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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 57ª SESSÃO, EM 09 DE AGOSTO DE 1978 - QUARTA-FEIRA -
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.
Compareceram os Ministros Waldemar Torres da Costa, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho e Carlos Alberto Cabral Ribeiro.
Ausentes os Ministros G. A. de Lima Torres, Julio de Sá Bierrenbach e Délio Jardim do Mattos, com causa justificada.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Apelação julgada em sessão secreta, no dia 07.8.78-2ª feira:
41.496 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 3ª CJM e PAULO DE BARROS PORTELA, 2º Tenente do Exército, condenado a 1 (um) ano e 8(oito) meses de prisão, incurso no art 313, § 1º, c/c o artigo 80 do CPM, por desclassificação. APELADA: A Sentença do Conselho Especial do Justiça da 2a. Auditoria da 3a. CJM, de 30 de setembro de 1976. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS negou provimento ao apelo da Defesa e, POR MAIORIA, acolheu o apelo do MP para, reformando a Sentença, condenar PAULO DE BARROS PORTELA, 2º Ten. Ex., a três (3) anos de reclusão, como incurso no art. 251, c/c o art 80 e parágrafo 1º do art. 81, tudo do CPM, (fixada a pena base em dois (2) anos, acrescida de mais dois (2) anos e diminuída de l/4). OS MINISTROS DÉLIO JARDIM DE MATTOS, RODRIGO OCTÁVIO e AUGUSTO FRAGOSO negaram também provimento ao apelo do MP, confirmando a Sentença apelada. (Usaram da palavra o Adv Dr. Jason Barbosa de Farias e o Dr. Procurador Geral).
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÃO
41.968 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: LUIZ CARLOS SIMÕES DE ALMEIDA, Soldado do Exército, condenado a um (1) ano e seis (6) meses de detenção, incurso no art 206 § 1º c/c o artigo 70, inciso II, letra "L" e artigo 73, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 24 de novembro de 1977. Adv. Lourival Nogueira Lima. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para reduzir a pena para 1 (um) ano, reconhecendo a atenuante de menoridade e o fato de o crime ter sido cometido em serviço (agravante) ambas se compensando. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO deixou de apreciar o Sursis em razão da redução da pena para 1 (um) ano, já cumprida nesta data.
RECURSO CRIMINAL
5.204 - Pará. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. -RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmo.Sr Dr Auditor da Auditoria da 8ª CJM que não recebeu a denúncia oferecida contra o 3º Sargento do Exército WALDIR FERREIRA, como incurso no art 344 do CPM. POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso do MP para manter o despacho recorrido.
APELAÇÃO
41.371 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: - NIUSO AUGUSTO TAVARES, civil, condenado a 3 (três) anos de reclusão, incurso no artigo 303 do CPM. APELADA:- A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1º CJM, de 29 de abril de 1976. Adv. Dr. João Lopes Filho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada.
CORREIÇÃO PARCIAL
1.158 - Brasília.DF. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. O Exmo. Sr. Dr. Auditor Corregedor da Justiça Militar requer Correição nos Autos do Inquérito Policial em que figuram como indiciados: os civis JOSÉ RAUF DE OLIVEIRA CAMPOS e OUTROS, a fim de que seja apreciado o Despacho do Exmo. Sr, Dr. Auditor da Auditoria da 11ª CJM que mandava arquivar o referido Inquérito. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, O Tribunal INDEFERIU a Correição a manteve o despacho do Dr. Auditor.
Pelo Ministro Faber Cintra foi declarado estar o Expediente Administrativo nº 05/78 em condições de ser apreciado pelo Plenário, pelo que, solicitava prioridade para o mesmo. O Sr. Ministro Presidente declarou que, estando pronto para ser apreciado, faria a chamada do mesmo oportunamente.
A Sessão foi encerrada às 16.10 horas, com os seguintes processos em mesa:
Q.ADMIN 173(JP)
Q.ADMIN 178(GG)
PETIÇÃO 346(GG)-3a./1a.proc.21/68(Ap.37.718)Adv.P.Goldrajch
PETIÇÃO 350(JP)-por depend.Ap.41.634-Aud/7a.proc.22/75-Adv Maria da Penha G. Vasconcelos.
PETIÇÃO ADMINISTRATIVA 50(GG)-por dependência à QA 170
REC.CRIMINAL 5.211(JP)-Aud/8a. proc. 541/78
REC.CRIMINAL 5.171(GG)-1a./3a.proc.3/77-Adv Luiz Dariano
REC.CRIMINAL 5.193(GG)-Aud/4a.proc.26/70-Adv Geraldo Majela
REC.CRIMINAL 5.181(GG)-Aud/4a.proc.21/70-Adv Geraldo Majela
REC.CRIMINAL 5.209(JP)-por dependência dos Embargos 41.770- proc. 30/77-1ª/Mar.-Advs Canova Aragão Soares e outros
REC.CRIMINAL 5.207(RP)-Aud/10ª proc. 07/78
REC.CRIMINAL 5.213(WT)-Aud/8a.proc. 552/78
REC.CRIMINAL 5.025(LT)-Aud/11a.proc. 371/78-Adv Safe Carneiro
REC.CRIMINAL 5.215(RP)=Aud/8ª. proc. 8/67
REC.CRIMINAL 5.218(RP)-Aud/8a. proc. 1/67
REC.CRIMINAL 5.225(JP)-Aud/4a. proc. 59/68-Adv Obregon Gonçalves.
REC.CRIMINAL 5.223(WT)-1a/Mar. proc. 8167/64
EMBARGOS 41.571(WT/DLS)-3a./Ex. proc. 66/75-Adv. Dr. Celso Celidonio
EMBARGOS 41.676(JP/JSB)-Aud/11a.proc. 291/75-Adv Jesse Burns
EMBARGOS 41.663(RP/RMA)-Aud/11a.proc. 324/76-Adv Dr. J. Safe Carneiro.
APELAÇÕES:
41.760(LT/FC)-1a./3a. proc. 14/75-Advs Eloar Guazzelli/outro
40.233(RP/DLS)-2a./2a.proc. 132/71-Adv Paulo R. Godoy
41.367(CA/GG)-Aud/11a. proc. 33/76-Adv Safe Carneiro
41.954(WT/JSB)-3a./2a. proc. 356/77-Adv Maria Quaresma
41.283(CA/GG)-3a./3a. proc. 3/76-Adv Walter J. Neto
41.328(CA/GG)-2a/Aer. proc. 1.793/75-Adv Renato Ribeiro
41.932(CA/GG)-2a/Mar. proc. 275/76-D.Adv Guarischi e Palma
41.944(CA/GG)-1a/Mar. proc. 33-D/77-Adv Mario C. Pinho
41.987(FC/GG)-1a/Mar. proc.03/78-D.Adv Mario C. Pinho
42.002(JSB/WT)-Aud/10ª proc. 04/78-Adv A.Jurandy
P.
42.004(RO/WT)-2a/Ex. proc.6/78-Adv Lourival N. Lima
41.950(WT/AF)-3a./Ex. proc. 54/76-Adv Telma A. Figueiredo
41.698(WT/AF)-2a/Mar. proc.49/72-C.Adv.A.Guarischi e Palma
41.940(JP/DLS)-Aud/5a. proc. 774/77-Adv Aurelino M.Gonçalves
41.980(JP/DJM)-Aud/4a. proc. 9/77-Adv Waltamyr A. Lima
41.369(RP/CA)-1a/Mar. proc. 76/75-Adv Antonio A. Fernandes
41.991(RMA/LT)-Aud/10ª proc. 3/78-Adv Antonio J.P. Rosa
41.999(SF/LT)-1a/Mar. proc. 10/78-Adv Mario C. Pinho
40.504(RP/CA)-Aud/11a. proc. 169/72-Adv Jayro C. Ramos
41.486(GG/SF)-Aud/5a. proc. 751/76-Advs Aurelino Gonçalves e outros
42.010(DLS/GG)-Aud/9a. proc. 05/78-Adv Higa Nabukatsu
41.976(DLS/WT)-Aud/10ª
proc. 02/78-Adv Antonio J.
42.003(DJM/GG)-Aud/5a. proc. 321/78-Adv Aurelino M. Gonçalves
41.974(JP/DLS)-Aud/11a.proc. 353/77-Adv Safe Carneiro
42.021(RMA/LT)-Aud/4a. proc. 3/78-Adv Dalto V. Eiras
41.983(JP/RMA)-1a/Ex. proc. 32/77-T-Adv José Carlos T.Hardman