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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 94ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 21 DE NOVEMBRO DE 1978 - TERÇA-FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR JACY GUIMARÃES PINHEIRO, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR IGNÁCIO JOSÉ DA SILVA NETO,

NO IMPEDIMENTO DO RESPECTIVO TITULAR.

Compareceram os Ministros Waldemar Torres da Costa, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Délio Jardim de Mattos e Carlos Alberto Cabral Ribeiro.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

31.754 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. PACIENTE: ISMAEL LOPES, civil, alegando falta de justa causa, pede a concessão da ordem para ser posto em liberdade. Impetrante: Dr Marcelo Cerqueira. Adv. - POR MAIORIA, o Tribunal julgou prejudicado o pedido, por inexistir constrangimento ilegal. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO não tomou conhecimento por incompetência da Justiça Militar. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA).

31.753 - Rio de Janeiro Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Paciente: MARILIA MACIEL BARROSO, civil, alegando falta de justa causa, pede a concessão da ordem para ser posta em liberdade. Impetrante: Dr Marcelo Cerqueira. Adv. - UNÂNIMEMENTE, o Tribunal não tomou conhecimento do pedido, por incompetência da Justiça Militar.

EMBARGOS

41.866 - São Paulo. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Faber Cintra. EMBARGANTE: PAULO SIDNEY MOREIRA HAGUIVARA, 2º Ten da Aeronáutica, condenado a dois meses e dez dias de prisão, incurso no art 210 do CPM, com os benefícios do art 84 do mesmo Código, pelo prazo de dois anos. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 09 de maio de 1978. Adv. Dr. Juarez Alencar. - POR MAIORIA, o Tribunal negou provimento aos Embargos, mantendo o Acórdão Embargado. OS MINISTROS GUALTER GODINHO, CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO, DÉLIO JARDIM DE MATTOS, JULIO DE SÁ BIERRENBACH e SAMPAIO FERNANDES, davam provimento para reformar o Acórdão e absolver o embargante. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO).

APELAÇÃO

41.245 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho.- Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 2a. Auditoria da Marinha da 1a. CJM e CARLOS ALBERTO PONTES GOMES, Marinheiro Reformado, condenado, por desclassificação, a 4 (quatro) meses de prisão, incurso no art. 249 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Auditoria da Marinha da 1a. CJM, de 02 de setembro de 1975. Adv. Dr. Augusto Sussekind deMoraes Rego.- UNÂNIMEMENTE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e da Defesa, mantendo a Sentença de 1a. instância.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO).

42.165 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: JOSÉ MARTINHO, Marinheiro, condenado a quatro meses de detenção, incurso no artigo 187 c/c o artigo 48, parágrafo único, tudo do CPM, substituída o restante da pena a ser cumprida pela internação em estabelecimento psiquiátrico para tratamento. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Aud/Mar da 1a. CJM, de 15 de agosto de 1978. Adv. Dr. Zélio de Souza Bitencourt.-UNÂNIMEMEMTE , o Tribunal negou provimento ao apelo, mantendo a Sentença apelada. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO).

42.093 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Délio Jardim de Mattos. APELANTE: CARLOS PINTO, Cabo do Exército, condenado a dois meses de prisão, incurso no art. 209 c/c o art 210 do CPM, com a suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos, na conformidade do art. 84, do referido Código. APELADA: A Sentença do CPJ da 3a. Aud/Ex., da 1a. CJM, de 27 de junho de 1978. Adv Dra Ana Maria David Cortez. UNÂNIMEMENTE , o Tribunal negou provimento ao apelo, mantendo a Sentença apelada.

41.735 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTES: LUIZ FERNANDO DIAS PINHEIRO, CARLOS ROBERTO MARTINS DOS SANTOS e SERGIO DA ROCHA MARCOS, civis, condenados a seis anos de reclusão, incursos no art. 205 c/c o art 30, inc. II; e JOSÉ CARLOS LOPES MOURA, civil, condenado a vinte anos de reclusão, incurso no art. 205, § 2º, incisos IV e V, c/c as artigos 70, letra "c" e 30, inciso II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Aer., da 1a. CJM, de 23 de junho de 1977. Advs Drs Salvador Menezes do Couto, Eliane Flaminio Rosa e Marcolino G. do Carvalho. Preliminarmente, o Tribunal, POR MAIORIA, julgou competente a Justiça Militar para processar e julgar o apelante JOSÉ CARLOS LOPES MOURA; quanto aos demais apelantes, decidiu pela remessa de peças do processo à Justiça Comum. OS MINISTROS WALDEMAR TORRES DA COSTA e LIMA TORRES votaram pela incompetência da Justiça Militar para processar e julgar todos os apelantes, com a remessa dos autos à 16ª Vara Criminal do Estado do Rio de Janeiro. NO MÉRITO, também POR MAIORIA, o Tribunal deu provimento ao apelo de JOSÉ CARLOS LOPES MOURA, para reduzir a pena que lhe foi imposta para 14 anos de reclusão. OS MINISTROS WALDEMAR TORRES DA COSTA, LIMA TORRES e GUALTER GODINHO, condenaram JOSÉ CARLOS LOPES MOURA a 6 anos de reclusão, como incurso no art. 209, c/c o art 70, letras a e b, do CPM, por desclassificação, absolvendo os demais apelantes do crime que lhes foi imputado. OS MINISTROS FABER CINTRA, DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA, RUY DE LIMA PESSOA e DELIO JARDIM DE MATTOS, mantiveram a sentença de 1ª instância, integralmente.

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

CORREIÇÃO PARCIAL 1.138(GG)-2a./Mar.proc. 323/75

CORREIÇÃO PARCIAL 1.127(GG)-Aud/4a. proc. 21/76

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 67(FC)-Adv Elizabeth D.M.Souto (SEGUNDA CHAMADA) (COM VISTAS AO MINISTRO RODRIGO OCTAVIOO)

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 61(DLS)-Adv. O Próprio. (2ª CHAMADA)

REPRESENTAÇÃO 1.030(JP)-3a./Ex

RECURSO CRIMINAL 5.242(LT)-2a./Mar. proc. 581/78-Adv A.Sussekind M. Rego

RECURSO CRIMINAL 5.241(RP)-1a./Mar. proc. 21/78-Adv Antonio Alves Fernandes

RECURSO CRIMINAL 5.245(RP)-Aud/4a. procs n°s 7/69, 48/69 e 49/69

RECURSO CRIMINAL 5.239(RP)-2a./3a. proc. 3/65-Adv Paulo Tavares Costa

RECURSO CRIMINAL 5.175(GG)-3a./2a. proc. 945/73, 88/73, 74/73, 07/74 - Adv Iracema Mendes Garcia

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 181(RP) -COM VISTAS AO MINISTRO SAMPAIO FERNANDES

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 184(GG)

REVISÃO CRIMINAL 1.159(RP/FC)-2a./Ex. proc. 7499/68-Advs Drs Leopoldo H. de Andrade Mendes e Moisés Schumacher

DESAFORAMENTO 281(GG)-Aud. 5a. proc. 812/78

APELAÇÕES:

42.107(LT/SF)-1a./Mar. proc. 09/78-Advs A.Guarischi e Palma e Mario da Costa Pinho

42.106(RP/SF)-1a./Aer. proc. 22/77-Advs Manuel J. Soares e Fernando G. Balsells

40.240(RP/CA)-Aud./5a. proc. 643/73-Adv Aurelino M. Gonçalves

42.131(LT/FC)-Aud/8a. proc. 535/78-Adv João F. Lima Filho

42.136(RP/SF)-1a./Aer. proc 5/78-Adv Fernando G. Balsells

41.503(GG/JSB)-1a/Mar. proc. 19/76-Adv Antonio A. Fernandes

41.703(GG/RO)-Aud/5a. proc. 745/A-75-Advs A. Modesto da Silveira e Aurelino M. Gonçalves

42.130(RP/RO)-Aud/8a. proc. 513/78-Adv Francisco Vasconcelos

41.377(GG/FC)-Aud/11a.proc. 255/74-Adva Elizabeth D.M.Souto

41.883(JP/CA)-2a./Aer. proc. 1799/77-Advs Renato C. Ribeiro, Lourdes Maria do Valle e Eliane F. Rosa

41.445(JP/CA)-Aud/7a. proc. 68/76-Adv Mercia de A. Ferreira

42.139(RP/DJM)-1a./3a. proc. 01/78-Adv Luiz A. Dariano

42.133(WT/DJM)-2a./3a. proc. 03/78-Adv Paulo Tavares Costa

42.053(WT/FC)-1a./Mar. proc. 08/78-Advs João Pedro de Saboia B. de Mello , Edgar P de Carvalho e Alexandre J.Farah

42.145(WT/SF)-Aud/11a. proc. 365/78-Adv J Safe Carneiro

42.116(WT/CA)-2a./Ex. proc. 61/73-Advs Lino Machado Filho, Antonio C.da Gama Barandior, Edgar Pinto de Lima, Wilmar da Costa Oliveira e Ozimo Souza

42.075(WT/FC)-1a./aer. proc. 02/78 -Advs Eliane F.Rosa e Fernando G. Balsells

42.134(CA/GG) - Aud/8a. proc. 102/78 - Adv Francisco Vasconcelos

42.066(WT/SF) - 2a. /Mar. proc. 450/76 -C- Advs Antonio A. Fernandes e Antonio Lopes Sobrinho

42.158(DLS/LT) -Aud/8a. proc. 565/78- Adv Francisco Vasconcelos

42.176(RO/RP) -2a./Mar. proc. 278/76 - ADV A. Guarrischi e Palma

40.455(GG/SF) - 3a./2a. proc.11/73 - Advs Jorge L. Celindonio, Luiz Olavo Batista, José F. Christino Netto, Luiz Carlos Bachega Ortolan, Eliana Cáceres e Elizabeth D. M. Souto

41.073(GG/SF) - Aud/6a. proc. 43/74 -Advs Luiz H. Agle e Nilton da Silva

41.352(GG/SF) - 2a./3a. proc. 13/74-Adv Wilson A. Schumacher

42.175(JP/SF) - 2a. /Mar. proc. 534/77 - Advs Zelio S. Bitencourt e Dalto V. Eiras

42.092(JP/JSB) - 2a./Mar. proc. 402/75-C - Advs A. Guarischi e Palma e Antonio Alves Fernandes

42.115(RP/RO) - Aud/10a. proc. 09/77- Advs Padua Barroso e Wanda Rita O. Sidou

42.044(WT/RM) - 2a./Mar-proc. 509/77-C - Adv Antonio A. Fernandes

42.086(WT/RO) - 1a./Ex-proc. 12/76-S - Advs Humberto Jansen Machado, Alcyone V. P. Barreto, Luiz Celso Soares de Araújo e João Alfredo Portela

42.166(DJM/GG) - 2a./Mar-proc. 355/78- Adv Zélio S. Bitencourt

39.663(RP/DJM) - 3a./Ex-proc. 19/72 - Adv Humberto J. Machado

41.797(JP/FC)- Aud/11ª -proc. 265/75- Advs José Luiz Clerot, J. J. Safe Carneiro, José Maria Tupinambá Moscoso, Cícero Francisco de Oliveira

42.157(RMA/GG)- 1a./Mar-proc. 27/78-Adv Mario da Costa Pinho

41.303(GG/JSB) - Aud./5a. - proc. 716/74 - Adv Aurelino M. Gonçalves