..CONT:

SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 87ª SESSÃO, EM 06 DE NOVEMBRO DE 1978 - SEGUNDA-FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE DE ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Waldemar Torres da Costa, Jacy Guimarães Pinheiro, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Julio de Sá Bierrenbach, Délio Jardim de Mattos e Carlos Alberto Cabral Ribeiro.

Ausente o Ministro Gualter Godinho, com causa justificada.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelações julgadas em sessão secreta, no dia 24.10.78:

41.712 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 3a. Auditoria do Exército da 1a. CJM e ROBERTO DA SILVA, civil, condenado a dez anos de reclusão, incurso no art 27 do DL 898/69. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a. Aud/Ex. da 1a. CJM, de 12 de maio de 1977, que absolveu os civis ANÉSIO JOSÉ DE SOUZA e SILÉSIO DOS SANTOS, do crime previsto no artigo 27 do DL nº. 898/69. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e deu ao da Defesa para reformar a Sentença e absolver ROBERTO DA SILVA. O MINISTRO FABER CINTRA negava provimento a ambos os apelos e confirmava a Sentença. (IMPEDIDO O MINISTRO JULIO DE SÁ BIERRENBACH).

42.099 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2a. Auditoria da Marinha da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/Mar., da 1a. CJM, de 11 de julho de 1978, que considerou a Justiça Militar incompetente para processar e julgar o 3º Sargento da Marinha JOSÉ WILIAME RIBEIRO, como incurso no art. 251 do CPM. - POR MAIORIA, o Tribunal, acompanhando o voto do Ministro Relator, toma conhecimento como Recurso e determina a baixa dos autos à 1ª instância para que o Conselho aprecie o Mérito. O MINISTRO REVISOR considerou extinta a punibilidade pela prescrição da ação penal quanto ao estelionato e com relação a falsidade ideológica, votou pela remessa dos autos à Justiça comum. (NÃO TOMOU PARTE 'NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).

42.114 - Ceará. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 10ª CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/10ª CJM, de 19 de junho de 1978, que absolveu FRANCISCO BEZERRA DA SILVA, 3º Sargento do Exército, do crime previsto no art 209, § 3º, primeira parte, do CPM. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo do MP para reformar a Sentença e condenar FRANCISCO BEZERRA DA SILVA, 3º Sargento, a dois meses de detenção, como incurso no art 210 do CPM, grau mínimo, concedendo o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO).

42.077 - São Paulo. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Délio Jardim de Mattos. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 2a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/2a. CJM, de 05 de junho de 1978, que absolveu os civis ALDO SILVA ARANTES, RAMIRO DE DEUS BONIFACIO, RONALD CAVALCANTE FREITAS e PERICLES SANTOS DE SOUZA, do crime previsto no art 14 do DL 898/69. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença de 1ª instância. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS RODRIGO OCTÁVIO e AUGUSTO FRAGOSO).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

31.740 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. PACIENTE: EDUARDO DUARTE DA SILVA, 1º Ten da Marinha, denunciado perante o juiz de Direito da 6ª Vara Criminal no Estado do Rio de Janeiro, pede a concessão da ordem a fim de evitar constrangimento ilegal em sua carreira militar. IMPETRANTE: Dr. João Adriano de Castro Guidão, adv. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal não tomou conhecimento do pedido.

31.749 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. PACIENTE: JOVAL LACERDA ANDRADE, Conscrito, pede a concessão da ordem a fim de que seja anulado o "Termo de Insubmissão". IMPETRANTE: Cel Paulo Cardozo de Almeida, Cmt do 1º BGD. - POR UNANIMIDADE, foi a ordem concedida.

APELAÇÕES

42.027 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTES: -JOSÉ EDUARDO CERQUEIRA SANTOS, JOSÉ CORTE REAL PYRRHO FILHO e ROGÉRIO DE ALMEIDA ou ANTONIO ROGÉRIO DE ALMEIDA, civis, condenados a doze anos de reclusão, incursos no art 27 do DL 898/69; e CARLOS BORGES MOREIRA, civil, condenado a oito anos de reclusão, incurso no art 27 do DL 898/69, c/c o art 22, parágrafo único , do C. Penal Comum, todos com a pena acessória de suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de seis anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça do 3a. Auditoria do Exército da 1a. CJM, de 09 de março de 1978. Advs Drs Celso Celidônio e Telma Angélica Figueiredo. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença integralmente. OS MINISTROS DÉLIO JARDIM DE MATTOS, RODRIGO OCTÁVIO e WALDEMAR TORRES DA COSTA cassavam a pena acessória de suspensão aos direitos políticos, aplicada na 1ª instância. (IMPEDIDO O MINISTRO JULIO DE SÁ BIERRENBACH).

42.071 - Pernambuco. Relator Ministro Lima Torres. Revisor: Ministro Rodrigo Octávio. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7ª CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/7a. CJM, de 08 de maio de 1978, que absolveu os civis MANOEL DA SILVA TEODÓSIO NETO, SEVERINO DE ANDRADE CAVALCANTI, DINIZ GOMES CABRAL, NAPOLEÃO CARNEIRO DA SILVA, HORÁCIO JOSÉ DO NASCIMENTO e JOSÉ MARIA DA SILVA, do crime previsto no art 43 do DL 898/69. Advs Drs Boris Trindade, Antonio Modesto da Silveira, Eduardo Chaves Pandolfi, João Baptista da Fonseca, Clovis Valença e Jerson M. Neto. - (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

41.867 - São Paulo. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTES: ANTONIO PEREIRA LINS, JOSÉ ADILSON TOGNASCA, WALTER MARCHIORI, civis, condenados a vinte anos de reclusão, incursos no art. 27 do DL 898/69 c/c o art 51, § 2º, do Código Penal; e EDMUNDO SILVA, civil, condenado a doze anos de reclusão, incurso no art 27 do DL 898 /69, todos com a pena acessória de suspensão dos direitos políticos, por dez anos, ex-vi do art 74 do referido DL. APELADA: A Sentença do CPJ da 1. Aud/ 2a. CJM, de 25 de outubro de 1977. Advs Drs Juarez A A de Alencar, Gaspar Serpa e Joana Cleide Vilas Boas Cohn. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento aos apelos de JOSÉ ADILSON TOGNASCA, WALTER MARCHIORI e EDMUNDO SILVA e deu provimento em parte ao apelo de ANTONIO PEREIRA LINS para reduzir a pena a ele imposta para 16 anos de reclusão e, POR MAIORIA, mantendo a pena acessória. OS MINISTROS DÉLIO JARDIM DE MATTOS e JACY GUIMARÃES PINHEIRO cassavam a pena acessória. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO).

EMBARGOS

41.239 - São Paulo. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. EMBARGANTE: RENATO GUIMARÃES CUPERTINO, civil, condenado a dois anos de reclusão, incurso no art 43 do DL 898/ 69, com a pena acessória de suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de dez anos. EMBARGADO: O Acórdão do STM, de 14 de dezembro de 1977. Adv. Dr. Paulo Eduardo Bueno. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento aos Embargos para manter o Acórdão embargado. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO acolhia os Embargos para manter o voto anterior na apelação.

RECURSO CRIMINAL

5.237 - Paraná. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5a. CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmo. Sr. Dr. Auditor da Auditoria da 5a. CJM, que concedeu a suspensão condicional da pena imposta ao 2º Sargento do Exército, FRANCISCO TAVEIRA SOUZA SOBRINHO. Adv. Dr. Aurelino M. Gonçalves. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao Recurso do MP para cassar o despacho do Dr. Auditor expedindo-se, em conseqüência, mandado de prisão.

APELAÇÕES

42.083 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Délio Jardim de Mattos. Revisor Ministro Waldemar Torres da Costa. APELANTE: OTACÍLIO CUNHA FILHO, Marinheiro, condenado, por desclassificação, a sete meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Aud/Mar., da 1a. CJM, de 15 de junho de 1978. Adv Dr. A. Guarischi e Palma. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO dava provimento parcial e reduzia a pena para 6 meses.

42.132 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Waldemar Torres da Costa. APELANTE: CLAUDIO JOSÉ CÂNDIDO SEVERINO, Soldado do Exército, condenado a seis meses e doze dias de prisão, incurso no art 187 c/c o art 72, incisos I e III, letra "b", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 32º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 28 de junho de 1978. Adv. Dr. José Carlos Torres Hardman. POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO compensava o art 72 inc. I, com o art. 69.

42.138 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Waldemar Torres da Costa. APELANTE: FRANCISCO DE ASSIS SOUZA, Marinheiro, condenado a três meses de prisão, incurso no artigo 187 c/c o art 189 inc. I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Aud/Mar., da 1a. CJM, de 8 de agosto de 1978. Adv Zelio S. Bitencourt. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO dava provimento em parte para reduzir a pena para 2 meses.

42.067 - Brasília. DF. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: BENEDITO VAZ FILHO, Soldado do Exército, condenado a dois meses de impedimento, incurso no art 183, § 2º, letra "a", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, de 26 de maio de 1978. Adv. Dr J. Safe Carneiro. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo para reformar a Sentença e absolver o apelante.

RECURSO CRIMINAL

5.240 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Lima Torres. RECORRENTE: LUIZ ANTONIO DE SOUZA FERREIRA, civil. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria do Exército da 1a. CJM, que manteve a prisão preventiva do recorrente. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal julgou improcedente o Recurso para manter a decisão recorrida. (Usaram da palavra o Adv Dr Helio Lazary e o Dr. Procurador Geral). (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO). (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO).

INQUÉRITO

110 - Brasília. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. IPM mandado instaurar nas Casas Civil e Militar da Presidência da República, durante o governo do Dr. JOÃO BELCHIOR MARQUES GOULART, conforme Portaria 1, de 14 de abril de 1964, do Comando Supremo da Revolução e ofício reservado 186, de 27.04.64, em que figuram como indiciados o ex-Presidente da República JOÃO BELCHIOR MARQUES GOULART, os GENERAIS ARGEMIRO ASSIS BRASIL e ALBINO SILVA; o ex-chefe da Casa Civil DARCY RIBEIRO e outros civis e militares. O Tribunal, POR UNANIMIDADE determinou diligência para juntada de certidão de óbito face a notícia do falecimento já ocorrido, do GENERAL ALBINO SILVA. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

QUESTÃO ADMINISTRATIVA

180 - São Paulo. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. O Exmo Sr Dr Auditor da 2a. Auditoria da 2a.CJM consulta se há impedimento em que Advogados de Oficio e Substitutos, contratem defesa de praças que respondem processos em Auditorias diversas daquelas em que estão lotados. - Decidiu o Tribunal que, embora não seja esta Corte, órgão de consulta, mas atentando para o motivo que envolve interesse da Justiça Militar, decidiu declarar que não é permitido a advogado de oficio ou substituto de advogado receber procuração de praça de pré para defendê-la.

APELAÇÃO

42.090 - Brasília. DF. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: ELIAS FERNANDES, Soldado do Exército, condenado a doze meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, de 13 de junho de 1978. Adv Dr J J Safe Carneiro. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para reduzir a pena para 8 meses de detenção.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

Na Apelação 42.041, constante da Ata da 72ª Sessão, onde se lê: .... 6 (seis) meses de impedimento. Leia-se...6(seis) meses de detenção, convertida em prisão.

sessões extraordinárias

Por convocação do Ministro Presidente, o Tribunal realizará SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS nos dias 14, 21 e 28 do corrente mês, terças-feiras, com início às 13.30 horas.

Palavras proferidas pelo Advogado Dr TÉCIO LINS E SILVA, na Sessão do dia 20 do outubro último:

"Exmo Sr Ministro Presidente, Exmos Senhores Ministros, Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar:

Antes de iniciar a defesa própriamente dita, com a indicação dos apelados que tenho a honra de defender nesta Tribuna, eu peço vênia, Sr. Presidente, para dizer umas palavras fora da Lei.

Sou portador de uma decisão dos Advogados que hoje comparecem a este Tribunal, no sentido de dizer umas palavras que traduzam o sentimento de todos os Advogados que militam na Justiça Militar deste País, em nome dos quais reivindico falar neste momento.

Nós discutimos, há pouco, Sr. Presidente, sobre a conveniência e a oportunidade de dizer o que vamos fazer agora. Pensamos, nós os Advogados, se deveríamos falar antes, no início da Sessão, ou se deveríamos aguardar o final do julgamento, antes do apagar das luzes do Tribunal. Entendemos, porém, Sr. Presidente, que deveríamos registrar o nosso pronunciamento durante o julgamento, porque era a forma mais adequada e o momento mais oportuno para estas palavras.

Os Advogados não poderiam deixar de registrar na data de hoje, que e a última assentada de que participa dos trabalhos o eminentíssimo MINISTRO AUGUSTO FRAGOSO. Para que S. Exa. receba de viva voz a palavra dos Advogados, a fim de que S. Exa. leve como recordação dos Advogados o testemunho da sua dignidade, a gratidão por seus trabalhos prestados em benefício da Justiça e leve aquela mensagem do carinho que S. Exa. conseguiu angariar ao longo desses anos, não só pela simpatia pessoal, que é muito grande, não só pela lhaneza do trato, que é exuberante, mas, e sobretudo, por sua notável capacidade de trabalho, que eu, pessoalmente invejo há muito tempo. Aliás, desde o tempo em que S. Exa. se sentava ali naquela cadeira, na posição que é hoje ocupada pelo ilustre Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro, pois tenho trabalhado neste Tribunal há muitos anos.

Sabem VV. Exas. Senhores Ministros, que já tive a honra de ser durante um certo tempo, o Advogado mais moço que atuava neste Foro. Hoje, infelizmente, confesso com certa melancolia, não sou o mais jovem, porque o tempo está corrigindo este defeito. Entretanto, como venho amadurecendo neste Tribunal, que foi onde aprendi a conviver e respeitar a Justiça Militar, pois foi aqui, nesta Tribuna que me é muito cara, nessa convivência que nos une a todos que aprendemos a admirar a. S. Exa..

Dizia eu, Sr. Presidente, que admiro há muito tempo o MINISTRO AUGUSTO FRAGOSO, pela sua notabilíssima, impressionante e extraordinária capacidade de trabalho, porque além de seus imensos afazeres de Juiz, destaca-se o seu trabalho de intelectual incessante, na discussão de teses, na discussão de assuntos de interesse cultural e jurídico do País.

Este registro eu confesso fazê-lo com emoção e muito prazer, porque se S. Exa. fosse Bacharel, fosse um Juiz Togado, o convite mais cordial, mais amigo, que os Advogados lhe fariam, seria para que S. Exa. viesse advogar, para honrar a bancada dos Advogados. Isto, porque S. Exa., além de sua formação militar, demonstrou ser um jurista de alta categoria. Mas como S. Exa. não é bacharel, não pode - por impedimento legal para a advocaria -, os Advogados concitam-no a continuar contribuindo com seus trabalhos para a Revista do Tribunal - esta exemplar publicação -, e que eu, como já disse, invejo a capacidade de trabalho de S. Exa., porque apesar de já ter tido a honra de ser convidado para escrever na nossa Revista, nunca encontrei tempo, um tempinho sequer para escrever alguma cousa de nossa experiência, de nossa visão, de nossa ótica, dentro da Justiça Militar. Então, Sr. Presidente, os Advogados, por meu intermédio, desejam registrar o fato, parabenizar o Tribunal pela estada de S. Exa. durante esses anos, como Ministro desta Corte. Ministro daqueles que quando nos negam uma pretensão, nós não conseguimos sair sequer tristes, sequer aborrecidos, porque recebemos sempre dos seus votos, as suas lições, como um julgamento de consciência, um julgamento que se reveste de dignidade, de bom senso e de correção.

O registro que os Advogados fazem neste momento, Sr Presidente, é para que S. Exa. o Ministro AUGUSTO FRAGOSO leve uma homenagem, prestada durante um julgamento, com a saudade, o apreço e as homenagens dos Advogados que integram a Justiça Militar do Brasil, desejando-lhe muitas felicidades."

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

PETIÇÃO 369(WT)-por depend. da Apel.42.153-Aud/9a. proc.18/ 77 - Adv Dr Jorge A. Siufi

PETIÇÃO 356(JP)-por depend. da Apel. 42.033 -2a./Mar.proc.292/71-Adv Antonio A. Fernandes.

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 67(FC)-Adv Elizabeth D.M.Souto

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 57(DJM)-Adv J Safe Carneiro

RECURSO CRIMINAL 5.206(GG)-1a./2a.proc.1275/783

RECURSO CRIMINAL 5.242(LT)-2a./Mar. proc. 581/78-Adv A.Sussekind M. Rego

RECURSO CRIMINAL 5.241(RP)-1a/Mar.proc.21/78-Antonio A.Fernandes

RECURSO CRIMINAL 5.245(RP)-Aud/4a.procs ns 7/69; 48/69 e 49/69

RELATIÓRIO DE CORREIÇÃO 40(GG)-Aud/11a.

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 181(RP)

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 182(LT)

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 183 (JP)-Aud/6a.

EMBARGOS 41.602(SF/GG)-2a/Mar.proc.270/76-Adv Guarischi Palma

EMBARGOS 40.979(lt/CA)-1a./Mar.proc.31/75-Adv Francisco de Assis da Silva

EMBARGOS 41.866(WT/FC)-1a./2a. proc.254/77-Adv Juarez Alencar

APELAÇÕES:

42.052(LT/JSB)-2a./Mar.proc.546/77-C.Adv Mario C.Pinho (Julgamento marcado para o dia 10.11.78-6a feira)

41.480(GG/JSB)-Aud/4a.proc.17/76-Adv Waltamyr Lima

41.548(GG/SF)-1a./Mar. proc. 35/76-Advs Edgar Carvalho e Antonio L. Sobrinho

41.526(JP/CA)-1a./Mar.proc.28/74-Advs Mario C.Pinho e Antonio A.Fernandes.

39.180(LT/CA)-2a./Ex.proc. 85/71-Advs A.Sussekind M.Rego, Manuel J.Soares, Lino Machado e Alcides Martins

38.706(LT/CA)-Aud/4a.proc.42/70-Adv Dalto V. Eiras

41.674(LT/CA)-Aud/6a. proc. 13/76-Adv Luiz H. Agle

41.647(LT/CA)-Aud/10ª proc. 14/75-Adv Antonio J.P.Rosa

41.482(LT/CA)-1a./3a.proc.22/75-Adv Carlos A.Albuquerque

41.515(LT/CA)-1a./Ex.proc.9/75-Adv Lourival M. Lima

41.123(RP/CA)-3a./Ex.proc.01/74-Advs Sonia R.S.Correa e Ana Maria N. David

41.473(LT/CA)-Aud/9a. proc.08/76-Adv Higa Nabukatsu

41.997(JP/DJM)-2a./Mar.proc.305/74-C.Advs A.Guarischi e Palma e Zelio S. Bitencourt

42.081(JP/SF)-Aud/8a. proc.471/77-Adv Francisco C.Vasconcelos

42.107(LT/SF)-1a./Mar.proc.09/78-Advs A.Guarischi e Palma e Maria C. Pinho

42.106(RP/SF)-1a./Aer.proc.22/77-Advs Manuel J.Soares e Fernando G. Balsels

42.151(RO/WT)-3a./2a.proc.31/78-Adv José Geraldo P.Fabri

42.160(RO/WT)-Aud/9a. proc.03/78-Adv Jorge A. Siufi

42.073(CA/LT)-2a/Mar.proc.336/78-D.Adv A.Guarischi e Palma

42.009(CA/LT)-Aud/9a.proc.04/78-Adv Higa Nabukatsu

41.906(CA/LT)-3a./Ex. proc. 02/78-Adv Celso Celidonio

41.865(CA/LT)-Aud/7a. proc.22/77-Adv Dermeval H. Lellis

40.240(RP/CA)-Aud/5a.proc.643/73-Adv Aurelino M. Gonçalves

41.245(GG/FC)-2a/Mar.proc.198/73-C.Adv. A.Sussekind M. Rego

42.151(RO/WT)-3a./2a. proc. 31/78-Adv José Geraldo P. Fabri

42.131(LT/FC)-Aud/8a. proc.535/78-Adv João F. Lima Filho

42.117(SF/WT)-2a./3a. proc. 2/78-Adv Paulo T. Costa

42.129(SF/LT)-Aud/9a. proc. 08/78-Adv Jorge A. Siufi

42.142(SF/LT)-2a./Ex.proc.09/73-Adv Lourival N. Lima

42.136(RP/SF)-1a./Aer.proc. 5/78-Adv Fernando G. Balsels

41.503(GG/JSB)-1a./Mar.proc. 19/76-Adv Antonio A. Fernandes

41.703(GG/RO)-Aud/5a. proc.745-A/75-Advs A.Modesto da Silveira e Aurelino M. Gonçalves

42.152(DLS/GG)-3a./Ex. proc. 12/78-Adv Celso Celidonio

42.155(DLS/RP)-1a./Ex. proc 04/78-Adv Manuel F. de Lima

42.167(RMA/LT)-1a./Mar. proc. 26/78-Adv Mario C. Pinho

42.147(RMA/GG)-Aud/11a. proc. 207/78-Adv J Safe Carneiro

42.130(RP/RD)-Aud/8a. proc.513/78-Adv Francisco Vasconcelos

41.377(GG/FC)-Aud/11a. proc. 255/74-Adva Elizabeth D.M.Souto