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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 88ª SESSÃO, EM 7 DE NOVEMBRO DE 1978 - TERÇA-FEIRA-
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE DE ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Waldemar Torres da Costa, Jacy Guimarães Pinheiro, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Júlio de Sá Bierrenbach e Carlos Alberto Cabral Ribeiro.
Ausentes os Ministros Faber Cintra e Délio Jardim da Mattos, com causa justificada.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
RECURSO CRIMINAL
5.206 - São Paulo. Relator Ministro Gualter Godinho. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 2a. CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmo. Sr. Dr. Auditor que não recebeu a denúncia oferecida contra o Ten Cel R/1 FRANZ GODOFREDO MARYSSAEL DE CAMPOS, como incurso no art 303, § 1° do CPM.-POR UNANIMIDADE, foi dado provimento ao Recurso do MP para de terminar seja a denúncia recebida.
EMBARGOS
41.602 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Revisor Ministro Gualter Godinho. EMBARGANTE: JOÃO BATISTA DE ARAUJO LOPES, Marinheiro, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187 c/c o artigo 189, tudo do CPM. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar de 10 de abril de 1978. Adv. Dr. A. Guarischi e Palma. - POR MAIORIA, o Tribunal negou provimento aos Embargos para manter o Acórdão embargado. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO manteve o voto proferido na Apelação.
APELAÇÕES
41.480 - Minas Gerais. Relator Ministro Gualter Godinho.
Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTE: O Ministério Público
Militar junto à Auditoria da 4a.CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/4a. CJM, de 30 de setembro de 1976, que absolveu o 2º
Sargento do Exército ARTHUR LIMA RIBAS, do crime previsto no art 210 do CPM. Adv. Dr. Waltamyr de Almeida Lima. (JULGAMENTO
41.548
- Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Sampaio
Fernandes. APELANTE:- O Ministério Público Militar junto à 1a. Auditoria
de Marinha da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Auditoria de
Marinha da 1a. CJM, de 7 de dezembro de 1976, que
absolveu o Cabo da Marinha BENI GONÇALVES MOURA e o ex-Soldado da Marinha
NATALICIO ALVES DA SILVA FILHO, do crime previsto no art
235 do CPM. Adv Drs Edgar P
Penha de Carvalho e Antonio Lopes Sobrinho. (JULGAMENTO
38.706 - Minas Gerais. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Carlos Alberta Cabral Ribeiro. APELANTE:- ANA MARIA PEREIRA DE SOUZA, condenada a 6(seis)meses de reclusão incursa no art 14 do DL 898/69, por desclassificação. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4a. CJM, de 29 de março de 1971. Adv. Dr. Dalto Villela Eiras. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada, reconhecendo extinta a punibilidade pela prescrição. (IMPEDIDO O MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA).
41.674 - Bahia. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTE: - JOEL FRANCISCO LOPES, Cabo, condenado a 4 (quatro) meses de prisão, incurso no art. 210, c/c o art 70, letra "1", do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/6a CJM, de 11 de abril de 1977. Adv. Dr. Luiz Humberto Agle. POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada.
41.647 - Ceará. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTES: JOSÉ JOCIVELTO DE NOJOSA, Cabo, condenado a 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de prisão; e RAIMUNDO OSMAR DA SILVA, condenado a 1 (um) ano, 2 (dois) meses e 12 (doze.) dias de prisão, ambos incursos no art. 240, § 6º, inciso IV, c/c os arts 30, inciso II, parágrafo único e 70, letra "1", e 73, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/l0ª CJM, de 24 de fevereiro de 1977. Adv Dr Antonio J. Porto Rosa. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada.
A Decisão do Tribunal referente ao Expediente Administrativo nº 15/78, versando sobre indicação de Auditores Substitutos de 1ª Entrância para promoção à 2ª Entrância, pelos critérios de merecimento e antiguidade, constará de Ata oportunamente.
Em sessão de 6 do corrente, foram feitos vários pronunciamentos pelos Srs Ministros desta Corte alusivos ao discurso pronunciado pelo Ministro Rodrigo Octávio, quando da Sessão de despedida do Ministro Augusto Fragoso, os quais serão publicados após revistos pelos respectivos Ministros.
O Tribunal, em Sessão do dia 6 do corrente, ao apreciar consulta formulada pelo Ministro Jacy Guimarães Pinheiro sobre o entendimento do Tribunal quanto ao encaminhamento à Comissão, da qual S. Exa. é o Presidente, da QUESTÃO ADMINISTRATIVA 179 da qual é relator o Ministro Waldemar Torres da Costa, decidiu determinar fosse o processo em questão redistribuído, tendo em vista haver o Ministro Waldemar Torres da Costa se dado por impedido.
Em Sessão de 6 do corrente, o Sr Ministro Waldemar Torres da Costa pronunciou as seguintes palavras:
"Senhor Presidente.
É sempre agradável, nesta Casa, pronunciamentos que nos trazem alegria.
Desejo então, com os aplausos deste Tribunal, que se consigne em Ata o nosso regosijo, pela passagem de mais um aniversário do nosso prezado amigo e companheiro de lutas, nesta Casa, o MINISTRO LIMA TORRES.
Ao ensejo, também desejo que todas as alegrias continuem a povoar o seu lar e que esses votos que ora formulo, em face de acontecimento tão agradável a todos nós, sejam extensivos a todos que devem ao nosso prezado Ministro obediência e amor".
Em seguida, o Exmo Sr Dr Milton Menezes da Costa Filho proferiu as seguintes palavras:
"Senhor Presidente, Senhores Ministros:
Mais uma vez permitam-me recordar a passagem do filósofo que fez uma casa muito pequena, muito aquém daquilo que poderia fazer em razão do seu cargo, na oportunidade.
E na sua filosofia ele disse que tinha sua casa, pequena, porque assim teria a sensação, quando cheia, de ter muitos amigos.
O Eminente Ministro Lima Torres não poderá evidentemente tomar essa atitude do filósofo.
Para que ele possa abrigar o grande número de seus amigos sinceros terá de ter uma casa muito grande como na realidade tem.
Essa casa grande é o seu coração povoado por seus mais sinceros amigos, que agora, permita-me esta Corte, aliar-me a eles hipotecando inteira solidariedade às palavras do eminente Ministro Waldemar Torres da Costa, e que seu lar, realmente, seja repleto de felicidades e de sorriso eterno.
Muito obrigado."
Usou da palavra, a seguir, o Ministro Lima Torres, assim se manifestando:
"Evidentemente eu fico profundamente agradecido a essa manifestação dos meus eminentes amigos,
A data, na verdade, não é muito estimulante, depois de uma certa época mas sempre serve para que a gente possa viver momentos de muita alegria quando sente essa presença amiga de todos que se manifestaram nesta oportunidade.
Muito obrigado."
Em solenidade realizada no dia 1º do corrente mês no Gabinete do Exmo. Sr. Presidente da República, com a presença do Presidente deste STM, dos Ministros da Justiça, das Relações Exteriores, do Exército, Chefes dos Gabinete Civil e Militar da Presidência da República e do Ministro Chefe do EMFA, foi o MINISTRO AUGUSTO FRAGOSO agraciado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República com as insígnias da ORDEM NACIONAL DO MÉRITO.
Na ocasião, o Exmo. Sr. Ministro Presidente Almirante de Esquadra Hélio Ramos de Azevedo Leite, cumprimentou o homenageado Ministro General de Exército Augusto Fragoso, em seu nome e no dos demais Ministros do STM.
A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:
PETIÇÃO 367(WT)-por depend. da Apel.42.059-Adv Dr Manuel de Jesus Soares. 1a./Aer. proc.17/73
PETIÇÃO 369(WT)- por depend. da Apel.42.153-Aud/9a.proc.18/77-Adv Dr Jorge A. Siufi
PETIÇÃO 356(JP)-por depend. da Apel.42.033-2a./Mar.proc.292/71-Adv Antonio A. Fernandes.
CORREIÇÃO PARCIAL 1.138(GG)-2a./Mar. proc.323/75-
CORREIÇÃO PARCIAL 1.127 ( GG )-Aud/4a. proc. 21/76
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 67(FC)-Adv Elizabeth D.M.Souto
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 57(DJM)-Adv J Safe Carneiro
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 69(FC)-Advs A.Sussekind M. Rego, Manuel J. Soares e Alcyone V.P. Barreto.
RECURSO CRIMINAL 5.242(LT)-2a./Mar. proc. 581/78-Adv A.Sussekind Moraes Rego
RECURSO CRIMINAL 5.241(RP)-1a./Mar.proc.21/78-Adv Antonio A. Fernandes.
RECURSO CRIMINAL 5.245(RP)-Aud/4a. procs. ns. 7/69; 48/69 e 49/69.
RECURSO CRIMINAL 5.239(RP)-2a./3a. proc.03/65-Adv Paulo Tavares Costa.
RELATÓRIO DE CORREIÇÃO 40(GG)-Aud/11a.
QUESTÃO ADMINISTRATIVA 181(RP)
QUESTÃO ADMINISTRATIVA 182(LT)
QUESTÃO ADMINISTRATIVA 183(JP)-Aud/6a.
EMBARGOS 40.979(LT/CA)-1a./Mar.proc.31/75-Adv Francisco de Assis da Silva
EMBARGOS 41.866(WT/FC)-1a./2a. proc. 254/77-Adv Juarez Alencar.
APELAÇÕES;
42.052(LT/JSB)-2a./Mar. proc. 546/77-C. Adv Mario C. Pinho (Julgamento marcado para o dia 10.11.78-6a, feira)
41.526(JP/CA)-1a/Mar. proc.28/74-Adv/s Mario C. Pinho e Antonio A. Fernandes. (Julgamento marcado para o dia 10.11.78)
39.810(LT/CA)-2a./Ex. proc.85/71-Advs A.Sussekind M. Rego, Manuel J. Soares, Lino Machado Fº e Alcides Martins.(Julgamento marcado para o dia 8.11.78)
41.482(LT/CA)-1a./3a. proc. 22/75-Adv Carlos A. Albuquerque
41.515(LT/CA)-1a./Ex.proc. 9/75-Adv Lourival N. Lima
41.123(RP/CA)-3a./Ex. proc. 01/74-Advs Sonia R.S.Correa e Ana Maria N. David
41.473(LT/CA)-Aud/9a. proc.08/76-Adv Higa Nabukatsu
41.997(JP/DJM)-2a./Mar. proc. 305/74-C. Advs A. Guarischi e Palma e Zelio S. Bitencourt
42.081(JP/SF)-Aud/8a. proc 471/77-Adv Francisco Vasconcelos
42.107(LT/SF)-1a.Mar. proc. 09/78-Advs A.Guarischi
e
42.106(RP/SF)-1a./Aer.proc.22/77-Advs Manuel J. Soares e Fernando G. Balsels
42.151(RO/WT)-3a./2a. proc. 31/78-Adv José Geraldo P. Fabri
42.160(RO/WT)-Aud/9a.proc.03/78-Adv Jorge A. Siufi
42.073(CA/LT)-2a./Mar. proc.336/78-D. Adv.A.Guarischi Palma
42.009(CA/LT)-Aud/9a. proc. 04/78-Adv Higa Nabukatsu
41.906(CA/LT)-3a./Ex. proc. 02/78-Adv Celso Celidonio
41.865(CA/LT)-Aud/7a. proc. 22/77-Adv Dermeval H. Lellis
40.240(RP/CA)-Aud/5a. proc. 643/73-Adv Aurelino M. Gonçalves
41.245(GG/FC)-2a./Mar. proc. 198/73-C.Adv.A.Sussekind M. Rego
42.131(LT/FC)-Aud/8a. proc. 535/78-Adv João F. Lima Filho
42.117(SF/WT)-2a./3a. proc. 2/78-Adv Paulo T. Costa
42.129(SF/LT)-Aud/9a. proc. 08/78-Adv Jorge A. Siufi
42.142(SF/LT)-2a./Ex. Proc. 09/78-Adv Lourival N. Lima
42.136(RP/SF)-1a./Aer.proc.5/78-Adv Fernando G. Balsels
41.503(GG/JSB)-1a./Mar. proc. 19/76-Adv Antonio A.Fernandes
41.703(GG/RO)-Aud/5a. proc. 745-A/75-Advs A.Modesto da Silveira e Aurelino M. Gonçalves
42.152(DLS/GG)- 3a./Ex. proc. 12/78-Adv Celso Celidonio
42.155(DLS/RP)-1a./Ex.proc. 04/78-Adv Manuel F. de Lima
42.167(RMA/LT)-1a./Mar. proc. 26/78-Adv Mario C. Pinho
42.147(RMA/GG)-Aud/11a. proc. 207/78-Adv J Safe Carneiro
42.130(RP/RO)-Aud/8a. proc.513/78-Adv Francisco Vasconcelos
41.377(GG/FC)-Aud/11a.proc. 255/74-Adv Elizabeth D.M.Souto
42.059(WT/JSB)-1a./Aer. proc. 17/73-Advs Eliane Flaminio Rosa, Manuel J. Soares e Renato da Cunha Ribeiro.
42.135(DLS/RP)-Aud/11a. proc. 205/78-Adv J Safe Carneiro
41.863(JP/DJM)-1a./Ex. proc.44/72-S. Advs Humberto J. Machado, Fernando Fragoso, Alcides Martins, George Tavares, Manuel J. Soares, Alcyone Barreto, Luiz Celso S. de Araujo, A.Modesto da Silveira, Heleno Fragoso e Lino Machado Filho
42.093(WT/DJM)-3a./Ex. proc.13/78-Adv Ana M. David Cortez
42.105(JP/RMA)-2a./Mar. proc. 418/76-Adv A.Guarischi e Palma
41.884(JP/CA)-2a./Aer.proc.1799/77-Advs Renato C. Ribeiro, Lourdes Maria do Valle e Eliane F. Rosa
41.445(JP/CA)-Aud/7a. proc.68/76-Adv Mercia de A. Ferreira