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superior tribunal militar
ata
da 90ª sessão, em 10 de novembro de 1978 - sexta-feira
-
presidência
do ministro almirante de esquadra hélio ramos azevedo leite.
procurador
geral da justiça militar: doutor milton menezes da costa filho.
secretário do tribunal pleno: dr cláudio rosière.
Compareceram os
Ministros Waldemar Torres da Costa, Jacy Guimarães
Pinheiro, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber Cintra,
Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, G. A. de Lima
Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima
Pessoa, Gualter Godinho,
Julio de Sá Bierrenbach, Délio
Jardim de Mattos e Carlos Alberto Cabral Ribeiro.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi
aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi
aprovada a Ata da sessão anterior.
Apelações julgadas em sessão secreta:
No dia 07.XI.78 - terça-feira -:
41.480 - Minas Gerais.
Relator Ministro Gualter Godinho.
Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTE:
O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4a. CJM. APELADA: A Sentença
do CPJ da Aud/4a. CJM, de 30 de setembro de 1976, que
absolveu o 2º Sargento do Exército, ARTHUR LIMA RIBAS, do crime previsto no
artigo 210 do CPM. - Adv Dr Waltamyr de Almeida Lima.
- O Tribunal, POR UNANIMIDADE deu provimento ao apelo do MP para
reformar a Sentença e condenar o apelado a 4 meses de detenção, convertida em
prisão, incurso no art. 210, § 2º do CPM, sem Sursis, sendo declarada extinta a
punibilidade pela prescrição.
41.548 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter
Godinho. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: O Ministério Público
Militar junto à 1ª Auditoria de Marinha da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ
da 1a. Aud-Mar., da 1a. CJM, de 07 de dezembro de
1976, que absolveu o Cabo da Marinha BENI GONÇALVES MOURA e o ex-Soldado da
Marinha NATALICIO ALVES DA SILVA FILHO, do crime previsto no art 235 do CPM. Advs. Drs Edgar P Penha de Carvalho e Antonio Lopes
Sobrinho. POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo do MP e confirmada a
Sentença apelada.
No dia 08.XI.78 - quarta-feira
-:
39.810 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Lima Torres.
Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTES: O Ministério Público
Militar junto à 2a. Auditoria do Exército da 1a. CJM; ALEX POLARI DE ALVERGA e
JOSÉ ROBERTO GONÇALVES DE REZENDE, civis, condenados a 8 (oito) anos de
reclusão, incursos no artigo 23 do DL 898/69, com a pena acessória de suspensão
dos direitos políticos, por 5 (cinco) anos. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Aud/ Ex., da 1a. CJM, de 19 de agosto de 1975, que absolveu
ZENAIDE MACHADO DE OLIVEIRA, que em solteira se chamava ZENAIDE MACHADO; LUCIA
MAURÍCIO DE ALVERGA, que em solteira se chamava LUCIA VELLOSO MAURÍCIO; e
CARLOS ALBERTO DO CARMO, do crime previsto no artigo 23 do DL 898/69. - POR
UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a
Sentença absolutória de 1a. instância.- POR MAIORIA, o Tribunal deu provimento
aos aelos de ALEX POLARI DE ALVERGA e JOSÉ ROBERTO
GONÇALVES DE REZENDE, para reformar a Sentença de 1a. instância e absolvê-los
dos crimes que lhes fora imputado, tendo o MINISTRO SAMPAIO FERNANDES negado
provimento ao apelo e confirmado a Sentença de 1a. instância. (Usaram da
palavra os Advs Drs Nelio
S. Machado, Lino Machado Filho e A. Sussekind de
Moraes Rego e o Dr. Procurador Geral da J.M.).
Foram, a seguir,
relatados e julgados os seguintes processos
HABEAS-CORPUS
31.747 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Sampaio
Fernandes por dependência da Apelação nº 41.600- PACIENTE: NORIVAL LOPES COSTA,
ex-Sargento do Exército,pede a concessão da ordem para aguardar o julgamento de
sua apelação, em liberdade, face a Lei 6.544/78. IMPETRANTE:
Dr Fernando Guerra Balsells, Advogado. POR
UNANIMIDADE, o Tribunal denegou a ordem. (IMPEDIDO O MINISTRO LIMA TORRES).
APELAÇÕES
42.052 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Lima Torres.
Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTE:-
O Ministério Público Militar junto à 2a. Auditoria de marinha da 1a. CJM. APELADA:
A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2a. Aud/Mar.,
da 1a. CJM, de 15 de março de 1978, que absolveu o Capitão Tenente da Marinha
PAULO CESAR GOMES RAMOS, do crime previsto no art 205 do CPM. Adv. Dr. Mario da
Costa Pinho. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
41.526 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Carlos Alberto
Cabral Ribeiro. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª. Auditoria de
Marinha da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1a.
Auditoria da Marinha da 1a. CJM, de 08.11.76, que absolveu IMER PEREIRA do
crime previsto no art. 308, § 1º; JOÃO JOSÉ CARDOSO, do crime previsto no art.
336, § 1º; WALDEMAR DA SILVA, DOMINGOS JOÃO DA SILVA, ALVIM MELENTINO DE MELO,
VALDIR JOÃO FLORES, FRANCISCO MANOEL PINHEIRO e MANOEL ANTONIO PINHEIRO FILHO, do
crime previsto no art. 309, parágrafo único, tudo do CPM. Advs
Drs Mario na Costa Pinho e Antonio Alves Fernandes. (SESSÃO SECRETA)-(PEDIU
VISTA DO PROCESSO O MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA).
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
67 - Brasília. DF. Relator Ministro Faber Cintra. O Exmo. Sr. Ministro do Exército encaminha os
autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o Capitão de Infantaria
ITAMAR PERENHA, em cumprimento ao artigo 13, inciso V, letra "a", da
Lei nº 5.836/72 - Adv Dra Elizabeth Diniz Martins Souto. (PRIMEIRA CHAMADA) -
(AUSENTE O MINISTRO LIMA TORRES).
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
69 - Brasília. DF. Relator Ministro Faber Cintra. O Exm Sr. Ministro da Marinha, em cumprimento ao art. 13 inciso V,
letra "a", da Lei 5.836, de 05 de dezembro de 1972, encaminha os
autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o 1º Ten (QC-IM) NEY
INÁCIO MARCONI. Advs Drs Augusto Sussekind
de Moraes Rego, Manuel de Jesus Soares e Alcyone
Vieira Pinto Barreto. (PRIMEIRA CHAMADA) - (AUSENTE O MINISTRO LIMA TORRES).
RELATÓRIO DE CORREIÇÃO
40 - Brasília. DF. Relator Ministro Gualter Godinho. - O Exmo. Sr.
Dr. Auditor Corregedor da Justiça Militar encaminha o Relatório da Correição
realizada na Auditoria da 11a. CJM. - UNÂNIMEMENTE aprovado o Relatório,
acolhendo-se sugestão contida a fls 6, (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS
MINISTROS WALDEMAR TORRES DA COSTA, RODRIGO OCTÁVIO e LIMA TORRES).
APELAÇÕES
41.123 - Rio de Janeiro.
Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa Revisor: Ministro Carlos Alberto Cabral
Ribeiro. - APELANTES: A Procuradoria Militar da 3a. Auditoria do Exército da
1a. CJM e GILVAN OLIVEIRA SILVA, civil, condenado a três anos e quatro meses de
reclusão, incurso no art. 27, c/c o art 50, parágrafo único, do DL 898/69. APELADA:
A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria do Exército da
1a. CJM, de 07 de outubro de 1975, que absolveu MARIO FRANCISCO BARBOSA LIMA
(revel), do crime previsto no art 27 do DL 898/69, Advs
Drs Sonia Rocha Simões Corrêa e Ana Maria Nascimento David.- (NÃO TOMARAM PARTE
NO JULGAMENTO OS MINISTROS WALDEMAR TORRES DA COSTA e LIMA TORRES) (SECRETA): -
41.997 - Rio de Janeiro.
Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor
Ministro Délio Jardim de Mattos. -APELANTE: O
Ministério Público Militar junto à 2a. Auditoria da Marinha da 1a. CJM. APELADA:
A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha da 1a.CJM,
de 07 de março de 1978, que absolveu os civis LUIZ CARLOS SALGADO e CARLOS NUNES,
e o ex-Sargento da Polícia Militar UBIRATAN FERREIRA, do crime previsto no art
27 do DL 898/69. Advs Drs A. Guarischi
e Palma e Zélio de Souza Bitencourt.
(NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS WALDEMAR TORRES DA COSTA, RODRIGO
OCTÁVIO e LIMA TORRES)-(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
42.081 - Pará. Relator Ministro Jacy
Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: O Ministério
Público Militar junto à Auditoria da 8ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho
Especial de Justiça da Auditoria da 8a. CJM, de 19 de junho de 1978, que
absolveu o 2º Ten do Exército HÉLIO DA RÉ, do crime previsto no art 210
do CPM. Adv.Dr. Francisco C. de Vasconcelos- (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO
OS MINISTROS WALDEMAR TORRES DA COSTA, RODRIGO OCTÁVIO e LIMA TORRES)-(JULGAMENTO
EM SESSÃO SECRETA).
O Tribunal, apreciando expediente
apresentado pelo Ministro Presidente, resolveu remover, a pedido, o Agente Administrativo Classe "D" FRANCISCO SÁ
BORGES, da 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM. para a 1ª Auditoria da
Aeronáutica da 1a. CJM., sem ônus para os cofres públicos.
A Sessão foi encerrada às 18.00 horas,
com os seguintes processos em mesa:
PETIÇÃO 367(WT)-por depend.
da Apel. 42.059(Adv Manuel de J. Soares)-1a/Aer, proc. 17/73
PETIÇÃO 369(WT)-por depend.
da Apel. 42.153-Aud/9a. proc. 18 77. Adv. Jorge A. Siufi.
PETIÇÃO 356(JP)-por depend.
da Ape. 42.033-2ª./Mar. proc.n.
292/71-Adv Antonio A. Fernandes.
CORREIÇÃO PARCIAL 1.138(GG)-2a./Mar. proc.323/75
CORREIÇÃO PARCIAL 1.127(GG)-Aud/4a. proc. 21/76
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 67(FC)-Adv
Elizabeth D.M. Souto.(SEGUNDA CHAMADA)
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 69(FC)-Advs A.Sussekind M. Rego, Manuel
de Jesus Soares e Alcyone Barreto (SEGUNDA CHAMADA)
RECURSO CRIMINAL 5.242(LT)-2a./Mar. proc. 581/78-Adv.A.Sussekind M.
Rego
RECURSO CRIMINAL 5.241(RP)-1a./Mar.proc.21/78-Adv Antonio A. Fernandes.
REC.CRIMINAL 5.245(RP)-Aud/4a.procs 7/69; 48/69 e 49/69.
REC.CRIMINAL 5.239(RP)-2a/3a.proc.3/65-Adv Paulo T. Costa
Q.ADMINISTRATIVA 181(RP)-VISTA AO
MINISTRO SAMPAIO FERNANDES
Q.ADMINISTRATIVA 182(LT)
Q.ADMINISTRATIVA 183(JP)-Aud/6a.
EMBARGOS 40.979(LT/CA)-1a/Mar
proc 131/75-Adv Francisco de Assis da Silva
EMBARGOS 41.866(WT/FC)-1a./2a.proc. 254/77-Adv Juarez Alenca
APELAÇÕES:
41.526(JP/CA)-1a./Mar.proc.28/74-Advs Mario C. Pinho e
Antonio A. Fernandes. (COM VISTAS AO MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA)
41.482(LT/CA)-1a./3a. proc.
22/75-Adv Carlos A.Albuquerque
41.515(LT/CA)-1a./Ex. proc.
9/75-Adv Lourival N. Lima
41.473(LT/CA)-Aud/9a. proc. 08/76-Adv Higa Nabukatsu
42.107(LT/SF)-1a./Mar. proc. 09/78-Advs A.Guarischi e Palma e Mario da Costa Pinho.
42.106(RP/SF)-1a/Aer.
proc. 22/77-Advs Manoel J.
Soares e Fernando G. Balsells
40.240(RP/CA)-Aud/5a. proc. 643/73-Adv Aurelino
M.Gonçalves
41.245(GG/FC)-2a./Mar. proc. 198/73-C.Adv. A.Suseekind M. Rego.
42.131(LT/FC)-Aud/8a. proc. 535/78-Adv
João F.Lima Filho
42.136(RP/SF)-1a./Aer.proc.5/78-Adv Fernando G. Balsells
41.503(GG/JSB)-1a/Mar.proc.19/76-Adv Antonio A. Fernandes
41.703(GG/RO)-Aud/5a.proc.745-A/75-Advs A. Modesto da Silveira e Aurelino M. Gonçalves
42.130(RP/RO)-Aud/8a.proc.513/78-Adv Francisco
Vasconcelos
41.377(GG/FC)-Aud/11a.proc.255/74-Adv Elizabeth D. M. Souto
42.059(WT/JSB)-1a/Aer.proc.17/73-Advs Eliane Flaminio Rosa, Manuel J. Soares e Renato da Cunha Ribeiro
42.135(DLS/RP)-Aud/11a.proc.205/78-Adv J. Safe
Carneiro
41.863(JP/DJM)-1a./Ex.proc.44/72-Advs Humberto J.
Machado, Fernando Fragoso, Alcides Martins, George Tavares, Manuel J. Soares, Alcyone Barreto, Luiz Celso S. de Araujo
A. A. Modesto da Silveira, Heleno Fragoso e Lino Machado Filho.
42.093(WT/DJM)-3a/Ex.proc.13/78-Adv Ana M. David Cortez
42.105(JP/RMA)-2a./Mar.proc.418/76-Adv A. Guarischi e
Palma
41.884(JP/CA)-2a./Aer.proc.1799/77-Advs Renato C. Ribeiro, Lourdes Maria de Valle e Eliane F.
Rosa.
41.445(JP/CA)-Aud./7a.proc.68/76-Adv Mercia de A. Ferreira
42.139(RP/DJM)-1a./3a.proc.01/78-Adv Luiz A. Dariano
42.163(CA/WT)-Aud./8a.proc.60/78-Adv Francisco
Vasconcelos
41.735(WT/RO)-1a./Aer.proc.17/76-Advs Salvador Menezes do Couto, Eliane F. Rosa e Marcolino G. de Carvalho
42.133(WT/DJM)-2a./3a.proc.03/78-Adv Paulo T. Costo
42.053(WT/FC)-1a./Mar.proc.08/78-Advs João Pedro de Saboia Bandeira de Melo Fº, Edgar P de carvalho e Alexandre
José Farah.
42.145(WT/SF)-Aud/11a.proc. 365/78-Adv J. Safe
Carneiro
42.116(WT/CA)-2a./Ex.proc.61/73-Advs Lino machado
Filho, Antonio C. da Gama Barandier, fEdgar Pinto de Lima, Wilmar da
Costa Oliveira e Ozimo Souza.
42.075(WT/FC)-1a./Aer.proc.02/78-Adv Eliane F. Rosa
e Fernand o G. Balsells
42.156(JSB/RP)-3a./Ex.proc.13/78-Adv Celso Celidonio.