..CONT:

SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 57ª SESSÃO, EM 09 DE AGOSTO DE 1978 - QUARTA-FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Waldemar Torres da Costa, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho e Carlos Alberto Cabral Ribeiro.

Ausentes os Ministros G. A. de Lima Torres, Julio de Sá Bierrenbach e Délio Jardim do Mattos, com causa justificada.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelação julgada em sessão secreta, no dia 07.8.78-2ª feira:

      41.496 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 3ª CJM e PAULO DE BARROS PORTELA, 2º Tenente do Exército, condenado a 1 (um) ano e 8(oito) meses de prisão, incurso no art 313, § 1º, c/c o artigo 80 do CPM, por desclassificação. APELADA: A Sentença do Conselho Especial do Justiça da 2a. Auditoria da 3a. CJM, de 30 de setembro de 1976. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS negou provimento ao apelo da Defesa e, POR MAIORIA, acolheu o apelo do MP para, reformando a Sentença, condenar PAULO DE BARROS PORTELA, 2º Ten. Ex., a três (3) anos de reclusão, como incurso no art. 251, c/c o art 80 e parágrafo 1º do art. 81, tudo do CPM, (fixada a pena base em dois (2) anos, acrescida de mais dois (2) anos e diminuída de l/4). OS MINISTROS DÉLIO JARDIM DE MATTOS, RODRIGO OCTÁVIO e AUGUSTO FRAGOSO negaram também provimento ao apelo do MP, confirmando a Sentença apelada. (Usaram da palavra o Adv Dr. Jason Barbosa de Farias e o Dr. Procurador Geral).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÃO

      41.968 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: LUIZ CARLOS SIMÕES DE ALMEIDA, Soldado do Exército, condenado a um (1) ano e seis (6) meses de detenção, incurso no art 206 § 1º c/c o artigo 70, inciso II, letra "L" e artigo 73, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 24 de novembro de 1977. Adv. Lourival Nogueira Lima. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para reduzir a pena para 1 (um) ano, reconhecendo a atenuante de menoridade e o fato de o crime ter sido cometido em serviço (agravante) ambas se compensando. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO deixou de apreciar o Sursis em razão da redução da pena para 1 (um) ano, já cumprida nesta data.

RECURSO CRIMINAL

        5.204 - Pará. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. -RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmo.Sr Dr Auditor da Auditoria da 8ª CJM que não recebeu a denúncia oferecida contra o 3º Sargento do Exército WALDIR FERREIRA, como incurso no art 344 do CPM. POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso do MP para manter o despacho recorrido.

APELAÇÃO

     41.371 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: - NIUSO AUGUSTO TAVARES, civil, condenado a 3 (três) anos de reclusão, incurso no artigo 303 do CPM. APELADA:- A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1º CJM, de 29 de abril de 1976. Adv. Dr. João Lopes Filho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada.

CORREIÇÃO PARCIAL

        1.158 - Brasília.DF. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. O Exmo. Sr. Dr. Auditor Corregedor da Justiça Militar requer Correição nos Autos do Inquérito Policial em que figuram como indiciados: os civis JOSÉ RAUF DE OLIVEIRA CAMPOS e OUTROS, a fim de que seja apreciado o Despacho do Exmo. Sr, Dr. Auditor da Auditoria da 11ª CJM que mandava arquivar o referido Inquérito. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, O Tribunal INDEFERIU a Correição a manteve o despacho do Dr. Auditor.

Pelo Ministro Faber Cintra foi declarado estar o Expediente Administrativo 05/78 em condições de ser apreciado pelo Plenário, pelo que, solicitava prioridade para o mesmo. O Sr. Ministro Presidente declarou que, estando pronto para ser apreciado, faria a chamada do mesmo oportunamente.

A Sessão foi encerrada às 16.10 horas, com os seguintes processos em mesa:

Q.ADMIN 173(JP)

Q.ADMIN 178(GG)

PETIÇÃO 346(GG)-3a./1a.proc.21/68(Ap.37.718)Adv.P.Goldrajch

PETIÇÃO 350(JP)-por depend.Ap.41.634-Aud/7a.proc.22/75-Adv Maria da Penha G. Vasconcelos.

PETIÇÃO ADMINISTRATIVA 50(GG)-por dependência à QA 170

REC.CRIMINAL 5.211(JP)-Aud/8a. proc. 541/78

REC.CRIMINAL 5.171(GG)-1a./3a.proc.3/77-Adv Luiz Dariano

REC.CRIMINAL 5.193(GG)-Aud/4a.proc.26/70-Adv Geraldo Majela

REC.CRIMINAL 5.181(GG)-Aud/4a.proc.21/70-Adv Geraldo Majela

REC.CRIMINAL 5.209(JP)-por dependência dos Embargos 41.770- proc. 30/77-1ª/Mar.-Advs Canova Aragão Soares e outros

REC.CRIMINAL 5.207(RP)-Aud/10ª proc. 07/78

REC.CRIMINAL 5.213(WT)-Aud/8a.proc. 552/78

REC.CRIMINAL 5.025(LT)-Aud/11a.proc. 371/78-Adv Safe Carneiro

REC.CRIMINAL 5.215(RP)=Aud/8ª. proc. 8/67

REC.CRIMINAL 5.218(RP)-Aud/8a. proc. 1/67

REC.CRIMINAL 5.225(JP)-Aud/4a. proc. 59/68-Adv Obregon Gonçalves.

REC.CRIMINAL 5.223(WT)-1a/Mar. proc. 8167/64

EMBARGOS 41.571(WT/DLS)-3a./Ex. proc. 66/75-Adv. Dr. Celso Celidonio

EMBARGOS 41.676(JP/JSB)-Aud/11a.proc. 291/75-Adv Jesse Burns

EMBARGOS 41.663(RP/RMA)-Aud/11a.proc. 324/76-Adv Dr. J. Safe Carneiro.

APELAÇÕES:

41.760(LT/FC)-1a./3a. proc. 14/75-Advs Eloar Guazzelli/outro

40.233(RP/DLS)-2a./2a.proc. 132/71-Adv Paulo R. Godoy

41.367(CA/GG)-Aud/11a. proc. 33/76-Adv Safe Carneiro

41.954(WT/JSB)-3a./2a. proc. 356/77-Adv Maria Quaresma

41.283(CA/GG)-3a./3a. proc. 3/76-Adv Walter J. Neto

41.328(CA/GG)-2a/Aer. proc. 1.793/75-Adv Renato Ribeiro

41.932(CA/GG)-2a/Mar. proc. 275/76-D.Adv Guarischi e Palma

41.944(CA/GG)-1a/Mar. proc. 33-D/77-Adv Mario C. Pinho

41.987(FC/GG)-1a/Mar. proc.03/78-D.Adv Mario C. Pinho

42.002(JSB/WT)-Aud/10ª proc. 04/78-Adv A.Jurandy P. Rosa

42.004(RO/WT)-2a/Ex. proc.6/78-Adv Lourival N. Lima

41.950(WT/AF)-3a./Ex. proc. 54/76-Adv Telma A. Figueiredo

41.698(WT/AF)-2a/Mar. proc.49/72-C.Adv.A.Guarischi e Palma

41.940(JP/DLS)-Aud/5a. proc. 774/77-Adv Aurelino M.Gonçalves

41.980(JP/DJM)-Aud/4a. proc. 9/77-Adv Waltamyr A. Lima

41.369(RP/CA)-1a/Mar. proc. 76/75-Adv Antonio A. Fernandes

41.991(RMA/LT)-Aud/10ª proc. 3/78-Adv Antonio J.P. Rosa

41.999(SF/LT)-1a/Mar. proc. 10/78-Adv Mario C. Pinho

40.504(RP/CA)-Aud/11a. proc. 169/72-Adv Jayro C. Ramos

41.486(GG/SF)-Aud/5a. proc. 751/76-Advs Aurelino Gonçalves e outros

42.010(DLS/GG)-Aud/9a. proc. 05/78-Adv Higa Nabukatsu

41.976(DLS/WT)-Aud/10ª proc. 02/78-Adv Antonio J. Rosa

42.003(DJM/GG)-Aud/5a. proc. 321/78-Adv Aurelino M. Gonçalves

41.974(JP/DLS)-Aud/11a.proc. 353/77-Adv Safe Carneiro

42.021(RMA/LT)-Aud/4a. proc. 3/78-Adv Dalto V. Eiras

41.983(JP/RMA)-1a/Ex. proc. 32/77-T-Adv José Carlos T.Hardman