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superior tribunal militar

ata da 64ª sessão, em 30 de agosto de 1978 - quarta-feira -

presidência do ministro almirante-de-esquadra hÉlio ramos de azevedo leite.

procurador geral da Justiça militar: doutor milton menezes da costa filho.

secretÁrio do tribunal pleno: dr cláudio rosiÈre.

Compareceram os Ministros Waldemar Torres da Costa, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Gualter Godinho.. Julio de Sá Bierrenbach, Délio Jardim de Mattos e Carlos Alberto Cabral Ribeiro.

Ausentes os Ministros Faber Cintra e Ruy de Lima Pessoa, com causa justificada.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelação julgada em Sessão secreta, no dia 28.08.78:

41.976 -     Ceará. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Waldemar Torres da Costa. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 10ª CJM. APELADA: A Decisão do Conselho de Justiça do 25º Batalhão de Caçadores, que considerou o conscrito JÂNIO PINHEIRO DE HOLANDA, isento do processo e da inclusão, de 24 de fevereiro de 1978 - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e manteve a Decisão do Conselho.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

   31.718 – Bahia. Relator Ministro Rodrigo Octávio. Paciente:- JOSÉ FRANCISCO BADARÓ, Marinheiro, denunciado perante a Auditoria da 6ª CJM e alegando falta de causa justa, pede a concessão da ordem a fim de que seja trancada a Ação Penal. Impetrante: Dr Nilton da Silva. - POR UNANIMIDADE foi a ordem denegada.

apelações

    41.253 - São Paulo. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 2a. CJM, de 05 de fevereiro de 1976, que absolveu JOAQUIM MARTINS DA SILVA FILHO, ANATÓLIO SOARES ARANHA, TEÓFILO TAVARES PAIVA, DIRCEU BAZAGLIA, FRANCISCO MOREIRA MARTINS, EUSTÁQUIO VITAL NOLASCO, ANTONIO EDUARDO MOLINA MANDELL, MARCOS JOSÉ BURLE DE AGUIAR, ELI APARECIDA DE REZENDE SILVA que em solteira se chamava ELI APARECIDA DE REZENDE, ANTONIO ALVES DA SILVA, AURÉLIO PERES e ALDEMIR SILVÉRIO REIS DE SOUZA, do crime previsto no art. 14 do DL 898/69. - O Tribunal negou provimento ao apelo do MPM e confirmou a Sentença absolutória de 1ª instância, sendo que POR UNANIMIDADE, quanto aos réus: FRANCISCO MOREIRA MARTINS, EUSTÁQUIO VITAL NOLASCO, ANTONIO EDUARDO MOLINA MANDELL, AURÉLIO PERES e JOAQUIM MARTINS DA SILVA FILHO, e, POR MAIORIA, quanto aos réus: ANATÓlIO SOARES ARANHA, TEÓFILO TAVARES PAIVA, DIRCEU BAZAGLIA, ALDEMIR SILVÉRIO REIS DE SOUZA, ELI APARECIDA DE REZENDE SILVA que em solteira se chamava ELI APARECIDA DE REZENDE, ANTONIO ALVES DA SILVA e MARCOS JOSÉ BURLE DE AGUIAR. O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES dava provimento ao apelo do MPM para, acompanhando parecer da Procuradoria Geral, quanto aos réus: ELI APARECIDA DE REZENDE SILVA que em solteira se chamava ELI APARECIDA DE REZENDE, ANTONIO ALVES DA SILVA e MARCOS JOSÉ BURLE DE AGUIAR, reformar a Sentença absolutória e condená-los como incursos no art 43 do DL 898/69 e nos termos do art 69 do CPM, a uma pena a ser fixada acima da mínima cominada ao tipo; e, quanto aos réus: ANATÓLIO SOARES ARANHA, TEÓFILO TAVARES PAIVA, DIRCEU BAZAGLIA e ALDEMIR; SILVÉRIO REIS DE SOUZA, reformar a Sentença absolutória e condená-los como incursos no art. 43 do DL 898/69, a 2 (dois) anos de reclusão. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO, em sou voto, propôs fossem solicitadas providências junto ao Exmo Sr Ministro do Exército, no sentido de ser apurado o desacato à Justiça Militar, pelo não cumprimento a determinações do Dr. Auditor, assim como fossem extraídas peças do processo e remetidas à Procuradoria Geral para apuração de eventuais sevícias alegadas. POR MAIORIA, o Tribunal apreciando requerimento formulado pelo Advogado Dr José Carlos Dias que fundamentou seu pedido em acórdão do STF, indeferiu a solicitação de permanência dos advogados na Sessão Secreta e autorizou a permanência do Dr. Procurador-Geral, se assim o entendesse. Foram votos vencidos os MINISTROS WALDEMAR TORRES DA COSTA, DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA, LIMA TORRES, RODRIGO OCTÁVIO e AUGUSTO FRAGOSO. No julgamento do mérito, não tomou parte o MINISTRO AUGUSTO FRAGOSO.- (Usaram da palavra os Advogados Drs. Mario Simas, José Carlos Dias e Luiz Eduardo Greenhalgh e o Dr. Procurador Geral). SESSÃO SECRETA.

    37.637 - São Paulo. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 2a. CJM, de 18 de setembro de 1969, que absolveu o civil SILVÉRIO SOARES FERREIRA, do crime previsto no art. 25 do DL 314/67. - O Tribunal, preliminarmente, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, não tomou conhecimento da Apelação, pois o Dr. Procurador não mencionou o nome do apelado, devendo constar do Acórdão reparos à atuação do Procurador, com referência a esse apelado. (Usaram da palavra o Adv Dr José Carlos Dias e o Dr. Procurador-Geral)-(NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS AUGUSTO FRAGOSO e GUALTER GODINHO) SESSÃO SECRETA.

     41.954 - São Paulo. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTE:- PEDRO GALDINO DE OLIVEIRA, civil, condenado a oito meses de detenção, incurso no artigo 210 c/c os artigos 209 e 70 inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 2ª CJM, de 23 de Janeiro de 1978. Adv. Dra. Maria Helena Quaresma Baptista. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa e reformou a Sentença para absolver o apelante. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMEMTO OS MINISTROS AUGUSTO FRAGOSO, SAMPAIO FERNANDES e GUALTER GODINHO).

Ao pronunciamento do Exmo. Sr. MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO constante da Ata da 63ª Sessão, em 28 de agosto de 1978, acrescente-se:

"Quanto ao acusado Paulo José de Oliveira, estranhei a demora da resposta sobre as provas das sevícias praticadas contra o mesmo, motivo do bem elaborado Relatório do Ministro Almirante de Esquadra Júlio de Sá Bierrenbach por ocasião do julgamento de uma apelação, tendo na oportunidade o Tribunal solicitado, por unanimidade, também, através da Procuradoria-Geral da Justiça Militar, de acordo com o inciso XXI do Artigo 40, do DL 1.003/69, esclarecimentos a respeito para imputação criminal dos responsáveis".

No início da Sessão do dia 28 do corrente mês, o MINISTRO FABER CINTRA pronunciou as seguintes palavras:

"Senhor Presidente e Senhores Ministros

Não há como ocultar quanto nos sensibiliza representar os companheiros da Aeronáutica nesta homenagem que ora prestamos aos companheiros do Exército por mais um transcurso do Dia do Soldado ocorrido em 25 do corrente.

Temos plena consciência do que representa esta efeméride que toda a nação festeja, e por isso unidos por um profundo sentimento de simpatia e respeito saudamos hoje nas pessoas de Vossas Excelências Senhores Generais, o Soldado Brasileiro.

O culto as tradições reflete o amadurecimento cívico de um povo e o surgimento de uma consciência verdadeiramente nacional.

Já se tornou tradição manter viva no coração dos brasileiros a imagem imortal de LUIZ ALVES DE LIMA E SILVA - O DUQUE DE CAXIAS - PATRONO DO EXÉRCITO.

A 25 de agosto de 1803, numa pequena localidade da baixada fluminente, na raiz da serra de Petrópolis, denominada Estrela, nasceu LUIZ ALVES DE LIMA E SILVA descendente de família de nobre linhagem cujos varões se distinguiram na carreira das armas. As virtudes de que era dotado certamente o conduziu ao desempenho, tão seguro quanto brilhante, das mais altas funções como Soldado, Administrador, Político e afinal Estadista dos mais notáveis.

Os louros heróicos de sua prodigiosa atividade militar estão registrados nas rebeliões das Províncias do Maranhão, São Paulo, Minas, Bahia, Pernambuco e Rio Grande do Sul, bem como nas Campanhas do Prata e Guerra do Paraguai.

CAXIAS foi o nume tutelar da nossa nacionalidade nascente, açoitada por contínuas tormentas que ameaçavam dissolvê-la.

25 DE AGOSTO - Marco evocativo de toda uma série de fatos heróicos e imorredouros atos de bravura - tem por destinação cultuar a memória do Soldado Brasileiro.

Vultos como ANDREA, BENTO MANOEL, JOÃO CALADO, JOSÉ DE ABREU, PEREIRA PINTO, OSÓRIO, VILAGRAN CABRITA, SAMPAIO , MALLET, DIONISIO CERQUEIRA, HOMEM DE MELLO, ARGOLO, MENA BARRETO, BITENCOURT e tantos outros, forjaram a história do Soldado Brasileiro tornando incontestável as glórias do Exército e contribuiram de maneira decisiva na construção do nosso País como Nação livre e soberana.

Finalizando, aqui estamos Senhores Generais não só para reafirmar mais que uma fraterna amizade que nos une para a construção do grande amanhã, mas também para cumprimentar a todos os camaradas do Exército por mais um transcurso do DIA DO SOLDADO."

A seguir, o MINISTRO SAMPAIO FERNANDES assim se pronunciou:

"Eu desejava, Senhor Presidente, que também fosse registrado em Ata que nós da Marinha, associamo-nos ao voto congratulatório expresso pelo eminente Ministro Tenente-Brigadeiro-do-Ar FABER CINTRA, em todos os sentidos, sobretudo porque assim também estamos homenageando um ex-companheiro nosso, de vez que foi esta casa, honrada com a presença como Ministro deste Tribunal, ao tempo denominado Conselho de Guerra, do glorioso DUQUE DE CAXIAS, digno Patrono do Exército."

Usou da palavra, a seguir, o MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA, assim se externando:

"Cabe também à representação civil de Magistrados neste Tribunal, o dever de fazendo justiça à ínclita personalidade de LUIZ ALVES DE LIMA E SILVA, manifestar a sua integral solidariedade a todas as expressões com que a ele se referiram os eminentes Ministros Faber Cintra e Sampaio Fernandes, traduzindo a admiração pelos feitos gloriosos de DUQUE DE CAXIAS. Nós também, os civis, que nesta casa, vivemos ao longo da vida funcional nos irmanando com os princípios que tanto dignificam as Forças Armadas, rendemos o nosso preito de admiração à figura excelsa do DUQUE DE CAXIAS, ao ensejo do transcurso de mais um aniversário de seu nascimento, com o que, evidentemente, além de enaltecermos a figura impar deste Soldado estamos também praticando um ato de lídima justiça ao grande brasileiro que tão belos exemplos deu a esta Pátria fazendo com que se tornasse símbolo como nenhum outro do Soldado Brasileiro."

Usando da palavra, a seguir, o Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral, assim se manifestou:

"Eminente Corte:

No candieiro da História de nossa Pátria rebrilha cada vez com mais intensidade a tocha ardente de Caxias, iluminando as gerações que o sucederam e que nos sucederão. Caxias, o Guerreiro, em defesa de sua Pátria; Caxias, o Pacificador; Caxias, o Deputado; Caxias, o Senador; Caxias, o Magistrado. Esse grupo de qualidades fez com que se tornasse o Patrono do nosso Exército Brasileiro, e nesta data, se orgulha o Ministério Público de apresentar inteira solidariedade às brilhantes palavras proferidas pelos Senhores Ministros nesta oportunidade, rogando ao Senhor Presidente que essa integral solidariedade, este júbilo, esta honra, constem de Ata."

Às palavras acima proferidas, associou-se o Dr Lino Machado Filho, em seu nome e em nome dos Advogados militantes no foro militar.

Em resposta à saudação dirigida ao Exército, por motivo do "Dia do Soldado", de iniciativa do Ministro Ten. Brig. FABER CINTRA e secundada pelos Ministros Alm. Esq. SAMPAIO FERNANDES e Dr TORRES DA COSTA, Procurador-Geral da Justiça Militar Dr. MILTON MENEZES e Advogado Dr LINO MACHADO FILHO, falou, agradecendo, o Ministro Gen. Ex. AUGUSTO FRAGOSO.

O Ministro FRAGOSO acentuou, de início, que a iniciativa era duplamente expressiva. De um lado ressaltava a união que irmana no Plenário, todos os Ministros - os togados e os militares - a despeito do calor dos debates travados nas sessões de julgamento. De outro lado, exaltando-se a figura insigne de Caxias, Patrono do Exército e Nume Tutelar da Nacionalidade, exaltava-se também um antigo Juiz Militar que ingressou no Tribunal em 1858, quando ele era ainda o Conselho Superior de Guerra e de Justiça fundado meio século antes por D. João VI. O Ministro FRAGOSO lembrou que tal era a ressonância da grandeza de Caxias na alma popular, que o seu nome nobiliárquico já se transformara em substantivo laudatório a significar pessoa extremamente escrupulosa no cumprimento do dever.

Depois de lembrar algumas passagens da vida de Caxias que provavam as suas excepcionais virtudes de Chefe Militar, Magistrado e Estadista, o Ministro FRAGOSO concluiu dizendo que a seu ver ninguém definira, melhor e mais concisamente, o Grande Vulto do que o Visconde Taunay ao falar no seu Sepultamento, quando disse que a simplicidade na grandeza caracterizara, durante toda a vida, a personalidade de Caxias.

Com a palavra, a seguir, o Exmo. Sr. Ministro Gen Ex CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO, assim se manifestou:

"Ainda sobre o dia 25 de agosto: Foi este dia por dois decretos de anos diferentes, escolhido o "Dia do Soldado" a como "Dia do Patrono do Exército Brasileiro. Por um 3º decreto que aprovou o Regulamento da Ordem do Mérito Militar, foi por esse Regulamento escolhido o dia 25 de agosto como o dia em que seriam distribuídas as comendas desta Ordem, àqueles distinguidos com a mesma, durante o ano considerado. Para nossa satisfação e orgulho nós tivemos este ano, como recebedor de tal mercê, no grau de Comendador, o ilustre Procurador Geral Milton Menezes da Costa Filho. Eu quero me congratular com ele, de público, e creio que é o que todo mundo quer fazer, também, pelo recebimento de tão honrosa medalha por tão distinguida e distinta figura."

Com a palavra o Dr Milton Menezes da Costa Filho, assim se externou:

"Eminentes Ministros:

Sensibiliza-me a lembrança, nesta oportunidade, desta honra que me concedeu o Exército Brasileiro a ingressar na Ordem do Mérito Militar. As palavras do eminente Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro apresentam-se como prêmio maior de todo este agradecimento. Apenas eu traduzo este agraciamento mais como homenagem do Exército Brasileiro ao Ministério Público Militar.

Isso disse ao Senhor Ministro e nesta oportunidade, de público, eu reconheço. Muito obrigado."

A seguir, o Sr Ministro Presidente pronunciou as seguintes palavras:

"Todos os Ministros aqui se associam às palavras do Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro e serão transcritas em Ata."

Associou-se às palavras proferidas pelo Ministro Carlos Alberto, o Dr Lino Machado Filho, em seu nome e em nome dos Advogados que militam no foro militar.

Em seguida, o Exmo. Sr. MINISTRO GUALTER GODINHO assim se manifestou:

"Há dias, este Tribunal, por proposta de alguns dos Senhores Ministros, aprovada à unanimidade, rendeu homenagem e reverenciou a memória do Santo Padre Paulo VI que vinha de falecer, fazendo constar da Ata dos trabalhos um voto de profundo pezar pelo infausto acontecimento.

Senhor Presidente, Senhores Ministros

HABEMUS PAPAM, vem agora de proclamar a Santa Sé, urb et orbi, após o mais curto conclave na historia bimilenar da Igreja Católica, ao eleger, para a Cadeira de São Pedro, sucedendo a Paulo VI, o Cardeal Patriarca de Veneza, ALBINO LUCIANI.

Ainda sob o impacto emocional dessa divina demonstração da harmonia e da revitalização da Igreja de Roma, através dos tempos, até a consumação dos séculos, fiel sempre às suas bases e às suas origens; ainda sob o ressoar dos sinos das Igrejas, levando a Boa Nova aos lares e aos corações católicos de todo o mundo, apresento à consideração de meus eminentes pares um voto do júbilo e de alvíssaras pela eleição do JOÃO PAULO I.

Adotando o nome de seus últimos predecessores, JOÃO XXIII e PAULO VI, o novo Pontífice será, certamente, o Papa da Conciliação. Suas primeiras palavras, dirigidas aos católicos, dão bem conta da dimensão de JOÃO PAULO I. Nesta fase difícil por que passa o catolicismo, se opõe ele, incisivamente, a todo radicalismo. Insurge-se contra o capitalismo predatório e explorador da pobreza humana, ao mesmo tempo que condena a crescente escalada da esquerda, que procura transformar a fé num movimento de ativismo político, assim resumindo a essência da crise da Igreja:

"Superando as tensões internas que possam ter-se criado aqui e ali, vencendo as tentações de acomodar-se aos gostos e costumes do mundo, assim como às seduções do aplauso fácil, unidos no único vínculo de amor que deve informar a vida íntima da Igreja, como também as formas externas de sua disciplina, os fiéis devem estar prontos a dar testemunho da própria fé ante o mundo.

Face a tais palavras, demonstrativas da segurança do equilíbrio e da firmeza apostólica do Santo Padre, com o coração voltado para o Criador, prenhe de humildade e emoção, peço e rogo a Deus que ilumine e oriente JOÃO PAULO I, a fim de que possa ele como Pai e Guia Espiritual do 700 milhões de católicos em todo mundo -, bem desincumbir-se de sua sacratíssima missão.

Proponho, pois, Senhor Presidente, consultado o Plenário, a inserção na Ata dos Trabalhos de um voto de congratulação pela eleição do novo Papa, dando-se do fato ciência ao Núncio Apostólico junto ao Governo brasileiro."

Usando da palavra, o Sr Ministro Presidente declarou:

"Não é preciso consultar a Casa porque tenho a certeza que todos os Ministros estarão de acordo.

Será constada em Ata essa manifestação de V.Exa. e de todo o Tribunal."

A Sessão foi encerrada às 18.20 horas, com os seguintes processos em mesa:

Q.ADMIN 173(JP)

Q.ADMIN 178(GG)

C.JUSTIFICAÇÃO 43(AF)-Advs Jason Faria e Gerson Oliveira

C.JUSTIFICAÇÃO 53(DLS)-Adv A.Sussekind M. Rego

C.JUSTIFICAÇÃO 62(SF)

PETIÇÃO 350(JP)-por depend.à Apel.41.634-Aud/7a.proc.22/75 Adv Maria da Penha G. Vasconcelos

PETIÇÃO 348(GG)-1a./3a.

PETIÇÃO ADMINISTRATIVA 50(RP)-por depend. à QA 170

RELATÓRIO DE CORREIÇÃO 39(SF)

C.PARCIAL 1.164(LT-2a./2a.

C.PARCIAL 1.161(WT)-Aud/4a. proc. 05/78

DESAFORAMENTO 280(LT)-1a./3a. proc. 04/78

DESAFORAMENTO 279(WT)-1a./3a. proc 13/78

REPRESENTAÇÃO 1.028(RP)-1a./3a.-IPM-16/74

REC.CRIMINAL 5.217(WT)-Aud/8a. proc. 154/69

REC.CRIMINAL 5.212(RP)-Aud/4a. proc. 08/78

REC.CRIMINAL 5.215(RP)-Aud/8a. proc. 08/67

REC.CRIMINAL 5.218(RP)-Aud/8a. proc. 01/67

REC.CRIMINAL 5.225(JP)-Aud/4a. proc. 59/68-Adv Obregon Gonçalves

REC.CRIMINAL 5.223(WT)-1a/Mar.proc.8167/64

REC.CRIMINAL 5.216(LT)-1a./3a.proc.16/74-Adv Eloar Guazzelli

REC.CRIMINAL 5.219(LT)-2a./Ex. proc. 35/77-Adv Helcio Figueiredo

REC.CRIMINAL 5.221(LT)-Aud/4a.proc.7/78-Adv Antonio da Silva

REC.CRIMINAL 5.227(JP)-Aud/5a.proc.749/75-Adv Amilton Padilha

REC.CRIMINAL 5.230(JP)-por depend.ao Rec.Crim.5.209-proc.30/71- Adv Canova de A. Soares

REC.CRIMINAL 5.228(WT)-Aud/7a. proc.15/70

EMBARGOS 41.663(RP/RMA)-Aud/11a.proc.324/76-Adv S.Carneiro

EMBARGOS 41.025(LT/DJM)-1a./Mar.proc.75/74-Adv Edgar Carvalho

EMBARGOS 40.017(LT/JSB)-1a./2a proc. 784/72-Advs Maria Regina, Pasquale, J.Maura Rocha, Belisário S.Dr. g Paulo Bueno

EMBARGOS 39.716(JP/CA)-1a/Aer.proc.17/71-Adv.A.Sussekind M. Rego e Manuel J. Soares

EMBARGOS NA A.ORIGINÁRIA 39(GG/FC)-Advs Heleno Fragoso, José L.Clerot.A.Sussekind M.Rego, Alcyone V.P.Barreto, Manuel J. Soares, Edgar Pinto Lima e Elizabeth D.M.Souto

REV.CRIMINAL 1.155(LT/DLS)-3a./2a. proc. 24/73 e 26/73

REV.CRIMINAL 1.163(LT/DLS)-1a./3a. proc. 1181/76

REV.CRIMINAL 1.150(WT/CA)-1a./2a. a 2a./2a. proc. 144/70

APELAÇÕES:

41.760(LT/FC)-1a./3a, proc. 14/75-Advs Eloar Guazzelli/outro

41.980(JP/DJM)-Aud/4a. proc. 9/77-Adv Waltamyr A.Lima

41.369(RP/CA)-1a. Mar. proc. 76/75-Adv Antonio A. Fernandes

41.486(GG/SF)-Aud/5a. proc. 751/76-Advs Aurelino Mader Gonçalves e outro

42.003(DJM/GG)-Aud/5ª. proc. 321/78-Adv Aurelino M. Gonçalves

41.974(JP/DLS)-Aud/11a.proc. 353/77-Adv J Safe Carneiro

41.983(JP/RMA)- 1a./Ex. proc. 32/77-Adv José C. Hardman

38.857(RP/RMA) Aud/10a proc. 64/70-Adv Wanda R.O.Sidou

41.987(WT/FC)- 1a./Ex. proc. 64/74-Adv José Hardman

42.047(DLS/RP) -1a./Ex. proc. I-02/78-Adv Manuel F. de Lima

41.045(GG/RO)-2a./3a. proc. 20/73-Adv Victor Falkson

42.026 (FC/RP)-2a./Ex. proc. 2/78-Adv Lourival N. Lima

42.080(FC/JP)3a./3a. proc. 09/78-Adv Airton F. Rodrigues

41.654(AF/WT)-Aud/9a. proc. 03/77-Adv Higa Nabukatsu

42.069(AF/WT)-Aud/11a.proc.201/78-Adv Safe Carneiro

42.013(RP/RMA)-1a./Aer. proc. 6/77-Adv Eliane F. Rosa

42.064(DLS/WT)-Aud/11a. proc. 57/78-Adv Safe Carneiro

41.995(LT/JSB)-1a./2a. proc. 1264/77-Advs Luiz Greenhalgh, Marcia R. Souza a Idibal Piveta

41.977(LT/SF)-1a./Mar. proc. 09/77-Adv Manuel J. Soares

41.948(LT/DJM)-Aud/8a. proc. 344/76-Adv W.Quintanilha Bibas

41.292(CA/WT)-2a./Mar. proc. 212/75-D. Adv. A.Guarischi e Palma

41.531(CA/WT)-1a./Mar. proc. 29/76-Adv Mario C. Pinho

41.660(CA/WT)-Aud/8a. prcc. 386/76-Adv Francisco Vasconcelos

41.643(CA/WT)-Aud/8a. proc. 54/77-Adv Francisco Vasconcelos

41.838(CA/WT)-Aud/7a.proc. 24-D/77-Adv Dermeval H. Lellis

41.898(CA/WT)-Aud/11a. proc. 50/77-Adv Elizabeth D.M.Souto

41.965(CA/WT)-Aud/9a. proc. 2/78-Adv Higa Nabukatsu

42.046(AF/GG)-Aud/6a. proc. 09/77-D.Adv Nilton da Silva

41.981(RP/DLS)-Aud/8a. proc. 438/77-Adv Francisco Vasconcelos

41.988(RP/RO)-3a./Ex. proc.57/77-Adv Celso Celidonio

42.039(JP/DLS)-Aud/6a. proc. 07/77-Adv José Borba P. Lapa

41.975(RP/RO)-2a./Mar. proc. 529/77-C.Adv Leopoldo Freire

42.050(RP/RO)-Aud/9a. proc. 09/77-Advs Higa Nabukatsu/outro

41.692(GG/RO)-2a./3a. proc. 13/76-Adv Telmo C. do Rosa

41.747(GG/RMA)-2a./2a. proc. 25/77-Adv Reinaldo S. Coelho

42.048(FC/GG)-1a./Mar. proc. 26/76-D. Adv Edgar P de Carvalho

41.985(WT/JSB)-2a./Mar. proc. 417/76-C.Adv Zelio Bitencourt

41.653(LT/RO)-2a./Mar. proc. 63/70-C. Advs A.Sussekind e outros

42.049(JSB/RP)-1a./Mar. proc. 06/78-Adv Edgar P. de Carvalho

42.040(RMA/RP)-2a./Mar. proc. 274/76-D.Adv A.Guarischi e Palma

42.072(RMA/RP)-1a./Mar. proc. 13/78-Adv Edgar P de Carvalho

42.084(RMA/GG)-2a./Mar. proc. 340/78-D.Adv A.Guarischi e Palma

42.065(DJM/GG)-Aud/11a. proc. 200/78-Adv Safe Carneiro

42.022(DJM/WT)-3a./Ex. proc. 08/78-Adv Ana Maria Cortez/outro

38.735(WT/CA)-Aud/6a. proc.22/69-Adv Ronilda Noblat

40.640(WT/CA)-1a./Aer. proc. 40/72-Adv Humberto J. Machado

40.748(WT/CA)-Aud/10a proc. 44/72-Adv Wanda Rita O. Sidou

41.545(WT/CA)-Aud/4a, proc. 29/75-Advs Douglas Godoy, Dalto V. Eiras e Elizabeth D.M.Souto

41.382(WT/CA)-2a/Ex.proc. 85/72-Adv Telma A. Figueiredo

41.851(WT/CA)-3a./Ex.proc. 21/76-Advs José Leite e outros

41.931(WT/CA)-Aud/9a.proc.4/77-Adv Higa Nabukatsu

42.012(WT/CA)-Aud/5a.proc. 788/77-Adv Amilton Padilha

42.030(WT/CA)-1a./3a.proc.15/77-Adv Luiz A. Dariano

42.007(WT/AF)-Aud/7a. proc. 116/77-Adv Djalma de Farias

42.079(FC/JP)-3a./3a.proc.10/78-Adv Airton F. Rodrigues

42.042(RO/WT)-1a./Mar. proc. 16/78-D. Adv Edgar de Carvalho

42.019(WT/AF)-Aud/9a. proc. 22/77-Advs Jorge A. Siufi, Adelcy Simões Correa Prudêncio e João Batista Ferreira

42.037(WT/AF)-2a./2a. proc. 49/77-Adv Paulo R. Godoy

41.710(WT/DLS)-1a./Mar. proc. 25/77-Advs Eduardo Gomes Vilar e Jorge Mendes Victoria

42.074(RO/LT)-Aud/5a. proc. 201/78-Adv Aurelino M. Gonçalves

42.091(RO/WT)- Aud/10ª proc. 05/78-Adv Antonio J. P. Rosa

41.064(RP/FC)-1a/Mar. proc. 11/75-Adv Edgar P do Carvalho