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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 93ª SESSÃO, EM 20 DE NOVEMBRO DE 1978 - SEGUNDA-FEIRA-

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR JACY GUIMARÃES PINHEIRO, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Waldemar Torres da Costa, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber Cintra, Reynaldo Mello de Almeida, G.A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Délio Jardim de Mattos e Carlos Alberto Cabral Ribeiro.

Ausente o Ministro Octávio José Sampaio Fernandes, com causa justificada.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelações julgadas em sessão secreta:-

No dia 13 de novembro de 1978 - 2ª feira;

41.482 -  Rio Grande do Sul. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 3a. CJM, de 21 de setembro de 1976, que absolveu o civil PAULO RENATO BRAGA LEITÃO, do crime previsto nos arts 209, duas vezes, 264, inciso I e 299, tudo do CPM. Adv. Dr. Carlos Alberto do Albuquerque. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE, deu provimento parcial ao apelo do MP para, mantida a absolvição referente ao art. 264, inciso I do CPM, POR MAIORIA, considerar o réu como incurso, duas vezes no artigo 209 e no art 299, do mesmo diploma legal. O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO absolvia o réu do crime do artigo 299. Também POR MAIORIA, obtida conforme o que preceitua o parágrafo único do art 435 do CPPM, o Tribunal condenou o réu a oito meses de detenção, considerando, em conseqüência, extinta a punibilidade pela prescrição. O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO fixava a pena em seis meses de detenção. OS MINISTROS JULIO DE SÁ BIERRENBACH, RUY DE LIMA PESSOA e DEOCLECIO LIMA DE SIQUEIRA fixavam a pena em um ano de detenção, sendo seis meses pelo art 299 e seis meses pelo art 209, tudo do CPM. OS MINISTROS LIMA TORRES, CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO e REYNALDO MELLO DE ALMEIDA, fixavam a pena em um ano e seis meses de detenção, sendo um ano pelo art 299 e seis meses pelo art 209, tudo do CPM., concedendo ao réu o benefício do "sursis" pelo prazo de dois anos.

No dia 14 de novembro de 1978 - 3ª feira:

41.473 - Mato Grosso. Relator Ministro Lima Torres. Revisor: Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTE:- O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 9ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 16 de setembro de 1976, que absolveu o 2º Sargento PEDRO CELESTINO RIBAS ou PEDRO CENTURIÃO, do crime previsto no art 312 do CPM. - Adv Dr Higa Nabukatsu. - O Tribunal, POR MAIORIA DE VOTOS, deu provimento parcial ao apelo do MP para reformar a Sentença e condenar o apelado a três meses de detenção, decretando a extinção da punibilidade pela prescrição da ação penal. OS MINISTROS DELIO JARDIM DE MATTOS, JACY GUIMARÃES PINHEIRO e RODRIGO OCTÁVIO confirmavam a Sentença absolutória de 1a. instância.

42.105 -  Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Reynaldo Mello de Almeida. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da Marinha da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha da 1a. CJM, de 11 de julho de 1978, que absolveu MARIVALDO LIMA DA SILVA, 3º Sgt. da Marinha, do crime previsto no art. 206, §§ 1º e 2º, c/c os artigos 263 e 266, tudo do CPM. Adv. Dr. Alfredo Guerischi e Palma. - POR UNANIMIDADE foi negado provimento ao apelo do MP e confirmada a Sentença apelada.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

41.863 -  Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Délio Jardim de Mattos. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria do Exército da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Ex., da 1a. CJM, de 13 de outubro de 1977, que absolveu os civis JOSÉ ROBERTO BROM DE LUNA, TASSO DE LARA DONATO, MARIA CRISTINA CAPISTRANO BACHA, que em solteira assinava MARIA CRISTINA CAPISTRANO, LUIZ AMAURI PINHEIRO DE SOUZA, CLAUCO DE KRUSE VILLAS BOAS, ÂNGELA MARIA BASTOS, OLGA REGINA FERREIRA CALMON E OLIVEIRA, ANTONIO ROBERTO VIEIRA, CLOVIS RUY COELHO E SILVA, VALDIR FRAGA JUNIOR, IRACEMA SOTELINO SOARES, do crime previsto no art. 43 do DL 898/69.(Advs Humberto Jansen Machado, Fernando Fragoso, Alcides Martins, George Tavares, Manuel de Jesus Soares, Alcyone Vieira Pinto Barreto, Luiz Celso Soares de Araujo, Antonio Modesto da Silveira, Heleno Fragoso e Lino Machado Filho. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA)-(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

41.526 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 08/11.76, que absolveu IMER PEREIRA, do crime previsto no art. 308, § 1º; JOÃO JOSÉ CARDOSO, do crime previsto no art. 336, § 1º; WALDEMAR DA SILVA, DOMINGOS JOÃO DA SILVA, ALVIM MELENTINO DE MELO, VALDIR JOÃO FLORES, FRANCISCO MANOEL PINHEIRO e MANOEL ANTONIO PINHEIRO FILHO, do crime previsto no art. 309, parágrafo único, tudo do CPM. Advs Drs Mario da Costa Pinho e Antonio Alves Fernandes. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO) (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

HABEAS-CORPUS

31.756 - São Paulo. Relator Ministro Lima Torres. PACIENTE: - BENEDITO SÉRGIO SOUZA, Conscrito, pede a concessão da ordem a fim de ser anulado o "Termo de Insubmissão IMPETRANTE: Ten Cel Helio Iglesias de Lima, Chefe da 14ª CSM. - POR UNANIMIDADE foi a ordem concedida.

PETIÇÃO

369 - Mato Grosso. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa, por dependência da Apelação 42.153.- VICENTE LESCANO ARECO, Soldado do Exército, condenado por Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9a. CJM, solicita o benefício da suspensão condicional da pena, face a Lei 6.544, de 30 de junho de 1978. Adv. Dr. Jorge A. Siufi. - POR MAIORIA, vencido o MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO, o Tribunal não tomou conhecimento do pedido.

APELAÇÃO

42.156 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: PAULO CESAR HENRIQUE DOS SANTOS, Soldado do Exército, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 c/c o art 72, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 9º Esquadrão de Cavalaria Mecanizado, de 17 de agosto de 1978. Adv. Dr. Celso Celidonio. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO deu provimento para reduzir para quatro meses.

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO

61 - Brasília. DF. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. O Exmo. Sr. Ministro do Exército encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o Major de Infantaria HERMANO CAVALCANTI LEITE, em cumprimento ao art 13, inciso V. letra "a", da Lei nº 5.836, de 05 de dezembro de 1972.(NÃO TOMARAM PARTE OS MINISTROS RODRIGO OCTÁVIO E GUALTER GODINHO) -PRIMEIRA CHAMADA.

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO

69 - Brasília. DF. Relator Ministro Faber Cintra. o Exmo. Sr. Ministro da Marinha, em cumprimento ao art. 13, inciso V, letra "a", da Lei nº 5.836, de 05 de dezembro de 1972, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o 1º Ten (QC-IM) NEY INACIO MARCONI. Advs Drs Augusto Sussekind de Moraes Rego, Manuel de Jesus Soares e Alcyone V. Pinto Barreto POR UNANIMIDADE, o Tribunal considerou o 1º Ten NEY INACIO MARCONI não culpado. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO).

APELAÇÃO

42.059 -  Rio de Janeiro. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM; APOLINÁRIO DE SOUZA, civil, condenado a quinze anos de reclusão; JOSÉ JORGE SALDANHA, civil, condenado a doze anos de reclusão e PAULO CESAR CHAVES, civil, condenado a onze anos de reclusão, todos incursos no art. 27 do DL 898 /69, com a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de dez anos. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM, de 20 de abril de 1978, que absolveu EDILEUZA CHAVES, civil, do crime previsto no art 27 do DL 898/69 e ORLANDO DA CONCEIÇÃO CAROLA, civil, do crime previsto no art. 27 do DL 898/69 c/c o art. 53 do CPM. Advs Drs Eliane Flaminio Rosa, Manuel de Jesus Soares e Renato da Cunha Ribeiro. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)- (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO).

PETIÇÃO

367 -  Rio de Janeiro. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa, por dependência da Apelação 42.059.- EDILEUZA CHAVES, civil, absolvida do crime previsto no art, 27 do DL 898/69, por Sentença do CPJ da 1a. Aud/Aer.da 1a. CJM, solicita aguardar o julgamento da apelação do Ministério Público em liberdade, face ao que dispõe a Lei 6.544/78. Adv Dr Manuel de Jesus Soares. -(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA) -(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO).

No início da Sessão foi lido em plenário o seguinte expediente:

1) Ofício nº 7026, de 10 de novembro de 1978 dirigido a esta Presidência pelo Exmo. Sr. Roberto Cardoso Alves Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, do seguinte teor: "Senhor Vice-Presidente. Tenho a honra do convidar Vossa Excelência para assistir, no próximo dia 24, às 18 horas, no Plenário do Palácio Anchieta, à sessão extraordinária de entrega do título de "Cidadão Paulistano" ao eminente Senhor Ministro General-do-Exército Rodrigo Octávio Jordão Ramos. Na oportunidade, apresento a Vossa Excelência os protestos de minha alta consideração. A Sua Excelência o Senhor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro, Digníssimo Vice-Presidente do Superior Tribunal Militar."(As Roberto Cardoso Alves - Presidente.

2) Telex nº 2916 de 10.11.78 dirigido a esta Presidência pelo Exmo. Sr. Ministro Peçanha Martins, Presidente do Tribunal Federal de Recursos, do seguinte teor: "Convido Vossência Et demais Senhores Ministros desse Egrégio Tribunal para solenidade posse Ministro Wilson Gonçalves neste Tribunal dia 22 de novembro vg quarta-feira vg 15 horas pt Solicito confirmar comparecimento para telefones 224-91-64 et 225-86-10 até 20 de novembro pt cordialmente pt Ministro Peçanha Martins Presidente Tribunal Federal de Recursos".

DIA DA BANDEIRA

Às 12 horas do dia 19 de novembro de 1978, com a presença dos Exmos. Srs. Ministro Presidente e demais Ministros deste Tribunal e dos Exmos.Srs, Ministros dos Tribunais Superiores, do Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral do Ministério Público Militar, Auditores, Procuradores, Advogados, Assistentes e Assessores, funcionários da Secretaria do STM, das Auditorias e militares do Contingente, bem como funcionários dos demais Tribunais, foi procedido o hasteamento do Pavilhão Nacional pelo Exmo.Sr Ministro Dr. Waldemar Torres da Costa, sendo, na oportunidade, pronunciada a seguinte oração pelo Exmo. Sr. Ministro Tenente Brigadeiro Délio Jardim de Mattos:

"Exmo Sr Ministro-Presidente do Superior Tribunal Militar.

Exmos Srs Presidentes dos Tribunais Superiores.

Exmos Srs Ministros

Demais Autoridades.

Minhas Senhoras e meus Senhores.

É motivo de honrosa satisfação para mim, que antes de mais nada quero agradecer haver sido escolhido para falar-vos em homenagem ao Dia da Bandeira.

Hoje, nesta mesma hora, em todo o Brasil, repetem-se cerimônias como esta.

É o Dia da Bandeira, o maior dos símbolos, porque é o símbolo da Pátria.

Como integrante do Correio Aéreo Nacional, por diversas vozes, já molhei meu rosto de lágrimas incontidas, quando em afastados rincões deste País privilegiado, vi subir a Bandeira Nacional panejando ao vento, embalada pelo canto de soldados pioneiros, índios, crianças e heróis, que colonizam e ocupam nossas fronteiras. Contemplei-a alçada em mastros rústicos, colocada acima das frondosas árvores, dominadora e imponente, significando a presença do Brasil nos limites de suas fronteiras.

Para o Soldado, para o patriota, é sempre emocionante esta cerimônia.

Aqui é a Justiça que homenageia a Pátria, através de sua Bandeira, tendo como palco a praça em torno da qual se concentram os edifícios em que funcionam os Tribunais Superiores do País, e como cobertura, o céu da Capital Federal. Nós, os Juízes e os que trabalham para que a Justiça seja feita, ao som da Banda Marcial, assistimos, mais uma vez emocionados ela subir ao matro.

Às 12.00 horas, todo o Brasil comovido, olha o Pendão que se levanta, com orgulho e com respeito.

Dominando o ambiente, este Símbolo marca em nosso território a grandeza da Nação. Ela tem o poder de aglutinar-nos, na luta pelo engrandecimento do Brasil. Drapeja orgulhosa nos momentos de alegria e de vitória e protetora, cobre aqueles que tombam em combate.

Símbolo da paz, de esperança e de Justiça. Seu culto é um Dever. Amá-la é Brasilidade."

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

CORREIÇÃO PARCIAL 1.138(GG)-2a./Mar.proc. 323/75

CORREIÇÃO PARCIAL 1.127(GG)-Aud/4a. proc. 21/76

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 67(FC)-Adv Elizabeth D.M.Souto (SEGUNDA CHAMADA) (COM VISTAS AO MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO)

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 61(DLS)-Adv. O próprio. (SEGUNDA CHAMADA)

REPRESENTAÇÃO 1.030(JP)-3a./Ex.

RECURSO CRIMINAL 5.242(LT)-2a./Mar. proc. 581/78-Adv A.Sussekind de Moraes Rego

RECURSO CRIMINAL 5.241(RP)-1a./Mar. proc. 21/78-Adv Antonio A. Fernandes.

RECURSO CRIMINAL 5.245(RP)-Aud/4a. procs ns 7/69; 48/69 e 49/69

RECURSO CRIMINAL 5.239(RP)-2a./3a. proc. 3/65-Adv Paulo Tavares Torres

RECURSO CRIMINAL 5.175(GG)-3a./2a. proc. 945/73; 88/73;74/73; 07/74-Adv Iracema Mendes Garcia

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 181(RP)-COM VISTAS AO MINISTRO SAMPAIO FERNANDES

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 184(GG)

EMBARGOS 41.866 (WT/FC)-1a./2a. proc. 254/77-Adv Juarez Alencar

REVISÃO CRIMINAL 1.159 (RP/FC)-2a./Ex. proc. 7499/68-Advs Drs.

Leopoldo Heitor de Andrade Mendes e Moysés Schumacher

APELAÇÕES:

42.107(LT/SF)-1a./Mar. proc. 09/78-Advs A.Guarischi e Palma e Mario da Costa Pinho

42.106 (RP/SF)-1a./Aer. proc. 22/77-Advs Manuel J.Soares e Fernando G. Balsells

40.240(RP/CA)-Aud/5a. proc. 643/73-Adv Aurelino M. Gonçalves

41.245(GG/FC)-2a./Mar. proc. 198/73-C.Adv.A.Sussekind M.Rego

42.131(LT/FC)-Aud/8a. proc. 535/78-Adv João F.Lima Filho

42.136(RP/SF)-1a./Aer.proc. 5/78-Adv Fernando G. Balsells

41.503(GG/JSB)-1a./Mar. proc. 19/76-Adv Antonio A. Fernandes

41.703(GG/RO)-Aud/5a. proc. 745/-A-75-Advs A.Modesto da Silveira e Aurelino M. Gonçalves.

42.130(RP/RO)-Aud/8a. - proc. 513/78-Adv Francisco Vasconcelos

41.377(GG/FC)-Aud/11a.proc.255/74-Adva Elizabeth D.M.Souto

42.093(WT/DJM)-3a./Ex. proc. 13/78-Adv Ana M.David Cortez

41.883(JP/CA)-2a./Aer. proc. 1799/77-Advs Renato C. Ribeiro, Lourdes Maria do Valle e Eliane Flaminio Rosa

41.445(JP/CA)-Aud/7a. proc. 68/76-Adv Mercia de A. Ferrrira

42.139(RP/DJM)-1a./3a. proc. 01/78-Adv Luiz A. Dariano

41.735(WT/RQ)-1a./Aer. proc. 17/76-Advs Salvador Manezes do Couto, Eliane F. Rosa e Marcolino G. de Carvalho

42.133(WT/DJM)-2a./3a. proc. 03/78 -Adv Paulo Tavares Costa

42.053(WT/FC)-1a./Mar. proc. 08/78-Advs João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Fº, Edgar P de Carvalho e Alexandre J.Farah

42.145(WT/SF)-Aud/11a. proc. 365/78-Adv J Safe Carneiro

42.116(WT/CA)-2a./Ex. proc. 61/73-Advs Lino Machado Filho, Antonio C. da Gama Barandier, Edgar Pinto de Lima, Wilmar da Costa Oliveira e Ozimo Souza.

42.075(WT/FC)-1a./Aer. proc. 02/78-Advs Eliane F.Rosa e Fernando G. Balsells

42.165(FC/RP)-2a./Mar. proc. 95/73-Adv Zelio S. Bitencourt

42.134(CA/GG)-Aud/8a. proc.102/78-Adv Francisco Vasconcelos

42.066(WT/SF)-2a./Mar. proc. 450/76-C.Advs Antonio A.Fernandes e Antonio Lopes Sobrinho.

42.158(DLS/LT)-Aud/8a. proc. 565/78-Adv Francisco Vasconcelos

42.176(RO/RP)-2a./Mar.proc.278/76-Adv A.Guarischi e Palma

40.455(GG/SF)-3a./2a. proc.11/73-Advs Jorge L.Celidonio, Luiz Olavo Batista, José F. Christino Netto, Luiz Carlos Bachega Ortolan, Eliana Cáceres e Elizabeth D.M. Souto.

41.073(GG/SF)-Aud/6a.proc.43/74-Advs Luiz H.Agle e Nilton Silv

41.352(GG/SF)-2a./3a. proc.13/74-Adv Wilson A.Schumacher

42.175(JP/SF)-2a/Mar. proc. 534/77-Advs Zelio S.Bitencourt e Dalto V. Eiras

42.092(JP/JSB)-2a/Mar.proc.402/75-C.Advs A.Guarischi e Palma e Antonio Alves Fernandes.

42.115(RP/RO)-AUD/10ª proc. 09/77-Advs Padua Barroso o Wanda Rita Othon Sidou.