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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 96ª SESSÃO EM 24 DE NOVEMBRO DE 1978 - SEXTA-FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR JACY GUIMARÃES PINHEIRO, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Waldemar Torres da Costa, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach e Carlos Alberto Cabral Ribeiro.

Ausentes os Ministros Rodrigo Octávio Jordão Ramos e Délio Jardim de Mattos, com causa justificada.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelações julgadas em sessão secreta, no dia 22.XI.78-4ªfeira:

42.107 -   Rio de Janeiro. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1a. Auditoria da Marinha da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha da 1ª CJM, de 11 de julho de 1978, que absolveu LUIZ ARMANDO FERREIRA E SILVA, Cap Ten da Marinha, e RAIMUNDO RODRIGUES DE CARVALHO, Cabo da Marinha, do crime previsto no artigo 263 c/c o artigo 266, do CPM. POR UNANIMIDADE, o Tribunal, negando provimento ao apelo do MP, confirmou a Sentença de 1ª instância. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO).(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA)

40.455 -   São Paulo. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3a. Auditoria da 2a.CJM. APELADA: A Decisão do Exmo. Sr. Dr. Auditor da 3a. Auditoria da 2ª. CJM, de 29 do junho de 1977, que decretou a extinção da punibilidade relativa à condenação da revel IRACI DOMENCIANO POLETTI. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal, preliminarmente, tomou conhecimento como Recurso própriamente dito e não como apelação e, POR MAIORIA, deu provimento ao Recurso para cassar o despacho recorrido, decretando a extinção da punibilidade pela prescrição da ação penal. O MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA foi voto vencido. (Usaram da palavra a Adva Dra Elizabeth Diniz Martins Souto e o Dr. Procurador Geral da JM). (NÃO TOMOU PARTE O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO)-(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

31.752 -   Rio de Janeiro. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. PACIENTE: ALÍPIO AFFONSO DE OLIVEIRA BASTOS NETO, Capitao da PM/RJ, alegando falta de justa causa, pede a concessão da ordem a fim de que seja trancado o Inquérito Policial Militar, instaurado no Grupamento de Fuzileiros Navais do Rio de Janeiro. IMPETRANTES: Drs. Milton Baptista Mattos, Arídio Cabral de Oliveira, Advogados. - POR UNANIMIDADE foi a ordem denegada.

APELAÇÃO

42.066 -   Rio de Janeiro. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 2a. Auditoria da Marinha da 1a. CJM; SEVERINO FERREIRA MARQUES, CT-(A-FN), condenado a quatro meses de prisão, incurso nos arts. 174 e 175 c/c o art 79, com a suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos, ex-vi do art 84 e seguintes, do CPM; AUDECI BASÍLIO DO NASCIMENTO, 2º SG-FN, condenado a dois anos e oito meses de detenção, incurso nos arts 157, 163 e 209, § 4º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha da 1a. CJM, de 19 de abril de 1978, que condenou o apelante SEVERINO FERREIRA MARQUES e a Decisão do mesmo Conselho, de 28 de abril de 1978, que lhe concedeu a suspensão condicional da pena. Advs Drs Antonio Alves Fernandes e Antonio Lopes Sobrinho. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

DESAFORAMENTO

281 -        Paraná. Relator Ministro Gualter Godinho. O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5a. CJM, solicita o Desaforamento do Processo 812/78, referente ao Ten Cel do Exército TARCÍSIO CÉLIO CARVALHO NUNES para a Auditoria da 7ª CJM. - POR UNANIMIDADE foi indeferido o pedido, devendo, em conseqüência, ser procedida a constituição de Conselho Especial de Justiça para o processamento e julgamento do feito na 5a. CJM, instaurada que foi a Ação Penal com o recebimento da denúncia pelo despacho de fls 641, prosseguindo-se nos ulteriores termos de direito.

Na Decisão da Questão Administrativa 181, constante da Ata da 95ª Sessão, pág. 583, onde se lê: "Os Ministros Reynaldo Mello de Almeida e Sampaio Fernandes apresentarão voto em separado....". Leia-se: OS MINISTROS REYNALDO MELLO DE ALMEIDA, SAMPAIO FERNANDES e FABER CINTRA apresentarão voto em separado...".

O Tribunal, por unanimidade, decidiu que, a partir desta data, sejam conclusos aos Srs. Ministros apenas os processos de Habeas-Corpus, Prisão Preventiva e Representação.

No início da Sessão foi lido em plenário o seguinte expediente: "TLX CIRC 265 DE 22/11/78 - O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA REPÚBLICA RECEBERÁ OS CUMPRIMENTOS DAS ALTAS AUTORIDADES DO PAÍS POR MOTIVO DA PASSAGEM DAS FESTAS DE FIM DE ANO DIA DEZOITO DE DEZEMBRO ÀS DEZESSETE HORAS, NO SALÃO DE HONRA DO PALACIO DO PLANALTO. SOLICITO A VOSSA EXCELÊNCIA REMETER AO CERIMONIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA ATÉ DIA ONZE DE DEZEMBRO LISTA DOS MINISTROS DESSA ALTA CORTE QUE COMPARECERÃO À SOLENIDADE PT RESPEITOSAMENTE, EMBAIXADOR JORGE CARLOS RIBEIRO, CHEFE DO CERIMONIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA".

A Sessão foi encerrada às 17.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

CORREIÇÃO PARCIAL 1.138 (GG)-2a./Mar. proc. 323/75

CORREIÇÃO PARCIAL 1.127(GG)-Aud/4a. proc. 21/76

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 67(FC)-Adv Elizabeth D.M.Souto (SEGUNDA CHAMADA)-(COM VISTAS AO MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO)

CONSELHO DE JUSTIFTCAÇÃO 61(DLS)-Adv. O próprio(2ª CHAMADA)

REPRESENTAÇÃO 1.030(JP)-3a./ex

RECURSO CRIMINAL 5.242(LT)-2a./Mar. proc. 581/78-Adv Augusto Sussekind M. Rego

RECURSO CRIMINAL 5.241(RP)-1a./Mar. proc. 21/78-Adv Antonio Alves Fernandes

RECURSO CRIMINAL 5.245(RP)-Aud./4a. procs 7/69; 48/69 e 49/69

RECURSO CRIMINAL 5.239(RP)-2a./3a. proc. 3/65-Adv Paulo Tavares Costa

RECURSO CRIMINAL 5.175(GG)-3a./2a. proc. 945/73; 88/73; 74/73 e 07/74-Adv Iracema Mendes Garcia

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 184(GG)

REVISÃO CRIMINAL 1.159(RP/FC)-2a./Ex. proc. 7499/68-Advs Leopoldo H. de Andrade Mendes e Moisés Schumacher

RECURSO CRIMINAL 5.238(GG)-Aud./7a.-proc. 132/78-Adv Eduardo Chaves Pandolfi

APELAÇÕES:

42.131(LT/FC)-Aud/8a. proc. 535/78-Adv João F. Lima Filho

42.136(RP/SF)-1a./Aer. proc. 5/78-Adv Fernando G. Balsells

41.503(GG/JSB)-1a./Mar. proc. 19/76-Adv Antonio A.Fernandes

41.703(GG/RO)-Aud/5a. proc. 745-A/75-Adv A. Modesto da Silveira e Aurelino M. Gonçalves

42.130(RP/RO)-Aud/8a. proc. 513/78-Adv Francisco Vasconcelos

41.377(GG/FC)-Aud/11a. proc. 255/74-Adva Elizabeth D.M.Souto

41.883(JP/CA)-2a./Aer. proc. 1799/77-Advs Renato C.Ribeiro, Lourdes M. do Valle e Eliane F. Rosa

41.445(JP/CA)-Aud/7a. proc. 68/76-Adv Mercia de A. Ferreira

42.139(RP/DJM)-1a./3a. proc. 01/78-Adv Luiz A. Dariano

42.133(WT/DJM)-2a./3a. proc. 03/78-Adv Paulo Tavares Costa

42.116(WT/CA)-2a./ex. proc. 61/73-Advs Lino Machado Filho, Antonio C. da Gama Barandier, Edgar P. de Lima, Wilmar da Costa Oliveira e Ozimo Souza

42.075(WT/FC)-1a./Aer. proc. 02/78-Advs Eliane F.Rosa e Fernando G. Balsells

42.158(DLS/LT)-Aud/8a. proc. 565/78-Adv Francisco Vasconcelos

42.176(RO/RP)-2a./Mar. proc. 278/76-Adv A. Guarischi e Palma

41.073(GG/SF)-Aud/6a. proc. 43/74-Advs Luiz H.Agle e Nilton da Silva

41.352(GG/SF)-2a./3a. proc. 13/74-Adv Wilson A. Schumacher

42.175(JP/SF)-2a./Mar. proc. 534/77-Advs Zelio S. Bitencourt e Dalto Villela Eiras

42.092(JP/JSB)-2a./Mar. proc. 402/75-C-Advs A. Guarischi e Palma e Antonio Alves Fernandes

42.115(RP/RO)-Aud/10a. proc. 09/77-Advs Padua Barroso e Wanda Rita Othon Sidou

41.303(GG/JSB)-Aud/5a. proc. 716/74-Adv Aurelino M.Gonçalves

42.044(WT/RM)-2a./Mar. proc. 509/77-C-Adv Antonio A.Fernandes

42.086(WT/RO)-1a./ex. proc. 12/76-S- Advs Humberto Jansen Machado, Alcyone V.P. Barreto, Luiz Celso Soares de Araujo e João Alfredo Portela

42.166(DJM/GG)-2a./Mar. proc. 355/73-Adv Zelio S.Bitencourt

39.663(RP/DJM)-3a./ex. proc. 19/72-Adv Humberto J.Machado

41.797(JP/FC)-Aud/11a. proc. 265/75-Advs José Luiz Clerot , J J Safe Carneiro, José Maria Tupinambá Moscoso, Cícero Francisco de Oliveira (JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 6/12)

41.063(GG/DLS)-1a./Ex. proc. 63/73-T - Adv Arnaldo Silva Ferreira Lima

41.819(GG/DLS)-2a./Mar. proc. 263/74-C- Adv A.Guarischi e Palma

41.149(JSB/LT)-3a./2a. proc. 28/78-Adv José Geraldo P.Fabri

42.181(JSB/LT)-2a./Mar proc. 330/78-Advs Zelio de Souza Bitencourt e A. Guarischi e Palma

41.439(GG/FC)-1a./Aer.-proc. 14/75-Adv Sonia R.S. Correa e Salvador Menezes do Couto

41.539(JP/CA)-2a./2a.-proc. 23/75-Adv Dr Reinaldo S. Coelho

42.171(RP/FC)-1a./Ex.-proc. 61/77-Advs Manuel F. de Lima, José Carlos T. Hardman, Henrique Candido Camargo