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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 95ª SESSÃO, EM 22 DE NOVEMBRO DE 1978 - QUARTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR JACY GUIMARÃES PINHEIRO, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Waldemar Torres da Costa, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber Cintra, Octávio José

Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Délio Jardim de Mattos e Carlos Alberto Cabral Ribeiro.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior, com restrições quanto à decisão referente à Apelação 41.735.

Apelações julgadas em sessão secreta, no dia 20.XI.78-2ªfeira

41.863 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Délio Jardim de Mattos. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1a. Auditoria do Exército da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Ex., da 1a. CJM, de 13 de outubro de 1977, que absolveu os civis JOSÉ ROBERTO BROM DE LUNA, TASSO DE LARA DONATO, MARIA CRISTINA CAPISTRANO BACHA, que em solteira assinava MARIA CRISTINA CAPISTRANO, LUIZ AMAURI PINHEIRO DE SOUZA, GLAUCO DE KRUSE VILLAS BOAS, ÂNGELA MARIA BASTOS, OLGA REGINA FERREIRA CALMON E OLIVEIRA, ANTONIO ROBERTO VIEIRA, CLOVIS RUY COELHO E SILVA, VALDIR FRAGA JUNIOR, IRACEMA SOTELINO SOARES, do crime previsto no art 43 do DL 898/69.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença absolutória de 1a. instância. OS MINISTROS CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO, DÉLIO JARDIM DE MATTOS e FABER CINTRA ressaltaram a conduta da Procuradora Dra Solange. (Usaram da palavra o Adv Dr Lino Machado e o Dr. Procurador Geral da J.M.) . (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR WALDEMAR TORRES DA COSTA).

41.526 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1a. Auditoria da Marinha da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha da 1a. CJM, de 8.11.76, que absolveu IMER PEREIRA, do crime previsto no art. 308, § 1º; JOÃO JOSÉ CARDOSO, do crime previsto no art. 336, § 1º; WALDEMAR DA SILVA, DOMINGOS JOÃO DA SILVA, ALVIM MELENTINO DE MELO, VALDIR JOÃO FLORES, FRANCISCO MANOEL PINHEIRO e MANOEL ANTONIO PINHEIRO FILHO, do crime previsto no art. 309, parágrafo único, tudo do CPM.- POR MAIORIA DE VOTOS o Tribunal deu provimento parcial ao apelo do MP para, reformando a Sentença de 1a. instância, condenar IMER PEREIRA a dois anos de reclusão, como incurso no art 308, negando provimento em relação aos demais apelados, cuja Sentença é confirmada. O MINISTRO DÉLIO JARDIM DE MATTOS concedia o sursis. OS MINISTROS WALDEMAR TORRES DA COSTA, GUALTER GODINHO, RUY DE LIMA PESSOA e LIMA TORRES confirmavam a Sentença de 1a. instância, negando provimento ao apelo do MP. Decidiu, ainda, o Tribunal, acompanhando o MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA, declarar extinta a punibilidade de IMER PEREIRA pela prescrição da ação penal, sendo votos vencidos os MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO, FABER CINTRA e LIMA TORRES. O MINISTRO FABER CINTRA dava provimento ao apelo do MP para condenar os réus apelados, do crime do art 309, a um (l) ano de reclusão. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO).

42.059 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 1a. Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM; APOLINÁRIO DE SOUZA, civil, condenado a quinze anos de reclusão; JOSÉ JORGE SALDANHA, civil, condenado a doze anos de reclusão e PAULO CESAR CHAVES, civil, condenado a onze anos de reclusão, todos incursos no art. 27 do DL nº 898/69, com a suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de dez anos. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Aer., da 1a. CJM, de 20 de abril de 1978, que absolveu EDILEUZA CHAVES, civil, do crime previsto no art 27 do DL 898/69, e ORLANDO DA CONCEIÇÃO CAROLA, civil, do crime previsto no art. 27 do DL 898/69 c/c o art 53 do CPM.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP, confirmando a Sentença absolutória e deu provimento aos apelos da Defesa para, reformando a Sentença apelada, absolver os apelantes.(não tomou parte no julgamento o ministro rodrigo octávio).

Petição julgada em sessão secreta, no dia 20.11.1978-2ªfeira:

367 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa, por dependência da Apelação nº 42.059.-EDILEUZA CHAVES, civil, absolvida do crime previsto no art 27 do DL 898/69, por Sentença do CPJ da 1a. Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM, solicita aguardar o julgamento da apelação do Ministério Público em liberdade, face ao que dispõe a Lei 6.544/78. - POR UNANIMIDADE o Tribunal julgou prejudicada a petição. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

QUESTÃO ADMINISTRATIVA

181 - Brasília. DF. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. -WALTER MAIA, Agente de Segurança Judiciária, Classe "C", do Quadro de Secretaria deste Tribunal, solicita enquadramento como "Técnico Judiciário" Classe A. POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal decidiu sobrestar o julgamento até ser aplicada a Decisão da Questão Administrativa 178. OS MINISTROS REYNALDO MELLO DE ALMEIDA e SAMPAIO FERNANDES apresentarão voto em separado, contrário à decisão tomada. OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO e RODRIGO OCTÁVIO deferiam a Questão.

APELAÇÕES

42.107 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1a. Auditoria da Marinha da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha da 1a. CJM, de 11 de julho de 1978, que absolveu LUIZ ARMANDO FERREIRA E SILVA, Cap Ten da Marinha e RAIMUNDO RODRIGUES DE CARVALHO, Cabo da Marinha, do crime previsto no art. 263 c/c o art 266, do CPM. Advs. Drs. A. Guarischi e Palma e Mario da Costa Pinho. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO) (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA).

40.455 - São Paulo. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3a. Auditoria da 2a.CJM. APELADA: A Decisão do Exmo. Sr. Dr. Auditor da 3a. Auditoria da 2a CJM, de 29 de junho de 1977, que decretou a extinção da punibilidade relativa à condenação da revel IRACI DOMENCIANO POLETTI. Advs. Drs. Jorge Laura Celidonio, Luiz Olavo Baptista, José Fernando Christino Netto, Luiz Carlos Bachega Ortolan e Eliana Cáceres e Elizabeth Diniz Martins Souto. -(NÃO TOMOU PARTE O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA) - (Usaram da palavra a Dra Elizabeth Diniz Martins Souto e o Dr. Procurador Geral da Justiça Militar) - (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

42.157 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: MARCO ANTONIO BARBOSA DE ALMEIDA, Marinheiro, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 187 c/c 6 artigo 189, inciso I, parte final, do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Mar., da 1a.CJM, de 22 de agosto de 1978. Adv. Dr. Mario da Costa Pinho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada, tendo o MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO compensado o art 72 inciso I, com o art 69, tudo do CPM.

40.240 - Paraná. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5a. CJM e MIGUEL GOMES BATISTA, civil, condenado a quinze anos de reclusão, incurso no art 27 do DL n. 898/69. APELADA: A Sentença do CPJ da Auditoria da 5a. CJM, de 06 de dezembro de 1973. Adv. Dr. Aurelino Mader Gonçalves. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença apelada.

42.106 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTES: MAURO JORGE DOS SANTOS e JOSÉ CAZUZA DA SILVA, civis, condenados a dez anos de reclusão, incursos, o primeiro, no art. 27 do DL 898/69 e o segundo, no art. 27 do DL 898/69 c/c o art 53 do CPM, ambos com a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de dez anos. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM, de 12 de junho de 1978. Advs Drs Manuel de Jesus Soares e Fernando G. Balsels. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento a ambos os apelos e confirmou a Sentença apelada. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DÉLIO JARDIM DE MATTOS).

42.134 - Pará. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: ADIMILSON BENVINDO MARTINS, Soldado do Exército, condenado a dois meses de impedimento, incurso no art 183, § 2º, letra "b"c/c o art 72, incisos I e II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 52º Batalhão de Infantaria de Selva, de 29 de junho de 1978. Adv. Dr. Francisco C. de Vasconcelos. POR MAIORIA, o Tribunal confirmou a pena de dois meses de impedimento, retificando a pena base para 3 (três) meses de impedimento, reduzindo-a de l/3 (um terço). O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO dava provimento para absolver. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DÉLIO JARDIM DE MATTOS).

42.145 - Brasília. DF. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: PAULO PEREIRA DA SILVA, Soldado do Exército, condenado a um ano de reclusão, incurso no artigo 240 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da Auditoria da 11a. CJM, de 06 de julho de 1978. Adv. Dr. J. Safe Carneiro. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE, preliminarmente, não tomou conhecimento do Apelo de PAULO PEREIRA DA SILVA, devendo, consequentemente, ser cassado o despacho do Dr. Auditor que mandou recolher o mandado de prisão do condenado, determinando que outro mandado seja expedido para cumprimento da Sentença que o condenou a 1 ano de prisão. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DÉLIO JARDIM DE MATTOS).

42.053 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTES: NAPOLEÃO ALVES BENTO, DAMIÃO DAMASCENO DE BARCELLOS e JORGE ROBERTO DOS SANTOS, civis, condenados a dez anos de reclusão, incursos no art 27 do DL 898/69, com a pena acessória de suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de dez anos, ex-vi do art 74 do referido DL. APELADA; A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Mar., da 1a. CJM, de 30 de maio de 1978. Advs Drs João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho, Edgar P de Carvalho e Alexandre José Farah. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. O MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA dava provimento aos apelos de DAMIÃO DAMASCENO DE BARCELLOS e JORGE ROBERTO DOS SANTOS para absolvê-los e o MINISTRO JULIO DE SÁ BIERRENBACH deu provimento para reformar a Sentença e absolver todos as apelantes. O MINISTRO JULIO DE SÁ BIERRENBACH declarou que no caso em julgamento não se deu por suspeito por estar o Tribunal com o quorum mínimo de Ministros Militares. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS DÉLIO JARDIM DE MATTOS e RODRIGO OCTÁVIO).

EMBARGOS 41.866 - Retificação.

Na Decisão dos Embargos 41.866 constante da ata da 94ª Sessão, em 21 de novembro de 1978, ande se lê: "Os Ministros Gualter Godinho, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Délio Jardim de Mattos, Julio de Sá Bierrenbach e Sampaio Fernandes....." - Leia-se: OS MINISTROS FABER CINTRA, CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO, DÉLIO JARDIM DE MATTOS, JÚLIO DE SÁ BIERRENBACH e SAMPAIO FERNANDES...."

APELAÇÃO 41.997, publicada na Ata da 92ª Sessão, página 566 - RETIFICAÇÃO: O voto do MINISTRO FABER CINTRA foi no sentido de condenar LUIZ CARLOS SALGADO a dez anos de reclusão, acompanhando o voto vencido do Dr Auditor, em 1ª instância, e não como consta da referida Ata.

EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO

Ao Senhores Ministros foi distribuído, em sessão do dia 13 do corrente, expediente em que Maria da Conceição do Nascimento Brito, requer permissão para ficar à disposição do Tribunal, enquanto aguarda resolução do pedido formulado no processo nº 1.390/78/ e, em sessão desta data, expediente em que Frederico de Mattos Souza, Of. Just."B", solicita remoção da 2ª Auditoria da 3a. CJM para a Auditoria da 5a. CJM, onde se encontra na situação de à disposição.

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

CORREIÇÃO PARCIAL 1.138(GG)-2a./Mar. proc. 323/75

CORREIÇÃO PARCIAL 1.127(GG)-Aud/4a. proc. 21/76

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 67(FC)-Adv Elizabeth D.M.Souto (SEGUNDA CHAMADA) - (COM VISTAS AO MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO)

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 61(DLS)-Adv. O próprio. (SEGUNDA CHAMADA)

REPRESENTAÇÃO 1.030(JP)-3a./Ex.

RECURSO CRIMINAL 5.242(LT)-2a./Mar. proc. 581/78-Adv Augusto Sussekind de Moraes Rego

RECURSO CRIMINAL 5.241(RP)-1a./Mar. proc. 21/78-Adv Antonio Alves Fernandes

RECURSO CRIMINAL 5.245(RP)-Aud/4a. procs nºs 7/69; 48/69 e 49/69

RECURSO CRIMINAL 5.239(RP)-2a./3a. proc. 3/65-Adv Paulo Tavares Costa

RECURSO CRIMINAL 5.175(GG)-3a./2a. procs 945/73; 88/73; 74/73 e 07/74-Adv Iracema Mendes Garcia.

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 184(GG)

REVISÃO CRIMINAL 1.159 (RP/FC)-2a./Ex. proc. 7499/68-Advs Drs Leopoldo H. de Andrade Mendes e Moisés Schumacher

DESAFORAMENTO 281(GG)-Aud/5a. proc. 812/78

APELAÇÕES:

42.131(LT/FC)-Aud/8a. proc. 535/78-Adv João F. Lima Filho

42.136(RP/SF)-1a./Aer. proc. 5/78-Adv Fernando G. Balsels

41.503(GG/JSB)-1a./Mar. proc. 19/76-Adv Antonio A. Fernandes

41.703(GG/RO)-Aud/5a. proc. 745-A/75-Advs A. Modesto da Silveira e Aurelino M. Gonçalves

42.130(RP/RO)-Aud/8a. proc. 513/78-Adv Francisco Vasconcelos

41.377(GG/FC)-Aud/11a. proc. 255/74-Adva Elizabeth D.M.Souto

41.883(JP/CA)-2a/Aer. proc. 1799/77-Advs Renato C. Ribeiro, Lourdes Maria do Valle e Eliane F. Rosa

41.445(JP/CA)-Aud/7a. proc. 68/76-Adv Mercia de A. Ferreira

42.139(RP/DJM)-1a./3a. proc. 01/78-Adv Luiz A. Dariano

42.133(WT/DJM)-2a./3a. proc. 03/78-Adv Paulo Tavares Costa

42.116(WT/CA)-2a./Ex. proc. 61/73-Advs Lino Machado Filho, Antonio C. da Gama Barandier, Edgar Pinto de Lima, Wilmar da Costa Oliveira e Ozimo Souza.

42.075(WT/FC)-1a./Aer. proc. 02/78-Advs Eliane F. Rosa e Fernando G. Balsells.

42.066(WT/SF)-2a./Mar. proc. 450/76-C. Advs Antonio A. Fernandes e Antonio Lopes Sobrinho

42.158(DLS/LT)-Aud/8a. proc. 565/78-Adv Francisco Vasconcelos

42.176(RO/RP)-2a./Mar. proc. 278/76-Adv A.Guarischi e Palma

41.073(GG/SF)-Aud/6a. proc. 43/74-Advs Luiz H. Agle e Nilton da Silva

41.352(GG/SF)-2a./3a. proc. 13/74-Adv Wilson A. Schumacher

42.175(JP/SF)-2a./Mar. proc. 534/77-Advs Zelio S. Bitencourt e Dalto Villela Eiras

42.092(JP/JSB)-2a./Mar. proc. 402/75-C. Advs A.Guarischi e Palma e Antonio Alves Fernandes

42.115(RP/RO)-Aud/10ª proc. 09/77-Advs Padua Barroso e Wanda Rita Othon Sidou

41.303(GG/JSB)-Aud/5a. proc. 716/74-Adv Aurelino M. Gonçalves

42.044(WT/RM)-2a./Mar. proc. 509/77-C-Adv Antonio A. Fernandes

42.086(WT/RO)-1a./Ex. proc. 12/76-S-Advs Humberto Jansen Machado, Alcyone V.P.Barreto, Luiz Celso Soares de Araujo e João Alfredo Portela.

42.166(DJM/GG)-2a./Mar. proc. 355/78-Adv Zelio S. Bitencourt

39.663(RP/DJM)-3a./Ex. proc. 19/72-Adv Humberto J. Machado

41.797(JP/FC)-Aud/11a. proc. 265/75-Advs José Luiz Clerot, J.J. Safe Carneiro, José Maria Tupinambá Moscoso, Cícero Francisco de Oliveira

41.063(GG/DLS)-1a/Ex. proc. 63/73-T - Adv Arnaldo Silva Ferreira Lima

41.819(GG/DLS)-2a./Mar. proc. 263/74-C. Adv A.Guarischi e Palma

41.149(JSB/LT)-3a./2a. proc. 28/78- Adv José Geraldo P. Fabri

42.1881(JSB/LT)-2a/Mar proc 330/78 -.Advs Drs Zelio de Souza Bitencourt e A. Guarischi e Palma