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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 60ª SESSÃO, EM 18 DE AGOSTO DE 1978 - SEXTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR JACY GUIMARÃES PINHEIRO, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR. CLAUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Waldemar Torres da Costa, Augusto Fragoso, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber Cintra, Reynaldo Mello de Almeida, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach e Carlos Alberto Cabral Ribeiro.

Ausentes os Ministros Octávio José Sampaio Fernandes e Délio Jardim de Mattos, com causa justificada.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

EMBARGOS

41.571 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. EMBARGANTE: PAULO JOSÉ DE OLIVEIRA MORAES, civil, condenado a dez anos de reclusão, incurso no artigo 27 do DL 898/69. EMBARGADO: O Acórdão do STM, de 10 de outubro de 1977. Adv. Celso Celidonio.-POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento aos Embargos para manter o Acórdão embargado. OS MINISTROS: AUGUSTO FRAGOSO, RODRIGO OCTÁVIO e JULIO DE SÁ BIERRENBACH mantiveram o voto vencido no Acórdão embargado.

RECURSO CRIMINAL

5.211 - Pará. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro.- RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmo. Sr. Dr. Auditor da Auditoria da 8ª CJM que não recebeu a denúncia oferecida contra o Soldado do Exército , APARECIDO ALVES, como incurso no art. 205 do CPM. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso do MP para manter o despacho recorrido. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA).

PETIÇÃO

346 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. -HELENA MARIA DA SILVA KRIEGER, revel nos autos da Apelação 37.718, solicita a extinção da punibilidade, pela prescrição. Adv. Dr. Paulo Goldrajch. POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal INDEFERIU a Petição. OS MINISTROS GUALTER GODINHO e RODRIGO OCTÁVIO davam provimento ao pedido para decretar a extinção da punibilidade pela prescrição da ação penal.

APELAÇÕES

41.328 -  Rio de Janeiro. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: SERGIO FERREIRA REIS, Soldado da Aeronáutica, condenado a 7 (sete) meses e 15 (quinze) dias de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª CJM, de 4 de maio de 1976. Adv. Dr. Renato da Cunha Ribeiro. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO e RODRIGO OCTÁVIO)-(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA).

41.932 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM e MOACYR FRANCISCO DA SILVA, Cabo da Marinha, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 187 c/c o art. 189, inc. I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Aud. de Marinha da 1a. CJM , de 22 de novembro de 1977. Adv. Dr. A. Guarischi e Palma. - O Tribunal, POR MAIORIA DE VOTOS, negou provimento a ambos os apelos e confirmou a Sentença apelada. OS MINISTROS FABER CINTRA e JULIO DE SÁ BIERRENBACH acolhiam o apelo do MP para condenar MOACYR FRANCISCO DA SILVA a seis (6) meses e oito (8)-meses, respectivamente. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO e RODRICO OCTÁVIO)-(presidência do ministro waldemar torres DA COSTA).

RECURSOS CRIMINAIS

5.171 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Gualter Godinho RECORRENTE: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 3a. CJM, de ofício. RECORRIDA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 3a. CJM, de 26 de agosto de 1977, que decretou a extinção da ação penal formulada contra o Soldado do Exército JORGE LUIZ DE OLIVEIRA DOS SANTOS, como incurso no art. 209, § 3º, do CPM. Adv.Dr Luiz Armando Dariano. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso para manter a decisão recorrida. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO e RODRIGO OCTÁVIO). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA).

5.193 - Minas Gerais. Relator Ministro Gualter Godinho. RECORRENTE: O Exmo. Sr. Dr. Auditor da Auditoria da 4ª . CJM, de ofício. RECORRIDO: O Despacho do Exmo.Sr.Dr Auditor da Auditoria da 4ª CJM que considerou o civil JOSÉ ROBERTO BORGES CHAMPS reabilitado. Adv. Dr Geraldo Magela de Almeida. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso de Ofício e confirmou, por seus jurídicos fundamentos, a decisão recorrida. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO e RODRIGO OCTÁVIO). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA).

5.181 - Minas-Gerais. Relator Ministro Gualter Godinho. RECORRENTE: O Exmo. Sr. Dr. Auditor da Auditoria da 4a. CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Exmo. Sr Dr. Auditor da Auditoria da 4ª CJM que considerou o civil JOSÉ LUCIANO FILHO reabilitado. Adv. Geraldo Majela de Sales Guedes. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso de Oficio e confirmou a Decisão recorrida. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGA MENTO OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO e RODRIGO OCTÁVIO)-(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA).

5.207 - Ceará. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 10ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmo. Sr. Dr. Auditor da Auditoria da 10ª CJM que não recebeu a denúncia oferecida contra o civil JOACI QUINZEIRO , como incurso no art. 262 c/c o art 266 do CPM. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso do MP e manteve o despacho recorrido. (NÃO TOMARAM -PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO e RODRIGO OCTÁVIO)-(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO-WALDEMAR TORRES DA COSTA).

APELAÇÕES

41.944- Rio de Janeiro. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: ANTONIO GOMES, Marinheiro, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha da 1a. CJM, de 29 de novembro de 1977. Adv. Dr. Mário da Costa Pinho.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal anulou o processo; POR MAIORIA, sem renovação. OS MINISTROS REYNALDO MELLO DE ALMEIDA e FABER CINTRA anulavam com renovação. Foi também aprovada a remessa de cópia ao Exmo Sr Ministro da Marinha, por proposta do MINISTRO JULIO DE SÁ BIERRENBACH, sendo votos vencidos os Ministros Reynaldo Mello de Almeida e Faber Cintra. -(NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO e RODRIGO OCTÁVIO)-(PRESIDÊNCIA-DO MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA.

41.987- Rio de Janeiro. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: JOSÉ VENÂNCIO, FN-SD, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187 c/c o artigo 189, inciso I, parte final, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 28 de março de 1978. Adv. Dr. Mário da Costa Pinho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para três meses de prisão. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO e RODRIGO OCTÁVIO)-(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA).

42.010- Mato Grosso. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 9ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 11º Regimento de Cavalaria, de 17 de abril de 1978, que isentou da pena, prevista no art. 187 do CPM, o soldado do Exército ATAYDE AFONSO ROHTE, na conformidade do art. 36 do referido Código Penal. -(NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO e RODRIGO OCTÁVIO)-(PRESIDÊNCIA-DO MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA)-(JULGAMENTO -EM SESSÃO SECRETA)

42.021- Minas Gerais. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. Revisor Ministro Lima Torres. APELANTES: - O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4ª CJM e VALDOMIRO COELHO DOS SANTOS, soldado do Exército, condenado a quatro meses de impedimento, incurso no art 183, § 2º, letra "a", do CPM. APELADA: - A Sentença do Conselho de Justiça do 12º Batalhão de Infantaria, de 11 de abril de 1978. Adv.Dr. Dalto Villela Eiras. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e deu provimento parcial ao apelo da Defesa para reduzir a pena para 3 (três) meses de impedimento, por ser o réu primário e menor.(NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO e RODRIGO OCTÁVIO)(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA).

No início da Sessão, o Ministro JACY GUIMARÃES PINHEIRO, na presidência do Tribunal, apresentou ao Plenário a seguinte proposta, que foi aprovada por unanimidade:

"Ao se comemorar a passagem do sesquicentenário da criação do Supremo Tribunal Federal, cuja instituição se verificou com a Lei de 18 de setembro de 1828, sob a denominação de Supremo Tribunal de Justiça, é com o maior orgulho e profunda satisfação que proponho a esta Casa um voto de júbilo, a constar na Ata dos trabalhos de hoje, bem como os nossos efusivos cumprimentos a S. Exa. o Sr. Presidente e demais eminentes membros daquele Excelso Pretório, pela passagem de tão significativa efeméride."

A seguir, o Exmo. Sr. Ministro RODRIGO OCTÁVIO propôs ao Tribunal que se realizasse uma sessão especial, em data anterior a 18 de setembro próximo, em homenagem ao sesquicentenário do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, o que foi aprovado por unanimidade.

A Sessão foi encerrada às 18.10 horas, com os seguintes processos em mesa:

Q.ADMIN 173(JP)

Q.ADMIN 178(GG)

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 43-Min.Ex. Adv. Jason Barbosa de Faria e Gerson Alves de Oliveira.

PETIÇÃO 350(JP)-por depend. à Ape.41.634-Aud/7a.proc.22/75- Adv Maria da Penha G. Vasconcelos.

PETIÇÃO 348(GG)-1a./3a.

PETIÇÃO ADMINISTRATIVA 50(RP)-por depend. À QA 170

CORREIÇÃO PARCIAL 1.164(LT)-2a./2a.

CORREIÇÃO PARCIAL 1.161(WT)-Aud/4a. proc. 05/78

DESAFORAMENTO 280(LT)-1a./3a. proc. 04/78

REC. CRIMINAL 5.209(JP)-por depend. dos Emb. 41.770-proc. 30/77

Aud/Mar.-Advs Canova Aragão Soares e outros

REC.CRIMINAL 5.213(WT)-Aud/8a. proc. 552/78

REC.CRIMINAL 5.025(LT)-Aud/11a.proc.371/78-Adv Safe Carneiro

REC.CRIMINAL 5.215(RP)-Aud/8a. proc. 8/67

REC.CRIMINAL 5.218(RP)-Aud/8a.. proc. 1/67

REC.CRIMINAL 5.225(JP)-Aud/4a. proc. 59/68-Adv Obregon Gonçalves

REC.CRIMINAL 5.223(WT)-1a/Mar. proc. 8167/64

REC.CRIMINAL 5.216(LT)-1a./3a. proc. 16/74-Adv Eloar Guazzelli.

REC.CRIM. 5.219(LT)-2a./Ex. 1a.CJM proc.35/77-Adv Hélcio Figueiredo Coelho

REC.CRIMINAL 5.221(LT)-Aud/4a. proc. 07/78-Adv Antonio Justiniano da Silva

EMBARGOS 41.663(RP/RMA)-Aud/11a. proc. 324/76-Adv Safe Carneiro

EMBARGOS 41.025(LT/DJM)-1a/Mar. proc. 75/74-Adv Edgar P. P.de Carvalho

REVISÃO CRIMINAL 1.137(GG/CA)-Adv Lino Machado

REVISÃO CRIMINAL 1.155 (LT/DLS)-3a./2a. proc. 24/73 e 26/73

REVISÃO CRIMINAL 1.163(LT/DLS)-1a/3a. proc. 1181/76

APELAÇÕES:

41.760(LT/FC)-1a./3a. proc.14/75-Advs Eloar Guazzelli/outro

40.233(RP/DLS) -2a./2a.proc. 132/71-Adv Paulo R. Godoy

41.954(WT/JSB) -3a/2a. proc. 356/77-Adv Maria Quaresma

42.002(JSB/WT)-Aud/10ª proc. 04/78-Adv A.Jurandi P. Rosa

42.004(RO/WT)-2a/Ex. . proc. 6/78-Adv Lourival N. Lima

41.950(WT/AF)-3a./Ex. proc. 54/76-Adv Telmo F. Figueiredo

41.698(WT/AF)-2a/Mar.proc.-49/72-C.Adv. A.Guarischi e Palma

41.940(JP/DLS)-Aud/5a. proc. 774/77-Adv Aurelino M.Gonçalves

41.980(JP/DJM)-Aud/4a. proc. 9/77-Adv Waltamyr A. Lima

41.369(RP/CA)-1a/Mar. proc.76/75-Adv Antonio A. Fernandes

41.991(RMA/LT)-Aud/10ª proc. 3/78-Adv Antonio J.P. Rosa

41.999(SF/LT)-1a/Mar. proc. 10/78-Adv Mario C. Pinho

40.504(RPWCA)-Aud/11a. proc. 169/72-Adv Jayro C. Ramos

41.486(GG/SF)-Aud/5a. proc. 751/76-Advs Aurelino Gonçalves e outros

APELAÇÕES:

41.976(DLS/WT)-Aud/10ª proc. 02/78-Adv Antonio P. Rosa

42.003(DJM/GG)-Aud/5a. proc. 321/78-Adv Aureliano Gonçalves

41.974(JP/DLS)-Aud/11a. proc. 353/77-Adv Safe Carneiro

41.983(JP/RMA)-1a./ex. proc. 32/77-T-Adv José C. Hardman

42.047(DLS/RP)-la/Ex. proc. I-02/78-Adv Manoel F. de Lima

39.619(GG/DJM)-Aud/5a. proc. 611/71-Adv Mario de Pessoa Simas

41.045(GG/RO)-2a./3a. proc. 20/73-Adv Victor Falkson

42.026(FC/RP)-2a./Ex. Proc. 2/78-Adv Lourival N. Lima

42.080(FC/JP)-3a./3a. proc. 09/78-Adv Airton F. Rodrigues

41.654(AF/WT)-Aud/9a. proc.03/77-Adv Higa Nabukatsu

42.069(AF/WT)-Aud/11a. proc. 201/78-Adv Safe Carneiro

42.013(RP/RMA)-1a/Aer. proc. 6/77-Adv Eliane F. Rosa

42.064(DLS/WT)-Aud/11a. proc. 57/78-Adv Safe Carneiro

41.995(LT/JSB)-1a./2a. proc. 1264/77-Advs Luiz E.Grenhalgh, Marcia R. Souza e Idibal de A. Piveta

41.977(LT/SF)-1a/Mar.proc.09/77-Adv Manuel J. Soares

41.948(LT/DJM)-Aud/8a. proc.344/76-Adv W. Quintanilha Bibas

41.292(CA/WT)-2a/Mar. proc. 212/75-D.Adv Guarischi e Palma

41.531(CA/WT)-1a/Mar. proc. 29/76-Adv Mario C. Pinho

41.660(CA/WT)-Aud/8a. proc. 386/76-Adv Francisco Vasconcelos

41.643(CA/WT)-Aud/8a. proc, 54/77-Adv Francisco Vasconcelos

41.838(CA/WT)-Aud/7a.proc. 24-D/77-Adv Dermeval H. Lellis

41.898(CA/WT)-Aud/11a.proc.50/77-Adv Elizabeth D.M.Souto

41.965(CA/WT)-Aud/9a. proc. 2/78-Adv Higa Nabukatsu

42.046(AF/GG)-Aud/6a.proc.09/77-D.Adv Nilton da Silva

41.981(RP/DLS)-Aud/8a. proc. 438/77-Adv Francisco Vasconcelos

41.988(RP/RO)-3a./Ex. proc.57/77-Adv Celso Calidonio

42.039(JP/DLS)- Aud/6a. proc. 07/77-Adv José Borba P. Lapa