..CONT:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 69ª SESSÃO, EM 13 DE SETEMBRO DE 1978 -QUARTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Délio Jardim de Mattos e Carlos Alberto Cabral Ribeiro.
Ausentes os Ministros Waldemar Torres da Costa, Augusto Fragoso e Rodrigo Octávio Jordão Ramos, com causa justificada.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Apelações julgadas em sessão secreta, no dia 11.09.78-2ªfeira
42.013 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. -Revisor Ministro Reynaldo Mello de Almeida. APELANTES O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM e GILSON GARCIA, Soldado da Aeronáutica, condenado a um ano e seis meses de prisão, incurso no art 240, §§ 4º e 5º, c/c os §§ 2º e 7º do mesmo art., tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Aer., da 1a. CJM, de 30 de março de 1978 que condenou o apelante GILSON GARCIA e absolveu o civil ERTZ BARBOSA, do crime previsto no art. 254 do Código Penal Militar. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do MPM e confirmou a Sentença absolutória referente a ERTZ BARBOSA. POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo de GILSON GARCIA e, POR MAIORIA, deu provimento parcial ao apelo do MP para reformar a Sentença e agravar a pena imposta a GILSON GARCIA para dois anos e três meses de reclusão. O MINISTRO DÉLIO JARDIM DE MATTOS negava provimento ao apelo do MP e confirmava a Sentença que o condenou a um ano e seis meses de prisão.
41.977 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Aud/Mar., da 1a. CJM. APELADA A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Mar., da 1a. CJM, de 07 de março de 1978, que absolveu o civil NILTON COELHO DA SILVA, do crime previsto no art. 248, parágrafo único, do CPM. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE, Preliminarmente, julgou incompetente a Justiça Militar e determinou a remessa dos autos à Justiça Comum.
41.981 - Pará. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTE O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8ª CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/8a. CJM, de 10 de março de 1978, que absolveu o ex-Soldado da Aeronáutica GERALDO MARCELO BARBOSA DE OLIVEIRA, do crime previsto no art 240, do CPM. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença absolutória de 1ª instância. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DÉLIO JARDIM DE MATTOS).
41.988 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. de 14 de março de 1978, que absolveu ALAN KARDEC CORRÊA DA SILVA, Soldado do Exército, do crime previsto no art. 210 do CPM.- POR MAIORIA DE VOTOS o Tribunal deu provimento ao apelo do MP para reformar a Sentença e condenar ALAN KARDEC CORRÊA DA SILVA a dois meses de detenção, convertida em prisão, como incurso no art. 210 do CPM c/c o art. 59 do mesmo diploma legal. OS MINISTROS RODRIGO OCTÁVIO, SAMPAIO FERNANDES e JACY GUIMARÃES PINHEIRO, confirmavam a absolvição de 1ª instância.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS.
31.721
- Rio de Janeiro. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Pacientes:
RONALDO EDUARDO ALMEIDA e MARCOS FARIA AZEVEDO, civis,
alegando ilegalidade na prisão, pedem a concessão da ordem para serem postos
QUESTÃO ADMINISTRATIVA
173 - Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. - Projeto de Resolução, concernente às instruções destinadas a disciplinar o processamento da progressão e ascenção funcionais nos Quadros Permanentes do Superior Tribunal Militar e Auditorias da Justiça Militar, - Após discutir a matéria submetida a exame, o Plenário, POR UNANIMIDADE decidiu a Q.Administrativa, sendo o projeto aprovado publicado oportunamente no Diário da Justiça.
EMENDA REGIMENTAL
10 - Brasília.DF. Relator Ministro Gualter Godinho (art.151, § 1º do R.I.). - Proposta de emenda ao Regimento Interno, apresentada pelo Exmo. Sr. Ministro Dr. GUALTER GODINHO, para que seja dada nova redação aos arts. 28 e 29. - O Tribunal, POR MAIORIA DE VOTOS, aprovou a proposta de Emenda Regimental nº 10, pela qual os artigos 28 e 29 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 28 - O Procurador-Geral da Justiça Militar toma assento na tribuna que lhe é destinada no Plenário, oficiando em todos os processos que lhe foram encaminhados de acordo com a legislação em vigor.
§ 1º - Nas sessões de julgamento o Procurador-Geral poderá usar da palavra, sempre que for facultada às partes sustentação oral.
§ 2º - Os advogados quando tiverem que produzir defesa oral perante o Tribunal, ocuparão a tribuna para os mesmos destinada".
"Artigo 29 - As sessões e votações serão públicas se o Tribunal não deliberar em contrário, por proposta de algum Ministro, no interesse da Justiça, do decoro e da disciplina, ressalvado:
I - o disposto no artigo 535, § 6º, do Código de Processo Penal Militar;
II - quando convocadas pelo Presidente para assunto administrativo, de caráter reservado, ou de economia do Tribunal.
§ 1º - Nos processos de que trata o inciso I deste artigo, encerrados os debates, o Tribunal passará a deliberar em sessão secreta, sem a presença das partes, proclamado o julgamento em sessão pública.
§ 2º - Nas sessões previstas no inciso II deste artigo, os debates e os julgamentos serão realizados em sessão secreta, sem a presença das partes e do Procurador -Geral. Poderá o Tribunal, contudo, convocar especialmente qualquer pessoa para a prestação de informações ou esclarecimentos considerados necessários ao julgamento.
§ 3º - Sem prejuízo do disposto no Artigo 27, nas sessões destinadas a assuntos administrativos, de caráter reservado ou de economia do Tribunal, se assim deliberar o Plenário, poderá ser dispensada a presença do Secretário do Tribunal Pleno, desempenhadas as funções de Secretário por um dos Ministros, designado pelo Presidente.
§ 4º - Nas Ações Originárias o julgamento será secreto, sem a presença das partes e do Procurador-Geral".
O MINISTRO LIMA TORRES votou com restrições e o MINISTRO FABER CINTRA votou contra a parte final do § 2º do art. 29. O Ministro-Presidente Hélio Ramos de Azevedo Leite, com restrições quanto a redação do § 1º do art. 29. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).
No início da Sessão foi lido em Plenário o seguinte expediente dirigido a esta Presidência: - "Of.-GP-548/78, em 11 de setembro de 1978. - Senhor Presidente - Tenho a honra de convidar V. Exa. e demais Membros dessa Corte, para a Sessão Solene que este Tribunal fará realizar, dia 15 de setembro próximo, às 13 horas, em comemoração ao transcurso do Sesquicentenário da criação do Supremo Tribunal Federal. - Solicito confirmar o comparecimento de V. Exa. e demais Membros até o dia 13 de setembro. Aproveito a oportunidade para apresentar protestos de elevado apreço e consideração. (as) João de Lima Teixeira - Ministro-Presidente do TST".
A seguir, o Exmo. Sr. MINISTRO GUALTER GODINHO pronunciou as seguintes palavras:
"Senhor Presidente, Senhores Ministros.
Nesta semana comemorou-se, em todo o país, o "Dia da Imprensa". Creio que não pode, este Tribunal, deixar de associar-se às manifestações gerais, significando o seu apreço e a sua homenagem ao patriótico jornalismo nacional que, com dedenodo, altivez e, por vezes, sacrifícios, integra-se na primeira linha das forças propulsoras da Nação.
Realmente, desde os pródromos da Independência, para prepará-la, e depois para consolidá-la, a Imprensa vem canalizando e orientando o pensamento nacional, criticando ou apoiando iniciativas, captando e defendendo os anseios populares, acumulando, assim, um glorioso acervo de altos serviços que se incorporam à nossa própria História.
Este Tribunal tem recebido da Imprensa, preciosa colaboração, traduzida no apoio com que estimula a nossa difícil missão, reconhecendo-nos a isenção com que procuramos aplicar a Justiça, e o inspirado esforço - que é o apanágio desta Casa -, voltado, sempre, pelo Direito, ao serviço da Pátria.
Pareceu-me, pois, Senhor Presidente, que se impunha inscrever em Ata este voto de contratulações que tenho a honra de propor, pela passagem da grata efeméride que consagra um admirável patrimônio de que todos nos orgulhamos.
Estendo minhas congratulações, em especial, aos bravos jornalistas que, diuturnamente, militam neste Tribunal, fazendo, com notável espírito público, fidelidade e correção, a cobertura dos nossos trabalhos."
A seguir, o Exmo, Sr. Ministro REYNALDO MELLO DE ALMEIDA proferiu as seguintes palavras:
"Amanhã aniversaria o General Carlos Alberto. Não há Sessão. Eu quero expressar ao prezado amigo a satisfação de vê-la aqui, em nossa companhia, com muita saúde, demonstrando a todo momento o brilho de sua inteligência, de sua capacidade de trabalho e sua honestidade e expressar, acredite, em meu nome e em nome de todos que compõem este Tribunal, nosso voto de muita saúde e muita felicidade. Peço que esse voto conste da Ata". (sem revisão do orador).
A seguir, o Exmo. Sr. Dr MILTON MENEZES DA COSTA FILHO assim se manifestou:
"Senhor Presidente, Senhores Ministros,
Permita-me essa Corte, inicialmente, hipotecar inteira solidariedade às palavras proferidas pelo eminente Ministro Gualter Godinho, no que se refere a data da Imprensa.
Sutherland dizia que a Imprensa é uma das fontes da criminalidade, quando descamba para a estrada, porém dando passos largos fora dela. Em compensação, é fonte de todas as virtudes quando devidamente bem posta, no lugar que a sociedade lhe impõe. A Imprensa Brasileira, com algumas exceções, se encontra neste lugar.
Senhor Presidente, Senhores Ministros, Permitam-me, também, rogar a V. Exa. que conste em Ata o regosijo de todo o Ministério Público em participar dessa Sessão em que o eminente Ministro Reynaldo Mello de Almeida enaltece a data natalícia do eminente Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro.
Cesar, ao entrar em Roma, disse: "cheguei, vi e venci". O eminente Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro, no coração de todos nós, permita Senhor Ministro, como Cesar, chegou, viu e venceu".
Em seguida, o Exmo. Sr. MINISTRO CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO pronunciou as seguintes palavras:
"Antes de relatar o Habeas-Corpus, eu queria agradecer as palavras, boas de serem ouvidas, pronunciadas pelo Ministro General Reynaldo e pelo Dr. Milton.
Já disse, aqui neste Plenário, que uma das coisas boas e gostosas do Tribunal, é que a gente se sente aqui, não como número, não como uma peça de um organismo qualquer, e, sim, como um elemento nobre do Tribunal, acatado, ouvido, respeitado, mesmo quando a opinião da gente não é a opinião da maioria.
Eu digo ao eminente Ministro Reynaldo que estou aqui gozando saúde, fazendo uma força muito grande para isso, apesar do bom clima aqui da cidade, que não se dá muito bem comigo. Mas vou continuar a fazer esta força, que eles me levam contra a minha vontade. Agradeço, muito penhorado, aos Senhores, e proximamente convidarei para a gente tomar qualquer coisa pela passagem do meu aniversário.
No momento não posso fazer isso porque minha senhora está no hospital acompanhando a minha mãe de criação, a minha babá.
Eu gostaria também de lembrar - só lembrar- alevantando uma idéia sobre o caso. Ninguém fez uma referência sobre a passagem da grandiosa data de 7 de Setembro. Creio, eu, que esta data é tão grandiosa, é tão invultar, tem tamanha repercussão, em todo o cenário nacional, e em todos nós, em particular, um a um, individualmente, que essa data não é para ser mencionada vulgarmente nas passagens a que nos nós referimos sempre. É assim que eu tomei o entendimento de ninguém ter falado a respeito. E assim vou continuar tomando este entendimento." - (Sem revisão do orador).
A Sessão foi encerrada às 18.20 horas,- com os seguintes processos em mesa:
Q.ADMIN 178(GG)
C.JUSTIFICAÇÃO -43(AF)-Advs Jason Faria e Gerson Oliveira (SEGUNDA CHAMADA)
C. JUSTIFICAÇÃO 62(SF)- SEGUNDA CHAMADA
PETIÇÃO 358(WT)-por depend. à Apel.42.066-2ª/Mar.proc.450/76 Adv Antonio A. Fernandes
RELATÓRIO DE CORREIÇÃO 39 (SF)
PETIÇÃO 361(RP) - 2a./2a.
C.PARCIAL 1.165(CA)-2a./Mar.proc. 305/77-Adv Guilherme Santos
REC.CRIMINAL 5.227(JP) - Aud/5a. proc. 749/75-Adv Amilton Padilha
REC.CRIMINAL 5.230(JP) - por depend.ao Rec.Crim.5.209 proc. 30/71-Adv Canova de A. Soares.
EMBARGOS 40.017(LT/JSB)-1a./2a. proc.784/72-Advs Maria R.Pasquale, J.Moura Rocha, Belisário S.Jr. e Paulo Bueno (COM JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 20.9.78)
EMBARGOS 39.716(JP/CA)-1a./Aer.proc.17/71-Adv A.Sussekind M.Rego e Manuel J.Soares. (COM JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 25.9.78)
EMBARGOS NA AÇÃO ORIGINÁRIA 39 (GG/FC) -Advs Heleno Fragoso, José L.Clerot, A.Susssekind M.Rego, Alcyone Barreto e outros (COM JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 16.10.78)
REV.CRIMINAL 1.150(WT/CA)-1a./2a. e 2a./2a. proc. 144/70
REV.CRIMINAL 1.162(RP/DJM)-1a./3a. proc. 02/77-Adv Luiz A.Dariano.
APELAÇÕES:
41.045(GG/RO)-2a./3a. proc. 20/73-Adv Victor Falkson
41.654(AF/WT)-Aud/9a. proc. 03/77-Adv Higa Nabukatsu
42.046(AF/GG)-Aud/6a. proc. 09/77-D.Adv Nilton da Silva
42.050(RP/RO)-Aud/9a. proc. 09/77-Advs Higa Nabukatsu e outro
41.692(GG/RO)-2a./3a. proc. 13/76-Adv Telmo C. da Rosa
41.747(GG/RMA)-2a./2a. proc. 25/77-Adv Reinaldo S. Coelho
42.048(FC/GG)-1a./Mar. proc.26/76-D.Adv Edgar P de Carvalho
41.985(WT/JSB)-2a./Mar. Proc. 417/76-C.Adv Zelio Bitencourt
41.653(LT/RO)-2a/Mar. proc. 63/70-C.Adv A.Sussekind M.Rego e outros. (JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 19.9.78)
42.084(RMA/GG)-2a./Mar. proc. 340/78-D. Adv. A. Guarischi e Palma
42.065(DJM/GG)-Aud/11a. proc. 200/78-Adv J Safe Carneiro
42.022(DJM/WT)-3a./Ex. proc. 08/78-Adv Ana Maria Cortez/outro
37.735(WT/CA)-Aud/6a. proc.22/69-Adv Ronilda Noblat
40.640(WT/CA)-1a./Aer. proc. 40/72-Adv Humberto J. Machado
40.748(WT/CA)-Aud/10ª proc.44/72-Adv Wanda R.O.Sidou
41.545(WT/CA)-Aud/4a. proc. 29/75-Advs Douglas Godoy/outros
41.382(WT/CA)-2a./Ex. proc. 85/72-Adv Telma A.Figueiredo
41.851(WT/CA)-3a./Ex. proc. 21/76-Advs José Leite e outros
41.931(WT/CA)-Aud/9a. proc. 4/77-Adv Higa Nabukatsu
42.012(WT/CA)-Aud/5a. proc. 788/77-Adv Amilton Padilha
42.030(WT/CA)-1a./3a. proc. 15/77-Adv Luiz A. Dariano
42.007(WT/AF)-Aud/7a. proc.116/77-Adv Djalma de Farias
42,042(RO/WT)-1a./Mar. proc. 16/78-D.Adv Edgar P de Carvalho
42.019(WT/AF)-Aud/9a. proc. 22/77 - Advs Jorge Siufi e outros
42.037(WT/AF)-2a./2a. proc. 49/77-Adv Paulo R. de Godoy
41.710(WT/DLS)-1a./Mar. proc. 25/77-Advs Eduargo Gomes Vilar e Jorge M. Victória.
42.091(RO/WT)-Aud/10a proc.05/78-Adv Antonio J.P.Rosa
41.064(RP/FC)-1a./Mar. proc. 11/75- Adv Edgar P de Carvalho
41.749(JP/AF)-Aud/10ª proc. 19/73-Advs Pádua Barroso e outros
42.095(JSB/JP)-1a./Mar. proc. 19/78-Adv Mario C. Pinho
42.041(SF/JP)-Aud/8a. proc.500/77-Adv Francisco C.Vasconcelos
42.038(SF/JP)-2a./Mar. proc. 331/78-D.Adv.A.Guarischi e Palma
42.102(AF/JP)-1a./2a.proc.162/78-Adv Juarez Alencar
42.096(AF/LT)-1a./Mar. proc. 15/78-Adv Mario C. Pinho
42.015(JP/RO)-Aud/8a. proc. 459/77-Adv Adherbal.M. Matos
42.056(RP/DJM)-1a/Aer.proc.03/78-Adv Eliane F. Rosa
42.045(DJM/LT)-1a./Mar. proc. 11/76-Adv Edgar de Carvalho
41.580(CA/JP)-3a./3a. proc. 02/77-Adv Virginio P. Neves
41.544(CA/JP)-Aud/5a. proc. 194/76-Adv Aurelino M.Gonçalves
42.057(CA/WT)-2a,/Ex.proc.07/78-Adv Telma A. Figueiredo
41.491(CA/GG)-1a./Mar. proc.13/76-Adv Mario C. Pinho
42.097(DLS/RP)-2a./3a. proc. 05/78-Adv Paulo Tavares Costa