c/c o artigo 266, do CPM. POR
UNANIMIDADE, o Tribunal, negando provimento ao apelo do MP, confirmou a
Sentença de 1ª instância. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO RODRIGO
OCTÁVIO).(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO WALDEMAR TORRES DA
COSTA)
40.455 - São Paulo. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro
Sampaio Fernandes. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3a. Auditoria
da 2a.CJM. APELADA: A Decisão do Exmo. Sr. Dr. Auditor
da 3a. Auditoria da 2ª. CJM, de 29 do junho de 1977, que decretou a extinção da
punibilidade relativa à condenação da revel IRACI DOMENCIANO POLETTI. - POR
UNANIMIDADE, o Tribunal, preliminarmente, tomou conhecimento como Recurso própriamente dito e não como apelação e, POR MAIORIA, deu
provimento ao Recurso para cassar o despacho recorrido, decretando a extinção
da punibilidade pela prescrição da ação penal. O MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA
foi voto vencido. (Usaram da palavra a Adva Dra Elizabeth Diniz Martins Souto e o Dr. Procurador Geral
da JM). (NÃO TOMOU PARTE O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO)-(PRESIDÊNCIA DO
MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA).
Foram, a
seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
31.752 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. PACIENTE: ALÍPIO AFFONSO DE OLIVEIRA BASTOS
NETO, Capitao da PM/RJ, alegando falta de justa
causa, pede a concessão da ordem a fim de que seja trancado o Inquérito
Policial Militar, instaurado no Grupamento de Fuzileiros Navais do Rio de
Janeiro. IMPETRANTES: Drs. Milton Baptista Mattos, Arídio
Cabral de Oliveira, Advogados. - POR UNANIMIDADE foi a
ordem denegada.
APELAÇÃO
42.066 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Waldemar
Torres da Costa. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTES: O Ministério
Público Militar junto à 2a. Auditoria da Marinha da 1a. CJM; SEVERINO FERREIRA
MARQUES, CT-(A-FN), condenado a quatro meses de
prisão, incurso nos arts. 174 e 175 c/c o art 79, com a suspensão condicional da pena, pelo prazo de
dois anos, ex-vi do art 84 e seguintes, do CPM; AUDECI
BASÍLIO DO NASCIMENTO, 2º SG-FN, condenado a dois anos
e oito meses de detenção, incurso nos arts 157, 163 e
209, § 4º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2a.
Auditoria da Marinha da 1a. CJM, de 19 de abril de 1978, que condenou o
apelante SEVERINO FERREIRA MARQUES e a Decisão do mesmo
Conselho, de 28 de abril de 1978, que lhe concedeu a suspensão
condicional da pena. Advs Drs
Antonio Alves Fernandes e Antonio Lopes Sobrinho. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
DESAFORAMENTO
281 - Paraná. Relator Ministro Gualter Godinho. O Ministério
Público Militar junto à Auditoria da 5a. CJM, solicita
o Desaforamento do Processo nº 812/78, referente ao Ten Cel do Exército TARCÍSIO
CÉLIO CARVALHO NUNES para a Auditoria da 7ª CJM. - POR UNANIMIDADE foi
indeferido o pedido, devendo, em conseqüência, ser procedida a
constituição de Conselho Especial de Justiça para o processamento e julgamento
do feito na 5a. CJM, instaurada que foi a Ação Penal com o recebimento da
denúncia pelo despacho de fls 641, prosseguindo-se
nos ulteriores termos de direito.
Na Decisão da Questão
Administrativa 181, constante da Ata da 95ª Sessão, pág. 583, onde se lê:
"Os Ministros Reynaldo Mello de Almeida e Sampaio Fernandes apresentarão
voto em separado....". Leia-se: OS MINISTROS REYNALDO
MELLO DE ALMEIDA, SAMPAIO FERNANDES e FABER CINTRA apresentarão voto em
separado...".
O Tribunal, por unanimidade, decidiu que,
a partir desta data, sejam conclusos aos Srs. Ministros apenas os processos de
Habeas-Corpus, Prisão Preventiva e Representação.
No início da Sessão foi
lido em plenário o seguinte expediente: "TLX CIRC 265 DE 22/11/78 - O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA REPÚBLICA RECEBERÁ OS
CUMPRIMENTOS DAS ALTAS AUTORIDADES DO PAÍS POR MOTIVO DA PASSAGEM DAS FESTAS DE
FIM DE ANO DIA DEZOITO DE DEZEMBRO ÀS DEZESSETE HORAS, NO SALÃO DE HONRA DO
PALACIO DO PLANALTO. SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA REMETER AO CERIMONIAL DA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA ATÉ DIA ONZE DE DEZEMBRO LISTA DOS MINISTROS DESSA
ALTA CORTE QUE COMPARECERÃO À SOLENIDADE PT RESPEITOSAMENTE, EMBAIXADOR JORGE
CARLOS RIBEIRO, CHEFE DO CERIMONIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA".
A Sessão foi encerrada às 17.00 horas,
com os seguintes processos em mesa:
CORREIÇÃO PARCIAL 1.138 (GG)-2a./Mar. proc. 323/75
CORREIÇÃO PARCIAL 1.127(GG)-Aud/4a. proc. 21/76
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 67(FC)-Adv Elizabeth D.M.Souto (SEGUNDA CHAMADA)-(COM VISTAS AO
MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO)
CONSELHO DE JUSTIFTCAÇÃO 61(DLS)-Adv. O próprio(2ª CHAMADA)
REPRESENTAÇÃO 1.030(JP)-3a./ex
RECURSO CRIMINAL 5.242(LT)-2a./Mar. proc. 581/78-Adv Augusto Sussekind M. Rego
RECURSO CRIMINAL 5.241(RP)-1a./Mar. proc. 21/78-Adv Antonio Alves
Fernandes
RECURSO CRIMINAL 5.245(RP)-Aud./4a. procs 7/69; 48/69 e 49/69
RECURSO CRIMINAL
5.239(RP)-2a./3a. proc. 3/65-Adv
Paulo Tavares Costa
RECURSO CRIMINAL 5.175(GG)-3a./2a. proc. 945/73; 88/73; 74/73 e 07/74-Adv
Iracema Mendes Garcia
QUESTÃO ADMINISTRATIVA 184(GG)
REVISÃO CRIMINAL 1.159(RP/FC)-2a./Ex. proc. 7499/68-Advs Leopoldo H. de
Andrade Mendes e Moisés Schumacher
RECURSO CRIMINAL 5.238(GG)-Aud./7a.-proc. 132/78-Adv Eduardo Chaves Pandolfi
APELAÇÕES:
42.131(LT/FC)-Aud/8a. proc. 535/78-Adv João F. Lima Filho
42.136(RP/SF)-1a./Aer.
proc. 5/78-Adv Fernando G. Balsells
41.503(GG/JSB)-1a./Mar. proc. 19/76-Adv Antonio
A.Fernandes
41.703(GG/RO)-Aud/5a.
proc. 745-A/75-Adv A.
Modesto da Silveira e Aurelino M. Gonçalves
42.130(RP/RO)-Aud/8a.
proc. 513/78-Adv Francisco
Vasconcelos
41.377(GG/FC)-Aud/11a. proc. 255/74-Adva Elizabeth D.M.Souto
41.883(JP/CA)-2a./Aer.
proc. 1799/77-Advs Renato C.Ribeiro, Lourdes M.
do Valle e Eliane F. Rosa
41.445(JP/CA)-Aud/7a.
proc. 68/76-Adv Mercia de A. Ferreira
42.139(RP/DJM)-1a./3a. proc. 01/78-Adv Luiz A. Dariano
42.133(WT/DJM)-2a./3a. proc. 03/78-Adv Paulo Tavares Costa
42.116(WT/CA)-2a./ex. proc.
61/73-Advs Lino Machado Filho, Antonio C. da Gama Barandier, Edgar P. de Lima, Wilmar
da Costa Oliveira e Ozimo Souza
42.075(WT/FC)-1a./Aer.
proc. 02/78-Advs Eliane F.Rosa e Fernando G. Balsells
42.158(DLS/LT)-Aud/8a.
proc. 565/78-Adv Francisco Vasconcelos
42.176(RO/RP)-2a./Mar. proc. 278/76-Adv A. Guarischi e Palma
41.073(GG/SF)-Aud/6a.
proc. 43/74-Advs Luiz H.Agle e Nilton da Silva
41.352(GG/SF)-2a./3a. proc. 13/74-Adv
42.175(JP/SF)-2a./Mar. proc. 534/77-Advs Zelio S. Bitencourt e Dalto Villela Eiras
42.092(JP/JSB)-2a./Mar. proc. 402/75-C-Advs A. Guarischi e Palma e Antonio Alves Fernandes
42.115(RP/RO)-Aud/10a.
proc. 09/77-Advs Padua Barroso e Wanda Rita Othon Sidou
41.303(GG/JSB)-Aud/5a. proc. 716/74-Adv Aurelino M.Gonçalves
42.044(WT/RM)-2a./Mar. proc. 509/77-C-Adv Antonio
A.Fernandes
42.086(WT/RO)-1a./ex. proc.
12/76-S- Advs Humberto Jansen Machado, Alcyone V.P.
Barreto, Luiz Celso Soares de Araujo e João Alfredo
Portela
42.166(DJM/GG)-2a./Mar. proc. 355/73-Adv Zelio S.Bitencourt
39.663(RP/DJM)-3a./ex. proc. 19/72-Adv Humberto J.Machado
41.797(JP/FC)-Aud/11a.
proc. 265/75-Advs José Luiz
Clerot ,
J J Safe Carneiro, José Maria Tupinambá Moscoso,
Cícero Francisco de Oliveira (JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 6/12)
41.063(GG/DLS)-1a./Ex.
proc. 63/73-T
- Adv Arnaldo Silva Ferreira Lima
41.819(GG/DLS)-2a./Mar. proc. 263/74-C- Adv
A.Guarischi e Palma
41.149(JSB/LT)-3a./2a. proc. 28/78-Adv José Geraldo P.Fabri
42.181(JSB/LT)-2a./Mar proc. 330/78-Advs Zelio de Souza Bitencourt e A. Guarischi e Palma
41.439(GG/FC)-1a./Aer.-proc.
14/75-Adv Sonia R.S. Correa e Salvador Menezes do
Couto
41.539(JP/CA)-2a./2a.-proc.
23/75-Adv Dr Reinaldo S. Coelho
42.171(RP/FC)-1a./Ex.-proc. 61/77-Advs Manuel F. de
Lima, José Carlos T. Hardman, Henrique Candido Camargo