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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 67ª SESSÃO, EM 11 DE SETEMBRO DE 1978 - SEGUNDA-FEIRA-
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE.
Compareceram os Ministros Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Julio de Sá Bierrenbach, Délio Jardim de Mattos e Carlos Alberto Cabral Ribeiro.
Ausentes os Ministros Waldemar Torres da Costa e Gualter Godinho, com causa justificada.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
31.722 - São Paulo. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Paciente: MAURICI MARQUES, civil, condenado a dez a nos de reclusão, incurso no art 27 do DL 898/69, pede a concessão da ordem objetivando a nulidade do decreto condenatório, sem prejuízo de nova ação penal. Impetrante: O paciente. - POR UNANIMIDADE o Tribunal não conheceu do pedido. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO AUGUSTO FRAGOSO).
APELAÇÃO
41.369 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM e JOSÉ BALBINO DOS SANTOS FILHO, civil, condenado a (dois) 2 anos de reclusão, incurso no art. 303, c/c o art 48, parágrafo único, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 24 de junho de 1976. Adv. Dr. Antonio A. Fernandes. POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento a ambos os apelos e confirmou a Sentença apelada.
PETIÇÃO ADMINISTRATIVA
50 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Ruy de Lima Pessa. - Por dependência à QA 170. - RUY PEREIRA NIEDERAUER, 1º Substituto de Auditor, servindo junto à 2ª Auditoria da 3a. CJM, recorre da decisão deste Egrégio Tribunal Militar, de 07 de dezembro de 1977, prolatada na Questão Administrativa 170. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal, acompanhando o voto do Relator, julgou procedente o pedido para admitir a estabilidade pleiteada, com vencimentos permanentes, sem direito a acesso. OS MINISTROS LIMA TORRES, SAMPAIO FERNANDES e FABER CINTRA indeferiram o pedido. O Ministro Presidente acompanhou o voto vencedor.
RECURSOS CRIMINAIS
5.215 - Pará. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmo Sr Auditor da Auditoria da 8a. CJM que decretou a prescrição da pena imposta ao ex-Soldado do Exército DANIEL MOREIRA DA SILVA. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao Recurso para reformar o despacho recorrido.
5.218 - Pará. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmo Sr Dr Auditor da Auditoria da 8ª CJM que decretou a prescrição da pena imposta ao civil JOSÉ CARLOS NEVES. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao Recurso do MP para reformar o despacho recorrido.
EMBARGOS
41.663 - Brasília.DF. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Reynaldo Mello de Almeida. EMBARGANTE GERALDO JOSÉ DA COSTA, 2º Sargento do Exército, condenado a três anos de reclusão, incurso no art. 303, § 2º, do CPM. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 15 de dezembro de 1977. Adv.Dr. J. Safe Carneiro. - POR MAIORIA, o Tribunal negou provimento aos Embargos. OS MINISTROS DÉLIO JARDIM DE MATTOS e RODRIGO OCTÁVIO davam provimento mantendo o voto dado no Acórdão Embargado.
APELAÇÕES
41.983 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Reynaldo Mello de Almeida.- APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria do Exército da 1a. CJM e WILLIAM SILVA, ex-soldado do Exército, condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 240, §§ 1º e 5º do CPM, com o benefício do "sursis", pelo prazo de dois anos, na forma do art. 84 e seguintes do referido Código. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 19 de Janeiro de 1978. Adv.Dr.José Carlos T. Hardman.- POR UNANIMIDADE o Tribunal negou provimento a ambos os apelos e confirmou a Sentença apelada.
38.857 - Ceará. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Reynaldo Mello de Almeida. (PRIMEIRA CHAMADA)
42.047 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE:- GUILHERME GERALDO DA CUNHA MILANEZI, Soldado do Exército, condenado a dois meses de impedimento, incurso no art 183, § 2º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 38º Batalhão de Infantaria, de 08 de maio de 1978. Adv. Dr Manoel F. de Lima. POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa para reformar a Sentença e absolver o apelante.
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
62 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Sampaio Fernandes.
(PRIMEIRA CHAMADA).
APELAÇÃO
42.026 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: ANDRÉ AGRA ARAÚJO, Soldado do Exército, condenado a dois meses de impedimento, incurso no art. 183, § 2º, letra "b" c/c o art 72, incisos I e II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Forte de Copacabana e 3º G A Cos, de 24 de abril de 1978. Adv. Dr. Lourival N. Lima - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa para reformar a Sentença e absolver o apelante.
REPRESENTAÇÃO
1.028 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. MÀRIO RANCIARO, 1º Ten Ref da Aeronáutica, representa contra decisões proferidas pelo Exmo. Sr.Dr Auditor Substituto da 1a. Auditoria da 3ª CJM. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal julgou prejudicada a Representação.
APELAÇÕES
42.013 - Rio de Janeiro. Relator Ministro
Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Reynaldo Mello de Almeida. APELANTES
O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM e
GILSON GARCIA, Soldado da Aeronáutica, condenado a um ano e seis meses de
prisão, incurso no art. 240, §§ 4º e 5º, c/c os §§ 2º e 7º do mesmo art. tudo
do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Aer., da 1a. CJM, de 30 de
março de 1978, que condenou o apelante GILSON GARCIA e absolveu o civil
ERTZ BARBOSA, do crime previsto no art. 254 do CPM. Adv.Dra
Eliane F. Rosa. (JULGAMENTO
41.977 - Rio de Janeiro. Relator Ministro
Lima Torres. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: O Ministério
Público Militar junto à 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM. APELADA:
A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Aud/Mar.,
da 1a. CJM, de 07 de março de 1978, que absolveu o civil NILTON COELHO DA
SILVA, do crime previsto no art. 248, parágrafo único, do CPM. Adv. Dr. Manoel J. Soares. (JULGAMENTO
42.040 - RJ. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. Revisor Ministro Ruy de L.Pessoa. APELANTE: MAURÍCIO FERREIRA DE SOUZA FILHO, Marinheiro, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 187, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 11 de maio de 1978. ADv. A. Guarischi e Palma. = POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada.
42.072 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: CLÁUDIO CESAR JERÔNIMO, Marinheiro, condenado a três meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art. 189, inciso I, parte inicial do CPM. APELADA: A Sentença da CPJ da 1a. Aud/Mar., da 1a. CJM, de 15 de junho de 1978. Adv. Edgar P. de Carvalho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO compensou o art 69, com o art 72, inciso I, da CPM.
41.981 - Pará. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 10 de março de 1978, que absolveu o ex-Soldado da Aeronáutica GERALDO MARCELO BARBOSA DE OLIVEIRA, do crime previsto no art.240 do CPM. Adv.: Dr.Francisco Cardoso de Vasconcelos (SESSÃO SECRETA)
41.988 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Rodrigo Octávio Jordão Ramos. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 14 de março de 1978, que absolveu ALAN KARDEC CORRÊA DA SILVA, Soldado do Exército, do crime previsto no art.210 do CPM. Adv.: Dr.Celso Celidonio. (SESSÃO SECRETA)
RECURSO CRIMINAL
5.212 - Minas Gerais. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr.Dr. Auditor da Auditoria da 4ª CJM que não recebeu a denúncia oferecida contra os civis JULIO CEZAR DE NORONHA, JOSÉ DE CARVALHO XAVIER e JOÃO LUCIO VILELA DE REZENDE como incursos, três vezes, no art.41 do DL898/69 Por unanimidade, o Tribunal cassou o despacho determinando que os autos voltem ao Auditor da 4ª CJM para que seja remetido ao juízo de São Gonçalo do Sapucaí - Minas Gerais.
APELAÇÃO
41.975 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTE: JORGE CARLOS DUARTE, Marinheiro, condenado a três anos, um mês e quinze dias de reclusão, incurso no artigo 158 § 2º c/c os artigos 209 e 79, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2ª Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 02 de março de 1978. Adv Leopoldo Freire. -POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu provimento em parte ao apelo da Defesa para reduzir a pena para 1 (um) ano de detenção, convertida em prisão, na forma do art 59, por desclassificação para os arts 160 parágrafo único e 177, tudo do CPM. OS MINISTROS CARLOS ALBERTO, SAMPAIO FERNANDES e FABER CINTRA negaram provimento e confirmaram a Sentença apelada.
Em aditamento à decisão da Apelação nº 42.039, constante da Ata da, 66ª Sessão, página 401, acrescente-se: "cassando a suspensão condicional da pena".
No decurso da sessão o Ministro AUGUSTO FRAGOSO proferiu as seguintes palavras:
"Julgo adequado fazer, hoje, aos meus eminentes pares, duas comunicações, através de registro em Ata:
1a.)- deverei estar ausente das próximas sessões ordinárias do nosso Tribunal, previstas para os dias 13 e 15 do corrente, por ter de comparecer, no Rio de Janeiro, a uma reunião dos ex-Comandantes da Escola Superior de Guerra, promovida pela Associação dos Diplomados da referida Escola (ADESG) ;
2a.)- decidido, por motivos já públicos, a antecipar de um mês a minha aposentadoria do cargo de Ministro, que se efetivaria por limite de idade, como todos sabem, no dia 26 de novembro do corrente ano, entrego hoje à consideração do Eminente Presidente do nosso Tribunal, o meu requerimento solicitando aposentadoria a partir do próximo dia 26 de outubro, tendo em vista que a Lei que regula a aposentadoria dos magistrados (Lei n. 4493 de 24-11-64) recomenda que os processos de aposentadoria sejam instaurados com quarenta dias de antecedência em relação à data prevista para a efetivação da mesma."
A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:
Q.ADMIN 173(JP)
Q.ADMIN 178(GG)
C.JUSTIFICAÇÃO 43(AF)-Advs Jason Faria e Gerson Oliveira.(SEGUNDA CHAMADA)
C.JUSTIFICAÇÃO 53(DLS)-Adv A.Sussekind M. Rego-(SEGUNDA CHAMADA)-Julgamento marcado para o dia 12.9.78
C.JUSTIFICAÇÃO 62(SF)-(SEGUNDA CHAMADA)
PETIÇÃO 348(GG)-1a./3a.
PETIÇÃO 358(WT)-por depend.À Apel.42.066-2ª/Mar.proc.450/76 Adv Antonio A. Fernandes
RELATÓRIO DE CORREIÇÃO 39(SF)
C.PARCIAL 1.165(CA)-2a./Mar.proc.305/77-Adv Guilherme Santos
REC.CRIMINAL 5.227(JP)-Aud/5a. proc. 749/75-Adv Amilton Padilha.
REC.CRIMINAL 5.230(JP)-por depend. ao Rec.Crim.5.209-pro 30/71 Adv Canova de A. Soares
EMBARGOS 40.017(LT/JSB)-1a./2a. proc. 784/72-Advs Maria R.Pasquele, J.Moura Rocha, Belisário S.Jr. e Paulo Bueno
EMBARGOS 39.716(JP/CA)-1a./Aer.proc. 17/71-Adv A.Sussekind M.Rego e Manuel J. Soares
EMBARGOS NA AÇÃO ORIGINÁRIA 39(GG/FC)-Advs Heleno Fragoso,Jose L.Clerot, A.Sussekind M.Rego, Alcyone Barreto e outros
REV.CRIMINAL 1.150(WT/CA)-1a./2a. e 2a./2a. proc. 144/70
APELAÇÕES:
41.486(GG/SF)-Aud/5a. proc. 751/76-Advs Aurelino M. Gonçalves e outro.
APELAÇÕES:
42.003(DJM/GG)-Aud/5a. proc. 321/78-Adv Aurelino M.Gonçalves
38.857(RP/RMA)-Aud/10ª proc. 64/70-Adv Wanda R.O.Sidou(SEGUNDA CHAMADA)
41.045(GG/RO)-2a./3a. proc. 20/73-Adv Victor Falkson
41.654(AF/WT)-Aud/9a. proc. 03/77-Adv Higa Nabukatsu
42.046(AF/GG)-Aud/6a. proc. 09/77-D.Adv Nilton do Silva
42.050(RP/RO)-Aud/9a. proc. 09/77-Advs Higa Nabukatsu e outro
41.692(GG/RO)-2a./3a. proc.13/76-Adv Telmo C. da Rosa
41.747(GG/RMA)-2a./2a. proc. 25/77-Adv Reinaldo S. Coelho
42.048(FC/GG)-1a./Mar. proc. 26/76-D.Adv Edgar P de Carvalho
41.985(WT/JSB)-2a./Mar. proc. 417/76-C.Adv Zelio.Bitencourt
41.653(LT/RO)-2a./Mar. proc.63/70-C.Adv A.Sussekind M. Rego e outros
42.084(RMA/GG)-2a./Mar. proc. 340/78-D.Adv.A.Guarischi e Palma
42.065(DJM/GG)-Aud/11a. proc. 200/78-Adv J Safe Carneiro
42.022(DJM/WT)-3a./Ex. proc. 08/78-Adv Ana Maria Cortez/outro
37.735(WT/CA)-Aud/6a. proc. 22/69-Adv Ronilda Noblat
40.640(WT/CA)-la./Aer. proc. 40/72-Adv Humberto J. Machado
40.748(WT/CA)-Aud/l0ª proc. 44/72-Adv Wanda R.O.Sidou
41.545(WT/CA)-Aud/4a. proc. 29/75-Advs Douglas Godoy/outros
41.382(WT/CA)-2a./Ex. proc. 85/72-Adv Telmo A.Figueiredo
41.851(WT/CA)-3a./Ex. proc. 21/76-Advs José Leite e outros
41.93l(WT/CA)-Aud/9a. proc. 4/77-Adv Higa Nabukatsu
42.012(WT/CA)-Aud/5a. proc. 788/77-Adv Amilton Padilha
42.030(WT/CA)-1a./3a. proc. 15/77-Adv Luiz A. Dariano
42.007(WT/AF)-Aud/7a. proc. 116/77-Adv Djalma de Farias
42.042(RO/WT)-1a./Mar. proc. 16/78-D.Adv Edgar Carvalho
42.019(WT/AF)-Aud/9a. proc. 22/77-Advs Jorge Siufi e outros
42.037(WT/AF)-2a./2a. proc. 49/77-Adv Paulo R de Godoy
41.710(WT/DLS)-1a./Mar. proc. 25/77-Advs Eduardo Gomes Vilar e Jorge M. Victoria
42.091(RO/WT)-Aud/10ª proc.05/78-Adv Antonio J.P.Rosa
41.064(RP/FC)-1a./Mar. proc. 11/75-Adv Edgar P de Carvalho
41.749(JP/AF)-Aud/10ª proc. l9/73-Adv Pádua Barroso e outros
42.095(JSB/JP)-1a./Mar. proc. 19/78-Adv Mario C. Pinho
42.041(SF/JP)-Aud/8a. proc. 500/77-Adv Francisco C. Vasconcelos
42.038(SF/JP)-2a./Mar. proc. 331/78-D.Adv A.Guarischi e Palma
42.102(AF/JP)-1a./2a.proc.162/78-Adv Juarez Alencar
42.096(AF/LT)-1a./Mar. proc. 15/78-Adv Mario C. Pinho
42.015(JP/RO)-Aud/8a. proc. 459/77-Adv Adherbal M. Matos
42.056(RP/DJM)-1a/Aer.proc. 03/78-Adv Eliane F. Rosa
PETIÇÃO 361(RP)-2a./2a. p
REVISÃO CRIMINAL 1.162(RP/DJM)-1a./3a.proc.02/77-Adv Luiz A.Dariano.