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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 81ª SESSÃO, EM 16 DE OUTUBRO DE 1978 - SEGUNDA - FEIRA –

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE DE ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Waldemar Torres da Costa, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach e Délio Jardim de Mattos.

Ausente o Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro, com causa justificada.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelações julgadas em sessão secreta, no dia 11.10.78:

41.851 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 3a. Auditoria do Exército da 1a. CJM; CESAR GOMES DA SILVA, NILO ANDERSON SOARES, que também se chama VAN GIVALDO GOMES DOS SANTOS, AELSON MOURA DOS SANTOS e CARLOS ALBERTO FERREIRA LIMA, civis, condenados a dez anos de reclusão, incursos no artigo 27 do DL 898/69, com a suspensão dos direitos políticos, por cinco anos. APELADA: A Sentença do CPJ da 3a. Aud Ex. da 1a. CJM, de 13 de setembro de 1977, que absolveu os civis JOÃO MAURICIO DE FREITAS e PEDRO NÉLIO DA SILVA PONTES, do crime previsto no artigo 27 do DL 898/69. Advs Drs José Josimar Leite, Antonio Protasio Pereira e Ana Maria David Cortez. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa para reformar a Sentença de 1ª instância e absolver os apelantes CESAR GOMES DA SILVA. NILO ANDERSON SOARES, AELSON MOURA DOS SANTOS e CARLOS ALBERTO FERREIRA LIMA, tendo os Ministros SAMPAIO FERNANDES e FABER CINTRA negado provimento aos seus apelos e confirmado a Sentença apeladas. Quanto ao apelado JOÃO MAURICIO DE FREITAS, o Tribunal, POR MAIORIA DE VOTOS, negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença absolutória de 1ª instância, tendo os Ministros SAMPAIO FERNANDES e FABER CINTRA dado provimento ao apelo do MP para reformar a Sentença e condená - lo a 10 anos de reclusão como incurso no art 27 do DL 898/69, com a suspensão dos direitos políticos por dez anos. Em relação ao apelado PEDRO NÉLIO DA SILVA PONTES, o Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença absolutória de 1ª instância. Decidiu ainda o Tribunal, POR UNANIMIDADE, que o Ministro Relator indique as folhas do processo das quais devem ser extraídas cópias a fim de que sejam apuradas as violências apontadas, devendo os referidas cópias serem encaminhadas ao Exmo. Sr. Ministro da Justiça, no que foi vencido o Ministro REYNALDO MELLO DE ALMEIDA. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DÉLIO JARDIM DE MATTOS) - (IMPEDIDO O MINISTRO JULIO DE SÁ BIERRENBACH).

42.012 – Paraná. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. - Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTE; O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a. CJM, de 13 de abril de 1978, que absolveu o 3º Sargento do Exército NEY LUIZ CELLA, do crime previsto no art 179 do CPM. Adv Dr Amilton Padilha. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença absolutória de 1ª instância. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS DÉLIO JARDIM DE MATTOS, JACY GUIMARÃES PINHEIRO e FABER CINTRA).

41.545 - Minas Gerais. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4a. CJM; ARNOLDO RAULINO, que também usa o nome de LAURO JOSÉ DE MIRANDA PAIVA e MARCOS DE MIRANDA MATOS, condenado a 17 (dezessete) anos de reclusão, incurso no art. 27 do DL 898/69, c/c o art. 46, inciso I, do CP comum; e JUAREZ SENNA, que também usa o nome de OLIVÉRIO SOUZA GUIMARÃES ou OLIVÉRIO DE SOUZA GUIMARÃES, condenado a 10 (dez) anos de reclusão, incurso no art. 27 do DL 898/69, ambos com a pena acessória de suspensão dos direitos políticos por 10 (dez) anos, ex - vi do art 74 do referido DL. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/4a. CJM, de 18 de outubro de 1976, que absolveu OSWALDO LOUREIRO DE MELLO JUNIOR, do crime previsto no art 27 do DL 898/69. Advs Drs Douglas Godoy, Dalto Villela Eiras e Elizabeth Diniz Martins Souto. - .O Tribunal, POR UNANIMIDADE, negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença que condenou ARNOLDO RAULINO, que também usa o nome de LAURO JOSÉ DE MIRANDA PAIVA e MARCOS DE MIRANDA MATOS e JUAREZ SENNA, que também usa o nome de OLIVÉRIO SOUZA GUIMARÃES ou OLIVÉRIO DE SOUZA GUIMARÃES, a 17 e 10 anos de reclusão, respectivamente, e, POR MAIORIA cassou a suspensão dos direitos políticos, sendo que os MINISTROS LIMA TORRES, SAMPAIO FERNANDES e FABER CINTRA mantinham a suspensão dos direitos políticos aplicada em 1ª instância. POR MAIORIA, reformou a Sentença, dando provimento ao apelo do MP para condenar OSWALDO LOUREIRO DE MELLO JUNIOR a dez anos de reclusão, como incurso no art 27 do DL 898/69. O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES negava provimento ao apelo do MP e confirmava a Sentença apelada. Apenas os MINISTROS LIMA TORRES e FABER CINTRA aplicavam a suspensão dos direitos políticos por 10 (dez) anos. (NÃ0 TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÃO

41.710 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTES: WALDIR JOSÉ DA SILVA e ADILSON DE AGUIAR, civis, condenados, cada um, a dez anos de reclusão, e HÉLIO GOETTINAER, Civil, condenado a oito anos de reclusão, todos incursos no artigo 242, § 2º, incisos I e II do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 14 de junho de 1977. Advs Drs Eduardo Gomes Vilar e Jorge Mendes Victoria. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo de WALDIR JOSÉ DA SILVA e confirmou a Sentença apelada. OS MINISTROS WALDEMAR TORRES DA COSTA, LIMA TORRES, JACY GUIMARÃES PINHEIRO e RODRIGO OCTÁVIO davam provimento parcial e reduziam a pena para 8 (oito) anos de reclusão, como incurso no art 242, § 2º, c/c os arts 69 e 73 do CPM. (NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES e AUGUSTO FRAGOSO).

HABEAS - CORPUS

31.738 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho por dependência da Apelação nº 42.124. Paciente: ELI ANTONIO DE SOUZA, Soldado do Exército, alegando cumprimento da pena, imposta pela 1ª Auditoria do Exército da 1a. CJM, pede a concessão da ordem a fim de que aguarde o julgamento da apelação em liberdade. - Impetrante; O paciente. - POR UNANIMIDADE foi a ordem concedida.

APELAÇÕES

42.036 - São Paulo. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Délio Jardim de Mattos. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3a. Auditoria da 2a.CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 3a. Aud/2a. CJM, de 25 de abril de 1978, que absolveu o civil RENATO CARVALHO TAPAJÓS, do crime previsto no art. 47 do DL 898/69. Adv.Dr Aldo Lins e Silva (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

42.098 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1a. Auditoria da 3a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 3a. CJM, de 15.06.78, que absolveu os civis NILSON AMORIM DE MIRANDA, do crime previsto nos arts 43, 45, inciso I e 13, c/c o art 49, incisos II e III do DL 898/69, conciliados, o terceiro com o art 25 e todos com o art. 51, do CPB; SALDOMÃO MALINA, do crime previsto nos arts 43 e 13, c/c o art 49, incisos II e III, do DL 898/69, todos conciliados com o art. 51 do CPB; e ARI SALDANHA, do crime previsto nos arts 43 e 13, c/c o art 49, incisos II e III, do DL 898/69, conciliados, o segundo com o art. 25 e todos com o art 51, do CPB. Adv.Dr. Luiz Armando Dariano. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

42.054 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: JOSÉ ANTONIO MOREIRA DE ARAUJO, Soldado do Exército, condenado a dois anos de prisão, incurso no artigo 240, § 5º do CPM, com o benefício da suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos. APELADA; A Sentença do CPJ da 3a. Aud/Ex., da 1a. CJM, de 22 de maio de 1978. Adv. Dr. Demistóclides Baptista. POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa para reformar a Sentença e absolver o apelante.OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES, REYNALDO MELLO DE ALMEIDA e FABER CINTRA negavam. provimento e confirmavam a Sentença apelada.

REVISÕES CRIMINAIS

1.161 - São Paulo. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. - ANDRÉ MARCICANO NETO, civil, condenado a catorze anos de reclusão, incurso no artigo 27 do DL 898/69, com a pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de dez anos, ex - vi do artigo 74, do referido DL, por Acórdão lavrado nos autos da Apelação nº 38.865, Adv. o próprio. - POR UNANIMIDADE o Tribunal INDEFERIU o pedido por falta de amparo legal.

1.153 - São Paulo. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. - MARIO ASSIS DE OLIVEIRA, condenado a dez anos de reclusão, incurso no art 27 do DL 898/69, com a suspensão dos direitos políticos por dez anos, ex - vi do art 74 do referido DL, por Acórdão de 20.09.1971, lavrado nos autos da Apelação nº 38.774 (Proc. 439/70 da 1a. Auditoria da 2a. CJM) e condenado a doze anos de reclusão, incurso no art 27 do DL 898/69, com a suspensão dos direitos políticos por dez anos, na conformidade do art 74 do mesmo DL, por Acórdão de 29.11.71, lavrado nos autos da Apelação nº 38.865 (Proc.562/71, da 1a. Auditoria da 2a. COM) requer unificação das penas. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal INDEFERIU o pedido, por falta de amparo legal.

APELAÇÕES

42.119 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. Revisor Ministro Lima Torres. APELANTE: JOSÉ MARTINHO, Marinheiro condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187 c/c os arts 48, parágrafo único e 113, tudo do CPM, substituida pela internação na Clínica Psiquiátrica do HCM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Mar., da 1a. CJM, de 20 de julho de 1978. Adv Dr. Mario da Costa Pinho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS AUGUSTO FRAGOSO e JACY GUIMARÃES PINHEIRO) - (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO).

42.101 - São Paulo. Relator Ministro Délio Jardim de Mattos. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: FRANCISCO FERREIRA LIMA, Cabo do Exército, condenado a três meses e um dia de prisão, incurso no art 187 c/c o art 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 20º Grupo de Artilharia de Campanha "Grupo Bandeirante", de 12 de julho de 1978. - Adv.Dr. Reinaldo Silva Coelho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS AUGUSTO FRAGOSO e JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

42.126 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Délio Jardim de Mattos. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: HENRIQUE LONGO, Marinheiro, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: - A Sentença do CPJ da 2a. Aud/Mar., da 1a. CJM, de 25 de julho de 1978. Adv. A.Guarischi e Palma. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO e AUGUSTO FRAGOSO).

EMBARGOS

41.960 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. EMBARGANTE: EDUARDO SCHIRMER, Soldado da Aeronáutica, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 15 de maio de 1978. Adv.Dra.Lourdes Maria Celso do Valle. - POR MAIORIA, o Tribunal rejeitou os Embargos. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO acolhia os Embargos mantendo o voto anteriormente proferido. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS AUGUSTO FRAGOSO e JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

EMBARGOS

41.547 - Brasília. DF. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa, Revisor Ministro Délio Jardim de Matos. EMBARGANTE: YOSHIO YDE, civil. EMBARGADO: O Acórdão do STM, de 14 de outubro de 1977, que rejeitou a exceção de litispendência reconhecida pela Auditoria da 11a.CJM. Adv. Dr. Rômulo Gonçalves. - Contra o voto do MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO que apresentará declaração de voto, o Tribunal rejeitou os Embargos. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS AUGUSTO FRAGOSO e JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

RECURSO CRIMINAL

5.222 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. RECORRENTE: SYLVIO EDUARDO TEIXEIRA, civil. RECORRIDO: O Despacho do Exmo. Sr. Dr. Auditor da 3a. Auditoria do Exército da 1a. CJM que indeferiu o pedido de unificação de penas formulado pelo recorrente. - Adv. Dr. Celso Celidônio. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal INDEFERIU o pedido. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS AUGUSTO FRAGOSO e JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

RECURSO CRIMINAL

5.229 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Lima Torres. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria do Exército, da 1a. CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmo. Sr. Dr. Auditor da 2ª Auditoria do Exército da 1a. CJM que decretou a prescrição da pena imposta aos civis ORLANDO MAGALHÃES PONTES e outros. - Advs Drs Lino Machado Filho, A. Evaristo de Moraes Filho, João Alfredo Portela, Lourival N. Lima, Luiz Celso Soares de Araújo, e Nélio Roberto Seidel Machado. - POR MAIORIA, o Tribunal INDEFERIU o Recurso do MP. OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES e FABER CINTRA deferiam o recurso do MP. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS AUGUSTO FRAGOSO e JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

APELAÇÕES

42.118 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Julio de Sá Bierrehbach. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: JOSÉ AILTON SAMPAIO NUNES, Marinheiro, condenado a sete meses de prisão, incurso no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Aud/Mar., da 1a. CJM, de 06 de julho de 1978. Adv.Dr. A. Guarischi e Palma. POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada, com remessa de cópia do Acórdão ao Exmo. Sr. Ministro da Marinha. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS AUGUSTO FRAGOSO e JACY GUIMARÃES PINHEIRO). (PROCURADOR GERAL DA JM. DR. HUMBERTO AUGUSTO DA SILVA RAMOS)

41.525 - Brasília. DF. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 11a. CJM. - APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/11a. CJM, de 23 de setembro de 1976, que absolveu o 3º Sargento do Exército, HERVAL BENTO RODRIGUES, do crime previsto nos arts. 157, § 1º e 298, com a redução prevista no art 48, parágrafo único, tudo do CPM. Adva. Dra. Elizabeth Diniz Martins Souto. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

Ratifica - se, com outra redação, a Decisão do Tribunal, publicada na Ata da 79ª Sessão, pág 482, referente a aprovação da EMENDA REGIMENTAL Nº 11.

"O Tribunal, em sessão de 10 do corrente, apreciando a EMENDA REGIMENTAL nº 11, decidiu, por maioria absoluta de votos, aprovar as emendas com as alterações propostas em Plenário e que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 22 - O Tribunal reunir - se - á, em sessões ordinárias, três vezes por semana, às segundas, quartas e sextas - feiras.

§ 1º. - Quando houver em pauta mais de 40 (quarenta) processos, o Tribunal reunir - se - á em sessões diárias consecutivas e intransferíveis, durante todos os dias úteis da semana, até que tal medida não se faça necessária.

§ 2º - Por conveniência ou exigência do serviço, o Tribunal, mediante convocação do Presidente, poderá se reunir em sessões extraordinárias em outros dias da semana, cancelando - se ou não as - sessões - ordinárias.

Art. 30 - ..

h) - processos de apelação, embargos e revisão nos crimes contra a Segurança Nacional - relator e revisor indistintamente Ministro Togado ou Militar.

Parágrafo único. - No caso da letra "h" deste artigo, quando for relator Ministro Togado, será sempre revisor Ministro Militar e vice - versa.

Art. 31 - ..

Parágrafo único. - No caso de vacância, o Tribunal decidirá da conveniência de redistribuir por todos os Ministros os processos a cargo do Ministro definitivamente afastado.

A nova redação do Art 22 e seus parágrafos, foi aprovada por 10 x 5, tendo os Exmos Srs Ministros LIMA TORRES, JACY GUIMARÃES PINHEIRO, AUGUSTO FRAGOSO, WALDEMAR TORRES DA COSTA e o Ministro Presidente votado contra a mesma.

Com relação a redação da letra "h" do art. 30, foi a mesma aprovada por 12 x 3, sendo vencidos os Exmos Srs. Ministros LIMA TORRES, JACY GUIMARÃES PINHEIRO e o Ministro Presidente Hélio Ramos de Azevedo Leite.

Na Apelação 41.851, onde se lê... Carlos Alberto Ferreira Lima.....leia - se....Carlos Alberto Ferreira da Silva (Retifique - se, em face de equivoco verificado na Papeleta e constante da Ata da 79ª sessão, pág 481).

No decorrer da Sessão, o Ministro GUALTER GODINHO pronunciou as seguintes palavras:

"Senhor Presidente, Senhores Ministros.

HABEMUS PAPAM.

O repicar dos sinos da Catedral de Brasília e os meios de comunicação do país vêm de anunciar a eleição do novo Papa, o Cardeal polonês KAROL WOJTYLA. Sua Santidade, numa homenagem justíssima a seu antecessor, JOÃO PAULO I - o doce e sorridente pontífice, que, em tão pouco tempo, conquistou o coração e o respeito de toda a humanidade - adotou o nome de JOÃO PAULO II.

Assim, Senhor Presidente e Senhores Ministros, proponho ao Plenário que se consigne na Ata dos nossos trabalhos, um VOTO de júbilo e de congratulações pela escolha do novo Pontífice, que se torna o novo Guia Espiritual de uma comunidade de mais de 700.000.000 de católicos em todo o mundo, nesta fase difícil por que passa a Igreja de Cristo.

Que Deus abençôe e o Espírito Santo ilumine Sua Santidade o Papa JOÃO PAULO II."

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

PETIÇÃO 360 (WT) - por depend. à Apel.42.044 - Adv Antonio Alves Fernandes.

PETIÇÃO 353 (LT) - por depend. à Apel. 42.018 - Aud/9a. proc. 21/77. Adv Jorge Siufi

RECURSO CRIMINAL 5.235 (WT) - Advs Alcyone Barreto e Manuel de Jesus Soares.

RECURSO CRIMINAL 5.236 (RP) - Aud/4a. IPM 24/78

RECURSO CRIMINAL 5.231 (LT) - 1a./Mar. proc. 56/70 - Adv Mario C. Pinho

RECURSO CRIMINAL 5.208 (LT) - por depend. à Apel.42.018 - Aud/9a. proc 21/77 - Adv Jorge Siufi

RECURSO CRIMINAL 5.206 (GG) - 1a./2a. proc. 1275/78

RECURSO CRIMINAL 5.237 (WT) - Aud/5a. proc. 770/77 - Adv Aurelino M. Gonçalves

EMBARGOS 41.138 (JP/CA) - 2a./2a. proc. 44/75 - Adv Ramão G. Portão

EMBARGOS 41.239 (RP/DLS) - 2a./2a. proc. 41/75 - Adv Paulo E.Bueno

INQUÉRITO 110 (WT) - PGJM

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 180 (WT)

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 181 (RP)

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 182 (LT)

RECLAMAÇÃO 67 (LT)

APELAÇÕES:

41.639 (CA/JP) - 3a./2a. proc. 22/77 - Adv José G. Fabri

41.610 (CA/JP) - 1a./Mar. proc. 9/77 - D. Adv Mario C. Pinho

41.993 (CA/RP) - Aud/11a. proc. 194/78 - Adv J Safe Carneiro

42.085 (CA/LT) - 2a./Mar. proc. 342/78 - D. Adv. A. Guarischi e Palma

41.649 (LT/CA) - 2a./3a. proc. 2/76 - Adv Telmo C. da Rosa

41.123 (RMA/LT) - 2a./Mar. proc. 296/77 - Adv A.Guarischi e Palma

42.109 (RO/GG) - Aud/8a. proc. 59/78 - Adv Francisco Vasconcelos

42.121 (RO/GG) - 3a./3a. proc. 13/78 - Adv Airton F. Rodrigues

40.763 (GG/DLS) - 2a./Aer. proc. 1752/74 - Adv Renato C. Ribeiro

41.181 (GG/RO) - Aud/5a. proc..739/75 - Adv Aurelino M. Gonçalves

42.020 (RP/DLS) - Aud/8a. proc. 440/77 - Adv Francisco Vasconcelos

42.035 (RP/JSB) - Aud/5a. proc. 771/77 - Adv Julio R. Xavier

42.087 (RP/JSB) - Aud/6a. proc. 13/77 - Adv Luiz H. Agle

41.383 (GG/RO) - 3a./Ex. proc. 39/75 - Adv Ana Maria D. Cortez

42.092 (GG/DLS) - 3a./Ex. proc. 79/74 - Advs Mario S. Mendonça e João Sebastião das Chagas Varella

41.343 (GG/DLS) - 1a./Mar. proc. 93/75 - Adv Manoel J. Soares

40.528 (JP/DLS) - 1a./Mar. proc. 11/74 - Advs Antonio A. Fernandes Lourdes M. Celso do Valle e Antonio L. Sobrinho

41.913 (JP/CA) - 3a./Ex. proc. 102/71 - Adv Celso Celidonio

41.272 (GG/RO) - Aud/8a. proc. 31/74 - Adv Francisco Vasconcelos

42.027 (RP/SF) - 3a./Ex. proc. 21/75 - Advs Celso Celidonio e Telma A. Figueiredo

39.559 (LT/CA) - Aud/7a. proc. 30/69 - Adv/s Paulo H.M.Maciel, Eduardo C. Pandolfi e Pedro E.de Barros

41.633 (LT/CA) - 1a./Mar. proc. 54/76 - Adv Guilherme S. Santos

APELAÇÕES:

42.006 (LT/JSB) - 2a./Mar. proc. 476/76 - Adv Zelio Bitencourt

42.060 (LT/RO) - 2a./Mar. proc. 514/77 - C.Adv Antonio A. Fernandes

41.428 (LT/CA) - Aud/4a. prop.5/76 - Adv Dalto V. Eiras

42.068 (LT/FC) - Aud/11a. proc.330/76 - Adv Safe Carneiro

35.730 (LT/JSB) - 1a./Mar. proc. 8167/64 - Advs Avelar A. Fernandes e Paulo H. Muniz - Racial

42.018 (LT/CA) - Aud/9a. proc. 21/77 - Advs Higa Nabukatsu e Jorge Siufi

41.440 (RP/CA) - Aud/4a. proc.06/76 - Adv Waltamyr A. Lima

42.099 (LT/FC) - 2a./Mar. proc. 548/77 - Adv A.Guarischi e Palma 4

42.114 (LT/DLS) - Aud/10a. proc 20/77 - Adv A.Jurandy P.Rosa

42.077 (LT/DLS) - 1a./2a. proc. 1298/77 - Advs Gaspar Serpa e Luiz

42.071 (LT/RO) - Advs Boris. Trindade, A.Modesto da Silveira,Eduardo C. Pandolfi, João B. da Fonseca, Clovis Valença e Gerson R. Neto.

42.111 (DLS/WT) - 2a./Mar. proc. 351/78 - Adv.A.Guarischi e Palma

42.125 (JSB/WT) - 2a./Mar. proc. 348/78 - Adv.A.Guarischi e Palma

41.867 (WT/SF) - 1a./2a.proc. 1213/77 - Advs Juarez Alencar, Gaspar Serpa e Joana Cleide Vilas Boas Cohn

41.998 (WT/RMA) - 2a./Mar. proc. 539/77 - C.Adv. Zelio Bitencourt

42.052 (LT/JSB) - 2a./Mar. proc. 546/77 - C. Adv Mario C. Pinho

41.480 (GG/JSB) - Aud/4a. proc. 17/76 - Adv Waltamyr A. Lima

41.548 (GG/SF) - 1a./Mar. proc. 35/76 - Advs Edgar P de Carvalho a Antonio L. Sobrinho

41.526 (JP/CA) - 1a./Mar. proc. 28/74 - Advs Mario G. Pinho e Antonio A. Fernandes

42.083 (DJM/WT) - 2a./Mar. proc. 335/78 - Adv A.Guarischi e Palma

39.180 (LT/CA) - 2a./Ex. proc. 85/71 - Advs. A.Susaekind M. Rego, Manuel J. Soares, Lino Machado Fº e Alcides Martins.

42.132 (FC/WT) - 1a./Ex. proc. 08/78 - Adv José Carlos T.Hardman

42.138 (FC/WT) - 2a./Mar. proc. 352/78 - Adv Zelio Bitencourt

38.706 (LT/CA) - Aud/4a. proc. 42/70 - Adv Dalto V. Eiras

41.674 (LT/CA) - Aud/6a. proc. 13/76 - Adv Luiz H Agle

41.647 (LT/CA) - Aud/10ª proc. 14/75 - Adv Antonio J. P. Rosa

APELAÇÕES:

41.845 (GG/AF) - 2a./Ex. proc. 50/77 - Advs Drs João A. Portela, Luiz C.S. Araújo, Lino Machado Fº, Fernando Fragoso, Evaristo de Moraes Fº, Nélio R.S.Machado, Eny R. Moreira, Oswaldo F, Mendonça. A. Modesto da Silveira, Alcyone V.P.Barreto, Manuel J. Soares, Humberto J. Machado, Técio Lins e Silva, A. Sussekind M. Rego, Alfredo Tranjan, Arthur Lavigne e Helena C. Fragoso. (JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 20/10/1978)

41.482 (LT/CA) - 1a./3a. proc. 22/75 - Adv Carlos A. Albuquerque

41.515 (LT/CA) - 1a./Ex. proc. 09/75 - S. Adv Louriwal N. Lima

41.123 (RP/CA) - 3a./Ex. proc. 01/74 - Advs Sonia R.S.Correia e Ana Maria N. David.